De: Sandra Paulino [mailto:sandrapaulino@aasp.org.br]
Enviada em: sexta-feira, 25 de julho de 2014 10:54
Para: 'MARGARET MATOS'
Cc: 'JULIO CESAR'; 'Alcides de Mello Caldeira Tchê'; 'ANDRÉ LUIZ Fernandes'; 'Mariana Silva Abreu'; 'DEP. LUIZA ERUNDINA'; 'Cassio Gomes'; 'eliaspeinado@ig.com.br'; 'VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS'; 'dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br'
Assunto: RES: RES: Urgente Pedido de apoio ao recurso contra o Pl 2725/11 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PREPARATÓRIA DE AÇÃO POR DANOS MORAIS - resposta à srª MARGARETH MATOSS
Srª Margareth Matos.
Trechos da contestação de minha lavra, CUJA ÍNTEGRA ESTÁ NO ANEXO, na ação de ELIAS PEINADO E S/M ROSIMEIRE DOS SANTOS PEINADO na ação da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK contra ambos, em 09 de setembro de 2005, portanto há quase 10 anos:
REBATE QUANTO AO MÉRITO:
Na verdade, tanto a Autora, seu patrono e a Administradora – Verde Administração e Consultoria de Condomínios Ltda. – por esta contratada, têm interesse inconfessável na cobrança de contribuições que passaram a denominar “taxa condominial” e que, em essência, são ilegais. Vejamos.
Há aproximadamente três anos, o Sr. Marcelo Pablo Murua, então presidente da Sociedade Amigos do Horizontal Park – SOHPARK, entidade verdadeiramente sem fins lucrativos, criada para melhoria das condições do loteamento e sua conservação, cf. docs. 06/08, foi chamado para reunião sobre a assinatura do contrato de prestação de serviços, cf. cópia da minuta, docs. 09/13.
Na mesma reunião, foi inicialmente proposta a isenção total dos valores do contrato, desde que aceitas as condições não expressas.
A Administradora Verde, tem, ao menos informalmente, segundo o sr. Murua, cf. doc. 14, o advogado subscritor da inicial como um de seus sócios, posto que assim foi que se apresentou, propondo, junto com o sócio EDSON TADEU TORTI ao sr. Murua, a prestação de todos os serviços de administração do loteamento GRATUITAMENTE, desde que o presidente entregasse a lista de todos os devedores, inclusive o tempo em que estavam suas respectivas unidades inadimplentes, pois “quanto maior o débito, maior o ganho de causa”, proposta que, segundo o advogado, vinha fazendo a todos os “condomínios” da região.
Inconformado em ver seus vizinhos e amigos cobrados de forma tão brutal e sem escrúpulos, o Sr. Murua se retirou não só das dependências da Verde-Administradora, mas também da presidência da Sociedade, confidenciando a algumas pessoas, as razões de seu afastamento.
A partir de então, a nova diretoria eleita passou a contar com a prestação dos serviços de “administração” da Verde, principalmente as cobranças e pressões de toda ordem, sobre valores que não expressam as verdadeiras despesas do loteamento, em conflito com quase a totalidade dos moradores, pois a associação foi criada SEM FINS LUCRATIVOS.
Ao sr. Marcelo Murua, confidenciaram os sócios da Administradora, que um deles havia sido administrador/presidente de uma associação de amigos de bairro em Cotia e que nesta “aprendeu a administrar esse tipo de negócio”. Mais que isso, contou que fizera uma sociedade com um ex-gerente de banco, agora seu sócio, montando a “Verde” com assessoria desse mesmo advogado ora subscritor da prefacial.
Por isso, quando passou a administrar o Horizontal Park, exigiram os sócios da “Verde” que o Loteamento encerrasse a conta-corrente mantida há anos na Caixa Econômica Federal e abrisse outra no Banco Itaú, por conta da “influência” que esse ex-gerente, agora sócio, ainda exercia no banco e claramente pelas “vantagens” que dessa triangulação adviriam.
Os moradores passaram a questionar as taxas cobradas pelo Banco Itaú, em face da disparidade havida com aquelas outras, cobradas pela Caixa Econômica Federal, muito mais caras as do “novo” banco.
O ex-presidente Murua, passou a questionar os valores de outros “serviços” e itens “administrados”, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE CONTINHAM PAGAMENTO DÚPLICE, mas, tudo em vão, porque os documentos do Loteamento passaram a ser arquivados na “Verde”, por cláusula contratual, que não os disponibiliza aos associados, cf. docs. 14/16.
As prestações de contas passaram a ser motivo de questionamento por parte de vários moradores, sempre com manobras de intimidação copiadas de jornais da região, enviadas pela Administradora, induzindo-os a acreditarem ser causa-perdida a contestação dos valores cobrados por associações de moradores, cf. doc. 17. ...”
***
“...O formalismo de se discutir se tratamos na presente hipótese de condomínio especial, loteamento convencional, bolsão residencial ou SIMPLES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES À QUAL SEQUER ESTÃO ASSOCIADOS OS REQUERIDOS, pode simplesmente, ao final, inviabilizar a economia doméstica de uma família inteira.
Na verdade, dezenas delas.
E as conseqüências são mais que desastrosas, são desumanas e acabam gerando desagregação familiar. O que é o retrato da sociedade brasileira hoje, senão essa feição monstruosa da falta de estabilidade das famílias?
Onde está a responsabilidade do juiz? Na interpretação séria e isenta da lei, claro. Para isso não podem os juízes serem aviltados em sua consciência que deve ser livre, por pseudo-conceitos vindos de grupos que defendem interesses da especulação imobiliária ou mesmo de tribunais superiores, posto que não se trata ainda e felizmente, de decisões pacíficas, ao contrário, há uma efervescência na polêmica a respeito.
Decisões que contrariam a lei, estão atendendo muitas vezes a interesses menores, desses grupos que não se sensibilizam senão com quantias vultosas, em favor deles próprios. A raiz da especulação imobiliária começa assim, de mansinho, ocupando espaços que devem ser – como de fato são – públicos, ou seja, de todo o povo.
Esses grupos vão se agigantando até chegar ao ponto em que os proprietários perdem até seu patrimônio, penhorado para satisfazer cálculos de supostos DÉBITOS QUE NÃO ENCONTRAM GUARIDA EM NENHUMA NORMA LEGAL, GENUÍNA, de força cogente. Uma verdadeira vergonha!...”
Resposta do Judiciário há 7 anos, quando eu já não era mais advogada dele e da esposa desde setembro de 2007, CF. DISTRATO EM ANEXO, portanto fora do caso há 1 ano, preferindo contratar o advogado ANTONIO VIANA BEZERRA (OAB 243139/SP), que segundo ELIAS, não iria lhe cobrar nenhuma verba honorária:
1. | TJ-SP Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2008 | | Arquivo: 1080 Publicação: 42 |
| 152.01.2005.009399-0/000000-000 - nº ordem 1421/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL HORIZONTAL PARK X ELIAS PEINALDO E OUTROS - Fls. 318 - Cumpra-se o V.Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito, em 20 dias. Proceda a serventia o cadastro do recurso bem como forme-se volume como determinam as NSCGJ. I. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO OAB/SP 207346 - ADV SANDRA APARECIDA PAULINO OAB/SP 80955 - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811
|
|
(....)
Agradeço, porém, a oportunidade de poder expor um pouco do que faz o crime organizado e suas facções na região oeste da Grande SP, incluindo Cotia e Embu das Artes.
Qualquer um dos destinatários, caso seja do interesse próprio ou comum, PODE PUBLICAR EM QUALQUER ÓRGÃO DE IMPRENSA, ESSA RESPOSA, QUE ANTES, POR UM DESCUIDO, SEGUIU INCOMPLETA, PORQUE EU PRETENDIA ESCLARECER MUITO MAIS DO QUE CONSTOU NO E-MAIL ANTERIOR. Absolutamente não faço segredo de nada do que aqui ficou constando, pois posso PROVAR na forma da lei o que estou relatando.
Atenciosamente.
SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA – advogada – OABSP 80955
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário