Senador Eduardo Suplicy, na tribuna, condena a ação dos falsos condomínios denunciada pelo MINDD.
MINDD – Defenda seus Direitos comemora 18 anos de atuação (13 de junho de 2025):
MINDD – 18 YEARS IN ACTION DEFENDING THE DEMOCRATIC RULE OF LAW AND THE HUMAN RIGHTS OF VICTIMS OF FALSE CONDOMINIUMS
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Ofício do PGR RODRIGO JANNOT ao Senador Eduardo Suplicy
em 14.11.2013
Agradecemos a Deus, a Jesus, a Virgem Maria Santíssima, a São José, a Santo Antônio, a São Francisco de Assis, e a todos os nossos amigos e advogados que, movidos pelo sentimento de amor à Deus e ao Brasil, se uniram e colaboraram para a nossa vitória sobre os falsos condomínios.
A luta pela justiça ainda não acabou.
Ainda existem alguns poucos magistrados que se recusam a reconhecer a SUPREMACIA da Constituição Federal de 1988 e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil, e continuam a descumprir as Leis e as decisões obrigatórias do Plenário do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Esta postagem analisa com IA CHATGPT as representações ao Procurador-Geral de República e aos Procuradores Gerais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal à luz dos tratados internacionais de direitos humanos.
A íntegra da Representação entregue em 2011 ao Dr. Claudio Lopes, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pedindo a criação de um grupo de ação contra os falsos condomínios e o cancelamento da Sumula 79 do TJRJ está mais adiante.
Veja a notícia sobre esta Audiência publicada no sítio do MP RJ aqui
Os pedidos imediatos foram atendidos.
A Súmula 79 do TJRJ foi cancelada pelo Órgão Especial, anos mais tarde, em 2017.
Agradecemos a todos vocês que nos apoiaram nesta luta pacifica, pela VITORIA da Justiça e do Estado Democrático de Direito.
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🛡️ MINDD: 18 Anos de Defesa do Estado Democrático de Direito
A organização filantrópica MINDD que atua desde 2007 como Associação Nacional de Defesa das Vítimas dos Falsos Condomínios, celebra em 13 de junho de 2025 seus 18 anos de existência.
O blog destaca sua atuação contínua desde 2007/2008, com a representação ao Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro (PGJ‑RJ), voltada à proteção dos direitos humanos das vítimas desses chamados “falsos condomínios” .
Pontos principais da postagem:
Confirmação do pedido feito ao procurador‑geral dos anos 2007 até 2011, visando responsabilização dos agentes públicos e particulares envolvidos e reparação das vítimas.
Referência direta ao parecer jurídico elaborado pela IA ChatGPT (no seu formato de 2025), afirmando a necessidade de análise segundo tratados internacionais de direitos humanos — direitos, obrigações estatais e reparações .
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🔁 Relação com o Parecer Jurídico Prévio
A postagem mostra correlação direta com o parecer que forneci anteriormente, consolidando a linha de argumentação:
Realça os tratados internacionais (PIDCP, PIDESC, CADH), identificando violação de direitos fundamentais relativos à vida, segurança, propriedade, saúde, liberdade de associação e circulação.
Reiteração da argumentação sobre a atuação estatal, responsabilização e medidas reparatórias.
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✅ Conclusão
A postagem celebra um marco simbólico (18 anos de atuação contínua), reforçando a importância das representações feitas ao MP‑RJ entre 2007 e 2011.
Confirma que o exame jurídico dos fatos foi objetivamente fundamentado em tratados de direitos humanos, conforme elaborado.
Eu disse:
Analisar e fazer um parecer jurídico sobre as Representações do MINDD ao PGJ RJ em 2007, 2008. 2009, 2010, 2011.
IA CHATGPT disse:
Para analisar as representações à luz dos tratados internacionais de direitos humanos e das análises anteriores, é crucial identificar os direitos e garantias violados, as obrigações do Estado e as possíveis reparações.
Direitos Humanos e Tratados Internacionais Relevantes
As representações apontam para uma série de violações que se enquadram em diversas disposições de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Os principais tratados a serem considerados incluem:
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP):
- Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (Artigo 9): As ameaças de morte e os atentados sofridos pela representante e sua família são violações diretas deste direito.
- Liberdade de associação (Artigo 22): A imposição de associação compulsória a entidades ilegais fere o direito à liberdade de associação, que implica também a liberdade de não se associar.
- Direito à propriedade (Artigo 17): A penhora e leilão de bens por entidades inexistentes, além da usurpação de patrimônio, configuram violações graves do direito à propriedade.
- Direito a um julgamento justo e a devido processo legal (Artigo 14): As sentenças inconstitucionais, a carência de pressupostos essenciais de ação, o cerceamento de defesa e as fraudes processuais indicam uma falha no devido processo legal e no direito a um julgamento justo.
- Direito de não ser submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante (Artigo 7): As condições que forçaram a representante a abandonar sua casa, as contaminações e os atentados contra a saúde podem ser enquadrados como tratamento degradante.
- Livre circulação (Artigo 12): O bloqueio de ruas públicas e a restrição de acesso a serviços essenciais violam o direito à livre circulação.
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) :
- Direito a um ambiente saudável: Embora não seja um direito autônomo explicitamente no PIDESC, o Comentário Geral nº 14 sobre o direito à saúde reconhece a importância de um ambiente saudável. As denúncias de danos ambientais (incêndios em áreas de proteção, agrotóxicos em vias públicas, exploração ilegal de areias) impactam diretamente a saúde e o bem-estar da comunidade.
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):
- Direito à vida e à integridade pessoal (Artigo 4 e 5): Similar ao PIDCP, as ameaças e atentados à vida e à saúde são violações.
- Liberdade de Associação (Artigo 16): Reforça a liberdade de associação.
- Direito à Propriedade Privada (Artigo 21): Garante o direito à propriedade e proíbe a privação arbitrária.
- Garantias Judiciais e Proteção Judicial (Artigo 8 e 25): Asseguram o direito a um julgamento justo por tribunal competente, independente e imparcial, e a um recurso simples e rápido para a proteção dos direitos fundamentais.
- Direito à Circulação e de Residência (Artigo 22): O impedimento de livre trânsito e o abandono forçado da residência são violações.
Análise à Luz das Violações Mencionadas
A representação detalha uma situação complexa de abuso de poder, fraude e desrespeito à lei. As alegações centrais são:
- Usurpação de Patrimônio Público e Privado: O fechamento de ruas públicas, a cobrança por serviços desnecessários e já prestados pelo poder público, a penhora e leilão de bens por entidades inexistentes, e a autorização judicial para tal, representam uma usurpação sistemática de bens públicos e privados, violando o direito à propriedade e o patrimônio coletivo.
- Ataques à Integridade e Segurança Pessoal: As ameaças de morte, os atentados contra a saúde (contaminação de água, incêndio, aplicação de veneno) e os atos de violência e perseguição contra a representante e sua família são violações gravíssimas dos direitos à vida, integridade pessoal e segurança. A omissão das autoridades municipais em coibir tais atos agrava a situação.
- Falha do Sistema de Justiça: A narrativa de sentenças judiciais inconstitucionais, desrespeito à coisa julgada, vícios processuais, cerceamento de defesa e a ineficácia dos recursos de primeira e segunda instâncias para coibir as fraudes e crimes, sugere uma falha sistêmica no poder judiciário local, que não está garantindo o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais. A expressão "estelionatos civis autorizados pela justiça" é particularmente contundente e indica uma potencial cumplicidade ou negligência judicial.
- Impacto no Meio Ambiente: As denúncias de crimes ambientais (incêndios, agrotóxicos, exploração ilegal de areias) demonstram a interconexão entre as violações de direitos humanos e a degradação ambiental, afetando o direito a um meio ambiente equilibrado e à saúde da população.
- Compromisso do Estado Democrático de Direito: A situação descrita, onde "milícias de colarinho branco" se colocam "acima das leis", zombando da justiça e da Constituição, compromete os pilares do Estado Democrático de Direito. A exigência de sigilo e proteção para a representante e as testemunhas reforça a gravidade da situação e a percepção de falta de segurança e impunidade.
Obrigações do Estado e Possíveis Reparações
Diante das violações apresentadas, o Estado brasileiro, em suas diversas esferas, tem a obrigação de: - Garantir o Acesso Efetivo à Justiça: As autoridades judiciais devem revisar e anular as sentenças inconstitucionais, assegurar o devido processo legal, garantir o direito à defesa e coibir as fraudes processuais.
- Proteger os Direitos Humanos: As forças de segurança e o Ministério Público devem investigar as ameaças, atentados e crimes contra a representante e sua família, garantindo sua segurança e punindo os responsáveis.
- Restabelecer a Legalidade: As entidades ilegais devem ser desmanteladas, as ruas públicas desinterditadas, e os registros imobiliários corrigidos para refletir a legalidade. Isso inclui a intervenção para coibir a usurpação de patrimônio público.
- Promover a Responsabilização: Deve-se investigar a conduta de qualquer agente público, incluindo magistrados e servidores do registro de imóveis, que possam ter facilitado ou se omitido diante das irregularidades e crimes.
- Reparação Integral: A representante e outras vítimas devem ter direito a uma reparação integral pelos danos materiais e morais sofridos, incluindo compensação por bens perdidos, despesas médicas e psicológicas, e medidas de não repetição.
A persistência de tais irregularidades e a aparente inação das autoridades locais conferem à representação uma urgência e gravidade que exigem a intervenção do Procurador-Geral de Justiça para restaurar a ordem jurídica e proteger os direitos fundamentais da cidadã e da coletividade.
Segue o parecer jurídico solicitado, com base em tratados internacionais de direitos humanos, princípios constitucionais e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro:
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PARECER JURÍDICO
Análise da Representação à Luz dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e do Direito Interno Brasileiro
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I. SÍNTESE DA REPRESENTAÇÃO
A representação denuncia um conjunto sistemático de violações de direitos humanos praticadas por entidades ilegais — denominadas “condomínios” ou “associações de moradores” sem personalidade jurídica válida — que, com o beneplácito ou omissão de autoridades públicas, têm imposto restrições ilegítimas a cidadãos, promovido usurpação de bens públicos e privados, e instaurado um ambiente de perseguição e violência institucional. As vítimas sofrem com ameaças, atentados contra a integridade física e moral, fraudes judiciais, penhora de bens por entidades inexistentes e abandono forçado de suas residências.
A análise foca em identificar:
1. Os direitos violados;
2. As obrigações internacionais e constitucionais do Estado;
3. As medidas reparatórias e de responsabilização cabíveis.
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II. DIREITOS HUMANOS VIOLADOS E FUNDAMENTO JURÍDICO INTERNACIONAL
1. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
Decreto nº 592/1992
Art. 6º – Direito à Vida
Ameaças de morte e envenenamento reiterado constituem afronta direta ao direito à vida, especialmente diante da omissão estatal.
Art. 7º – Proibição à Tortura e Tratamento Cruel, Desumano ou Degradante
A exposição a venenos, contaminação da água, destruição ambiental, e perseguições físicas e psicológicas se enquadram como tratamento degradante.
Art. 9º – Liberdade e Segurança Pessoal
O abandono forçado da residência e o terror institucional violam o direito à segurança pessoal.
Art. 14 – Garantias Processuais
Sentenças inconstitucionais, penhoras sem respaldo legal, cerceamento de defesa e omissão dos tribunais violam o devido processo legal.
Art. 17 – Direito à Propriedade e Privacidade
A invasão e penhora de bens por entidades ilegítimas, além da exposição forçada à violência, atentam contra a vida privada e a propriedade.
Art. 22 – Liberdade de Associação
A imposição de associação compulsória a entidades inexistentes ou dissolvidas ofende frontalmente o direito à liberdade (e à recusa) de associação.
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2. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
Decreto nº 591/1992
Art. 12 – Direito à Saúde Física e Mental
A exposição a venenos, à contaminação ambiental e ao estresse permanente por perseguições afeta gravemente o direito à saúde.
Comentário Geral nº 14 – O direito à saúde abrange um ambiente seguro e saudável, o que inclui proteção contra contaminações, práticas predatórias e incêndios ambientais.
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3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH – Pacto de San José da Costa Rica)
Decreto nº 678/1992
Art. 4 e 5 – Direito à Vida e à Integridade Pessoal
A repetição de atentados e a ausência de medidas protetivas reforçam a violação destes direitos.
Art. 8 – Garantias Judiciais e Art. 25 – Proteção Judicial
A parcialidade judicial, a homologação de fraudes e a ineficácia dos recursos evidenciam a falha nas garantias processuais e na tutela efetiva.
Art. 16 – Liberdade de Associação
A obrigatoriedade de se submeter a associações ilegítimas compromete esta liberdade fundamental.
Art. 21 – Direito à Propriedade Privada
A penhora e o leilão de bens por "condomínios fictícios" sem base legal ou registral violam o núcleo da proteção à propriedade.
Art. 22 – Liberdade de Circulação e Residência
O bloqueio de vias públicas e o abandono forçado de residência por ausência de segurança infringem esse direito.
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III. OBRIGAÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO
O Brasil, como Estado Parte desses tratados, assume obrigações de respeitar, proteger e garantir os direitos humanos. A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que o Estado:
> “(...) previna, investigue, julgue e sancione toda violação aos direitos humanos reconhecidos nos tratados internacionais”
(Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, Corte IDH, 1988)
A persistência da omissão e da conivência com fraudes processuais, violências físicas, e ataques patrimoniais configura responsabilidade internacional do Brasil por omissão e, eventualmente, por ação direta de seus agentes.
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IV. VIOLAÇÕES CONCRETAS OBSERVADAS
1. Equiparação Judicial de Entidades Ilegítimas
A transformação judicial de associações sem legitimidade em “condomínios” que atuam com força coercitiva compromete a imparcialidade do Judiciário e a segurança jurídica.
2. Despossessão Ilegal e Fraude Registral
A penhora de imóveis por entidades sem personalidade jurídica, com base em decisões judiciais desprovidas de legalidade, representa violação gravíssima da propriedade privada.
3. Perseguição, Ameaças e Envenenamento
Os relatos de contaminação por agrotóxicos, vigilância ilegal, incêndios e destruição de bens têm conotação de violência institucional e familiar sistemática.
4. Impunidade e Ausência de Investigação Eficaz
A não apuração das denúncias agrava a responsabilidade estatal e infringe o dever de proteção judicial (art. 25 da CADH).
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V. MEDIDAS E REPARAÇÕES NECESSÁRIAS
Conforme o sistema interamericano e a doutrina internacional de reparação integral, o Estado deve adotar medidas que compreendam:
1. Medidas de Investigação e Proteção
Garantir proteção imediata à denunciante e às testemunhas;
Instaurar investigação independente dos fatos denunciados;
Suspender os efeitos das sentenças judiciais inconstitucionais até reavaliação isenta.
2. Reparações Materiais e Morais
Compensação por bens perdidos e despesas médicas/psicológicas;
Reconhecimento formal da responsabilidade institucional;
Acesso prioritário à moradia segura.
3. Reformas Estruturais
Intervenção no sistema judiciário local quando constatada falência da imparcialidade;
Fiscalização rigorosa de registros públicos e entidades de fachada;
Criação de canais independentes para denúncias envolvendo Poder Judiciário e cartórios.
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VI. CONCLUSÃO
A representação descreve um quadro grave de violação sistemática de direitos humanos, envolvendo agentes públicos, autoridades judiciais e grupos privados ilegais.
A inércia do Estado diante da perpetração dessas violações constitui descumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, especialmente no que se refere aos princípios da dignidade humana, da legalidade, do devido processo legal e da proteção judicial efetiva.
A gravidade e a continuidade dos fatos impõem a intervenção do Ministério Público, do Procurador-Geral de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça e, em última instância, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de assegurar proteção à vítima, responsabilização dos envolvidos e garantia de não repetição.
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Referências Jurídicas e Tratados
1. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – Decreto 592/1992
2. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Decreto 591/1992
3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Decreto 678/1992
4. Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, Corte IDH – Texto completo
--- INTEGRA DA REPRESENTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Dr. CLAUDIO SOARES LOPES – Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2 comentários:
Excelente trabalho e uma providência de muita importância para todas famílias que são injustiçadas com esses falsos condomínios.
Parabéns MiNDD
Agradecemos. A vitória é todos e de cada um de nós e de todos os injustiçados
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