"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS: DEMOCRACIA EM RISCO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA REURB 13.465/2017 - ADI 5.771, 5.787; 5.883 e 6.787 - NÓS SÓ QUEREMOS QUE SE CUMPRA A CONSTITUIÇÃO

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terça-feira, 17 de junho de 2025

DEMOCRACIA EM RISCO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA REURB 13.465/2017 - ADI 5.771, 5.787; 5.883 e 6.787 - NÓS SÓ QUEREMOS QUE SE CUMPRA A CONSTITUIÇÃO

Tramitam no STF, sem nenhum alarde, sem a devida publicidade e sem manifestação popular as 4 quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei da Reurb - Lei 13.465/2017.


STF vai reiniciar análise de lei que flexibilizou regras de regularização fundiária

Um pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes interrompeu, nesta quinta-feira (22/5/25), o julgamento em  Plenário VIRTUAL do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei 13.465/2017, que flexibilizou as regras para regularização fundiária.

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Antes da interrupção, três ministros haviam votado. O relator, Dias Toffoli, validou todas as regras contestadas. Flávio Dino e Cármen Lúcia concordaram com Toffoli em muitos pontos, mas invalidaram diversos outros trechos, a exemplo da regularização de áreas de até 2,5 mil hectares e a regularização urbana para pessoas de renda média e alta.

ESTA LEI  13.465/2017 É INCONSTITUCIONAL  E JÁ ESTA SENDO USADA CONTRA NÓS E O MEIO AMBIENTE 

Nós só queremos que se cumpra a Constituição ! MINDD 

KAKAY, eminente criminalista, em sustentação oral histórica das ADC 43,44, 54,  no STF em 17.10.2019, advertiu: "nenhum Poder pode tudo no Estado Democrático de Direito"; 

"estão flexibilizando um preceito constitucional,cláusula pétrea";

"amanhã vocês vão ter que aplaudir a flexibilização da liberdade do pensamento, da propriedade

privada, e de outros preceitos constitucionais do mesmo patamar";

E finaliza 

"Nós não queremos muito, nós só queremos que se cumpra a Constituição".

Fazemos nossas as palavras de Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, para pedir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal que CUMPRAM A CONSTITUIÇÃO e declarem a INCONSTITUCIONALIDADE dos artigos da LEI DA REURB, que violam as  cláusulas pétreas da Constituição Federal e os direitos humanos indisponíveis de todos os cidadãos brasileiros.

FAÇAM VALER AS DECISÕES OBRIGATÓRIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS JULGAMENTOS DA ADI 1706 DF - ADI 1707-DF 
RE 432.106-RJ

ASSEGUREM A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO  A LIBERDADE DE IR E VIR,

A DEFESA DO MEIO AMBIENTE,  DA AMAZÔNIA,  DO PANTANAL, DOS CERRADOS, DA MATA ATLANTICA, DO LITORAL E DAS PRAÇAS E PARQUES, AREAS DE RESERVA AMBIENTAL, RIOS, NASCENTES, LAGOS.  

 O DIREITO DE PROPRIEDADE- PUBLICA E PRIVADA- 

A SEGURANÇA JURÍDICA -  

A IGUALDADE DIANTE DA LEI - 

A INDIVISIBILIDADE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

A VEDAÇÃO À TORTURA, AO PRECONCEITO, À DISCRIMINAÇÃO, AO ABUSO DO PODER, 

A INTEGRIDADE JUDICIAL 

A  INADMISSIBILIDADE DE  USUCAPIÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO 

A INADMISSIBILIDADE DE USO DE PROVAS ILICITAS-

"NÓS SÓ QUEREMOS QUE SE CUMPRAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS
HUMANOS"

O MINDD – Movimento Nacional de Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios, organização da sociedade civil voltada à proteção dos direitos humanos, da função social da propriedade, da ordem urbanística e da justiça social, vem a público requerer o provimento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.771, 5.787, 5.883 e 6.787, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Tais ações questionam dispositivos legais que vêm sendo usados para legitimar o retorno às eras medievais através da delegação de poderes privativod de ESTADO à organizações criminosas,  que operam sob a falsa natureza jurídica de “condomínios edilícios” impondo um ESTADO DE EXCEÇÃO em  bairros urbanos consolidados e em áreas rurais  ferindo de morte  os princípios constitucionais  da REPÚBLICA BRASILEIRA, os direitos humanos indisponíveis, a evolução histórica,  jurídica e social, em manifesto retrocesso às eras primevas,  violando a dignidade da pessoa humana e  segurança jurídica.

Essas normas:

Atentam contra a unidade territorial da República Federativa do Brasil, ao fragmentar ilegalmente o território urbano e permitir a criação de regimes privados sobre áreas públicas e loteamentos legalmente constituídos;

Violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), ao promover ocupações desordenadas e fechar áreas públicas destinadas ao uso comum;

Agridem o patrimônio público e o patrimônio privado, ao autorizar a apropriação indevida de ruas, praças, áreas verdes e bens comuns urbanísticos por entes privados, e ao impor obrigações financeiras ilegítimas a proprietários regulares;

Violam os direitos humanos fundamentais, ao permitir práticas de coerção, cobrança ilegal, exclusão social e violência institucional contra cidadãos e famílias inteiras;

Revogam, de forma inconstitucional, cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988, especialmente as que garantem os direitos e garantias individuais (art. 5º), a forma federativa do Estado, a separação dos Poderes e a dignidade da pessoa humana (art. 60, §4º, incisos I e IV);

Comprometem a soberania nacional e a integridade do Poder Judiciário, ao permitir que decisões judiciais e administrativas sejam sistematicamente descumpridas por estruturas privadas que se arrogam poderes públicos, sem qualquer amparo legal ou constitucional.


PARECER DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PELA INCONSTITUCIONALIDADE do PL 2725/2012,
 um "jabuti" introduzido na LEI 13.465/2017 para escravizar o povo brasileiro.

MANIFESTO DO MINDD pelo provimento das 

ADI 5.771 - Procurador-Geralda República - PGR;  

ADI 5787- Partido dos Trabalhadores PT; 

ADI 5883 - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - IAB; 

ADI 6.787 - Partido Socialismo e Liberdade - PSOL


Excelências ! não permitam esse retrocesso social, político e jurídico, que afronta o Núcleo pétrea da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e põe em risco a SOBERANIA do ESTADO  DEMOCRÁTICO DE DIREITO, criando "estados paralelos", resquícios das eras medievais, do autoritarismo, da segregação, e da supremacia da força sobre a LEI MAIOR e a JUSTIÇA igual para todos! 


Somos milhares de cidadãos, de vários Estados brasileiros, e do Distrito Federal, lutando, anonimamente, em defesa da DEMOCRACIA constitucional, dos direitos humanos, do meio ambiente e do Patrimônio Público.


As alterações introduzidas na Lei 13.465/2017,  em última hora, para atender aos interesses ilegais e inconstitucionais de fraudadores da CF/88, e das leis de LOTEAMENTOS  REGISTROS PÚBLICOS,  LICITAÇÕES, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,  LAVAGEM DE DINHEIRO, CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, LEI POSTAL, de  agentes de falsos condomínios, de associações de fato constituidas para fins ilicitos, e de empresas e administradoras de imóveis, não pode continuar, sob pena de esfacelamento do território nacional e do Estado Democrático de Direito.


As objeções aduzidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade tratam de DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS e não devem ser desconsideradas.


Vejam as inconstitucionalidades formais e materiais apontadas no PARECER JURÍDICO do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no PL 2725/2011, e LIBERTEM O POVO BRASILEIRO DA ESCRAVIDÃO POR DIVIDAS INEXISTENTES CRIADAS POR MILICIAS TRAVESTIDAS, OU, NÃO, de FALSA aparência de legalidade.



Jose Carlos de Freitas <jcfreitas@mpsp.mp.br>

Date: qui., 21 de ago. de 2014, 09:04
Subject: Nota técnica ao PL 2725/11
To: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>



Sra. Márcia,

 

Segue o teor da nota técnica.

 

Freitas

 

Nota Técnica n. 11/2014

Protocolado n. 330/14

Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo

Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011


Constitucional. Administrativo. Urbanístico. Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, da Câmara dos Deputados. Alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01). Acréscimo do art. 51-A. Concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio. Privatização de bens públicos de uso comum do povo. Cerceio à liberdade de locomoção. Incompatibilidade com a regra da licitação. Delegação da polícia administrativa. Inconstitucionalidade. Rejeição. 

1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção.

 2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.

  

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para alteração do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01) mediante acréscimo do art. 51-A que faculta a concessão, pelo Município, de controle de acesso e transferência da gestão de áreas e equipamentos públicos em loteamento a particulares, através de entidade civil de caráter específico, responsável pela manutenção e custeio.

        Não bastasse a concessão de espaços públicos para uso privativo a particulares à míngua de licitação ser ofensiva aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 37, caput e XXI, Constituição Federal), as áreas e equipamentos públicos resultantes de loteamento são, desde o registro, bens públicos de uso comum do povo e, como tais, são fruição ordinária ampla, livre, irrestrita e gratuita.

                

Por isso, não é admitida sua privatização lato sensu nem o controle de acesso, medida agressiva à liberdade de locomoção, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.706-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, 09-04-2008, v.u.) e que por ter natureza de ato de polícia administrativa sobre bens públicos de uso comum do povo é absolutamente indelegável a particulares.

   

  A proposição não atende ao interesse público nem se afigura razoável e tende a vilipendiar a liberdade de associação, dada a perenidade da relação que pretende estabelecer, impeditiva do direito de não se manter associado.

         

Face ao exposto, manifesto-me pela rejeição do projeto de lei.


São Paulo, 11 de agosto de 2014.

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

wpmj

 

 

De: Jose Carlos de Freitas
Enviada em: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 08:57
Para: 'VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS'
Assunto: RES: CONSELHO DR PAULO Fwd: CASOS MP COTIA - DENUNCIAS HORIZONTAL PARK - LOTEAMENTO GRAMADO -

 

Sra. Márcia,

 

Segue publicação, no Diário Oficial de ontem, da nota técnica sobre o PL dos loteamentos fechados.

 

Não consegui falar ontem com o Dr. Paulo Sérgio. Vou tentar hoje.

 

Freitas

 

 

Aviso de 12/08/2014

n. 308/2014-PGJ

O Procurador-Geral de Justiça avisa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, o teor da nota técnica nº 11:

Nota Técnica n. 11/2014

Protocolado n. 330/14

Interessado: Núcleo de Estudos Institucionais e Apoio Legislativo

Objeto: Projeto de Lei n. 2.725, de 2011, que acrescenta dispositivo à Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2011.


CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. PROJETO DE LEI N. 2.725, DE 2011, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE (LEI N. 10.257/01). ACRÉSCIMO DO ART. 51-A. CONCESSÃO, PELO MUNICÍPIO, DE CONTROLE DE ACESSO E TRANSFERÊNCIA DA GESTÃO DE ÁREAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS EM LOTEAMENTO A PARTICULARES, ATRAVÉS DE ENTIDADE CIVIL DE CARÁTER ESPECÍFICO, RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CUSTEIO. PRIVATIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DA LICITAÇÃO. DELEGAÇÃO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. 1. Bens públicos de uso comum do povo e outros equipamentos públicos resultantes de loteamento são de fruição ampla, livre, irrestrita e gratuita, não sendo admitida sua privatização nem o controle de acesso agressivo à liberdade de locomoção. 2. A concessão de espaços públicos a particulares à míngua de licitação ofende os princípios de moralidade e impessoalidade.. A nota técnica encontra-se disponível no Portal da Instituição, no sítio Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica: <http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/notas_técnicas>.

 

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De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 20 de agosto de 2014 22:41
Para: Jose Carlos de Freitas
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS
Assunto: CONSELHO DR PAULO Fwd: CASOS MP COTIA - DENUNCIAS HORIZONTAL PARK - LOTEAMENTO GRAMADO -

 

DR FREITAS

 

 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>
Data: 20 de agosto de 2014 11:44
Assunto: CASOS MP COTIA - DENUNCIAS HORIZONTAL PARK - LOTEAMENTO GRAMADO -
Para: Paulo Sérgio de Oliveira e Costa <paulosergio.oc@terra.com.br>
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>


Prezado Dr. Paulo Sergio

 

encaminho, conforme recebi, as explicações sobre a situação de Cotia , que é gravíssima . veja abaixo e em anexo o relato da Dra Sandra Paulina, sobre os "meandros" da situação .

 

No caso da Sra Margaret Matos e do Elias Peinado, e demais moradores do Horizontal Park, existe necessidade de instauração de uma ação PENAL PUBLICA INCONDICIONADA contra os dirigentes desta associação, por FALSIDADE IDEOLOGICA, FRAUDES E ESTELIONATO ! 

 

A "técnica" usada para subjugar todos os moradores de baixa renda do bairro, esta detalhada na contestação do processo contra o Elias peinado, que já perdeu a casa, contida no email da Dra Sandra Paulina, que envio abaixo.

 

O fato é que  todos os recursos individuais possíveis já foram usados, e nada adianta. Mesmo quando um dos juízes de 1a instancia reconheceu a impenhorabilidade do bem de família, a associação apelou, e , em São Paulo , a câmara acatou a apelação, e o advogado do reu, Sr Armando Costa, não recorreu .

 

Em síntese : havia uma associação de bairro, com estatutos compatíveis com a constituição federal, não havia obrigatoriedade de pagamento, as pessoas faziam doações , se , e quando quisessem , e do valor que cada um podia dar . esta era a associação de bairro original e que não processava ninguém . Da analise do trecho abaixo, que faz parte da contestação do sr Elias Peinado , datada de 2005, extrai-se que houve uma manobra por parte da administradora, que resultou na substituição dos estatutos originais, pelos estatutos contrários à constituição , por violação do art. 5o. inciso II e XX .

 Esta alteração estatutária jamais poderia ter sido aceita pelo cartório de pessoas jurídicas, pois trata-se de ato NULO, inquinado por flagrante inconstitucionalidade. 

E é com base neste estatuto que a NOVA associação passou a processar judicialmente todos os moradores do bairro, independentemente deles fazerem parte do cadastro  de DOADORES da ANTIGA associação, ou não .

ESTA MANOBRA ILEGAL, não é um ATO JURIDICO , e não poderia ser aceito em nenhuma corte, sob qualquer argumento , mas foi .

 

As organizações criminosas que se escondem por detrás da fachada de "associações sem fins lucrativos, ongs, oscips " tem sido amplamente combatidas pelo MINISTERIO PUBLICO  e pela Policia Federal , em todo o Brasil .


Então, pergunto : porque o MP SP não esta combatendo o crime organizado das máfias dos falsos condomínios, apesar de todas as denuncias que já foram feitas pelos moradores ??? 

Porque este tema tem sido tratado de forma tão "light" - apenas na área de direito urbanístico ? 

Porque os promotores de Cotia ainda não tomaram as providencias necessárias para declarar a nulidade do estatuto do horizontal park , e a nulidade de todos os atos praticados, com base nestes estatutos inconstitucionais ? 

porque os promotores fizeram um TAC com o prefeito , para permitir que as ruas continuam fechadas, sabendo que existem mais de 100 falsos condomínios no município, com mais de 2 mil ações de cobrança / execução contra moradores de ruas publicas, que estão sendo extorquidos e expulsos de suas moradias - casas próprias, vendidas a preço vil, só se tem noticia de 2 ações civis publicas - uma contra o loteamento gramado ( citado abaixo - caso da dra Sandra paulino , que já transitou em julgado há anos e não foi cumprida ) , e outra contra o Horizontal Park ( instaurada em 2006 , e que , apesar ter transitado em julgado em 2009, ate agora as cancelas não foram removidas ) ????

 

Diante de semelhante quadro, constata-se que os moradores estão presos em um circulo vicioso , interminável, eles fazem representações em Cotia, são arquivadas, eles recorrem a São Paulo, as reclamações são enviadas para cotia, de novo, e novamente são arquivadas , ou ficam esquecidas no fundo das gavetas , por anos .a fio, e , enquanto isto, as associações vão se locupletando do dinheiro e dos imóveis de milhares de famílias, abandonadas e esquecidas pelo ESTADO  e pela JUSTIÇA !

 

É O CASO , TAMBÉM, DA ESTANCIA TURISTICA DE TREMEMBE, DE VINHEDO, DE LIMEIRA, DE ATIBAIA, DE BERTIOGA, DE FRANCA, DE PIRACAIA, DE CAMPINAS, E DE MUITOS OUTROS MUNICIPIOS PAULISTAS CITADOS NAS DENUNCIAS QUE PROTOCOLIZAMOS NO MP EM 06.06.2014 , INCLUSIVE EXISTEM MUITAS OUTRAS, DE OUTROS MUNICIPIOS, QUE FORAM REGISTRADAS NA PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO - QUE ESTA NA INTERNET - e que eu enviei por email para o CAO na segunda feira seguinte à nossa reunião do dia 06 de junho de 2014, e que não sei se foram encaminhadas ao sr.

 

 

O CASO DE COTIA É GRAVISSIMO, E EMBLEMATICO , MAS NÃO É O UNICO .

 

Em São Jose dos Campos, por exemplo , um BAIRRO INTEIRO foi cercado com MUROS de 2,5 mts de altura, alvenaria, mais 1,5 de CONCERTINA E CERCA ELETRICA !  as pessoas estão, literalmente PRESAS e submetidas ao JUGO dos dirigentes, que , declararam nos estatutos, TAMBEM ALTERADOS EM 2005,  que TODOS OS MORADORES SÃO ASSOCIADOS TACITOS !!!

 

Neste local, a casa própria do Sr Emydio  esta sendo vendida em leilão judicial, repetidas vezes, desde abril de 2014, apesar de existir  recurso pendente de julgamento no STJ !  A casa do Sr Jose Paulo Zacharias, também vai a leilão, a qualquer momento, pois a associação já protocolizou este pedido, e , enquanto isto, o PROMOTOR  pede á associação que REDIJA  o TAC,  e diz, em alto e bom som que ESTA FAZENDO DE TUDO PARA PRESERVAR OS MUROS -  OUÇA A GRAVAÇÃO DA AUDIENCIA, E VEJA A ATA EM ANEXO

 

Em  anexo envio também a representação recebida da Sra Kayti Gracia, de Vinhedo, contra o promotor local Dr Rogerio Sanches, que DE FATO, DEU CONSULTORIA PARA A PREFEITURA MUNICIPIAL 'resolver" e 'PERDOAR TACITAMENTE " todos os crimes praticados contra a administração publica, por prefeitos e loteadores, pela venda de loteamentos irregulares e / ou clandestinos ! Ainda segundo a Dr Kayti, haveria um procurador NORTON GERALDO RODRIGUES DA SILVA, QUE JÁ FOI SINDICO DO ILEGAL CONDOMINIO EDILICIO SÃO JOAQUIM , que estaria "interferindo" junto ao MP em São Paulo, para que todos os pedidos de arquivamento enviados pelo Dr Rogerio Sanches fossem homologados. Naturalmente que, eu estou apenas repassando , a pedido dos moradores, estas informações, que poderão ser confirmadas por eles, se necessário .

 

O fato, Dr Paulo, é que, se não houverem providencias imediatas , urgentes, e enérgicas por parte do Procurador Geral de Justiça de São Paulo e do Conselho Superior do Ministério Publico de São Paulo, estas famílias, irão perder suas casas, seus direitos e , quiçá , ate suas famílias e suas vidas, pois, tal como a Dra. Sandra Paulino, denuncia ( abaixo e em anexo ) , as MAFIAS dos falsos condomínios não são uma hipótese , mas sim uma lamentável e infeliz realidade no cotidiano dos paulistanos, acossados, ameaçados, e extorquidos pelas organizações criminosas que agem sob a "fachada" de associações de bairro, bolsões residenciais , falsos condomínios, loteamentos fechados, de fato - MILICIAS - muito bem armadas e influentes , econômica e politicamente nos municípios .

 

Abaixo , a denuncia da Dra Sandra Paulino referente ao caso de Cotia - Horizontal Park e Loteamento Gramado , e etc

 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Sandra Paulino <sandrapaulino@aasp.org.br>
Data: 25 de julho de 2014 16:49
Assunto: RES: RES: Urgente Pedido de apoio ao recurso contra o Pl 2725/11 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PREPARATÓRIA DE AÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPOSTA COMPLETA
Para: MARGARET MATOS <margaret.matos@uol.com.br>
Cc: JULIO CESAR <rwy10@live.com>, Alcides de Mello Caldeira Tchê <ati24034025@terra.com.br>, ANDRÉ LUIZ Fernandes <syfalfernandes@gmail.com>, Mariana Silva Abreu <mariana.abreu@camara.leg.br>, suplicy@sti.com.br, "DEP. LUIZA ERUNDINA" <dep.luizaerundina@camara.leg.br>, Cassio Gomes <jgomescassio@hotmail.com>, eliaspeinado@ig.com.br, VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>, dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br

 

De: Sandra Paulino [mailto:sandrapaulino@aasp.org.br]
Enviada em: sexta-feira, 25 de julho de 2014 10:54
Para: 'MARGARET MATOS'
Cc: 'JULIO CESAR'; 'Alcides de Mello Caldeira Tchê'; 'ANDRÉ LUIZ Fernandes'; 'Mariana Silva Abreu'; 'DEP. LUIZA ERUNDINA'; 'Cassio Gomes'; 'eliaspeinado@ig.com.br'; 'VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS'; 'dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br'
Assunto: RES: RES: Urgente Pedido de apoio ao recurso contra o Pl 2725/11 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PREPARATÓRIA DE AÇÃO POR DANOS MORAIS - resposta à srª MARGARETH MATOSS

 

Srª Margareth Matos.

 

Trechos da contestação de minha lavra, CUJA ÍNTEGRA ESTÁ NO ANEXO, na ação de ELIAS PEINADO E S/M  ROSIMEIRE DOS SANTOS PEINADO na ação da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK contra ambos, em 09 de setembro de 2005, portanto há quase 10 anos:

 

REBATE QUANTO AO MÉRITO:

 

Na verdade, tanto a Autora, seu patrono e a Administradora – Verde Administração e Consultoria de Condomínios Ltda. – por esta contratada, têm interesse inconfessável na cobrança de contribuições que passaram a denominar “taxa condominial” e que, em essência, são ilegais. Vejamos.

 

Há aproximadamente três anos, o Sr. Marcelo Pablo Murua, então presidente da Sociedade Amigos do Horizontal Park – SOHPARK, entidade verdadeiramente sem fins lucrativos, criada para melhoria das condições do loteamento e sua conservação, cf. docs. 06/08, foi chamado para reunião sobre a assinatura do contrato de prestação de serviços, cf. cópia da minuta, docs. 09/13.

 

Na mesma reunião, foi inicialmente proposta a isenção total dos valores do contrato, desde que aceitas as condições não expressas.

 

A Administradora Verde, tem, ao menos informalmente, segundo o sr. Murua, cf. doc. 14, o advogado subscritor da inicial como um de seus sócios, posto que assim foi que se apresentou, propondo, junto com o sócio EDSON TADEU TORTI ao sr. Murua, a prestação de todos os serviços de administração do loteamento GRATUITAMENTE, desde que o presidente entregasse a lista de todos os devedores, inclusive o tempo em que estavam suas respectivas unidades inadimplentes, pois “quanto maior o débito, maior o ganho de causa”, proposta que, segundo o advogado, vinha fazendo a todos os “condomínios” da região.

 

Inconformado em ver seus vizinhos e amigos cobrados de forma tão brutal e sem escrúpulos, o Sr. Murua se retirou não só das dependências da Verde-Administradora, mas também da presidência da Sociedade, confidenciando a algumas pessoas, as razões de seu afastamento.

 

A partir de então, a nova diretoria eleita passou a contar com a prestação dos serviços de “administração” da Verde, principalmente as cobranças e pressões de toda ordem, sobre valores que não expressam as verdadeiras despesas do loteamento, em conflito com quase a totalidade dos moradores, pois a associação foi criada SEM FINS LUCRATIVOS.

 

Ao sr. Marcelo Murua, confidenciaram os sócios da Administradora, que um deles havia sido administrador/presidente de uma associação de amigos de bairro em Cotia e que nesta “aprendeu a administrar esse tipo de negócio”. Mais que isso, contou que fizera uma sociedade com um ex-gerente de banco, agora seu sócio, montando a “Verde” com assessoria desse mesmo advogado ora subscritor da prefacial.

 

Por isso, quando passou a administrar o Horizontal Park, exigiram os sócios da “Verde” que o Loteamento encerrasse a conta-corrente mantida há anos na Caixa Econômica Federal e abrisse outra no Banco Itaú, por conta da “influência” que esse ex-gerente, agora sócio, ainda exercia no banco e claramente pelas “vantagens” que dessa triangulação adviriam.

 

Os moradores passaram a questionar as taxas cobradas pelo Banco Itaú, em face da disparidade havida com aquelas outras, cobradas pela Caixa Econômica Federal, muito mais caras as do “novo” banco.

 

O ex-presidente Murua, passou a questionar os valores de outros “serviços” e itens “administrados”, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE CONTINHAM PAGAMENTO DÚPLICE, mas, tudo em vão, porque os documentos do Loteamento passaram a ser arquivados na “Verde”, por cláusula contratual, que não os disponibiliza aos associados, cf. docs. 14/16.

 

As prestações de contas passaram a ser motivo de questionamento por parte de vários moradores, sempre com manobras de intimidação copiadas de jornais da região, enviadas pela Administradora, induzindo-os a acreditarem ser causa-perdida a contestação dos valores cobrados por associações de moradores, cf. doc. 17. ...”

 

***

           

“...O formalismo de se discutir se tratamos na presente hipótese de condomínio especial, loteamento convencional, bolsão residencial ou SIMPLES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES À QUAL SEQUER ESTÃO ASSOCIADOS OS REQUERIDOS, pode simplesmente, ao final, inviabilizar a economia doméstica de uma família inteira.

 

Na verdade, dezenas delas.

 

E as conseqüências são mais que desastrosas, são desumanas e acabam gerando desagregação familiar. O que é o retrato da sociedade brasileira hoje, senão essa feição monstruosa da falta de estabilidade das famílias?

 

Onde está a responsabilidade do juiz? Na interpretação séria e isenta da lei, claro. Para isso não podem os juízes serem aviltados em sua consciência que deve ser livre, por pseudo-conceitos vindos de grupos que defendem interesses da especulação imobiliária ou mesmo de tribunais superiores, posto que não se trata ainda e felizmente, de decisões pacíficas, ao contrário, há uma efervescência na polêmica a respeito.

 

Decisões que contrariam a lei, estão atendendo muitas vezes a interesses menores, desses grupos que não se sensibilizam senão com quantias vultosas, em favor deles próprios. A raiz da especulação imobiliária começa assim, de mansinho, ocupando espaços que devem ser – como de fato são – públicos, ou seja, de todo o povo.

 

Esses grupos vão se agigantando até chegar ao ponto em que os proprietários perdem até seu patrimônio, penhorado para satisfazer cálculos de supostos DÉBITOS QUE NÃO ENCONTRAM GUARIDA EM NENHUMA NORMA LEGAL, GENUÍNA, de força cogente. Uma verdadeira vergonha!...”

 

Resposta do Judiciário há 7 anos, quando eu já não era mais advogada dele e da esposa desde setembro de 2007, CF. DISTRATO EM ANEXO, portanto fora do caso há 1 ano, preferindo contratar o advogado ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP), que segundo ELIAS, não iria lhe cobrar nenhuma verba honorária:

 

 Total de Publicações: 1

 

1.

TJ-SP
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Arquivo: 1080        Publicação: 42

 

Cível
COTIA
2ª Vara Cível

 


152.01.2005.009399-0/000000-000 - nº ordem 1421/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK X ELIAS PEINALDO E OUTROS - Fls. 318 - Cumpra-se o V.Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, em 20 dias. Proceda a serventia o cadastro do recurso bem como forme-se volume como determinam as NSCGJ. I. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO OAB/SP 207346 - ADV SANDRA APARECIDA PAULINO OAB/SP 80955 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811

 

(....)

 

Agradeço, porém, a oportunidade de poder expor um pouco do que faz o crime organizado e suas facções na região oeste da Grande SP, incluindo Cotia e Embu das Artes.

 

Qualquer um dos destinatários, caso seja do interesse próprio ou comum, PODE PUBLICAR EM QUALQUER ÓRGÃO DE IMPRENSA, ESSA RESPOSA, QUE ANTES, POR UM DESCUIDO, SEGUIU INCOMPLETA, PORQUE EU PRETENDIA ESCLARECER MUITO MAIS DO QUE CONSTOU NO E-MAIL ANTERIOR. Absolutamente não faço segredo de nada do que aqui ficou constando, pois posso PROVAR na forma da lei o que estou relatando.

 

 

 

Atenciosamente.

 

SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA – advogada – OABSP 80955

 

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Dr Freitas

tem mais uma coisa, parece que o Dr Nilo não recebeu os decretos leis que estavam no corpo da representação de 06.-6.2014, porque ele disse que não tinha nada de FRANCA, Ribeirão Preto , Vinhedo, estava tudo anexado
o sr pode encaminhar a representação para ele ?
obrigada
Marcia





 

 

 


 

 

 

                

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