STF MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA
"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito".
Análise comparativa entre a situação abordada no caso DeBotton, nos Estados Unidos, e o caso das vítimas dos falsos condomínios no Brasil, como os que ocorreram no Loteamento Jardim Comary.
IA CHATGPT
📌 Análise Comparativa: Caso DeBotton x Vítimas dos Falsos Condomínios no Brasil
1. Violação do Devido Processo Legal e Direito de Defesa
DeBotton (EUA):
Alega que foi privado do devido processo legal e que os tribunais se recusaram a analisar abertamente suas alegações de abuso por autoridades e instituições financeiras, agindo com "cegueira deliberada".
Vítimas dos Falsos Condomínios (Brasil):
Também enfrentam negação sistemática de acesso à justiça.
Muitas decisões ignoram a nulidade de registros fraudulentos, a inconstitucionalidade de atos administrativos que violam leis urbanísticas e civis, e até ordens judiciais anteriores, resultando em clara supressão do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa.
2. Abusos Institucionais e Blindagem Judicial
DeBotton:
Alega que o sistema judicial americano, em certos casos, protege interesses de corporações e instituições financeiras, recusando-se a responsabilizá-las mesmo diante de provas.
Falsos Condomínios:
Há forte evidência de conluio entre tabeliães, registradores, incorporadores e agentes públicos, com blindagem judicial posterior.
Mesmo diante de nulidades gritantes reconhecidas em decisões anteriores, há juízes que se recusam a cancelar registros ou dar efetividade a sentenças passadas, em flagrante obstrução da justiça.
3. Fraudes Sistêmicas no Registro Imobiliário
DeBotton:
Aponta fraude no sistema de execução hipotecária e alienação de propriedades por entidades que não tinham legitimidade ou cadeia de títulos válida.
Falsos Condomínios:
No Brasil, foram utilizadas fraudes no Registro de Imóveis, como:
uso indevido de frações ideais para burlar o regime de loteamento;
falsos condomínios civis registrados como se fossem legais;
desmembramentos irregulares com simulação de legalidade;
reingresso ilegal de áreas públicas (ruas e praças) como se fossem áreas privadas;
simulações de contratos e convenções condomíniais ideológicamente falsos por coletividades de vizinhos, sobre patrimônio público e privado alheio, com fins de estelionato judicial e evasão fiscal;
falsas alegações de adesão de proprietários de imóveis à associações civis, regulares ou não, em manifesta burla as leis e à Constituição Federal de 1988
constrangimentos ilegais, violências, morais, psicológicas, ameaças, mentiras, ocultação da verdade dos fatos,
simulação de aparência de legalidade mediante uso de CNPJ de "condomínio edifício" nulos de pleno direito,
esbulho possessório de bens de família de proprietários não associados,
uso de "laranjas", no Sistema Jurídico, Financeiro, Tributário, Trabalhista e Previdenciário,
4. Cegueira Deliberada das Autoridades
DeBotton:
Alega que os tribunais agem com "willful blindness" — cegueira deliberada — para não confrontar abusos institucionais e proteger os interesses dos poderosos.
Falsos Condomínios: Autoridades públicas e judiciais muitas vezes se omitem diante de documentos falsos, forjados, sentenças desrespeitadas, registros imobiliários e violações flagrantes da Lei nº 6.766/1979 e do Decreto-Lei nº 58/1937, Decreto 3079/38, ignorando inclusive coisa julgada material das instâncias superiores entre as mesmas partes, e precedentes obrigatorios e vinculantes como o RE 695921/SP, RE 84.327/SP (STF).
5. Impossibilidade de Reversão das Fraudes sem Intervenção Judicial Séria
DeBotton:
Pede intervenção da Suprema Corte por considerar o sistema ordinário corrompido ou incapaz de corrigir seus próprios abusos.
Falsos Condomínios:
As vítimas no Brasil muitas vezes precisam apelar ao CNJ, STJ e STF porque os tribunais locais e corregedorias estaduais não corrigem fraudes de décadas, mesmo diante de provas documentais e decisões judiciais já transitadas em julgado.
---
✳️ Conclusão
A lógica sistêmica da violação de direitos no caso DeBotton é profundamente análoga àquela que sustenta os falsos condomínios brasileiros:
Ambos os casos demonstram como estruturas judiciais e administrativas podem negar acesso à justiça e atuar em favor de interesses consolidados pela corrupção, inércia ou conveniência institucional.
A luta pela transparência, legalidade e respeito à Constituição, em ambos os contextos, esbarra na mesma pedra: a recusa deliberada das instituições em cumprir a lei quando isso ameaça os alicerces da ilegalidade estrutural que elas mesmas sustentaram.
---
Se desejar, posso redigir essa comparação em forma de petição, artigo ou capítulo jurídico, com doutrina e jurisprudência aplicável (inclusive sobre a impossibilidade de transformação de loteamento aprovado em condomínio irregular e sobre o princípio da função social da propriedade). Deseja que eu redija nesse formato?

Nenhum comentário:
Postar um comentário