Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher por membros do Poder Judiciário
"Dispõe sobre os procedimentos referentes à política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça criada pelo Provimento CN 147/2023; regulamenta o protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores, em fluxo integrado com a Ouvidoria Nacional da Mulher." Provimento CNJ 201 de 2025
Sumário por IA GEMINI
CNJ aumenta fiscalização contra a Violência Institucional às
Mulheres: Cria Ouvidoria para Punir Abusos de Juízes, servidores notários e registradores.
Resumo da Notícia:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 201/2025, estabeleceu um novo e importante protocolo para o enfrentamento da violência contra a mulher.
A medida cria um canal simplificado e sigiloso na Corregedoria Nacional de Justiça, especificamente para receber denúncias de violência praticada por magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores.
A nova norma, que atualiza diretrizes anteriores, busca garantir um atendimento humanizado e desburocratizado para as vítimas.
O provimento veda a revitimização da mulher e exige o consentimento livre e esclarecido da vítima para qualquer procedimento.
Análise:
O novo provimento do CNJ é um passo significativo e necessário para que o próprio sistema de Justiça enfrente o problema da violência de gênero em suas fileiras.
Ao criar uma ouvidoria nacional especializada, a instituição reconhece a necessidade de um canal seguro e confidencial para mulheres que temem denunciar autoridades com grande poder.
Casos recentes, como o do ex-juiz do TRT Marcos Scalercio e do desembargador do TJRS, que foram punidos com aposentadoria compulsória por violência contra a mulher, demonstram a urgência de tais medidas.
A existência de um protocolo que remove a exigência de "prova pré-constituída" e a necessidade de um atendimento humanizado são cruciais para que as vítimas se sintam encorajadas a buscar justiça, sem o medo de serem desacreditadas ou revitimizadas pelo sistema.
A iniciativa do CNJ fortalece a confiança nas instituições, mostrando que o Poder Judiciário não é imune a críticas e que está comprometido em garantir que a justiça seja feita, independentemente da posição de poder do agressor.
PORQUE ISSO É IMPORTANTE?
A criação da Ouvidoria da Mulher pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 201/2025, é um avanço crucial para as vítimas de violência praticada por membros do Poder Judiciário. A importância dessa medida para as vítimas de violência por autoridades judiciais e seu potencial como precedente nos Estados Unidos pode ser analisada em duas frentes.
1. Importância para as Vítimas no Brasil
O novo provimento do CNJ aborda diretamente as vulnerabilidades enfrentadas por mulheres e outras pessoas que são vítimas de violência por membros do Judiciário, como magistrados, servidores, notários e registradores. A importância da medida se manifesta nos seguintes pontos:
* Quebra da Barreira do Medo e da Intimidação: A posição de poder e autoridade do agressor, dentro do próprio sistema de justiça, é uma das maiores barreiras para a denúncia. A criação de um canal de denúncia sigiloso e fora da estrutura hierárquica local permite que as vítimas se sintam mais seguras para relatar a violência, sem temer represálias ou que seu caso seja ignorado.
* Atendimento Humanizado e Especializado: O provimento estabelece que a ouvidoria deve oferecer "escuta especializada com técnica psicossocial", conduzida por profissionais capacitados. Esse tratamento humanizado, que evita a revitimização, é vital para mulheres em situação de violência, que muitas vezes já foram traumatizadas pelo sistema.
* Superação de Estereótipos e Descredibilidade: O provimento proíbe a exigência de "prova pré-constituída dos fatos" e a utilização de noções estereotipadas sobre as vítimas. Isso é fundamental para combater a desqualificação da mulher e a cultura da "palavra contra palavra" que frequentemente dificulta a responsabilização do agressor.
* Foco na Violência Institucional: A norma reconhece a violência institucional, que ocorre quando o próprio sistema perpetua o abuso por meio de omissão, negligência ou tratamento discriminatório. A medida busca combater a impunidade e garantir que o Judiciário seja um espaço seguro e justo para as mulheres.
2. Precedente para Vítimas nos Estados Unidos
Embora os sistemas jurídicos do Brasil (direito civil) e dos Estados Unidos (common law) sejam diferentes, o modelo do CNJ pode servir como um precedente importante para a defesa das vítimas de violência judicial nos EUA.
* Defesa por uma Comissão Centralizada e Especializada: Nos Estados Unidos, a responsabilização de juízes geralmente ocorre por meio de comissões de conduta judicial em nível estadual e federal. O modelo brasileiro de um órgão centralizado e com um canal de ouvidoria focado especificamente em violência de gênero pode ser usado como argumento para advogados e ativistas solicitarem a criação de comissões semelhantes, que seriam mais especializadas e eficientes no tratamento de casos sensíveis.
* Protocolo de Atendimento Centrado na Vítima: O protocolo brasileiro, que prioriza a escuta especializada e a não revitimização, pode ser um modelo para a reforma dos procedimentos existentes nos EUA. Grupos de defesa podem citar o Provimento nº 201/2025 para pressionar por mudanças que tornem os processos de denúncia mais acessíveis e menos intimidadores para as vítimas de violência sexual e doméstica, especialmente quando o agressor é uma autoridade.
* Combate à Cultura de Impunidade: Assim como no Brasil, casos de má conduta judicial nos EUA podem gerar impunidade. A iniciativa do CNJ demonstra que é possível para um órgão de controle interno agir de forma proativa para combater essa cultura. Isso serve como um exemplo de que a auto-regulação pode ser eficaz e necessária para fortalecer a credibilidade do sistema judicial perante a sociedade.
Em suma, o provimento do CNJ é um marco que vai além das fronteiras brasileiras, fornecendo um modelo institucional e processual para a proteção de vítimas de violência por autoridades, que pode inspirar e fortalecer a luta por reformas judiciais em outros países.
Why This Matters ?
Corregedoria Nacional regulamenta protocolo de atendimento às vítimas de violência contra a mulher

Os procedimentos referentes à Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher sob competência da Corregedoria Nacional de Justiça foram reunidos em um novo provimento. A norma regulamenta o protocolo específico para atendimento das vítimas e reestrutura o canal simplificado de acesso às vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria.
O Provimento n. 201/2025 atualiza as diretrizes estabelecidas pelo Provimento n. 147/2023. O novo normativo estabelece o fluxo uniforme para a política com a adoção de protocolo específico para o atendimento de vítimas. A medida aborda ainda o recebimento de representações por violência contra a mulher em que o agressor seja magistrado, servidor do Poder Judiciário e/ou prestador de serviços notariais e de registro.
A política continua sendo guiada por princípios como o consentimento livre e esclarecido da vítima, a eliminação de noções preconcebidas e estereotipadas sobre as respostas esperadas da mulher, além do acesso desburocratizado da vítima aos procedimentos.
Somam-se ainda o respeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente a privacidade, o que exige sigilo das informações. Também é regida pela definição e pelo acompanhamento de medidas estruturais voltadas ao combate da perpetuação da violência de gênero pelo sistema de justiça.
Quanto ao portal da política de enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, que já existe no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias locais podem replicá-lo. Para isso, é preciso manter, no mínimo, o link do Formulário Simplificado que permite o encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional.
O provimento define ainda que esse formulário deve ter linguagem simplificada e humanizada, além de dados que possibilitem a formulação de levantamentos estatísticos sobre o perfil da demanda e campos específicos para indicação dos autores, das condutas e do número do processo, entre outros.
Já nos casos em que haja requerimento expresso de escuta especializada pela vítima por meio do formulário, essa oitiva deverá ter caráter acolhedor e de apoio inicial, sem se confundir com os trâmites investigativos e processuais. Esse procedimento será conduzido conforme as diretrizes legais e psicossociais referentes à escuta qualificada de mulheres em situação de violência.
Ouvidoria
A questão será mantida por registro próprio da Ouvidoria da Mulher, que também deve observar o sigilo e a proteção de dados pessoais. As informações do canal de denúncia poderão ser acessadas apenas pelos membros da Corregedoria Nacional.
Se instaurado o pedido de providências, o procedimento deve tramitar conforme definido pela Resolução CNJ n. 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, o rito e as penalidades. Nesse sentido, o Provimento n. 201 traz o fluxo para o procedimento, que se inicia com o encaminhamento das informações sobre a questão pelo tribunal de origem, no prazo de 15 dias.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Post publicado:1 de agosto de 2025
Categoria do post:
Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias
Os procedimentos referentes à Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher sob competência da Corregedoria Nacional de Justiça foram reunidos em um novo provimento. A norma regulamenta o protocolo específico para atendimento das vítimas e reestrutura o canal simplificado de acesso às vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria.
O Provimento n. 201/2025 atualiza as diretrizes estabelecidas pelo Provimento n. 147/2023. O novo normativo estabelece o fluxo uniforme para a política com a adoção de protocolo específico para o atendimento de vítimas. A medida aborda ainda o recebimento de representações por violência contra a mulher em que o agressor seja magistrado, servidor do Poder Judiciário e/ou prestador de serviços notariais e de registro.
A política continua sendo guiada por princípios como o consentimento livre e esclarecido da vítima, a eliminação de noções preconcebidas e estereotipadas sobre as respostas esperadas da mulher, além do acesso desburocratizado da vítima aos procedimentos.
Somam-se ainda o respeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente a privacidade, o que exige sigilo das informações. Também é regida pela definição e pelo acompanhamento de medidas estruturais voltadas ao combate da perpetuação da violência de gênero pelo sistema de justiça.
Quanto ao portal da política de enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, que já existe no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias locais podem replicá-lo. Para isso, é preciso manter, no mínimo, o link do Formulário Simplificado que permite o encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional.
O provimento define ainda que esse formulário deve ter linguagem simplificada e humanizada, além de dados que possibilitem a formulação de levantamentos estatísticos sobre o perfil da demanda e campos específicos para indicação dos autores, das condutas e do número do processo, entre outros.
Já nos casos em que haja requerimento expresso de escuta especializada pela vítima por meio do formulário, essa oitiva deverá ter caráter acolhedor e de apoio inicial, sem se confundir com os trâmites investigativos e processuais.
Esse procedimento será conduzido conforme as diretrizes legais e psicossociais referentes à escuta qualificada de mulheres em situação de violência.
Ouvidoria
A questão será mantida por registro próprio da Ouvidoria da Mulher, que também deve observar o sigilo e a proteção de dados pessoais.
As informações do canal de denúncia poderão ser acessadas apenas pelos membros da Corregedoria Nacional.
Se instaurado o pedido de providências, o procedimento deve tramitar conforme definido pela Resolução CNJ n. 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, o rito e as penalidades.
Nesse sentido, o Provimento n. 201 traz o fluxo para o procedimento, que se inicia com o encaminhamento das informações sobre a questão pelo tribunal de origem, no prazo de 15 dias.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

SAIBA MAIS
mulher, há uma preocupação do CNJ em assegurar atendimentos mais humanizados às vítimas. Foi por isso que o artigo 9º da Política Judiciária Nacional ressaltou que configura violência institucional a ação ou omissão de qualquer órgão ou agente público que fragilize, de alguma forma, a preservação dos direitos das mulheres.
Por meio da Resolução 254 foi instituído, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas também há cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática. Os relatórios das Semanas podem ser acessados por meio do link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/justica-pela-paz-em-casa/resultados/
A mesma Resolução também reforçou a atuação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, essenciais no diálogo e instituição de políticas públicas no âmbito estadual. Entre suas funções encontra-se a de “promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica”.
Ainda em 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica. E, em 2019, o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ – DPJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.
Outro instrumento importantíssimo para o combate à violência doméstica, foi a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público, que resultou na Portaria Conjunta n. 5/2020 . Referido formulário tem por objetivo prevenir a reincidência da violência contra a mulher, ajudando as instituições a gerenciar o risco do aumento das agressões, evitando assim futuros feminicídios. Composto por 27 perguntas objetivas e dividido em quatro blocos, a parte I do questionário foi desenvolvido por magistrados e promotores com atuação em juizados de violência contra a mulher para preenchimento da vítima, enquanto a parte II, subjetiva, é para preenchimento exclusivo por profissionais capacitados.
Recorde-se que a Justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando relacionados à violência doméstica. Desses, mais de cinco mil são de feminicídio. Para dar uma resposta mais célere às vítimas, além das Semanas Pela Paz em casa, o CNJ definiu a Meta 8 e instituiu o Mês do Júri para aumentar e agilizar o julgamento dos processos afetos a Lei Maria da Penha.
Vê-se, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça tem atuado ativamente e apoiado iniciativas que tenham por objetivo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.





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