"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS: "BLACK BOX" IS NOT ALLOWED IN JUSTICE: MORTON vs JPMORGAN'S CASE - PETITION DENIED WITHOUT ANY REASONNING DENIES THE CONSTITUTION OF THE UNITED STATES, THE AUTHORITY OF SCOTUS AND INTERNATIONAL HUMANS RIGHTS TREATIES (versão Bilíngue) by Marcia Almeida

Pesquisar este blog

sábado, 13 de setembro de 2025

"BLACK BOX" IS NOT ALLOWED IN JUSTICE: MORTON vs JPMORGAN'S CASE - PETITION DENIED WITHOUT ANY REASONNING DENIES THE CONSTITUTION OF THE UNITED STATES, THE AUTHORITY OF SCOTUS AND INTERNATIONAL HUMANS RIGHTS TREATIES (versão Bilíngue) by Marcia Almeida

 WHO SHOULD WE TRUST LESS?

The motion for reconsideration was denied by majority.

⚖️ Analysis of the unconstitutionality and illegality of the unfounded "black box" decision of the 1st Division of the Court of Appeals of the State of Washington, USA, on September 12, 2025 by Márcia Almeida with IA GEMINI and CHATGPT


Overview


This post provides a detailed legal and critical analysis of the unreasoned decision (“black box”) issued by the 1st Division of the Washington State Court of Appeals on September 12, 2025, in the case Morton vs JPMorgan Chase Bank.


In the case of David Arthur Morton vs. JPMorgan Chase Bank NA, the motion for reconsideration was denied by majority, with an undisclosed dissenting opinion


This decision, rendered by Division One of the Washington State Court of Appeals, raises serious concerns about transparency, due process, and judicial accountability.


This opacity exemplifies what Scott Erik Stafne,  legal scholars and human rights advocates have repeatedly warned against: a “black box” justice system where the reasoning behind judicial decisions is deliberately concealed.


Without  publishing any reasoning, they violated fundamental principles of due process, SCOTUS precedents, and international human rights obligations.


Justice Amy Coney Barrett said:


"as Thomas Paine put it, "[i]n America, the law is king."

We, judges, do not administer justice merely as we see fit;

we are constrained by the law adopted through the democratic process.

We exercise the authority the people have given us and resolve disputes according to the rules established by the people. It is a unique role, created and defined by the Constitution".


If this case were judged in Brazil, all prerequisites for explicit pre-questioning, Extraordinary Appeal to the STF, Special Appeal to the STJ, and, even, an Disciplinary Administrative Procedure (PAD) at CNJ could be fulfilled.


Decisão Publicada hoje e postada por Scott Erik Stafne no

Academia.edu


Washington State Court of Appeals Divsion One - JPMorgan Chase Bank vs. David Arthur Morton - Division One Panel's unreasoned denial of Morton's Motion for Reconsideration By Scott Erik Stafne


ÍNTEGRA


PROTOCOLADO 12/09/2025


Tribunal de Apelação Divisão I 

Estado de Washington


NO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO ESTADO DE WASHINGTON

JPMORGAN CHASE BANK NA, Recorrido,

v.

DAVID ARTHUR MORTON; NCO FINANCIAL SYSTEMS, INC.; OCUPANTES DO IMÓVEL; e QUAISQUER PESSOAS OU PARTES QUE ALEGAM TER QUALQUER DIREITO, TÍTULO, DOMÍNIO, ÔNUS OU INTERESSE SOBRE O BEM IMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, Apelantes.


Nº 87680-5-1

DIVISÃO UM


DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO


O Apelante David Arthur Morton apresentou um pedido de reconsideração da decisão proferida em 18 de agosto de 2025, no caso acima. 


A maioria do colegiado determinou que o pedido deve ser indeferido. 


Posto isto, fica

DETERMINADO que o pedido de reconsideração seja indeferido.


PELO TRIBUNAL:


Chung, J. 

Juiz

---

Impressionante ! 


Não divulgaram os fundamentos, nemvoto divergente.


🇺🇸 Legal Framework: Due Process of Law


The principle of due process of law — the right to a fair trial — is enshrined in:


Fifth Amendment (applicable to the federal government)


Fourteenth Amendment (applicable to the states) of the United States Constitution.


Due process requires judges to provide reasoning for their decisions, ensuring transparency, legitimacy, and the right of defense.


It is further reinforced by international instruments ratified by the U.S.:


Universal Declaration of Human Rights (UDHR) – Article 10: “Everyone is entitled in full equality to a fair and public hearing by an independent and impartial tribunal.”


International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) – Ratified 1992, Article 14: "right to a fair trial and reasoned judicial decisions".


Convention Against Torture (CAT) – Ratified 1994, reinforcing judicial protection guarantees.


International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination (CERD) – Ratified 1994, protecting against discrimination and arbitrariness.


By denying the petition without any reasoning, the Court violated both domestic and international law.

---

🟢 Key Points of the Analysis


1. Violation of Due Process


Due process is not just a procedural formality — it ensures state decisions depriving a person of property are fair, transparent, evidence-based, and lawful.


By issuing an unreasoned denial, the Court actively obstructed justice, preventing the construction of an effective appeal.


If the Court does not disclose its factual and legal reasoning, it effectively immunizes its decisions against challenge, even in the face of gross document forgery and broken chain of custody.

---

2. Ignoring SCOTUS Precedents


The U.S. Supreme Court has repeatedly held that fundamental fairness is the pillar of due process.


"In our system, a judge must follow the rules established by the American people, both in the Constitution and in the legislation." Justice Amy Coney Barrett


Omitting reasoning and hiding the logic of the decision demolishes this pillar, allowing arbitrary power to dominate.

---

3. Denial of Right to Defense and Contradictory Argument


The defense in the Morton case demonstrated material falsification of documents, proving that JPMorgan failed to prove ownership or existence of the alleged executive title, rendering the process void ab initio.


The Court’s order denying reconsideration without  publishing any reasoning,  signals that the defense’s arguments are irrelevant, but not for all  the judges,  converting a judicial debate into a monologue of power, where the Court substitutes its judgment for factual evidence.


This explicitly violates Article 14 of the ICCPR, guaranteeing not only the right to be heard but to have arguments considered by an impartial tribunal.

---

4. Strategic Silence to Validate Fraudulent Documents


By avoiding publishing any reasoning, the Court prevents scrutiny of JPMorgan’s fraudulent documents, broken chain of custody, and legal violations.


The 1st Division effectively creates a de facto “court of exception”, favoring a powerful financial institution at the expense of the citizen’s fundamental rights.


This demonstrates the practical application of the “fruit of the poisonous tree” doctrine, ignored to benefit the stronger party.

---

5. Evidence of Bias and Creation of Exceptional Court


An impartial court does not fear transparency.


Refusing to publishing a justified decision, especially in cases of alleged fraud, where exists divergence, proves bias.


As established in Caperton v. A. T. Massey Coal Co, the mere appearance of bias can violate due process.


Here, the lack of reasoning concretely benefits JPMorgan, effectively suspending procedural rules and creating a court aligned with private interests rather than justice.

---


🛑 Conclusion: Unreasoned Decisions as Authoritarian Tool


The strategy of issuing an unreasoned decision is manifestly unconstitutional and illegal:


1. It blocks effective appeal, creating an almost insurmountable barrier for higher courts.


2. It sets the stage for retaliation, allowing subsequent filings by Mr. Morton to be labeled “frivolous” or “vexatious.”.


The lack of public reasoning is not omission — it is a procedural weapon to conceal fraud, violating fundamental due process rights from the start.


As John Marshall, Chief Justice of the U.S. Supreme Court, observed:

 “I have always thought, from my earliest youth till now, that the greatest scourge an angry Heaven ever inflicted upon an ungrateful and sinning people was an ignorant, a corrupt, or a dependent judiciary.


James Madison, 4th President of USA, said:

"If men were angels, no government would be necessary.

If angels governed men, no external or internal control over government would be necessary. In creating a government administered by men over men, the great difficulty is this: first you must enable the government to control the governed; and then oblige it to control itself."


As Justice Amy CONEY BARRETT said last week : 

"In our democratic republic.
As Thomas Paine put it, "[i]n America, the law is king."

"We, judges, do not administer justice merely as we see fit;
we are constrained by the law adopted through the democratic process.

We exercise the authority the people have given us and resolve disputes according to the rules established by the people.

It is a unique role, created and defined by the Constitution.

Listening to the Law: Reflections on the Court and Constitution by Justice Amy Coney Barrett. US SUPREME COURT


OPINION 


1- Who Should We Trust Least: The President, The Congress, or The Courts? By Scott Erik Stafne and Todd AI (September 8, 2025)

Judicial Power and the Fragile Balance of Democracy: A Critical Response to Scott Erik Stafne's article "Who Should We Trust Least: The President, The Congress, or The Courts? By Scott Erik Stafne and Todd AI ( September 11, 2025)

Uma análise do jurista  Osama S. Qatrani, (September 11, 2025),  do artigo supracitado.

3.Non-Judicial Foreclosure and Consumer Rights: A Case Study in the State of Washington, uma análise do jurista Meisam Aboutalebi, dos casos denunciados por Scott Erik Stafne 

4 - Are Washington State Courts Serving Justice-or Serving Mammon-Through Elder Guardianships" by Scott Erik Stafne and Todd AI (Collaborations occurring on September 9, 2025)



trophy
Top 3%



PORTUGUÊS 


📑 Análise  da inconstitucionalidade e ilegalidade da decisão "black box"-  publicada sem a  fundamentação - da 1ª Divisão do Tribunal de Apelação do Estado de Washington-USA 

por Márcia Almeida com IA GEMINI e CHATGPT 


🇧🇷 Observação:


Se esse caso estivesse sendo julgado no Brasil, já estariam preenchidos todos os requisitos do 

Se esses casos estivessem sendo julgados no Brasil, já estariam preenchidos todos os requisitos do pré-questionamento explícito, para interposição de Recurso  Extraordinário ao STF e Recurso Especial ao STJ, bem como PAD's  -Processos Administrativos Disciplinares - CNJ.


DO DIREITO AO JULGAMENTO JUSTO - DUE PROCESS OF LAW


O princípio do devido processo legal — que nada mais é do que o direito a um processo justo — está consagrado na 5ª Emenda (aplicável ao governo federal) e na 14ª Emenda (aplicável aos estados) da Constituição dos Estados Unidos da América.


Esse princípio exige que juízes fundamentem suas decisões, garantindo às partes não apenas o direito de defesa, mas também a transparência e legitimidade do julgamento.


devido processo legal encontra respaldo  na Constituição Federal e em normas internacionais de direitos humanos, ratificadas pelos Estados Unidos, como:


  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) – Artigo 10: “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial...”


  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR) – Ratificado pelos EUA em 1992, artigo 14: direito a julgamento justo e a que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas.


  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT) – Ratificada pelos EUA em 1994, que reforça garantias de proteção judicial efetiva.


  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD) – Ratificada pelos EUA em 1994, assegurando proteção judicial contra discriminação e arbitrariedades.


    Portanto, ao negar a petição de reconsideração, sem qualquer fundamentação, o Tribunal violou não apenas a Constituição norte-americana, mas também as decisões do SCOTUS e os compromissos internacionais assumidos pelo país no campo dos direitos humanos.


    Análise Jurídica da Decisão publicada hoje, 12 de setembro de 2025 no Caso Morton


    Esta análise parte da premissa factual incontroversa de que as provas apresentadas pelo exequente, e contestadas por David Arthur Morton e seu advogado, Scott Erik Stafne, demonstram inequivocamente a ausência de título executivo, a falsificação grosseira dos documentos utilizados pelo JPMorgan Chase, a quebra da cadeia de custódia e, consequentemente, a nulidade absoluta insanável processo, void desde o início. 


    Sob esta ótica, a


    "DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO"proferida hoje sem, a publicação de qualquer fundamentação,  ainda mais tendo havido voto divergente, não pode ser vista como uma mera falha processual,  mas sim como um ato deliberado de obstrução da justiça e uma estratégia calculada para impor uma decisão arbitrária, nula de pleno direito.


    1. A Violação do Devido Processo Legal (Due Process of Law)


    O devido processo legal não é apenas um rito a ser seguido, mas uma garantia de que as decisões estatais que privam um indivíduo de sua propriedade serão justas, transparentes, baseadas na verdade dos fatos, em provas lícitas, e na lei. 


    Ao emitir uma decisão desprovida da mais mínima fundamentação a 1a Divisão do Tribunal  de Apelação do Estado de Washington não apenas ignorou, mas ativamente negou o devido processo legal.


    A ausência de fundamentação é uma tática que visa tornar a decisão imune a quaisquer questionamentos.


    Se o tribunal não expõe as bases fáticas e legais de seu veredito, ele impede que a parte prejudicada possa construir um recurso eficaz.


    Como se pode argumentar que o tribunal errou na aplicação da lei se ele não declarou qual lei aplicou ou como interpretou os fatos ao ser defrontado com a verdade dos fatos,  com a falsificação material  grosseira das supostas provas  apresentadas pelo próprio JPMorgan,  visiveis à olho nu ? 


    Esta é a essência da arbitrariedade: o exercício abusivo do poder, sem a  qualquer justificação, reasoning. 


    INOBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO SCOTUS


    A Suprema Corte dos EUA, em inúmeros precedentes, arguidos por Stafne estabeleceu que a "justiça fundamental" (fundamental fairness) é o pilar do devido processo, um pilar que é demolido quando há flagrante omissão e a lógica da decisão é intencionalmente ocultada.


    2. Anulação da Ampla Defesa e do Contraditório


    O direito à ampla defesa e ao contraditório torna-se uma farsa quando os argumentos e as provas da defesa são recebidos com o silêncio judicial. 


    A defesa do Sr. Morton,  apontou a falsificação  material das provas usadas pelo banco, evidenciando que  o JPMORGAN não se desincumbiu do dever de provar a posse e a  titularidade do suposto titulo executivo  e, assim, inquinou o processo de nulidade absoluta insanável, desde o início. 


    A resposta do tribunal — uma ordem de indeferimento sem análise — efetivamente comunica que as considera provas e argumentos são irrelevantes.


    Isso transforma o processo judicial de um debate dialético imparcial em um monólogo de poder, com o tribunal "suprindo" a falta das provas indispensáveis do direito material invocado pelo autor, exigidas na lei


    A decisão de não fundamentar é uma recusa explícita em permitir a ampla defesa e o contraditório, corolários do devido processo legal. 


    É uma declaração de que a conclusão já foi alcançada, arbitrária e independentemente dos fatos e da inadmissibilidade do uso de provas ilícitas,  assim violando literal disposição das leis, e a evidência de que nenhuma argumentação em contrário será considerada. 


    Esta prática viola diretamente o Artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garante não apenas o direito de falar e ser ouvido, mas de ter seus argumentos considerados por um tribunal imparcial.


    3. O Uso Estratégico do Silêncio para Validar Provas Fraudulentas e a ILEgitimidade ativa do Banco JPMORGAN 


    A única maneira de um sistema judicial aceitar e validar documentos fraudulentos, como os utilizados no caso Morton, é evitando o escrutínio.


    A fundamentação da decisão forçaria o Tribunal a confrontar as alegações de fraude documental e de quebra da cadeia de  custódia, e de inobservância da lei, da Constituição Federal, das decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, arguidos pelo MORTON.  


    A 1ª DIVISÃO teria que justificar por que considera válidos documentos contestados ou por que uma "lost note affidavit" é suficiente diante da evidência das fraudes, da inexistencia do título executivo, e quebra na cadeia de custódia, especialmente quando outra divisão do mesmo tribunal já decidiu em sentido contrário.


    Ao se omitir,  a 1a Divisão do Tribunal  busca blindar sua decisão de atribuir valor legal inexistente às provas  ilicitas, fraudulentas, impedindo qualquer análise. 


    O silêncio serve como um escudo, permitindo que a decisão se baseie em premissas insustentáveis, pois essas premissas nunca são expostas à luz do dia,  comprovando a  denuncia de Scott sobre "black box" na 1ª Divisão do Estado de Washington.


    Essa decisão é a materialização da falta de imparcialidade e que as Decisões Vinculantes da Suprema Corte dos EUA e a "doutrina dos frutos da árvore envenenada" (fruit of the poisonous tree)  estão sendo ignoradas para beneficiar  a parte mais forte - o JPMORGAN - em detrimento dos direitos indisponíveis do  Sr. MORTON.


    4. A Prova da Parcialidade e a Criação de um Tribunal de Exceção


    Um tribunal imparcial não teme a transparência. 


    A recusa em justificar a decisão, especialmente neste caso com alegações tão graves, é a mais forte evidência de parcialidade.


    Conforme estabelecido em Caperton v. A. T. Massey Coal Co., a aparência de parcialidade já é suficiente para violar o devido processo legal. 


    Aqui, transcende-se a aparência: a tática de não fundamentar é um ato concreto que beneficia desproporcionalmente a instituição financeira (os cambistas),  alinhando o tribunal aos seus interesses.


    Isso efetivamente cria um "tribunal de exceção" para os casos envolvendo execuções  hipotecárias fraudulentas por grandes bancos no Estado de Washington. 


    As regras processuais e o dever de fundamentar, aplicáveis aos outros casos, são suspensos. 


    A lei deixa de ser aplicada de forma consistente e passa a ser um instrumento para alcançar um resultado pré-determinado, confirmando a alegação de  Stafne que o sistema judicial está agindo para proteger os "cambistas" em detrimento dos direitos indisponíveis dos cidadãos.


    Conclusão:

     

    A FALTA de Fundamentação como Ferramenta de Autoritarismo e Retaliação


    A estratégia de publicar a decisão, não fundamentada, apesar do voto divergente,  é para fazer valer a decisão anterior, parcial e falsamente fundamentada, portanto, é manifestamente inconstitucional, ilegal e, pior,  duplamente perversa:


    Primeiro, ela visa impedir um recurso eficaz, criando um obstáculo quase que intransponível para a instância superior revisar o mérito da decisão. 


    Segundo, ela prepara o terreno para retaliação.


    Qualquer tentativa subsequente do Sr. Morton de buscar justiça poderá vir a  ser facilmente enquadrada como "litigância frívola" ou "vexatória"


    O argumento seria:

    "O tribunal já decidiu; insistir é um abuso do processo".


    Dessa forma, a ausência de publicidade da fundamentação não é uma omissão, mas uma arma processual usada para encobrir as fraudes que inquinam o processo de nulidade absoluta insanável, desde o início


    A alegação de que "a palavra" de uma testemunha obviamente interessada no caso,  funcionário do Banco, "deve ser verdadeira"seria risível,  se não fossem as trágicas para o réu, e  uma óbvia negativa de prestação da tutela jurisdicional.


    Ao negar vigência ao ordenamento jurídico norte-americano e aos tratados internacionais de direitos humanos, a 1ª Divisão expõe, em tese, os Estados Unidos às sanções das Cortes Internationais, caso estas decisões, teratológicas e manifestamente parciais, não sejam anuladas pelas instâncias superiores.


    A falta de fundamentação é uma ferramenta sofisticada para impor uma decisão arbitrária, tentar garantir que ela não possa ser revertida e punir a parte que ousar continuar a lutar por seus direitos fundamentais ao processo Justo. 


    O que ocorreu no caso Morton, com todo o respeito, não é um erro judicial, mas a execução,  aparentemente  bem-sucedida, de uma estratégia que utiliza ilações não fundamentadas para dar  uma falsa aparência de legalidade à documentos fraudulentos,  para subverter a própria  justiça.




    🇺🇸 English


    📌  BLACK BOX IS NOT ALLOWED IN JUSTICE 



    👉  Você sabia que John Marshall, talvez o juiz mais respeitado da Suprema Corte desta Nação, observou: 

    “ Sempre pensei, desde a minha juventude até agora, que o maior flagelo que um Céu irado já infligiu a um povo ingrato e pecador foi um judiciário ignorante, corrupto ou dependente” ?


    James Madison, 4º Presidente do EUA disse: "Se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário.

    Se os anjos governassem os homens, nenhum controle externo ou interno sobre o governo seria necessário. Ao criar um governo administrado por homens sobre homens, a grande dificuldade é esta: primeiro você deve permitir que o governo controle os governados; e, em seguida, obrigá-lo a se controlar."


    Leia também:


    MINDD - DEFEND YOUR RIGHTS, "Are human lives matter worth less than those of aminals??? What is happening in the Courts???" (9/12/2025)

    By Scott E Stafne

    Pages

    Constitutional Law,

    Access to Justice,

    Human Rights Law,

    International Law,

    Social Justice


    ABSTRACT: 


    The Black box of Justice.


    This article out of Brazil highlights the convergence of voices — victims, lawyers, scholars, and international advocates — declaring that courts have become opaque “black boxes,” protecting themselves rather than the People.


    The contrast is stark: torture against animals is prosecuted with vigor, while torture against elders and families under guardianships and foreclosures is silenced. 


    Such hypocrisy is not justice but betrayal, a form of treason to many nation's Constitutions and to God’s command to us to love our neighbors as ourself. 

    Read on Academia.edu 

    https://www.academia.edu/143919731/-

    Nenhum comentário: