Promotor com início de carreira em Uberaba é condenado à perda da função por
Publicado em 13/08/2025 às 20:49
Atualizado em 14/08/2025 às 21:15
Dez anos depois das primeiras investigações provocadas pelas suspeitas que contra ele pesavam, o promotor de Justiça Fábio Guedes foi condenado por improbidade pelo juiz João Ecyr Mota, de Uberlândia [MG]
Entre as sanções estão a perda da função pública e a devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres do Estado.
Esquema
Promotor, que ainda pode recorrer, é acusado de instaurar procedimentos (investigações e ações civis públicas) contra empresários e indicar aos investigados a advogada Vera Mendes para defendê-los.
Em um dos casos, multa de R$ 500 mil foi transformada em TAC e os honorários da advogada ficaram em R$ 80 mil.
Divisão
Segundo consta do processo, Fábio Guedes, que era o promotor do Meio Ambiente em Uberlândia, recebia parte dos honorários auferidos pela advogada.
Sentença
A sentença do juiz João Ecyr é de terça-feira e inclui o pagamento de multa de R$ 1,4 milhão pelo promotor mais R$ 800 mil por dano moral coletivo e ainda suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A advogada Vera sofreu as mesmas sanções pecuniárias.
Esteve aqui
No início de sua carreira, o promotor Fábio Guedes esteve lotado em Uberaba.
De Uberaba ele foi transferido para Uberlândia, ainda nos anos 80.
Fonte:
Análise por IA CHATGPT
Improbidade Administrativa:
O caso configura enriquecimento ilícito, favorecimento indevido e violação do dever de imparcialidade do promotor, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Receber vantagem econômica de atos praticados no exercício da função pública caracteriza gravidade extrema de conduta.
Consequências legais:
A perda da função e a suspensão dos direitos políticos representam sanções administrativas e civis que visam resguardar a integridade da função pública.
A devolução de valores e multa por dano moral coletivo visa reparar o prejuízo ao Estado e à sociedade.
Implicações Éticas e Sociais:
Este caso evidencia um esquema de intermediação ilícita entre autoridades públicas e advogados privados, minando a confiança na Justiça.
A condenação reforça a importância de mecanismos de controle interno do Ministério Público e da fiscalização pelo Judiciário.
Possibilidade de recurso:
O promotor ainda pode recorrer da decisão, o que pode alterar ou reduzir as sanções, mas não elimina o registro da conduta.
Observações Adicionais
O caso também evidencia o impacto financeiro e reputacional de práticas ilícitas no serviço público.
Abaixo, um resumo dos principais processos:
📌 Processos Judiciais
-
Ação de Improbidade Administrativa
As sanções incluem perda da função pública, devolução de R$ 1,4 milhão aos cofres do Estado, multa adicional de R$ 800 mil por dano moral coletivo e suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no MPMG
O Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais aplicou a pena de disponibilidade compulsória a Fábio Guedes, afastando-o das funções, mas mantendo o pagamento de salários até o julgamento final.
📌 Processos Relacionados à Advogada Vera Mendes
📌 Consultas Processuais
- Jusbrasil:
- TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais):
- MPMG (Ministério Público de Minas Gerais):
Quais são os procedimentos legais para apuração de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro?
IA GEMINI:
Desvendando o Caminho da Justiça:
Os Procedimentos Legais Contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro no Brasil
A apuração de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil segue um rito complexo e multifacetado, envolvendo a atuação coordenada de diversas instituições e a aplicação de um robusto arcabouço legal.
Desde a identificação de movimentações financeiras suspeitas até a prolação de uma sentença judicial, o caminho da persecução penal é marcado por etapas investigativas sigilosas, a utilização de técnicas especiais de investigação e a atuação central da Polícia Federal e do Ministério Público.
O Ponto de Partida: A Notícia do Crime e o Papel do COAF
A fase inicial da apuração, conhecida como "notitia criminis", pode ter diversas origens: uma denúncia anônima, a comunicação de outro órgão público, ou a iniciativa da própria polícia.
No entanto, em crimes de lavagem de dinheiro e em muitos casos de corrupção, um ator se destaca: o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O COAF atua como uma unidade de inteligência financeira, recebendo e analisando comunicações de operações suspeitas enviadas por setores obrigados, como bancos, joalherias e corretoras de valores.
Ao identificar indícios de ilicitude, o COAF elabora um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que é encaminhado às autoridades competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para aprofundamento da investigação.
A Investigação Preliminar:
O Inquérito Policial
Com base na notícia do crime ou no RIF do COAF, a Polícia Federal geralmente instaura um inquérito policial.
Esta é a fase pré-processual destinada a coletar provas da materialidade (a existência do crime) e indícios de autoria.
Sob a presidência de um delegado de polícia, são realizadas diversas diligências, como:
● Oitivas: Tomada de depoimentos de suspeitos, testemunhas e informantes.
● Análise de Documentos:
Exame de registros bancários, fiscais, societários e outros documentos relevantes.
● Perícias: Realização de exames contábeis, financeiros e de informática para rastrear o fluxo de recursos e identificar a origem ilícita dos valores.
● Busca e Apreensão: Cumprimento de mandados judiciais para a coleta de provas em endereços ligados aos investigados.
Técnicas Especiais de Investigação: Ferramentas Contra o Crime Organizado
Dada a complexidade e a natureza sigilosa dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, a legislação brasileira prevê o uso de técnicas especiais de investigação, a maioria regulamentada pela Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa):
● Colaboração Premiada: Acordo celebrado com um investigado que decide confessar sua participação no crime e fornecer informações relevantes para a investigação em
troca de benefícios, como a redução da pena.
● Ação Controlada: Consiste em retardar a intervenção policial para que ocorra no momento mais oportuno para a coleta de provas, permitindo o acompanhamento da atuação da organização criminosa.
● Infiltração de Agentes: Com autorização judicial, agentes policiais se infiltram em grupos criminosos para obter informações a partir de dentro da organização.
● Interceptação Telefônica e Telemática: Quebra do sigilo das comunicações telefônicas e de dados dos investigados, mediante ordem judicial.
● Medidas Assecuratórias:
O sequestro e o arresto de bens e valores dos investigados buscam garantir a reparação do dano causado e impedir que os criminosos usufruam do produto do crime.
A Atuação do Ministério Público: Da Supervisão à Acusação
O Ministério Público (MP), como titular da ação penal pública, desempenha um papel crucial em todas as fases da persecução penal.
Durante o inquérito policial, o MP atua como fiscal da lei, podendo requisitar diligências e zelar pelo respeito aos direitos dos investigados.
Concluído o inquérito, o delegado de polícia elabora um relatório final e o encaminha ao Ministério Público.
Com base nos elementos colhidos, o promotor de justiça (ou procurador da República, na esfera federal) pode:
● Oferecer a Denúncia: Se houver provas suficientes da materialidade e indícios de autoria, o MP apresenta a denúncia ao Poder Judiciário, dando início à ação penal.
● Requerer o Arquivamento:
Caso não haja elementos mínimos para a acusação, o MP pode solicitar o arquivamento do inquérito.
● Requisitar Novas Diligências: Se entender que a investigação está incompleta, o MP pode solicitar à polícia a realização de novas diligências.
É importante ressaltar que o Ministério Público também possui a prerrogativa de conduzir suas próprias investigações por meio do Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A Fase Judicial: Da Instrução ao Julgamento
Recebida a denúncia pelo juiz, o investigado passa à condição de réu e tem início o processo judicial.
Esta fase é marcada pelo contraditório e pela ampla defesa, na qual o réu terá a oportunidade de apresentar sua defesa, produzir provas e ser interrogado.
A instrução processual inclui a oitiva de testemunhas de acusação e defesa e a realização de perícias.
Ao final da instrução, o juiz proferirá a sentença, que pode ser condenatória, com a imposição das penas previstas em lei (reclusão, multa, etc.), ou absolutória, caso não se comprove a culpa do réu.
Responsabilização de Pessoas Jurídicas e Improbidade Administrativa
Além da esfera criminal, a legislação brasileira prevê outras formas de responsabilização:
● Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13): Permite a responsabilização administrativa e civil de empresas que praticam atos lesivos à administração pública.
O processo pode resultar em multas pesadas e na obrigação de a empresa implementar programas de integridade (compliance).
● Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): Visa punir agentes públicos que enriquecem ilicitamente, causam prejuízo ao erário ou violam os princípios da administração pública.
As sanções incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do dano.
Em suma, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil envolve uma complexa engrenagem institucional e legal, com procedimentos que buscam não apenas a punição dos culpados, mas também a recuperação dos ativos desviados e a prevenção de novos ilícitos.

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