Scott Erik Stafne teve a coragem e a ousadia de dedicar sua vida à defesa gratuita dos necessitados.
Ele assumiu, nos Estados Unidos a missão constitucional da Defensoria Pública brasileira na assistência aos pobres e desvalidos.
Scott Erik Stafne: A Giant in Faith and the Defense of the Needy and of Judicial Integrity
Are the Same Property Injustices Happening in the United States and Brazil?
By MARCIA ALMEIDA
June 25, 2025
Across borders and legal systems, one question continues to echo: Are the same forms of property injustice occurring both in the United States and in Brazil? The courageous legal career of American attorney Scott Erik Stafne may offer part of the answer.
A Defender of the People — Without Borders
In the United States, Stafne has taken up a role that mirrors Brazil’s constitutional institution of the Public Defender's Office (Defensoria Pública). He has devoted himself to the free legal defense of the poor, the dispossessed, and those targeted by systemic abuses — particularly in cases involving property rights, judicial misconduct, and access to justice.
This mission is not only legal in nature but deeply spiritual. Stafne’s advocacy is grounded in faith, echoing prophetic calls for justice and accountability. His legal practice represents a rare blend of moral conviction and constitutional responsibility — a combination desperately needed in times when trust in the judiciary is faltering in both hemispheres.
Advocacy as a Pillar of the Rule of Law
Stafne’s work calls attention to a universal truth: the integrity of the legal system is inseparable from the integrity of its defenders. The legal profession plays a vital role in upholding the rule of law, defending human rights, and protecting democratic institutions from corruption, authoritarianism, and abuse of power.
In both the U.S. and Brazil, property rights disputes have become a frontline in the struggle between justice and impunity. Communities are losing land and homes not through open warfare, but through complex legal maneuvers, forged documents, and selective blindness by courts and registries. These injustices often go unchallenged — unless an advocate is willing to stand in the gap.
The Courage to Stand Alone
Stafne’s example reflects the historic courage of legal figures such as Sobral Pinto, a Brazilian lawyer who defended political prisoners under the Vargas dictatorship. As Pinto once declared:
> “Lawyering is not a profession for cowards.” — Sobral Pinto (1893–1991)
Similarly, Stafne offers not only legal arguments but also a spiritual witness to the possibility of justice:
“May we, wherever we live, bear witness to Your justice — until the earth is filled with the knowledge of the Lord as the waters cover the sea.” — Prayer by Scott Erik Stafne, 2025
Legal Immunity and the Right to Defend
The freedom to practice law without fear of retaliation is a cornerstone of any democratic society. As Beto Simonetti, President of the Brazilian Bar Association (OAB), affirmed in 2025:
“The immunity of legal advocacy is a hard-won achievement that must never be weakened — much less revoked.”
Stafne’s story — and the cases he has taken on — invite reflection not only on local legal failures but on transnational patterns of injustice. They also underscore the enduring value of principled advocacy in defending those who cannot defend themselves.
In a time when law is too often used as a weapon, it is vital to remember that it can also be a shield for the vulnerable, a sword for the truth, and, in the hands of the faithful, an instrument of divine justice.
1. Sobral Pinto was a renowned Brazilian lawyer who defended political prisoners during Brazil’s authoritarian regimes, famously invoking Catholic doctrine and legal principles against torture and injustice.
2. Scott Erik Stafne is a U.S. attorney known for defending homeowners and challenging judicial corruption. His public writings frequently combine legal argument with spiritual reflection.
3. Beto Simonetti, President of the Federal Council of the Brazilian Bar Association (2022–2025), is a vocal defender of legal independence and the institutional immunity of the legal profession in Brazil.
Análise da importância da ADVOCACIA na defesa do Estado de Direito.
Direitos Humanos, o Estado Democrático de Direito e a Integridade Judicial
A Defesa Inviolável da Advocacia e da Cidadania
“A advocacia não é profissão para covardes.” SOBRAL PINTO, 1893–1991¹
"Que nós, onde quer que vivamos, possamos testemunhar a Tua justiça — até que a terra se encha do conhecimento do Senhor, assim como as águas cobrem o mar". Oração de SCOTT ERIK STAFNE², 2025
"A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada." BETO SIMONETTI,³ Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2025
"As prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional.”³ Marcus Vinícius Coêlho -procurador constitucional da OAB. 16.06.42025
“A advocacia legítima é aquela fundada na ética e na moral, no amor a Deus e ao próximo, na defesa intransigente dos direitos humanos, do Estado Democrático de Direito e da integridade judicial.” MARCIA ALMEIDA⁴, 2025
A Democracia Constitucional e os Direitos Humanos
A Constituição Federal de 1988 é o marco maior da democracia constitucional brasileira.
Fundada sobre os princípios da dignidade da pessoa humana, da soberania e da cidadania, ela assegura aos cidadãos direitos fundamentais que constituem a base de um Estado verdadeiramente democrático.
O Preâmbulo da Constituição proclama o compromisso do Brasil com a justiça, a liberdade e a igualdade, valores que só podem ser efetivados se houver um sistema jurídico forte, independente e que proteja os direitos humanos.
Fundamentos Constitucionais da Advocacia e da Defesa dos Direitos Humanos
A atuação do advogado como defensor dos direitos fundamentais tem respaldo direto no texto da Constituição Federal de 1988, que estabelece as bases do Estado Democrático de Direito e consagra a centralidade da dignidade da pessoa humana como valor supremo.
Art. 1º, inciso III
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
A dignidade da pessoa humana é o núcleo axiológico de todo o ordenamento constitucional brasileiro.
Nenhuma ação estatal pode contrariá-la, e todo intérprete da lei deve promovê-la.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A separação de poderes visa impedir o abuso de autoridade.
O advogado, ao atuar perante esses poderes, especialmente no Judiciário, exerce papel essencial de controle democrático e proteção de garantias individuais.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A advocacia atua diretamente na concretização desses objetivos fundamentais, garantindo que os direitos não fiquem apenas no papel.
Art. 4º, inciso II
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos;
Este princípio vincula tanto a política externa quanto a atuação interna do Estado. Toda norma, ato ou omissão que viole os direitos humanos é incompatível com a Constituição.
Art. 5º – Caput e Incisos relevantes
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Parágrafos:
§1º – As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.
§3º – Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§4º – O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Art. 60 – Cláusulas Pétreas
§4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
As prerrogativas da advocacia, como imunidade por manifestações no exercício da profissão e o direito à ampla defesa, são direitos e garantias individuais protegidos pelas cláusulas pétreas, o que torna inadmissível qualquer tentativa de enfraquecer ou abolir essas garantias.
Estatuto da Advocacia e Prerrogativas Profissionais
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), especialmente o artigo 7º, assegura as prerrogativas e imunidades essenciais para o pleno exercício da profissão, garantindo que o advogado possa exercer sua função com independência e segurança, sem temer represálias ou censuras.
O artigo 133 da Constituição Federal reforça que o advogado é indispensável à administração da justiça e goza de inviolabilidade por seus atos no exercício da profissão, respeitados os limites da lei.
Prerrogativas dos advogados restauradas Vitória da OAB Decisão do Supremo Tribunal Federal
Em 16.06.2025 a decisão unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7231⁴, o STF restabeleceu a imunidade profissional dos advogados, invalidando a parte da Lei 14.365/2022 que revogavou, irregularmente, os dispositivos que garantem essa imunidade.
O STF declarou formalmente inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.365/2022, exclusivamente no ponto em que revogava os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), restabelecendo a vigência dos referidos dispositivos.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, “a decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.
De acordo com o procurador constitucional da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, “as prerrogativas da classe, principalmente a imunidade, são exercidas pela advocacia, mas pertencem ao cidadão que é defendido pelo profissional. A OAB possui esse trabalho vitorioso em defesa da classe”.
Esta decisão reafirma a importância da imunidade para a livre atuação da advocacia e para a proteção dos direitos dos cidadãos, reforçando a inadmissibilidade da violação das prerrogativas, que devem ser respeitadas em qualquer lugar do Mundo.
A Oração aos Moços de Rui Barbosa: A Ética e a Coragem na Defesa da Justiça
Rui Barbosa, em sua inspiradora Oração aos Moços⁵ nos lembra que a construção da justiça requer coragem, dedicação e compromisso ético:
“A justiça é a grande causa da humanidade e não pode ser conquistada senão pelo esforço constante e pela coragem de quem não se dobra.”
Este ensinamento serve como bússola para os profissionais da advocacia, operadores do Direito e defensores dos direitos humanos.
Scott Erik Stafne: Gigante na Fé e na Defesa dos Necessitados e da Integridade Judicial
Scott Erik Stafne⁶ destaca-se como um verdadeiro gigante na fé, firme em seus princípios e inabalável em sua luta pela justiça, transparência e defesa da cidadania e da integridade judicial.
A integridade judicial consiste no direito fundamental de todo cidadão a um julgamento justo, conduzido por um tribunal competente, imparcial e constituído na forma da lei.
Sem essa integridade, a confiança no sistema de justiça se deteriora, ameaçando a própria democracia.
Sua atuação pela Igreja dos Jardins⁷, (COTG) entidade religiosa em Washington, EUA, que alimenta, instrui e atende gratuitamente na Justiça, no estado de Washington e na Suprema Corte dos Estados Unidos, atende milhares de pessoas necessitadas desde 2015, e representa a aplicação prática dos valores cristãos, dos princípios democráticos e humanos.
Scott faz mais do que defesa gratuita dos Necessitados na Justiça:
Ele atraves da Igreja dos Jardins (COTG), promove o acesso gratuito ao alimento, à justiça, dignidade, esperança e amparo social às populações vulneráveis, fortemente prejudicadas pela crise de 2008.
Defendendo aqueles cidadãos cujas moradias estão sendo arrebatadas em execuções hipotecárias extrajudiciais,onde o cidadão, muitas vezes, sequer é notificado.
Oração de Stafne
Senhor da Justiça, Sopro da Verdade
Sabemos que quando Tu age, ninguém pode impedir. Mas também sabemos que Tu nos chamas para agir contigo — para discernir, para falar, para amar com ousadia.
Não buscamos riqueza, poder ou status. Buscamos servir ao próximo e trilhar humildemente o caminho que Tu nos mostras.
Agita os corações do Teu povo em todo o mundo. Que eles vejam os tribunais não com medo ou confiança cega, mas com olhos aguçados pela verdade e corações amolecidos pela misericórdia.
Ensina-nos a não desviar o olhar quando a injustiça veste vestes. Ajuda-nos a amar não com sentimentalismo, mas com sacrifício, não com conforto, mas com coragem.
E que nós, onde quer que vivamos, possamos testemunhar a Tua justiça — até que a terra se encha do conhecimento do Senhor, assim como as águas cobrem o mar.
Amém.
Seu perfil profissional pode ser consultado no LinkedIn⁵.
4. Missão e Valores da Igreja dos Jardins (Church of the Gardens – COTG)
A atuação de Scott também se dá por meio da Igreja dos Jardins, que se define explicitamente em sua missão:
“to minister to and protect those in need such as the hungry, the sick, the poor, the homeless, the indebted, the enslaved, the vulnerable, and all others who are unfairly prevented from exercising their God‑given natural rights.”⁶
"Para ministrar e proteger aqueles em necessidade, como os famintos, os doentes, os pobres, os sem-teto, os endividados, os escravizados, os vulneráveis e todos os outros que são injustamente impedidos de exercer seus direitos naturais dados por Deus."
A Church of the Gardens COTG, é uma entidade filantropica de auxilio gratuito aos necessitados, com alimentos cultivados em seus jardins, ministrando a Palavra de Deus, e assistindo gratuitamente nas causas na Justiça.
Declaração de Fé
Lar
Declaração de Fé
Acreditamos que Deus criou o universo e tudo o que nele contém.
Acreditamos que é por meio de Deus, e somente Deus, que os humanos têm o potencial de alcançar o ápice do desenvolvimento que Deus planejou para nós desde o princípio.
Aceitamos que Deus tem um plano para nós e acreditamos que é nossa responsabilidade seguir a vontade de Deus conforme nos é revelada.
Acreditamos que não há conflito entre a verdadeira compreensão de Deus e a verdadeira compreensão da ciência.
Acreditamos que o estudo da ciência também é o estudo de Deus.
Acreditamos que as tarefas envolvidas no cuidado de frutas, vegetais, plantas, ervas e flores de um jardim nos aproximam de Deus e nos proporcionam insights sobre como a humanidade pode criar umasociedade espiritualmente mais evoluída.
A jardinagem produz resultados previsíveis.
O primeiro passo na jardinagem é avaliar o que crescerá melhor no jardim que pretendemos criar.
Em seguida, o solo deve ser preparado para o plantio das sementes selecionadas.
Em seguida, as sementes escolhidas devem ser cuidadosamente plantadas e nutridas.
A capina é necessária para garantir o crescimento desejado do jardim.
Cada planta tem sua estação e deve ser colhida para promover a missão da Igreja.
Acreditamos que, como parte de sua missão espiritual e crenças religiosas, a Igreja dos Jardins deve ministrar e proteger uns aos outros para que todos possam prosperar e receber a dádiva do jardim.
A Igreja dos Jardins criou ministérios, e criará mais ministérios, para proteger, capacitar e ampliar as oportunidades de prosperidade para todos, incluindo os famintos, os doentes, os pobres, os sem-teto, os endividados, os escravizados, os vulneráveis e todos aqueles a quem é negado o direito de compartilhar o crescimento dos jardins.
Convidamos todas as pessoas, independentemente de suas crenças religiosas fundamentais, a se juntarem à busca da Igreja dos Jardins para promover o empoderamento e as oportunidades sociais, espirituais e econômicas em todo o mundo.
A Igreja dos Jardins é uma fé inclusiva, que busca se filiar a todas as outras igrejas, organizações religiosas, associações, corporações seculares e indivíduos de maneira consistente com nossa missão de criar um movimento espiritual para capacitar as pessoas do mundo a alcançar seus direitos naturais inalienáveis concedidos por Deus. Tais direitos incluem, mas não se limitam a, o direito de viver livremente e com dignidade.
Proclamamos que é uma crença fundamental da Igreja que todos os que servem no jardim, contribuem para a missão desta Igreja ou nascem neste mundo devem compartilhar da abundância do jardim, que inclui alimentos, plantas e ervas criadas por Deus.
A Igreja criará métodos e/ou firmará acordos com organizações religiosas para distribuir os produtos do jardim aos membros da Igreja e a todos os outros que necessitem ou busquem sustento e cura.
A Igreja compreende que atualmente existe demasiada desigualdade entre as nações e os povos do mundo. A vasta disparidade de recursos e riqueza econômica está entre os principais males do século XXI.
Esta Igreja pretende se opor a esse mal e perseguir sua missão de forma agressiva. Para tanto, nossas crenças exigem que formemos, treinemos, desenvolvamos e apoiemos líderes em nossas comunidades, nações e no mundo que busquem ativamente a missão desta Igreja.
A crença fundamental desta igreja é que seus propósitos espirituais e religiosos não podem ser alcançadossem ativismo político e jurídico.
Consequentemente, faz parte da fé desta Igreja o engajamento nas atividades políticas e jurídicas necessárias para promover essas crenças espirituais.
Mensagem de Scott
Scott Staffne
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Direitos Humanos, Deveres da Cidadania e Pioneiro no uso da Inteligência Artificial
Scott Erik Stafne é pioneiro na aplicação colaborativa da inteligência artificial no Direito, religião e filosofia.
Com mais de 66 mil seguidores, e quase 300.000 visualizações, seus trabalhos acadêmicos e profissionais e estudos e reflexões em várias áreas do direito, religião, filosofia e ciências humanas, com colaboração da INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL "TODD" CHATGPT, são publicados no site ACADEMIA.EDU, constando no seleto grupo dos 0,1% melhores.
Em parceria com o IA CHATGPT "Todd", escreveu o livro Duties of Citizenship – Deveres da Cidadania.
“A primary goal of the Gardens is to promote justice.” — Church of the Gardens
"O primeiro objetivo da Igreja dos Jardins é promover a justiça"
“Porque a transparência importa... o discernimento deve ser ensinado, modelado e demonstrado em ação... Trata-se de saber se seres humanos e inteligência artificial podem trabalhar juntos para o bem... ”
Leia a colaboração completa gratuita (Academia.edu)
6 — A vocação de Scott como "Advogado do Povo"
A missão de Scott Erik Stafne e da Igreja dos Jardins deve ser apoiada e preservada.
Ele exerce, voluntáriamente, a missão que no Brasil, é um dever constitucional do Estado, e missão da Defensoria Pública e da OAB, conforme:
Art. 5º, LXXIV, CF/88: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Art. 134, CF/88: Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional;
Art. 1º da Lei nº 1.060/1950 (com redação da Lei 7.510/1986):
"Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos Municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei."⁸
Scott é teve a coragem e a ousadia de dedicar sua vida à defesa dos direitos humanos dos injustiçados e necessitados.
Inspirado por Deus e movido pelo mandamento de Jesus Cristo: amar à Deus sobre todas as coisas e ao próximo, como a si mesmo, o trabalho de Scott é universal, não conhece fronteiras.
SOLIDARIEDADE COM OS BRASILEIROS
Assim que eu tive o primeiro contato com ele, em março de 2025, fiquei fascinada com sua sabedoria, conhecimento, amor fraternal e com sua firmeza, determinação e humildade.
A sua dedicação em ajudar a todos que o cercam e o buscam.
Sensibilizado com a situação de persistente violação de preceitos constitucionais e dos direitos humanos das vítimas dos falsos condomínios, Scott, apesar de estar atarefado, estudou os casos, constatou as ilegalidades e se manifestou, várias vezes sobre a situação das vítimas dos falsos condomínios, publicamente,em seu site respeitadissimo no ACADEMIA.EDU.
Para os operadores de direito, as obras jurídicas de Scott são de valor inestimável.
Apesar das diferenças estruturais entre os Tribunais de Justiça dos Estados Unidos e do Brasil, é o mesmo espírito e ideal de justiça que nos anima.
As petições são um modelo de concisão e objetividade.
As teses constitucionais, as mais profundas e relevantes.
Vale a pena serem lidas e estudadas.
Do mesmo nível são as suas colaborações com a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CHATGPT TODD.
E com as suas reflexões sobre religião, filosofia, ciências sociais e jardinagem, dentre outras.
Scott Erik Stafne é uma luz nestes tempos sombrios e um exemplo inspirador da perseverança e coragem necessárias para defender o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos.
AJUDE ESTA OBRA
COLABORE COM A MISSÃO DA IGREJA DOS JARDINS
À luz do trabalho incansável de Scott Erik Stafne e da Igreja dos Jardins (COTG) na defesa dos direitos humanos e da integridade judicial, é evidente a seriedade do trabalho, a grandeza da missão e a necessidade de apoiar essa obra missionária e corajosa.
Scott, um "gigante na fé e na defesa dos necessitados".
A COTG se dedica a "ministrar e proteger aqueles em necessidade, como os famintos, os doentes, os pobres, os sem-teto, os endividados, os escravizados, os vulneráveis, e todos os outros que são injustamente impedidos de exercer seus direitos naturais dados por Deus".
Juntos eles representam um farol de esperança e justiça.
Sua atuação em prol dos vulneráveis, incluindo aqueles cujas moradias são ameaçadas por execuções hipotecárias extrajudiciais, e seu pioneirismo na aplicação da inteligência artificial para o bem social, demonstram um compromisso inabalável com a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.
Conclamamos a todos a se unirem a essa causa vital.
Ajudem, participem, colaborem como puderem.
Quem, no Brasil teria a coragem de assumir a missão da Defensoria Pública sozinho ?
Divulguem amplamente a missão de Scott Erik Stafne e da Igreja dos Jardins.
Compartilhando esta mensagem para que mais pessoas possam conhecer e se inspirar neste trabalho fundamental.
Além disso, considerem apoiar financeiramente essa iniciativa.
Cada doação, por menor que seja, contribui diretamente para que a Igreja dos Jardins continue a prover acesso gratuito a alimento, justiça, dignidade e amparo social às populações mais vulneráveis.
Divulgue este propósito.
Ajude a fortalecer aqueles que dedicam suas vidas a "amar a Deus e amar ao próximo", garantindo que a justiça prevaleça e que os direitos de todos sejam protegidos.
Considerações Finais
A defesa dos direitos humanos e das prerrogativas da advocacia são imprescindíveis para garantir a integridade do sistema judicial, o pleno exercício dos direitos humanos e a preservação do Estado Democrático de Direito.
Qualquer violação dessas prerrogativas enfraquece a justiça e compromete a democracia, colocando em risco o acesso à ampla defesa e o direito à liberdade de expressão profissional.
A proteção constitucional e legal dessas garantias é, portanto, inegociável.
PARTICIPE DO MOVIMENTO INTERNACIONAL PELA INTEGRIDADE JUDICIAL
À luz do trabalho incansável de Scott Erik Stafne e da Igreja dos Jardins (COTG) na defesa dos direitos humanos e da integridade judicial, é evidente a necessidade de apoiar essa obra missionária e corajosa.
Scott, um "gigante na fé e na defesa dos necessitados", e a COTG, que se dedica a "ministrar e proteger aqueles em necessidade, como os famintos, os doentes, os pobres, os sem-teto, os endividados, os escravizados, os vulneráveis, e todos os outros que são injustamente impedidos de exercer seus direitos naturais dados por Deus", representam um farol de esperança e justiça.
Sua atuação em prol dos vulneráveis, incluindo aqueles cujas moradias são ameaçadas por execuções hipotecárias extrajudiciais, e seu pioneirismo na aplicação da inteligência artificial para o bem social, demonstram um compromisso inabalável com a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.
Conclamamos a todos a se unirem a essa causa vital.
Divulguem amplamente a missão de Scott Erik Stafne e da Igreja dos Jardins, compartilhando esta mensagem para que mais pessoas possam conhecer e se inspirar neste trabalho fundamental.
Além disso, considerem apoiar financeiramente essa iniciativa. Cada doação, por menor que seja, contribui diretamente para que a Igreja dos Jardins continue a prover acesso gratuito a alimento, justiça, dignidade e amparo social às populações mais vulneráveis. Ajude a fortalecer aqueles que dedicam suas vidas a "amar a Deus e amar ao próximo", garantindo que a justiça prevaleça e que os direitos de todos sejam protegidos.
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Referências:
¹ Heráclito Fontoura Sobral Pinto (1893–1991) foi um dos maiores advogados brasileiros, conhecido por sua coragem na defesa dos direitos humanos durante períodos de repressão, como o Estado Novo e a ditadura militar. Sobral Pinto enfrentou prisões e perseguições para proteger presos políticos, tornando-se símbolo da resistência jurídica no Brasil. Disponível em: https://carreiradoadvogado.com.br/2018/01/15/sobral-pinto-a-advocacia-nao-e-profissao-de-covardes/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 25 jun. 2025.
². STAFNE, Scott Erik. Os mesmos tipos de injustiças de propriedade estão ocorrendo nos Estados Unidos e no Brasil? Disponível em https://open.substack.com/pub/dutiesofcitizenship/p/are-the-same-types-of-property-injustices?r=9ht5m&utm_campaign=post&utm_medium=web&showWelcomeOnShare=true
³. CF OAB - STF restabelece a imunidade do advogado. Disponível em
https://share.google/6HmNKMmRbOe1LBoaJ
⁴. ALMEIDA, Márcia, Cofundadora e Presidente do MINDD – Movimento Nacional de Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios. Disponível em: https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com. Acesso em: 25 jun. 2025.
⁵. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7231. Relator: Min. Flávio Dino. 17.06.2026. Disponível em: Supremo Tribunal Federal https://share.google/JYyUBPf52dbCEjQhy. Acesso em: 25 jun. 2025.
⁶. BARBOSA, Rui. Carta aos Moços. Discurso proferido em 1920 na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Disponível em: Wikipédia, a enciclopédia livre https://share.google/uJy0SW3BZesCWJx27
⁷. STAFNE, Scott Erik. Perfil Profissional. LinkedIn.
Disponível em: https://www.linkedin.com/in/scott-erik-stafne-legal-justice-usa. Acesso em: 25 jun. 2025. Acesso em: 25 jun. 2025
⁸. CHURCH OF THE GARDENS - Missão Disponível em: https://www.churchofthegardens.org/about-us. Acesso em: 25 jun. 2025.
⁹. BRASIL. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Redação dada pela Lei nº 7.510/1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7510.htm#art1. Acesso em: 25 jun. 2025.

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