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domingo, 14 de setembro de 2025

MINDD INTERNACIONAL DENUNCIA: EMERGÊNCIA DE DIREITOS HUMANOS EM TRIBUNAIS DOS ESTADOS UNIDOS: PSIQUIATRA, JURISTAS, VITIMAS, ADVOGADOS DENUNCIAM CRIMES HEDIONDOS

 O SANGUE derramado de Bebês, Mulheres e Idosos inocentes Assassinados

CLAMA por

JUSTIÇA !!!

Testimony -Arizona
 Dra. BANDY XENOBIA LEE
Veja também 
Meditação de
September 13, 2025

PODCAST GEMINI

Análise aprofundada das denúncias de abusos judiciais nos Estados Unidos 

A Fragilidade da Justiça: Análise Estrutural e Sistêmica de Abusos Judiciais, Tortura Psicológica e Obstrução da Justiça no Sistema Legal dos Estados Unidos 

      


A Fragilidade da Justiça: Análise Estrutural e Sistêmica de Abusos Judiciais,
Tortura Psicológica e Obstrução da Justiça no Sistema Judicial dos Estados Unidos, por Márcia Almeida & IA GEMINI 

Esse resumo consolidado das inúmeras  denúncias de crimes gravíssimos que estão sendo impunemente praticado por verdadeiros BANDIDOS DE TOGA, em muitos lugares dos Estados Unidos é uma pálida amostra do sofrimento atroz dos milhares, talvez milhões de pessoas vulneráveis que estão sendo torturadas nos Estados Unidos da América do Norte.

As denúncias foram investigadas e os resultados são aterrorizantentes.

Como bem enfatizou a Dra. BANDY LEE, a barbárie só tem paralelo nos campos de exterminio da Alemanha nazista.

Não é possível um ser humano normal se calar diante de tamanhas atrocidades, nem aos juristas internacionais se calarem diante da tragédia que está ocorrendo atrás das portas fechadas dos tribunais federais e distritais Norte Américanos.

Apelamos a você, que nos ajude a viralizar essa denúncia, para que o sangue derramado de milhares de inocentes, desde bebês da mais tenra idade até idosos,  que foram sequestrados, isolados, torturados, ISOLADOS de suas famílias e internados em PRISÕES, destruindo as vidas de mães, pais, avós, irmãos,familiares e de advogados que tentaram ajudá-los, não mais seja OCULTADO.

Os tribunais não podem ser usados como arma contra os cidadãos!

Essa violência e violações de direitos humanos é transnacional, e não pode ser ignorada.

Apelamos a todos e a cada um que nos lê, que ajude a fazer chegar às Cortes Internacionais de Direitos Humanos, essa denúncia, que é,  apenas, a ponta do iceberg dos abusos contra vulneráveis nos EUA.

1.0. Introdução: O Judiciário Americano no Banco dos Réus

O sistema judicial dos Estados Unidos, historicamente idealizado como o pilar da democracia e dos direitos individuais, tem sido objeto de crescentes críticas que o colocam no banco dos réus. 

A visão tradicional, consagrada por Alexander Hamilton no Federalist No. 78, descrevia o judiciário como o "menos perigoso" dos três poderes, pois não controlava "a bolsa nem a espada". 

No entanto, uma análise aprofundada das práticas contemporâneas em áreas como foreclosures, curatela e varas de família revela uma realidade que contradiz esse ideal. 

O crítico jurista Osama S. Qatrani, ecoando a tese do advogado Scott Erik Stafne, argumenta que o poder judiciário, ao comprometer sua imparcialidade, se torna "o maior perigo à liberdade" , com a capacidade única de redefinir o próprio significado da lei de forma permanente.

Este relatório conectará pontos aparentemente díspares para demonstrar uma falha estrutural e sistêmica. 

A instrumentalização de procedimentos judiciais para fins de espoliação de bens e assédio, a validação de violência psicológica em tribunais, a perseguição de críticos e a cumplicidade de órgãos de autorregulamentação, como as ordens de advogados, apontam para uma erosão fundamental dos princípios democráticos.
 
A análise é construída a partir de três eixos centrais de evidência: 

(i) a crítica legal e filosófica de Meisam Aboutalebi e Scott Erik Stafne, e outros;

(ii) o testemunho da Dra. Bandy Xenobia Lee, psiquiatra forense, especializada em violência em presídios de segurança máxima, junto com outros medicos e advogados, sobre os abusos nos tribunais de família; e 

(iii) as experiências das vítimas, representadas pelos casos de Jay Krishna Nair, Dennis Douglas Titus e Key Phillips, nos tribunais de Washington State,  e de milhares de outras vítimas de abuso de poder judicial, que se levantam em muitos outros estados; 

(iv)  denúncias publicadas na midia norte-americana, nos artigos de juristas e notícias publicadas na Internet,  e neste blog do MINDD. 

Juntos, esses relatos evidenciam um quadro de um sistema judicial corrompido que, em vez de proteger os direitos, ativamente os viola.

2.0. A Subversão do Devido Processo Legal: Foreclosures e Curatela como Instrumentos de Abuso

2.1. O Ataque ao Devido Processo em Foreclosures Não-Judiciais

A crítica ao sistema judicial dos EUA começa com uma análise detalhada dos foreclosures não-judiciais, um procedimento legal controverso que permite a um credor tomar e vender uma propriedade sem a necessidade de uma decisão judicial. 

Em seu artigo colaborativo com o advogado Scott E. Stafne, o jurista e professor iraniano, Meisam Aboutalebi oferece uma crítica legal e filosófica deste mecanismo.
O documento, publicado no Academia.edu,  e neste blog,  argumenta que o procedimento, embora classificado como um ato privado, representa uma subversão direta do devido processo legal, um direito garantido pela Décima Quarta Emenda da Constituição Federal Norte-americana.

O ponto central do argumento reside na doutrina da "ação estatal" (state action). 

Aboutalebi cita precedentes notáveis da Suprema Corte, como Shelley v. Kraemer, 334 U.S. 1 (1948), e Lugar v. Edmondson Oil Co., 457 U.S. 922 (1982). 
Esses casos estabelecem que ações privadas, quando "habilitadas ou apoiadas pelo poder do estado," se enquadram no escrutínio constitucional. 
A autoridade para um credor e um fiduciário (trustee) realizarem um foreclosure sem supervisão judicial é, em essência, um poder soberano delegado pelo estado. 
A lógica da argumentação é que, se o estado está proibido de privar um indivíduo de sua propriedade sem o devido processo, a delegação desse poder a um ator privado não pode escapar do mesmo padrão.

A análise do artigo de Aboutalebi aprofunda-se na filosofia do direito, mostrando que o sistema de foreclosure não-judicial viola princípios fundamentais da justiça. 
O documento evoca a teoria da "lei natural" de John Locke, que exige a "privação de vida, liberdade ou propriedade apenas por meio do devido processo e do julgamento de um tribunal imparcial". 

Além disso, o artigo utiliza a "teoria da justiça" de John Rawls, especificamente o conceito do "véu da ignorância," para ilustrar a injustiça inerente ao sistema. 
A essência do problema é que o fiduciário e o credor não operam sob um véu de ignorância; eles sabem que o processo carece de supervisão judicial, o que lhes permite agir como "juiz, autor e executor" ao mesmo tempo. 
A falta de imparcialidade e a ausência de uma verdadeira oportunidade de defesa, negociação ou apelação não são acidentes, mas falhas estruturais que tornam o abuso sistêmico. 
O colapso desses princípios fundamentais é um vício, não uma exceção.

2.2. A Convergência de Abusos em Foreclosures e Curatela

A crítica teórica encontra um eco perturbador em casos práticos, onde a falta de devido processo em foreclosures se alinha com abusos no sistema de curatela (guardianship). 
O caso de Dennis Douglas Titus demonstra a vulnerabilidade do sistema de curatela. Titus, um advogado adulto e rico, foi declarado com "deficiência cognitiva," foi explorado financeiramente e morreu porque o seu dinheiro não foi liberado pelo curador judicial a tempo de fazer uma cirurgia de transplante de rins.

A corte de Washington nomeou um tutor para protegê-lo, o que, segundo os advogados e seus amigos, era desnecessário e teria lhe causado a morte, por falta de tratamento médico de emergência.

O caso de Jay Krishna Nair é um exemplo ainda mais completo dessa convergência de abusos. 
Nair enfrentou múltiplos processos de foreclosure sobre suas propriedades e também se viu envolvido em uma batalha legal pela curatela de sua mãe, Omana Thankamma. 
A petição de Writ Of Certiorari, de Nair à Suprema Corte de Washington, em 2021, e à Suprema Corte dos Estados Unidos solicita uma investigação criminal sobre o que ele descreve como "múltiplas tentativas de assassinato" de sua mãe, além de "tortura malvada e contínua". 
A guarda de Omana foi concedida a Channa Copeland , uma advogada e "curadora judicial" profissional que administra a organização dita sem fins lucrativos,  NorthStar Connections, que se concentra em casos  de curatela de idosos e pessoas vulneráveis, e que teria mandado cortar a água, alimentação,  higiene pessoal e medicamentos contra dor e diabetes,  para que Omana morresse de "causas naturais", o que só  não oco ocorreu porque a filha adotiva veio às pressas da Índia, a tempo de salvar a vida da mãe.

Este fato ocorreu depois que a "proposta" de eutanásia feita por e-mail pela curadora,  foi rejeitada pela família.

Nos autos do caso, Nair alega que sua mãe foi colocada em uma casa de repouso que ele considera "a pior em toda a nação"
e que ela foi negligenciada, levando-a a sofrer "bolhas por causa de níveis de glicose superiores a 400" devido à falta de insulina, em um "intento de assassinato autorizado pela curadora".

Veja as provas no blog e nos sites da família
legalterrorism.org  que, após a publicação das nossas denúncias, foram hackeados e excluídos, para que as provas não fossem vistas.

Jay Krishna Nair já restaurou os sites e as denúncias podem ser vistas.

As denúncias de Nair pintam um quadro sombrio de um judiciário que não apenas tolera, mas participa ativamente de uma rede de espoliação de bens de pessoas vulneráveis. 

Nair acusa os tribunais de King e Snohomish County de estarem envolvidos em "esquemas de corrupção e subornos" , onde uma de suas propriedades, avaliada em 1.5 milhão de dólares, foi vendida em um leilão fraudulento por apenas 16 mil dólares. 
A sua luta para reverter o foreclosure foi frustrada por uma série de falhas processuais, incluindo a negativa de audiências e a sanção por "litigância vexatória". 
Krishna ficou gravemente enfermo e está incapacitado para o trabalho, sofrendo dificuldades financeiras e com a saúde abalada pelo estresse continuado, tal como ocorre com as mães que tiveram os filhos sequestrados e Assassinados pelos pais abusadores, denúnciados pela Dra. BANDY LEE.

A intersecção entre a curatela judicial desnecessaria o foreclosure no caso de Nair revela uma vulnerabilidade sistêmica. 
As mesmas falhas de devido processo que permitem o non-judicial foreclosure são exploradas para despojar indivíduos de sua liberdade e bens através do sistema de curatela.
O tribunal, em um processo federal, considerou um documento de uma parte interessada sobre um "suposto assassinato" como "ininteligível" e sem fundamento, recusando-se a considerá-lo. 
Nair foi rotulado como "litigante vexatório," por tentar salvar a vida da mãe,  e um juiz sênior do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Ocidental de Washington exigiu que ele ou qualquer outra pessoa que agisse em seu nome postasse uma fiança de US$ 50.000 para fazer futuras petições relacionadas ao caso do pagamento das multas e honorários ao advogado da guardia judicial,  conforme jádenunciamos neste blog. 

Esse tipo de ordem é uma sanção por suposto desacato civil. 

A sanção por litigância vexatória é uma tática perversa que está sendo usada para silenciar e esgotar financeiramente as vítimas dos criminosos.

As acusações de Nair de fraude e racismo sugerem que o judiciário não é um espectador passivo, mas um participante ativo em uma rede de espoliação de ativos de pessoas vulneráveis. 

A Tabela 1 detalha os padrões de abuso identificados:



Mecanismo de Abuso Manifestação no Sistema
Judicial 
 Exemplos e Casos
Foreclosure Não-Judicial 
 Privação de propriedade sem supervisão judicial ou devido processo. 

 Church of the Gardens v.
Quality Loan Services Corp., Jay Krishna Nair, Dennis Douglas Titus.
Curatela (Guardianship) Apropriação de bens e liberdade de adultos vulneráveis sob o pretexto de proteção. 
 Omana Thankamma, Jay Krishna Nair, Dennis Douglas Titus.
Judicialização do Abuso
Doméstico 
Punição de vítimas por reportar abuso, usando o sistema judicial como arma. 
Depoimento da Dra. Bandy Lee, uso da "alienação parental" como tática.

Sanções por Litigância
Vexatória Silenciamento e esgotamento de vítimas financeira e psicologicamente.
 Jay Krishna Nair, leis de
"litigante frívolo" e "vexatório".
Cumplicidade das Ordens de
Advogados Perseguição de críticos do judiciário, opacidade do sistema disciplinar.
 Scott Erik Stafne v. Washington State Bar Association.

Esses métodos se repetem em todos os casos de denúncias de curatela judicial de idosos e também nos casos em varas de família, denunciados pela Dra. BANDY LEE e centenas, talvez milhares,  de ouros famílias que foram perseguidas e espoliadas e silenciadas, cujas vozes se levantam, ao ponto de repercutirem até aqui no Brasil.

3.0. A Vara de Família: Um Campo de Batalha para a Tortura Psicológica e a Violência

3.1. Bandy Lee: A Judiciarização do Abuso Doméstico como Crise de Direitos Humanos

A Dra. Bandy Lee, psiquiatra forense e especialista em violência, oferece um testemunho devastador sobre os tribunais de família, que ela descreve como o epicentro de uma das maiores "emergências de direitos humanos em solo americano". Seu trabalho clínico, que inclui a avaliação de dezenas de casos, a levou à conclusão de que as varas de família estão ativamente falhando em proteger as vítimas e as crianças, tornando-se em muitos casos um prolongamento do abuso doméstico.

As estatísticas apresentadas pela Dra. Lee são alarmantes. 
Uma vasta maioria dos casos de custódia contestada envolve violência doméstica, e os agressores conseguem a custódia total ou parcial em quase 75% das vezes. 
Em alguns casos, pais que obtiveram a custódia de seus filhos acabaram por assassiná-los, com o Centro para a Excelência Judicial rastreando mais de 940 assassinatos de crianças cometidos por um dos pais em divórcio ou separação ao longo
de um período de quinze anos. 
Para a Dra. Lee, o dano vai além das mortes. 

Ela descreve a experiência de crianças postas sob custódia de seus agressores como "assassinato da alma" (soul murder), uma forma cruel de tortura psicológica que tem repercussões ao longo da vida, incluindo aumento de doenças, abuso de substâncias, problemas de relacionamento e propensão a se tornarem futuros agressores.

A análise da Dra. Lee conclui que a violência não é apenas cometida pelos agressores, mas é ativamente habilitada e sancionada pelo próprio sistema judicial. 

A falta de supervisão e o sigilo autoimposto nos tribunais de família criam um "paraíso de brutalidade e violência". 

A Dra. Lee chega a uma conclusão chocante de que "se todas as decisões de custódia da corte de família fossem revertidas, elas seriam mais corretas". 
Essa afirmação demonstra que o sistema falhou tão fundamentalmente em seu propósito de proteger os vulneráveis que se tornou um agente de violência, violando os princípios básicos de um tribunal de justiça.

3.2. A Instrumentalização de Conceitos e Sanções Judiciais para Silenciar Vítimas

A ineficácia dos tribunais de família é amplificada pelo uso de conceitos jurídicos como armas contra as vítimas. 

A "síndrome da alienação parental" (parental alienation), um "pseudoconceito" sem base científica, é rotineiramente utilizada por advogados para desacreditar alegações de abuso.

O depoimento da Dra. Lee afirma que esse conceito permite aos agressores manipular as cortes, retratando as alegações de abuso sexual, físico ou psicológico como invenções, e a rejeição da criança como resultado de "coaching" por parte do pai/mãe protetor. 

Um estudo de 2020 de Joan Meier revelou que, quando os tribunais acreditam nas alegações de alienação parental, os pais agressores vencem quase 95% dos casos, independentemente das alegações de abuso contra eles.

A situação é agravada pelo uso de sanções judiciais para silenciar as vítimas. 

As denúncias de abuso podem levar a sanções por "litigância frívola" (frivolous litigant) ou "litigância vexatória" (vexatious litigant).

Embora essas regras sejam destinadas a coibir o abuso do processo legal, o sistema as instrumentaliza para punir as vítimas que insistem em denunciar o abuso.

Ao rotular as vítimas como "assediadoras",  "perturbadoras," e "mentalmente desequilibradas",  as cortes as penalizam com multas punitivas e, de fato,  podem até mesmo restringir seu futuro acesso aos tribunais. 

O uso dessas táticas contra uma vítima já traumatizada qualifica-se como uma forma de tortura psicológica e obstrução da justiça.

4.0. A Cumplicidade da Ordem e a Perseguição a Críticos e advogados 

4.1. O Caso Stafne e a Perseguição a Advogados Críticos

A perseguição do advogado Scott Erik Stafne pela Washington State Bar Association (WSBA) serve como um exemplo notável da cumplicidade dos órgãos de autorregulamentação. 

Stafne, um advogado constitucionalista experiente, com mais de 50 anos de carreira, tornou-se alvo de um processo disciplinar por ousar desafiar a legitimidade e o funcionamento interno das cortes.

Sua alegação, baseada na Constituição Federal dos Estados Unidos e nas leis federais, é que os tribunais estão a "usar funcionários clericais e judiciais" que não se qualificam como JUÍZES REGULARES ATIVOS do Artigo III da Constituição.

Para a WSBA, que atua como um "braço" do sistema judicial , a crítica de Stafne é uma afronta que merece sanção.

Outros casos reforçam esse padrão de retaliação. 

O advogado Ken Ditkowsky, por exemplo, foi suspenso por quatro anos pela Suprema Corte de Illinois por fazer "declarações falsas ou imprudentes" sobre a qualificação e integridade de juízes que atuavam em um caso de curatela. 

Da mesma forma, a advogada JoAnne Denison foi suspensa por três anos pela mesma corte por postar em um blog alegações sobre a integridade de juízes e curadores. 

A perseguição de Stafne e a suspensão de Ditkowsky e Denison, entre outros,  demonstram que, quando advogados questionam a integridade e a autoridade dos tribunais, os próprios órgãos que deveriam defender a justiça se tornam instrumentos de tortura,  punição,  abuso de autoridade para o silenciamento e intimidação das vítimas, de advogados, jornalistas e de quem quer que ouse tentar  ajudá-los 

4.2. A Responsabilidade dos Juízes Eleitos e a Falta de Accountability

O fato dos juízes  serem eleitos nos Estados Unidos agrava o problema da corrupção e da falta de responsabilização pelos abusos cometidos, contra as partes mais fracas , e vulneráveis da relação processual, os idosos, mulheres, crianças, enfermos,desempregados, que enfrentam PRO SE, sem advogado, as maiores bancas de advocacia dos Estados Unidos,  e não tem a menor chance de defesa, sendo impedidos, de acesso aos juízes,  por chefes de serventias judiciais, e através de manipulação ardilosas dos autos, sumiço de provas e de petições, tempestivas,  que ficam retidas e acabam sendo declaradas intempestivas, ou frívolas, ou com excesso de palavras, ou sem mérito, ou vexatórias, ou por qualquer outro motivo que inventarem para obstruir a prestação da tutela jurisdicional às vítimas dos criminosos que pululam impunes.

O valor mínimo que um candidato a juiz tem que pagar a um partido político é de 150,000.00 dólares.

Essa prática de ELEGER / INDICAR JUIZES foi  erradicada do Brasil no Século XIX. 

É  inacreditável para nós, brasileiros, que JUIZES ELEITOS, sejam realmente IMPARCIAIS, digo isso destacando  que existem muitos juízes honestos, dedicados, que merecem o nosso mais profundo respeito, são estes o verdadeiros e  bons juízes, que honram a toga e julgam de acordo com a lei as provas e com a verdade dos fatos.

Campanhas eleitorais para juízes são frequentemente financiadas por "interesses especiais" e "dinheiro escuro", o que cria a percepção de viés e potenciais conflitos de interesse.

A certeza da impunidade e a blindagem por falta de uma efetiva fiscalização e responsabilização dos juízes corruptos,  negligentes, parciais é uma falha institucional. 

A exigência de que a parte mais fraca, a vítima de abusos, faça o papel do MINITERIO PUBLICO e da POLÍCIA para apresentar as provas de vendas de sentenças e de corrupção judicial é um obstáculo intransponível.

Chega a ser patético, se não fosse trágico,  que um juiz seja denunciado por fazer publicidade do restaurante da mulher - conduta incompatível com a dignidade da justica, e que não é permitida também no Brasil - , enquanto que os juízes que violam todos os artigos da Constituição Federal Norte-americana e as leis orgânicas sejam PROTEGIDOS pelo sistema decadente e corrupto, que se presta à tamanha infâmia e injustiça.

O caso de um  auxiliar de juiz em Charlotte, Carolina do Norte, que libertou um criminoso conhecido,  com histórico de doença mental,  que imediatamente assassinou uma refugiada ucraniana, é um exemplo contundente e recententissimo.

Este incidente gerou críticas públicas e pedidos para a remoção da juíza, demonstrando a fragilidade do sistema quando a confiança do público é perdida e juízes não são responsabilizados por suas decisões.

Em muitos estados, comissões de conduta judicial afirmam explicitamente que "decisões erradas" ou erros legais de um juiz não constituem má conduta

Ora, aqui no Brasil a Lei Orgânica da Magistratura NACIONAL-  LOMAN, o Código de Ética dos Magistrados, o Código de Processo Civil e leis federais tipificar as condutas inaceitáveis de juízes e servidores de serventias judiciais e extrajudiciais, objetivas, e subjetivas.

Nos Estados Unidos isso é quase que impossível,  por contrariar o interesse das classes dominantes. 

Isso permite que juízes tomem decisões perversas, arbitrárias e  prejudiciais, como a libertação de um criminoso violento ou a emissão de ordens  de curatela de idosos e de guarda que resultam em mortes de crianças, e adultos e seus familiares, sem sofrerem sanções disciplinares, criando o ambiente ideal para a pratica oculta de crimes. 

Essa falta de fiscalização,  de punição,  de prestação de contas, aliada à impunidade judicial que protege atos "maliciosos ou corruptos", cria um sistema viciado,  
que nega a justiça às vítimas de violência e abusos, e viola todos os tratados internacionais de direitos humanos.


5.0. Da Análise à Evidência: O Padrão de Violência, Corrupção e Obstrução da Justiça 

5.1. A Crítica de Osama S. Qatrani: 

O Poder Judiciário como a Maior Ameaça à Liberdade

Osama S. Qatrani fornece uma visão macro da crise judicial, que ele considera a mais perigosa para a democracia americana. 
Em sua crítica, Qatrani concorda com a tese de Scott Erik Stafne de que o judiciário, ao perder a imparcialidade, se torna o "maior perigo para a liberdade". 
Sua análise sociológica e política sugere que a Suprema Corte tem estreitado a
definição legal de corrupção, permitindo que a influência de dinheiro e lobby capture os legisladores e os tribunais. 
Essa captura cria um sistema onde a voz do capital se sobrepõe à dos cidadãos, e a proteção de bancos e corporações se torna uma função inerente ao sistema.
 O resultado é uma democracia que se torna um "ritual performativo" onde a promessa de justiça é perdida.

5.2. A Voz dos Atingidos: Sinergia entre o Relato de Vítimas e a Crítica Legal

A sinergia entre a crítica acadêmica e a voz dos atingidos é palpável nos relatos. 
Jayakrishnan Krishna Nair, em sua petição, afirma que sua história era "nada mais do que um esquema orquestrado com advogados".

Ele acusa o sistema de corrupção e racismo, ecoando as denúncias mais amplas de Aboutalebi e Qatrani

A existência e a organização de vítimas de "falsos condomínios," como as descritas pelo MINDD neste  blog,  e por FELIPE PORTO, fundador  da ANVIFALCON, e por NICODEMO SPOSATO NETO, fundador da AVILESP,  são um exemplo de como a sociedade civil se mobiliza quando o sistema formal de justiça falha.

Embora o MINDD, AVILESP, ANVIFALCON, e a DEFESA POPULAR, dentre outras, sejam de um contexto brasileiro, a descrição de "organizações travestidas de 'condomínios'" que fecham as ruas públicas,  perseguem moradores e resultam na perda de suas casas por cobranças ilegais é um eco direto das experiências de Nair. 

A mobilização de grupos de vítimas e a solidariedade transnacional, como observado por Qatrani, demonstram que a luta por justiça transcende as fronteiras e depende da "vigilância contínua do público".

6.0. Avaliação sob a Ótica de Direitos Humanos
Internacionais

A consolidação das evidências sob a ótica dos direitos humanos internacionais revela a natureza grave e sistêmica dos abusos. As práticas descritas violam princípios fundamentais consagrados em tratados internacionais e na própria Constituição dos EUA.

● Violação do Direito a um Julgamento Justo: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR) garantem o direito a um "tribunal competente, independente e imparcial". 
As acusações de corrupção por meio de contribuições de campanha para juízes , as alegações de racismo nos tribunais , e a imunidade judicial que protege atos "maliciosos ou corruptos" violam diretamente essa garantia fundamental.

● Violação do Direito à Propriedade e o Devido Processo: A non-judicial foreclosure e os esquemas de curatela que permitem apropriação de bens sem um julgamento justo ou supervisão de um tribunal imparcial violam o direito à propriedade e ao devido processo legal, conforme articulado no Artigo 17 da UDHR e no Artigo 14 da ICCPR.

● Proibição de Tortura e Tratamento Desumano: A Dra. Bandy Lee descreve um padrão de "tortura psicológica" e "crueldade" em processos de família e curatela. 
Essas práticas, que envolvem o esgotamento financeiro e emocional das vítimas e a submissão de crianças a um sofrimento traumático, violam a proibição de tortura e tratamento desumano, um princípio fundamental do direito internacional humanitário.

7.0. Conclusões e Recomendações: Rumo à Reforma e Responsabilização

A análise demonstra que o judiciário dos EUA, em certos setores, tornou-se uma “máquina de violência e espoliação” disfarçada sob o véu da legalidade procedimental. 
A crise é estrutural e sistêmica, alimentada por incentivos perversos e pela falta de responsabilização institucional. 

O colapso da imparcialidade e a instrumentalização da lei para fins de abuso revelam um sistema que se tornou um "ritual performativo," onde a justiça prometida não é entregue. 

A luta das vítimas e a mobilização da sociedade civil, como evidenciado nos casos de Jay Krishna Nair e nas redes de apoio a vítimas, sublinham a necessidade urgente de uma reforma profunda e transparente.

A avaliação sob a ótica de direitos humanos internacionais reafirma que as práticas aqui descritas não são apenas falhas processuais, mas violações de direitos fundamentais. 

A reforma deve incluir a revogação de procedimentos como o non-judicial foreclosure, a eliminação de conceitos sem base científica, como a "alienação parental," e a criação de mecanismos de responsabilização robustos para os juízes. 

A opacidade e a imunidade que protegem o judiciário de críticas e sanções devem ser eliminadas para restaurar a confiança pública e garantir que o sistema judicial cumpra sua promessa de servir à justiça e proteger a liberdade.

A Tabela 2 apresenta um contraste visual entre os princípios do devido processo e a prática judicial nos EUA, demonstrando as profundas discrepâncias que afetam o sistema.





Princípio do Devido Processo Ideal Constitucional e Jurídico 

Evidência de Violação na
Prática Judicial

Direito a um Julgamento
Justo

 "No state shall... deprive any person of life, liberty, or property, without due process of law". 

Todo indivíduo tem direito a um tribunal competente, independente e imparcial.

Foreclosures não-judiciais: Privam o proprietário de sua propriedade sem um julgamento.

Curatela: Processos que permitem a apropriação de bens de forma unilateral.

Imparcialidade e
Independência

 O judiciário é o "menos perigoso" e independente dos outros poderes. 

Os juízes devem agir sem pressões políticas ou interesses pessoais.

Eleições judiciais:
Financiamento de campanha por interesses especiais cria a percepção, e a realidade, de viés.

Acusações de corrupção e racismo: Alegações de "esquemas de corrupção" e decisões baseadas em preconceitos.
Responsabilização Juízes e pessoal do judiciário devem ser responsabilizados por má conduta.

Imunidade judicial: Juízes são imunes a processos civis por atos "maliciosos ou corruptos".

Sistemas de denúncia: Comissões de conduta não consideram "decisões erradas" como má conduta, o que permite que juízes tomem decisões arbitrárias e prejudiciais sem sofrer qualquer sanção.

Referências citadas

O Massacre dos Inocentes - Cândido Portinari — Google Arts & Culture https://share.google/kYXpFdQkoAp2srQ2M


United States Supreme Court - JAYAKRISHNAN K. NAIR et al v. ERMIN CIRIC et al - Petition for a writ of certiorari
Scott E StafneScott E Stafne
Uploaded (2025)

Dra.Bandy Xenobia Lee- psiquiatra forense 

Qatrani, Osama S. Judicial Power and the Fragile Balance of Democracy: A Critical Response to Scott Erik Stafne. Academia.edu, September 11, 2025 at: https://www.academia.edu/143904472/Judicial_Power_and_the_Fragile_Balance_of_Democracy_A_Critical_Response_to_Scott_Erik_Stafne


Legal and Philosophical Critique of Non Judicial Foreclosure with Emphasis on the Church of the Gardens Case. by Meisam Aboutalebi 
by Scott E StafneScott E Stafne
Uploaded (2025)


Foreclosures: A Non-Traditional Approach
Anand Shetty
Journal of Business & Economics Research (JBER), 2011
Foreclosures are at a record high, causing families to be displaced, blighted neighborhoods and the reduction of home values. This paper examines a few unusual cases recently determined, whereby the Court exercises its equity powers to find a just result.


THRASHING IN THE DWELLING-HOUSE: Dwelling on the Threshold: Criticial Essays on Modern Legal Thought. By Allan C. Hutchinson
Shaun Mcveigh
The Modern Law Review, 1989


US District Court for Western Washington - Church of the Gardens and Alvin White v. Quality Loan Servicing - Defendant State of Washington's reply to Plaintiff's Response to motion to Dismiss
Scott E Stafne

I. INTRODUCTION The Court should dismiss this case as against Defendant the State of Washington. 
The fatal flaw in Plaintiffs’ claims against the State is that the State has no connection to this case. 
The Complaint alleges the State was sued in this case “to give that entity an opportunity” to defend state law. Dkt. # 8 ¶ 1.8. Despite Plaintiffs’ attempt to conjure up facts to support their position that State is responsible for the non-judicial foreclosures at issue, any dispute Plaintiffs have is with the other Defendants. 
The arguments Plaintiffs make in their response only highlight the fact that this case can be resolved without the State. Likewise, Plaintiffs cannot show that their claims succeed as a matter of law. Accordingly, the State requests the Court dismiss the claims against the State with prejudice and dismiss it from this case.

Other links 



 2. In Re The Estate Of: Denny Douglas Titus

 3. Redmond Ridge East Homeowners Association, Resp. V. Jayakrishnan Nair, Et Al, Apps.
(Majority) - Justia Law,
 

5.
In the Supreme Court for the State of Washington No. 99904-0 In Re: Guardianship of Omana Thankamma Court of Appeals 81006-5-I,,

6. Northstar Connections - GuideStar Profile, https://www.guidestar.org/profile/82-3374424 

7. Identity of mystery man
'Kenny' revealed - KIRO 7 News Seattle,

8. Superior Court of Washington For KING County, https://saveomana.in/wp-content/uploads/2020/01/VAPA-against-Guardian.pdf 

9. IN THE
COURT OF APPEALS OF THE STATE OF WASHINGTON THE MEADOWS OWNERS
ASSOCIATION, a Washington non-profit corporation, Plaintif, https://www.courts.wa.gov/opinions/pdf/817540%20order-caption%20and%20opinion.pdf10.Rule 

9.Frivolous Litigation - MN Court Rules, https://www.revisor.mn.gov/court_rules/gp/id/9/ 

11. Neal Clark, Appellant, v. State of Washington, and Washington State Bar Association, an
Agency of State Government, Appellees,the State Bar of California, Amicus Curiæ, 366 F.2d
678 (9th Cir. 1966) - Justia Law,

12. Illinois Supreme Court disbars 1, suspends 10 in latest disciplinary ...,

13. Kenneth Ditkowsky v. Adam Stern, No. 14-1911 (7th Cir. 2014) :: Justia, https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/ca7/14-1911/14-1911-2014-10-28.html 

14. D2016-01 - Denison - Final Order - Freedom of Information Act (FOIA),

15. Does Campaign Money Create the Perception of Judicial Bias? - Judicature,

16. Previous charges, delayed mental health evaluation were missed opportunities in Charlotte stabbing,

 17. Charlotte officials under fire after man with long criminal history kills Ukrainian woman on train,

18. What we know about the repeat offender accused of killing
Ukrainian refugee on NC train, https://www.youtube.com/watch?v=uBLUGGBPfME

 19. Filing a Complaint | CJP - Commission on Judicial Performance - CA.gov,

20. FAQ | State Commission on Judicial Conduct - Texas.gov, https://www.scjc.texas.gov/faq/ 

21. Dennis v. Sparks - Wikipedia,


23. What Is Political Corruption and What Can We Do About It? | Brennan Center for Justice,

24. Anvifalcon: home, https://anvifalcon.org.br/ 


 26. Right to a fair trial - Wikipedia, https://en.wikipedia.org/wiki/Right_to_a_fair_trial 

27. Universal Declaration of Human Rights - Wikipedia,


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