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quinta-feira, 26 de junho de 2025

DIGNIDADE HUMANA Um sistema econômico que precisa excluir os idosos é fracassado e imoral Tibor Rabóczkay . An economic system that needs to exclude the elderly is both a failure and immorall

A dignidade da pessoa humana como eixo normativo da Constituição Federal de 1988 e sua violação atual


A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
 

LUIS ROBERTO BARROSO 

Revista da EMERJ, v. 13, nº 50, 2010


A dignidade da pessoa humana vem inscrita na Constituição brasileira como um dos fundamentos da República (art. 1º, III). 

Funciona, assim, como fator de legitimação das ações estatais e vetor de interpretação da legislação em geral. 

Na sua expressão mais essencial, dignidade significa que toda pessoa é um fim em si mesma, consoante uma das enunciações do imperativo categórico kantiano39. 

A vida de qualquer ser humano tem um valia intrínseca, objetiva.

 Ninguém existe no mundo para atender os propósitos de outra pessoa ou para servir a metas coletivas da sociedade. 

O valor ou princípio da dignidade humana veda, precisamente, essa instrumentalização ou funcionalização de qualquer indivíduo.

Outra expressão da dignidade humana é a responsabilidade de cada um por sua própria vida, pela determinação de seus valores e objetivos. 

Como regra geral, as decisões cruciais na vida de uma pessoa 

não devem ser impostas por uma vontade externa a ela .40 

No mundo contemporâneo, a dignidade humana tornou-se o centro axiológico dos sistemas jurídicos, a fonte dos direitos materialmente fundamentais, o núcleo essencial de cada um deles.

 De fato, no plano dos direitos individuais, ela se expressa na autonomia privada, que decorre da liberdade e da igualdade das pessoas. 

Integra o conteúdo da dignidade a autodeterminação individual e o direito ao igual respeito e consideração. 

As pessoas têm o direito de eleger seus projetos existenciais e de não sofrer discriminações em razão de sua identidade e de suas escolhas. 

No plano dos direitos políticos, ela se traduz em autonomia pública, no direito de participação no processo democrático. 

Entendida a democracia como uma parceria de todos em um projeto de autogoverno41, cada pessoa tem o direito de participar politicamente e de influenciar o processo de tomada de decisões, não apenas do ponto de vista eleitoral, mas também através do debate público e da organização social. 

Por fim, a dignidade está subjacente aos direitos sociais materialmente fundamentais, que correspondem ao mínimo existencial42. 

Todo indivíduo tem direito a prestações e utilidades imprescindíveis à sua existência física e moral, cuja satisfação é, ademais, précondição para o próprio exercício da autonomia privada e pública. 

Seria possível estender e aprofundar o debate, a fim de fazer a ligação entre dignidade e direitos de nova geração, como os de natureza ambiental e o direito à paz. 

Mas o desvio seria excessivamente longo para os fins desse trabalho.

Assim, sem prejuízo das muitas variações existentes sobre o tema, identifica-se um consenso razoável no sentido de se considerar a dignidade humana o fundamento e a justificação última dos direitos fundamentais. 

A preservação e promoção desses direitos têm uma dimensão individual e outra social.

A dimensão individual está ligada ao sujeito do direito, seus comportamentos e suas escolhas. 

A dimensão social envolve a atuação do Estado e de suas instituições na concretização do direito de cada um e, em certos casos, de intervenção para que comportamentos individu.ais não interfiram com direitos próprios, de outros ou de todos.

 A intervenção estatal, portanto, pode ser:

 (i) de oferta de utilidades que satisfaçam a dignidade;

 (ii) de restrição a condutas individuais que violem a dignidade do próprio agente; e

 (iii) de restrição a condutas individuais para que não violem a dignidade de outros ou determinados valores comunitários. 

As dimensões individual e social da atuação fundada na dignidade humana são também referidas, respectivamente, pelas designações de dignidade como autonomia e como heteronomia43.


V. A DIGNIDADE HUMANA COMO AUTONOMIA


A dignidade como autonomia, como poder individual (em-

powerment), é a concepção subjacente aos grandes documen-

tos de Direitos Humanos do século XX44, bem como a inúmeras 

constituições do segundo pós-guerra.

Esta é a visão que serve de fundamento e justificação para os direitos humanos e fundamentais tais, podendo-se nela destacar

 quatro aspectos essenciais: 

a) a capacidade de autodeterminação; 

b) as condições para o exercí-

cio da autodeterminação;

 c) a universalidade; e

 d) a inerência da 

dignidade ao ser humano. 

A ideia de dignidade como

 autonomia é 

especialmente relevante para 

os propósitos do presente 

trabalho. 

(...)


A dignidade como autonomia envolve, em primeiro lugar, a 

capacidade de 

autodeterminação, 

o direito de decidir os rumos 

da própria vida e de 

desenvolver livremente a

 própria personalidade.

 

Significa o poder de realizar as 

escolhas morais relevantes, 

assumindo a responsabilidade pelas decisões tomadas. 


Por trás da ideia de autonomia está umsujeito moral capaz de se autodeterminar, traçar planos de vida e realizá-los. 


Nem tudo na vida, 

naturalmente, depende de 

escolhas pessoais.


Há decisões que o Estado pode tomar legitimamente, em nome de interesses e direitos diversos. 


Mas decisões sobre a própria vida de uma pessoa, escolhas existenciais sobre religião, casamento, ocupações e outras opções personalíssimas que não violem direitos de terceiros não podem ser subtraídas do indivíduo, sob pena de se violar sua dignidade.

O segundo aspecto destacado diz respeito às condições para o exercício da autodeterminação.


Não basta garantir a possibilidade de escolhas livres, mas é indispensável prover meios adequados para que a liberdade seja real, e não apenas retórica.


Para tanto, integra a ideia de dignidade o denominado mínimo existencial (v. supra), a dimensão material da dignidade, instrumental ao desempenho da autonomia. 


Para que um ser humano possa traçar e concretizar seus planos de vida, por eles assumindo responsabilidades, é necessário que estejam asseguradas mínimas condições econômicas, educacionais e psicofísicas.

 

O terceiro e o quarto aspectos da dignidade como autonomia – universalidade e inerência 

– costumam andar lado a lado. 


O cunho ontológico da dignidade, isto é, seu caráter inerente e intrínseco a todo ser humano, impõeque ela seja respeitada e promovida de modo universal45. 


Ela é conferida a todas as pessoas, independentemente de sua condição nacional, cultural, social, econômica, religiosa ou étnica46. 


A contingência espaço-temporal e a contingência entre pessoas (como mais ou menos dignas) representam uma afronta para a dignidade, sem prejuízo de certos temperamentos admitidos em razão do multiculturalismo.47


A identificação da dignidade humana com a liberdade/autonomia, com a habilidade humana de autodeterminação, é frequente na doutrina, ainda que não com caráter exclusivo ou mesmo predominante48. 


______________


BRASIL - 2025

Um sistema econômico que precisa excluir os idosos é fracassado e imoral Tibor Rabóczkay 


Por Tibor Rabóczkay, professor aposentado do Instituto de Química da USP

Post category:Artigos

https://jornal.usp.br/?p=904470

Publicado: 24/06/2025 às 17:05


Tibor Rabóczkay – Foto: Cecília Bastos / USP Imagens


Para os aposentados, Auschwitz? Este era o título do artigo que publiquei em nosso Jornal da USP em fevereiro de 2003. Considerações suscitadas por uma publicação do Financial Times, cujo autor pondera que, com 90% dos custos de saúde para o indivíduo médio nos países industrializados se dando nos últimos seis meses de vida, o debate sobre a eutanásia adquire uma dimensão econômica crescente e terrível


Na nossa sociedade, afirma ele, o suicídio poderá parecer um caminho lógico para as pessoas protegerem seus dependentes (não gastando suas economias). Corro o risco de ser repetitivo, pois os ataques à aposentadoria continuam – e continuam com as mesmas alegações no decorrer de décadas. Recentemente, em diário de grande circulação, dois empresários de “sucesso” expressaram seus receios de um aumento real no salário mínimo com consequente aumento das aposentadorias e pensões. Outra autoridade de brilhante passado em governo liberal lançou ideia de, simplesmente, congelar as aposentadorias por alguns anos. O afligimento dos economistas liberais com a Previdência oficial, com propostas que beiram a insanidade, vem ecoado diariamente na imprensa também liberal de forma direta ou embutido em temor em face da “alarmante escalada do déficit da Previdência”.


Entre as soluções generosamente propostas:


“1) uma nova reforma da Previdência, para aumentar a idade de aposentadoria, eliminar a diferença de idade entre mulheres e homens e entre os regimes rural e urbano; 2) desvincular o salário mínimo do cálculo de benefícios previdenciários e assistenciais; […]” (“O Brasil está preparado para a crise que vem aí”, de Maílson da Nóbrega e João Pedro Leme, em “O Estado de S. Paulo”, 13/05/2025).


Economistas que concluam ou opinem do contrário perderam espaço na mídia liberal, cuja “liberdade de expressão” é severamente limitada pelos interesses dos anunciantes e de seus donos.


Há uma verdadeira prestidigitação contábil para tirar da cartola as provas do déficit da Previdência com seus malefícios para a economia. Paralelamente, se promove a tal da “previdência” complementar (também denominada privada), aberta, mediante a “capitalização”, um programa de contribuições acumuladas individualmente em contas pessoais, investidas para gerar rendimentos.


A “capitalização” possibilitaria “ao trabalhador acumular recursos financeiros para receber uma renda extra na aposentadoria”. Essa renda, porém, não é uma aposentadoria, como querem fazer parecer aos incautos, mas um misto de poupança e aplicações, e envolve risco. Risco de aplicações que dão prejuízo, risco de fraude, risco de falência da instituição e o risco inerente às incertezas do “longo prazo”. “Planejamentos a longo prazo” – adverte-nos Max Gunther em seu livro Os axiomas de Zurique – “geram a perigosa crença de que o futuro está sob controle”, mas “[…] É importante jamais levar muito a sério os planos a longo prazo, nem os de quem quer que seja”.


Apenas o Estado pode-nos oferecer garantia. Além disso, enquanto a aposentadoria oficial vai até a fim da vida, a “renda extra” da previdência privada é limitada pela contribuição-poupança feita pelo trabalhador, que limita seu consumo e bem-estar, para poder contribuir à “previdência” privada.


Grande parte da previdência privada aberta é gerida por instituições de agiotagem (agiota é o qualificativo que melhor descreve quem paga geralmente menos de 12% ao ano pelo dinheiro aplicado e cobra em redor de 400% ao ano pelo emprestado), mas existem instituições de previdência privada fechada, popularmente conhecidas como fundos de pensão, que podem parecer uma opção melhor.


Esses fundos são entidades sem fins lucrativos e se organizam sob a forma de fundação ou sociedade civil constituídas exclusivamente para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, ou aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.


Contudo, servem de alerta os eventos envolvendo duas organizações poderosas desse tipo, o fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios, e o Petros, dos funcionários da Petrobras. Má gestão, eventuais interferências do governo, possivelmente fraudes, causaram-lhes bilhões de prejuízos. Prejuízos que oneram os segurados com o aumento da contribuição mensal ou diminuição do benefício planejado.


Os dois fundos não são os únicos a apresentar problemas. Exame do Tribunal de Contas da União (TCU), envolvendo 31 entidades fechadas de previdência complementar, revelou que metade delas apresenta extremos riscos de integridade decorrente da “baixa maturidade” dessas instituições no que diz respeito aos mecanismos de controle. A eventual materialização desses riscos pode resultar em “grande impacto e repercussões negativas em todo o sistema de previdência complementar”. Trata-se de ameaça inaceitável para o aposentado. É fácil concluir, portanto, que a Previdência, a aposentadoria, são assuntos importantes demais para serem deixados a cargo da cobiça privada ou governamental, devendo se manter sob a responsabilidade do Estado.


A “preocupação” dos que se batem por mais uma etapa no aniquilamento da Previdência Social é a “sustentabilidade financeira”. Como a Previdência oficial brasileira funciona no sistema de repartição, isto é, quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem é aposentado, com o envelhecimento da população surge um déficit, pois aumenta o número de aposentados enquanto diminui o número de contribuintes. Esse déficit tem que ser coberto pelo governo, consequentemente sobraria menos verba para outras áreas como a infraestrutura, o que contribui para a aflição do “mercado”. Entenda-se, não para o mercado real de oferta e demanda de produtos e de serviços, mas para o “mercado” financeiro, nome de salão do frenético cassino financeiro, que busca ganhos a curto prazo se não instantâneos.


Evidentemente, a argumentação é elaborada para disfarçar que nos interesses desse “mercado” a “mão invisível que harmoniza tudo” cede lugar ao nervoso tamborilar num teclado e o ”investidor” pode mudar de posição em questão de pouquíssimo tempo. O adepto do capitalismo, liberalismo ou neoliberalismo – seja lá a designação que preferirem –, odiador de intervenções do Estado, de repente se lembra de que o dinheiro do Estado é útil para a construção da infraestrutura do País (para posterior privatização, obviamente), para socorrer as instituições do tipo “too big to fail”, para subvencionar áreas privilegiadas. E o “déficit” da Previdência oficial atrapalha tudo isso.


Desde a Constituição de 1988, a Previdência Social brasileira sofreu sete reformas. Reformas que propõem, de um lado, a limitação dos benefícios e, de outro, uma idade cada vez maior para o trabalhador poder usufruir da aposentadoria.


As propostas simplistas que se concentram no “crescimento” – não do País, como seus autores afirmam, mas dos lucros do capitalista – omitem-se em questões sociais importantes que ameaçam não só a classe assalariada ativa ou aposentada, mas o próprio capitalista ou liberal.


De um lado, devemos considerar a dificuldade de um trabalhador conseguir um emprego a partir dos seus, aproximadamente, cinquenta anos. Como estender a idade mínima para a aposentadoria sem garantir o emprego até tal idade? Uma exigência que não depende do segurado. Se, porém, o “idoso” conseguir emprego, um jovem terá oportunidade a menos. Consequentemente, ao ver seu pai recebendo uma aposentadoria miserável – nesta época de descrédito das ideologias, em que o crime organizado adquire cada vez maior participação na política e alguns grupos políticos vão cada vez mais se assemelhando a organizações criminosas –, o jovem sucumbe mais facilmente ao crime, que lhe promete inseri-lo na sociedade de consumo em questão de meses ou mesmo semanas.


Por outro lado, não é preciso ser especialista ou ter pós-graduação em universidade americana para entender que, perante suas perspectivas limitadas no tempo, o aposentado tende a reciclar seus ganhos em consumo e em lazer, alimentando a indústria de bens de consumo e o turismo. O aposentado contribui para a geração de lucro, empregos e impostos. Se o número de beneficiários aumenta, aumenta também a importância deles para a economia. Não pode ser diferente numa sociedade de consumo, e economia em que se produz para o consumo. Dito de outra maneira, a expressão “gastos previdenciários” – de presença tão insistente na mídia que nos evoca Goebbels – pode ser substituída por “investimentos previdenciários”, visto que o dinheiro do aposentado circula de imediato gerando empregos, impostos e lucros.


Um sistema econômico que substitui a análise crítica, as considerações morais e a responsabilidade social pelo desejo de acumular lucros a qualquer custo e cuja sobrevivência necessite o suicídio de aposentados, a exclusão de idosos, é um sistema fracassado, insustentável, imoral.


Reflitamos sobre tudo isso, pois só não se aposenta quem não envelhece, e só não envelhece quem morre jovem.


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(As opiniões expressas nos artigos publicados no Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem posições institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetros editoriais para artigos de opinião.)


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CONGRESSO USA

2024

Casey apresenta projeto de lei para promover alternativas à tutela - 

O PROJETO não foi aprovado

Os acordos de tutela desnecessários, que privam os idosos e as pessoas com deficiência da sua independência, têm frequentemente conduzido a abusos

Opções menos restritivas à tutela podem reduzir o potencial de abuso, mas a conscientização pública sobre essas alternativas é limitada

O projeto de lei de Casey fornece recursos para garantir maior conscientização sobre alternativas à tutela, como tomada de decisão assistida e diretivas antecipadas

Casey tem um longo histórico de promoção de alternativas à tutela e proteção de idosos e pessoas com deficiência contra abusos

Washington, DC - Hoje, o senador americano Bob Casey (D-PA), presidente do Comitê Especial do Senado dos EUA sobre Envelhecimento, apresentou a Lei de Alternativas à Educação sobre Tutela , que protegeria idosos e pessoas com deficiência de abusos, ajudando educadores, profissionais de saúde, funcionários judiciais e familiares a aprender sobre alternativas à tutela. Tutelas são relações legais criadas quando um tribunal determina que uma pessoa é incapaz de tomar decisões importantes por conta própria. Embora arranjos de tutela desnecessários — que podem privar idosos e pessoas com deficiência de sua independência — frequentemente levem a abusos, a conscientização pública sobre possíveis alternativas é limitada. 

O novo projeto de lei do presidente Casey investiria na educação de pessoas que interagem frequentemente com idosos e pessoas com deficiência sobre alternativas à tutela, como tomada de decisão assistida e diretivas antecipadas, que podem reduzir o potencial de abuso.

“Embora casos de celebridades possam ter destacado as tutelas e o potencial de abuso que elas representam, temos muito mais trabalho a fazer para aumentar a conscientização pública sobre as opções alternativas existentes”, disse o presidente Casey (D-PA). “Minha legislação forneceria recursos para uma campanha de educação pública que garantisse que as pessoas conhecessem alternativas à tutela que protegessem os direitos civis dos americanos, ao mesmo tempo em que lhes proporcionassem o apoio de que precisam.”

O novo projeto de lei do presidente Casey é apenas o passo mais recente que ele tomou para promover alternativas à tutela e proteger os idosos de abusos. Em julho de 2021, o presidente Casey e a senadora americana Elizabeth Warren (D-MA) enviaram uma  carta  ao secretário de Saúde e Serviços Humanos, Xavier Becerra, solicitando informações sobre quais esforços de dados estão em andamento para determinar o status das tutelas em todo o país e quais esforços o Departamento estava fazendo para promover alternativas às tutelas. Em outubro de 2021, o presidente Casey apresentou o  Guardianship Accountability Act ,  que forneceria responsabilização e supervisão em tutelas, promoveria as melhores práticas e forneceria financiamento e treinamento para detectar abusos. Ele também publicou um  artigo de opinião no BuzzFeed News  sobre como o caso de tutela de Britney Spears ajudou a lançar luz sobre questões mais amplas em torno de tutelas e curatelas para idosos e pessoas com deficiência.

Em 2023, Casey realizou uma audiência no Comitê do Envelhecimento intitulada  "Tutela e Alternativas: Proteção e Empoderamento", que examinou uma série de questões enfrentadas por idosos e pessoas com deficiência em tutelas. Na audiência, ele apresentou a  Lei dos Direitos da Tutela , que promoveria arranjos alternativos às tutelas e criaria padrões que protegeriam os direitos civis das pessoas que vivem sob tutela.

Leia mais sobre o novo projeto de lei de Casey, a Lei de Alternativas à Educação em Tutela , aqui .





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