
🕊️ MOÇÃO INTERNACIONAL DE APOIO AO ADVOGADO SCOTT ERIK STAFNE
Nós, juristas, advogados, professores, líderes religiosos e cidadãos livres, abaixo assinados, manifestamos nosso irrestrito apoio ao advogado norte-americano SCOTT ERIK STAFNE, membro da Ordem dos Advogados do Estado de Washington (WSBA), processado disciplinarmente por exercer, com liberdade, coragem e consciência ética, sua função essencial à administração da justiça.
I – DO CONTEXTO E DOS FUNDAMENTOS
Scott Stafne, há mais de 50 anos advogado atuante, foi e continua sendo defensor da justiça, da Constituição dos Estados Unidos e da integridade do Poder Judiciário. Hoje, é acusado de má conduta pela WSBA (ODC File No. 24-01379) por ter ousado questionar a legitimidade e parcialidade de juízes federais “seniores” que, segundo ele, vêm agindo sem jurisdição efetiva e com abuso de autoridade contra cidadãos em processos de perda de imóveis.
Na sua carta formal à WSBA, Stafne afirma com clareza e coragem:
> “Ao me atacar como defensor do COTG [Church of the Gardens] por levantar tais questões e preocupações constitucionais, a Ordem dos Advogados não está apenas retaliando contra minha liberdade de expressão, mas também interferindo nos direitos da Igreja de cumprir sua missão religiosa e cívica.”
> “Disciplinar-me por tal defesa nessas circunstâncias seria violar não apenas direitos constitucionais, mas também normas internacionais de direitos humanos, e sinalizar que, no estado de Washington, os advogados não podem mais questionar os poderosos quando agem a serviço da consciência, da lei e da igreja.”
II – DOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS EM JOGO
A atuação de Stafne encontra respaldo nos seguintes instrumentos legais e princípios éticos:
Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Papel dos Advogados (1990):
Art. 16: “Os governos devem garantir que os advogados possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidação, obstáculos, assédio ou interferência indevida.”
Art. 18: “Os advogados não devem ser identificados com seus clientes nem com as causas dos clientes em razão do desempenho de suas funções.”
Código de Ética e Disciplina da OAB (Brasil):
Art. 2º: “O advogado é indispensável à administração da justiça, cabendo-lhe zelar pela dignidade da profissão e pugnar pelo primado da justiça e pela defesa dos direitos humanos.”
Art. 31: “O advogado deve atuar com destemor, independentemente de pressões políticas, econômicas ou institucionais.”
Model Rules of Professional Conduct (ABA - EUA):
Rule 1.3: “Um advogado deverá agir com zelo e prontidão na representação do cliente.”
Rule 8.4(d): “É má conduta um advogado envolver-se em conduta que seja prejudicial à administração da justiça.”
III – DO PEDIDO E DA SOLIDARIEDADE
1. Manifestamos total apoio ao advogado SCOTT ERIK STAFNE por sua corajosa defesa de seus clientes e da Igreja dos Jardins, mesmo sob severas condições de saúde e perseguição institucional.
2. Instamos a WSBA a arquivar o procedimento disciplinar contra ele, por configurar violação direta à liberdade de expressão profissional, ao livre exercício religioso e à garantia constitucional do devido processo legal.
3. Apelamos à ABA e à IBA que intercedam junto à WSBA para garantir que os princípios internacionais de independência da advocacia sejam respeitados nos Estados Unidos, como exigido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 10 e art. 18).
4. Convocamos a OAB, seccional e Nacional, a emitir nota pública de apoio e enviar cópia desta moção às entidades internacionais de proteção dos direitos dos advogados.
5. Reforçamos que advogados, no Brasil e no mundo, vêm sendo perseguidos por denunciar corrupção sistêmica e por agir com galhardia na defesa de direitos fundamentais — situação que exige vigilância institucional permanente.
IV – DA CARTA INTEGRAL DE SCOTT STAFNE
A íntegra da carta encontra-se disponível na plataforma Academia.edu:
📎 [Carta de Scott Erik Stafne à WSBA – Arquivo ODC nº 24-01379 (em inglês e português)]
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Porque calar um advogado é calar a voz do povo.
Perseguir a advocacia é negar o próprio Direito.
Apoiar Stafne é defender a liberdade, a justiça e a consciência humana.
Data: 31 de maio de 2025
De RIO DE JANEIRO, BRASIL, para WASHINGTON, USA.
Assinam: MINDD
[Outros nomes e entidades signatárias]
Análise da
CARTA DE SCOTT ERIK STAFNE - UM DOCUMENTO EPICO E HISTÓRICO
A nova carta de Scott Erik Stafne à Ordem dos Advogados dos Estados Unidos, WASHINGTON (American Bar Association - ABA) reflete um posicionamento crítico e combativo contra o que ele percebe como corrupção sistêmica no sistema judiciário.
Essa postura de STAFNE encontra-se em total harmonia com a "Oração aos Moços" de Rui Barbosa , e os mais elevados princípios estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados dos EUA e do Brasil (OAB), evidenciando uma convergência de valores entre as tradições jurídicas americana e brasileira.
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📜 A Carta de Scott Stafne: Defesa da Integridade Judicial
Na correspondência enviada em 2024 à WASHINGTON BAR, Stafne expressa preocupações sobre a integridade do sistema judiciário, destacando casos em que juízes federais teriam agido de maneira parcial ou negligente, especialmente em processos de execução hipotecária.
Ele argumenta que suas críticas não são atos de desafio, mas expressões de consciência destinadas a expor falhas estruturais no sistema judicial.
Stafne também destaca que a recusa da Ordem em responder ao seu pedido de orientação ética evidencia uma relutância institucional em abordar essas questões.
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📘 "Oração aos Moços" de Rui Barbosa: Um Chamado à Consciência
A "Oração aos Moços", pronunciada por Rui Barbosa em 1920, é uma reflexão profunda sobre o papel do advogado e do magistrado na sociedade.
Rui Barbosa enfatiza a importância da justiça, da moralidade e da ética na prática jurídica, alertando contra a corrupção e a arbitrariedade no sistema judiciário.
Ele afirma que o advogado deve ser um defensor incansável da justiça e da verdade, mesmo diante de adversidades e pressões externas.
ISSO É O QUE SCOTT ERIK STAFNE TEM FEITO DURANTE OS MAIS DE 50 ANOS DE EXERCÍCIO DIGNO DA ADVOCACIOS NOS ULTIMOS 10 ANOS ATUANDO GRATUITAMENTE para os assistidos pela IGREJA DOS JARDINS (COTG)
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⚖️ Códigos de Ética: EUA e Brasil
Estados Unidos
A "Model Rules of Professional Conduct" da ABA estabelecem diretrizes éticas para a prática da advocacia nos EUA.
Entre os princípios fundamentais estão:
Competência (Regra 1.1): O advogado deve fornecer representação competente ao cliente.
Confidencialidade (Regra 1.6): É imperativo manter a confidencialidade das informações do cliente.
Lealdade e Independência (Regra 1.7): Evitar conflitos de interesse que possam comprometer a lealdade ao cliente.
Integridade (Regra 8.4): É proibido envolver-se em condutas que prejudiquem a integridade da profissão.
Estas regras servem como modelo para os estados, que podem adotá-las com modificações específicas.
Brasil
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece princípios que orientam a conduta dos advogados no Brasil.
Destacam-se:
Independência e Destemor:
O advogado deve atuar com independência, honestidade e destemor, mesmo diante de pressões.
Zelo pela Justiça:
É dever do advogado lutar sem receio pelo primado da justiça e pelo cumprimento da Constituição.
Conduta Ética: Manter conduta compatível com os preceitos éticos e morais da profissão.
Esses princípios reforçam o papel do advogado como defensor da justiça e da ordem jurídica.
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🎯 Convergência de Valores e Desafios Comuns
A análise da Conduta profissional e da Carta de Stafne, em relação com a "Oração aos Moços" de Rui Barbosa e os Códigos de Ética da Advocacia EUA e BRASIL revela uma convergência de valores entre as mais nobres tradições jurídicas dos EUA e do Brasil.
Ambos enfatizam a importância da integridade, da independência e do compromisso com a justiça na prática da advocacia.
PERSEGUIÇÕES
No entanto, nos EUA como no Brasil, advogados que se posicionam firmemente contra injustiças e corrupção judicial enfrentam perseguições, ameaças e desafios significativos.
BRASIL
No Brasil, há relatos recentes na mídia e na Internet de advogados que, ao defenderem clientes e causas importantes, ou ditas impopulares, ou ao denunciarem irregularidades e atos ilícitos de magistrados manifestamente corruptos e parciais, enfrentam perseguições e retaliações.
Na seara dos falsos condomínios já denunciamos vários casos aqui no blog.
Recentemente IVES GANDRA MARTINS eminente jurista, professor, escritor, respeitabilissimo, nonagenario, esta respondendo a um processo disciplinar na OAB SP, já arquivado, mas que aguarda julgamento de recurso por parte de ditos defensores de direitos humanos.
Pasmem, NÃO SE PODE MAIS LECIONAR DIREITO CONSTITUCIONAL, pois o seu nome poderá vir a ser usado em textos obscuros e distorcidos, onde foi incluído por única e exclusiva responsabilidade de terceiros !
Manifestamos nossa indignação no blog:
QUE PAIS É ESTE ? PERSEGUEM AS VÍTIMAS DAS ORCRIMS, PERSEGUEM NOSSOS ADVOGADOS, PERSEGUEM JURISTAS EMÉRITOS !
leia aqui
A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
A posição corajosa e CONTRA MAJORITÁRIA de SCOTT ERIK STAFNE perante os Tribunais de Washington e a Ordem dos Advogados local ecoa com quase 4 décadas de lutas judiciais dos ADVOGADOS das VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS no Brasil.
Isso incomoda muito os que se beneficiam do status quo ilegal e inconstitucional, tanto lá como aqui.
E muitos são os advogados e vítimas perseguidos.
SOLIDARIEDADE ENTRE NAÇÕES : A DEFESA DA INTEGRIDADE ETICA JUDICIAL É DEVER DE TODOS
Estamos criando com SCOTT ERIK STAFNE um MOVIMENTO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DAS VITIMAS DE VIOLÊNCIA JUDICIAL.
Já denunciamos muitos casos aqui no blog e nossas petições foram protocoladas na
Presidencia da República, no Senado Federal, entregues nos Gabinetes dos Ministros do STF, STJ, CNJ e em órgãos internacionais de Direitos Humanos.
REPRESENTAÇÕES do MINDD foram protocoladas e apresentadas ao PGR, PGJ SP, PGJ RJ, PGJ MG, PGJ AL, PGJ BA, MPF SP, RJ, AL, BA, etc.
Já denunciamos Crimes federais à Policia federal e crimes graves à
POLÍCIA CIVIL.
Já denunciamos na midia oficial as graves violações de DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS e as perseguições movidas contra as vítimas dos falsos condomínios e contra os advogados que as defendem.
Varias vezes nossos advogados denunciaram os "bandidos de toga".
A Expressão foi cunhada pela Ex- Ministra Eliana Calmon, na época em que era Corregedora do CNJ, quando deu inicio às investigações de casos históricos de corrupção judicial e no extrajudicial.
A ex-MINISTRA ELIANA CALMON não tem "papas na língua" por isso foi perseguida, ameaçada de morte, e chegou a ser denunciada por associações de juizes, por cumprir com zelo o seu dever.
Ela anulou milhares de matrículas fraudulentas do PARÁ , originárias de crimes em Cartórios de Registro de Imóveis e descobriu casos de "finanças e bens incompatíveis", desvendando as "rendas" ocultas e condutas ilegais de alguns magistrados.
A nossa MOÇÃO DE APOIO A MINISTRA ELIANA CALMON foi assinada por centenas de cidadãos e entregue pessoalmente no Gabinete da Ministra na Corregedoria do CNJ.
Veja no blog:
APOIAMOS INTEIRAMENTE A NOTA EM DEFESA DA MINISTRA ELIANE CALMON ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO STF E STJ .... ASSINE E DIVULGUE O MANIFESTO POPULAR DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E À MINISTRA ELIANA CALMON ...
MANIFESTO NACIONAL CONTRA IMPUNIDADE DE JUÍZES !
Min.ELIANA CALMON reafirma que Bandidos usam judiciário para se esconder
17.10.2011 - CNJ em DEBATE NA FOLHA DE SÃO PAULO
ADVOGADOS DE VALOR
Graças à coragem e determinação de muitos advogados e advogadas corajosas, como as Dras. ELAINE CRISTINA MOLLES, LAURO DE FREITAS OAB BA-SP; Dra. KAYTI GRACIA GOUVEA VINHEDO OAB SP; Dra. SANDRA PAULINO COTIA OAB SP; Dra. AZENATE FLORENTINA FERREIRA, ARNIQUEIRAS DISTRITO FEDERAL, as autoridades foram informadas e muitas pessoas idosas foram orientadas, protegidas e ajudadas.
Graças à ousadia, dignidade e coragem de milhares de advogados e cidadãos que se uniram, fomos vitoriosos na DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e das liberdades e direitos individuais e públicos indisponíveis.
Com auxílio de magistrados dignos e imparciais conseguimos fazer valer e prevalecer a liberdade de associação, a liberdade de ir e vir, o respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito de propriedade, e ao devido processo legal, assegurados pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.
Em especial o advogado pioneiro na luta contra a expansão e empoderamento dos falsos condomínios, o Dr. NICODEMO SPOSATO NETO - COTIA SP, jornalista e ativista, fundador e presidente da AVILESP, co-fundador do MINDD, um amigo querido, que nos deixou precocemente, abatido pelo estresse e por um infarto fulminante;
Dr. ROBERTO MAFULDE e Dra. VERA da DEFESA POPULAR, da OAB SP, incansaveis na defesa das vitimas e nas denúncias dos ilícitos dos falsos condomínios;
Dr. ROBSON CAVALIERI, MAIRINQUE-SP, advogado vitorioso no RE 695911-SP, Julgado e provido pelo Plenário do STF, onde foi fixada a Tese 492 da Repercussão geral em 15.12.2020;
Dr. GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA, OAB RJ, 1º advogado, desde a década de 1980, que conseguiu vencer as barreiras de acesso ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com um magistral AGRAVO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RE 432.106-RJ, onde obteve o efeito suspensivo ativo, que foi admitido e provido em 20.11.2011 pela 1a Turma do STF, por unanimidade, nos termos do voto do Relator Ministro MARCO AURÉLIO MELLO, marcando o fim de uma era de trevas e de abusos e de extorsão judiciaria por falsos condomínios.
Dr. GILBERTO CUSTODIO, OAB SP, Dr. CLOVIS, OAB SP, Dr. PAULO DE CARVALHO, OAB RJ, e tantos outros advogados e advogadas brilhantes, amigos queridos, que não temos como enumerar todos aqui.
NOSSA LUTA POR JUSTIÇA NÃO ACABOU.
Apesar de todas as VITORIAS, ainda existem alguns magistrados e muitos advogados que insistem em descumprir as leis e violar DIREITOS HUMANOS de 1a GERAÇÃO, agindo desfavor do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e a favor da expansão territorial das facções criminosas e das milicias dos falsos condomínios.
Esperamos que as recentes denúncias das fraudes nas aposentadorias do INSS com descontos indevidos de taxas de associações contra idosos não associados e as notícias reiteradas de que traficantes de drogas e milicianos estão cobrando taxas de servicos e segurança pública, o IPTU do crime, chamem a atenção das autoridades públicas e da Policia Federal contra esse crime organizado, perpetrado impunemente, há mais de 4 decadas, contra as vítimas dos falsos condomínios.
Afinal, a tipificação penal é a mesma, no caso dos falsos condominios com muitos agravantes, como se pode ver na lista parcial das leis federais violadas, colacionadas mais adiante.
ADPF JÁ
A crise ética e judicial que assola as centenas de milhares de vítimas dos falsos condomínios está a justificar a INSTAURAÇÃO DE APDF - Arguição de Descumprimento de PRECEITOS FUNDAMENTAIS no STF, recomendada em 2008 pelo ex-ministro MAURICIO CORRÊA em nossa reunião pessoal em sua residência em Brasília DF.
É preciso restabelecer, VEZ POR TODAS, a SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e restaurar a posse e propriedade, e sobretudo o controle territorial do Estado, restabelecer o Estado Democrático de Direito e fazer com que todos, magistrados, prefeitos, governadores, notários, registradores empresarios, agentes públicos e adeptos dos falsos condomínios e seus e advogados cumpram, sob as penas da lei, a CFRB 88, os TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS e as decisões obrigatórias do Plenario do STF, na ADI 1706-DF, RE 432.106-RJ; RE 695911-SP, nos Temas 492, 922, 1238, 1041, a Súmula Vinculante Nº 10 do STF, dentre outros.
Que respondam por seus atos e omissões ilegais e inconstitucionais.
É preciso fazer valer as decisões vinculantes do STJ, no ERESP 444.931-SP, fixada no TEMA 882 no julgamento do REsp 1.280.871/SP, ERESP 1.439.163/SP, sob IRDR e fazer CUMPRIR A ORDEM do STJ de suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos em que imóveis bem de família foram ilegalmente penhorados por falsos condomínios.
Note-se a resistência dos advogados, descumpridores das leis e do Estatuto da OAB que inisistem em perpetuar as extorsões judiciais e publicam artigos invocando alegação de falso " distinguishing", de fato e de direito, inexistente, para não perderem o filão de ouro ilícito, banhado a sangue, suor e lágrimas dos idosos e mulheres e crianças e adolescentes e trabalhadores honestos que foram e continuam sendo esbulhados e perseguidos por milicianos travestidos de "associações" falsamente filantrópicas, que operam de fato, como quadrilhas, e empresas comerciais dissimuladas, gosando de privilégios e isenções tributárias indevidas e manifestamente ilegais e inconstitucionais.
Essa falsa "tese"de "vedação ao suposto enriquecimento ilícito" das vítimas não mais oculta o esbulho possessório do patrimônio privado, e não se sustenta, já foi declarada ilegal e inconstitucional.
A insistência de seus adeptos afronta os principios republicanos basilares da igualdade perante a lei, da autonomia da vontade, da liberdade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa humana, e, sobretudo tenta perpetuar uma nova modalidade de ESCRAVIDÃO MODERNA por FALSAS DIVIDAS, que elimina a dignidade da pessoa humana, núcleo central e objetivo primeiro do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, como bem afirmou SCOTT ERIK STAFNE, em consonância com as nossas inumeras denúncias postadas no blog, desde sua criação em janeiro de 2011.
O que pretendem as milicias dos falsos condomínios e seus advogados, é continuar a faturar bilhões de dólares anuais, isentos de impostos e sem qualquer fiscalização pela RECEITA FEDERAL, COAF, BANCO CENTRAL DO BRASIL, MINISTÉRIO e Polícia Federal.
Que façam os tribunais o "dever de casa" já ordenado pelo Presidente do STF e do CNJ e identifiquem, extingam e divulguem a quantidade absurda de processos judiciais FRAUDULENTOS instaurados com provas ilicitas por falsos condomínios, que, segundo informações de fonte segura do TJ SP, só perdem em quantidade de recursos ao STF e STJ, para os litígios bancários.
Nos levantamentos parciais realizados pelo MINDD em 2008, 2010, 2011, 2014 no TJ SP, e no TJ RJ, TJ BA, TJ AL, e entregues ao MINISTÉRIO PÚBLICO, a quantidade de processos judiciais, sem justa causa, de falsos condominios contra proprietários não associados era imensa.
Os resultados da 'abolição' do ESTADO DE DIREITO foram centenas de MORTES de IDOSOS, milhares de PERSEGUIÇÕES, muitas ameaças de morte e inúmeras tentativas de homicidio, coação, corte de agua para fins de coação, preconceito, privatização de bens públicos de uso comum do povo, gentrificação, exclusão social, aumento da violência e da criminalidade organizada e da CORRUPÇÃO, extorsão e EMPOBRECIMENTO ILÍCITO das vítimas, EXCLUSÃO SOCIAL E JURÍDICA, perda da liberdade, e do direito à propriedade privada, acarretando sobrecarga e descrédito do Poder Judiciário e das instituições.
As empresas comerciais de fato, que atuam como FALSOS CONDOMINIOS, com evidente desvio de finalidade da "associação civil", e onde muitos sequer têm atos constitutivos e qualquer personalidade jurídica lícita, causam prejuízos irreparáveis a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, evasão de tributos sobre a renda ilícita e compulsória, estimados de trilhões de reais anuais.
Alem dos custos operacionais do Poder Judiciário, estimados em cerca de R$ 10.000,00 por processo, que podem ser muito maiores em ações fraudulentas e jurídicamente inexistentes instauradas por "coletividades" de falsos condomínios edilícios, desprovidos de ato constitutivo e ja declarados ilegais e que foram extintos pelo Poder JUDICIARIO, mas que se arrastam na Justiça por mais de 30 anos, com aval de juízes parciais.
O exercício ilegal e dissimulado de de atividades econômicas tipificadas no CNAE da RECEITA FEDERAL, sob a falsa natureza jurídica de "associações filantrópicas" ou de falsos "condomínios edilícios" deve ser investigado e coibido pelo GOVERNO FEDERAL - Receita Federal, Banco Central do Brasil, COAF e Polícia Federal.
ISSO sem falar na receita não declarada ao IMPOSTO DE RENDA obtida nos leilões judiciais de imóveis dos proprietários não associados, inclusive casas próprias , bens de família, arrematados a preço vil e revendidos por valor de mercado pelos comparsas e laranjas dos falsos sindicos.
Os prejuízos patrimoniais aos cidadãos esbulhados, não associados, podem ser estimados, por amostragem, com auxilio de programas de computador, ou usando INTELIGENCIA ARTIFICIAL para ler os autos dos processos e leilões judiciais.
Isto deveria estar no PORTAL DA TRANSPARENCIA do PODER JUDICIARIO e da RECEITA FEDERAL.
MAS os danos morais, as PERDAS DE VIDAS HUMANAS, o ESTRESSE PROLONGADO POR DÉCADAS DE PERSEGUIÇÕES JUDICIAIS, FÍSICAS, MORAIS, PSICOLOGICAS e PATRIMONIAIS E A ANGUSTIA do esbulho possessório de moradias, bens de família, imóveis, rendas e proventos de aposentadoria e do trabalho honesto das vítimas dos falsos condomínios, é incomensurável, e pode ser objeto de condenação do BRASIL pelos CRIMES contra milhões de cidadãos não associados e excluidos da ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA em razão da manifesta Violação dos TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.
PARAISO FISCAL, CARTEL, MERCADO CATIVO, ASSEGURADO POR JUIZES CORRUPTOS
É óbvio que esses esbulhadores da DEMOCRACIA BRASILEIRA não querem largar suas presas.
A quantidade de vítimas dos falsos condomínios, cujos recursos, exceções de pré executividade, ações declaratórias de inexistência de relação juridica, querelas nullitatis insanabilis e ações rescisórias são inadmitidas por alegorias, e manobras ilegais e inconstitucionais, de magistrados que julgam em causa própria, ou dos seus amigos, comprovam que continua em andamento o maior e mais perigoso Golpe de Estado, oculto, silencioso, institucionalizado, em curso no Brasil desde o início dos anos 1990 :
a derrubada silenciosa da DEMOCRACIA e a usurpação do controle do território NACIONAL, urbano e rural, por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, travestidas de FALSOS CONDOMÍNIOS, e/ou por traficantes de drogas e milicias armadas.
AS PERSEGUIÇÕES JUDICIAIS, E ATENTADOS FÍSICOS, CONTRA OS LIDERES DO MINDD E CONTRA FELIPE PORTO, JORNALISTA E FUNDADOR DA ANVIFALCON,
prosseguem,
NOS TRIBUNAIS com cerceamento de defesa, obstrução da garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário, negativa de prestação jurisdicional, violação do devido processo legal.
Fora dos tribunais, com calunias, difamações, injurias, tentativas de feminicio, violências de gênero, de idade, exclusão jurídica, social e política.
O sistemático descumprimento de coisa julgada material e a prolação de decisões teratologicas, contrárias à literal disposição de leis federais cogentes, civis, processuais, penais, tributárias, urbanísticas, registrárias, administrativas, evidencia a blindagem de juízes e desembargadores parciais.
A negativa de prestação dos serviços de segurança pública, policia civil, ministério publico, defensoria publica e a omissão dolosa das autoridades publicas caracterizam um ESTADO TIRANICO e a criação de TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO, com o objetivo de calar e destruir a vida, saúde, familia e bens e obstruir o aceso ao PODER JUDICIÁRIO para calar os líderes dos movimentos de defesa das vitimas dos falsos condomínios.
As provas de crimes Hediondos, de fraudes cartorárias e processuais, da condução privilegiada dos processos , da falsificação e uso ilicito de documentos públicos são ignoradas em decisões teratologicas, omissas, arbitrarias, contrárias as leis e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, tal como ocorre em algumas "execuções de hipotecas fraudulentas" denunciadas por SCOTT ERIK STAFNE.
Aqui no TJ RJ as provas de defesa são subtraidas e/ou desentranhadas dos autos por ordens dos juizes.
Ou são simplesmente ignoradas por magistrados brasileiros, tal como ocorre com alguns juizes seniores, denunciados por Scott Erik Stafne.
Estes são fatos comprovados que desafiam as conquistas da HUMANIDADE, desde a DECLARAÇÃO INTERNACIONAL de Direitos Humanos da ONU em 1948, no Pacto de San José da Costa Rica, na CEDAW da ONU, da Convenção de Belem do Pará, do Tratado Internacional de Direitos Sociais e Políticos, da Resolução 34/40 da ONU - dos Direitos das Vítimas da violência e, sobretudo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, E a Carta Magna dos EUA.
PRÊMIO OU CASTIGO?
No Brasil premia-se o descumprimento dos deveres da Magistratura com aposentadoria compulsória com rendimentos vitalícios.
ISSO NÃO É PUNIÇÃO É PREMIO !
É uma VERGONHA para a NAÇÃO e um ACINTE contra o povo brasileiro!
ONDE os cidadãos "comuns" não têm direito, sequer, à integralidade da aposentadoria, que foi esbulhada por décadas de fraudes no INSS e no FGTS.
E se cometerem crimes ou faltas funcionais graves são demitidos por justa causa e perdem os direitos trabalhistas, além de serem presos, obviamente.
Estimula-se, assim, o crime organizado e a corrupção no Poder Judiciário, ao invés de punir seus agentes e comparsas.
Milhares de casos concretos analisados por nossos advogados comprovam que, em desfavor das vitimas dos falsos condomínios, muitos magistrados, notários, registradores, advogados e outros operadores de direito, continuam VIOLANDO acintosamente:
1- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
2 - A LOMAN - LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LCP 35 de 14.03.1979;
3- Código de Ética da Magistratura Nacional;
4 - os Tratados internacionais de direitos humanos e os Princípios da conduta judicial de Bangalore;
5- O Estatuto e Código de Ética da Advocacia Brasileira;
6- As leis dos Cartórios e as leis de loteamentos e registros públicos;
e nada lhes acontece porque são blindados por seus pares !
O caos vivenciado pelo Poder JUDICIÁRIO, onde os ministros do STF e o STJ são atolados sob uma carga insanável de recursos foi sendo instaurado durante décadas, sorrateiramente.
O UNICO PODER DA REPÚBLICA que pode dar um fim a isto, efetivo e rápido é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que tem PODER para fazer VALER a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LOMAN e o Código de Ética da Magistratura Nacional e suas decisões obrigatórias,em controle Abstrato e em comtrole difuso de constitucionalidade, julgados com REPERCUSSÃO GERAL e sob o regime de IRDR.
Nada há mais a ser julgado NA SEARA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS - as questões de direito constitucional já foram dirimidas em última instância pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL !
As questões infraconstitucionais já foram repetidamente julgadas sob IRDR pelo STJ.
Não é possível obrigar ninguém a se associar ou a permanecer associado!
Não é possível tomar a casa própria de ninguém para pagar DIVIDAS INEXISTENTES, INVENTADAS E EXECUTADAS por associações criminosas, falsamente entituladas de associações sem fins lucrativos, que foram ilegalmente equiparadas ao PODER ESTATAL e aos verdadeiros CONDOMÍNIOS Edilícios !
Trata-se, agora do PRESIDENTE do STF e do CNJ por "ordem na casa".
SÓ os Ministros do STF podem, e devem, fazê-lo, assegurando a observância de suas decisões, a liberdade, a propriedade privada e pública, e a dignidade da pessoa humana e a igualdade diante da lei para EXTINGUIR todas as execuções e cobranças inconstitucionais e LIBERTAR TODAS as vítimas dos crimes dos falsos condomínios!
Nao é possivel os magistrados de 1 e 2 graus continuarem descumprir, impunemente, o ordenamento Jurídico brasileiro e os tratados de Direitos Humanos, esbulhando as vitimas dos falsos condomínios, ao falso pretexto de 'superioridade' do CPC ( decadencia, prescrição, prevalência de suposta coisa julgada - inconstitucional) e/ou teses superadas de suposta "vedação" ao inexistente 'enriquecimento ilicito' das vítimas de crimes federais, sobre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para que se tenha uma ideia da gravidade e multidisciplinariedade das lesões aos direitos das vítimas dos falsos condomínios enumeramos a seguir alguns dos princípios e leis federais violados:
1 - A Constituição Federal de 1988;
2- o Código de Civil, de 1916 e de 2002;
3- o Código de Processo Civil, de 1973 e de 2015;
4- o Código de Defesa do Consumidor;
5 - a Lei de Licitações;
6- o Código Penal Brasileiro- Decreto lei 2848 de 07.12.1940;
7- o Código Tributario Nacional;
8- a Lei dos Notários e Registradores, Lei dos Cartórios, Lei 8935/94;
9 - as Leis de Registros Públicos- Lei 6015/73; Decreto 1000/1969; Decreto 4857/1939.
10 - as Leis de Loteamentos- urbanos e rurais: Decreto Lei nº 58/1937; Decreto nº 3.079 de 1938; Lei 6766/1979;
11 - a Lei de Condomínios Edilícios - Lei 4591/64 e os artigos 1331, 1332, e SS, do Código Civil de 2002;
12 - A LINDB, LICC, em especial art. 6 - Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - Decreto Lei 4657 de 04.09.1942;
13- A LIA - Lei 8429 de 02.07.1992 - Lei de Improbidade administrativa;
14 - A LCP n. 75 de 20.05.1993 - Lei Orgânica do Ministério Público;
15 - A Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80 de 12.01.1994, por recusa inconstitucional de assistência à muitas das vítimas;
16 -A Lei de Improbidade administrativa Lei 8429/92 e Lei 14.230/21;
17- A Lei de Abuso de Autoridade em especial a Lei 4898 de 1965, e a Lei 13.869/2019;
18. O Estatuto da Pessoa IDOSA LEI 10.741 de 01.10.2003;
19. a Lei Maria da Penha Lei 11.340 de 07.08.2006;
20 - a Lei 12.850 de 02.08.2013, Lei das Organizações Criminosas;
21- A Lei dos Correios Lei 6538 de 22 de junho de 1978;
22- A Lei dos Crimes do Colarinho Branco - Lei de Lavagem de Dinheiro-Lei 9613 de 03.03.1998;
23. A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional-Lei 7492 de 16.06.1986;
24. a Lei Anti-tortura - Lei 9455/97;
25. A Lei dos Crimes Hediondos Lei 8072 de 25.07.1990;
dentre outras leis penais federais extravagantes, e também :
26- o ESTATUTO DA ADVOCACIA da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906, de 04 de julho de 1994;
27 - as Leis dos Crimes Cibernéticos:
28. Lei 12.737/2012 Lei Carolina Dieckman;
29. Lei 12.965/2014 Marco Civil da Internet;
30. Lei 13.185/2015- lei antibullying;
31. Lei 13.709/2018 - lei geral de proteção de dados;
32. A Lei 14.155/2021, Lei do Sigilo das Telecomunicações Lei 9296 de 24.07.1996, alterada pela lei 13.518 de 18.12.2017;
Sem esquecer das leis que protegem o sigilo fiscal das vítimas dos falsos condomínios contra os abusos de poder de alguns magistrados e defensores publicos dos Estados do RIO DE JANEIRO e de SÃO PAULO :
33. Lcp 105 de 10 de janeiro de 2001;
34. O Código Tributário Nacional CTN,
36. A Lei de acesso à informação Lei 12.527/2011,
e outras leis especiais federais e estaduais, violadas pelos agentes políticos e por falsos condomínios.
MOÇÃO DE APOIO A SCOTT ERIK STAFNE
Por todos estes motivos, amplamente e robustamente comprovados judicialmente e amplamente divulgados em mais de 2390 postagens neste Blog, e outras tantas no site do FELIPE PORTO ANVIFALCON.COM.BR, elevamos nossa voz em MOÇÃO DE APOIO e SOLIDARIEDADE
internacional ao bravo e isolado advogado CRISTÃO e constitucionalista norte-americano SCOTT ERIK STAFNE, cuja coragem, dignidade, honradez, resiliência, força de vontade Férrea e fidelidade ao JURAMENTO SOLENE de Defesa do Estado de Direito e dos direitos humanos e devido processo legal, merecem todo nosso respeito e admiração.
Ele está sendo perseguido, quando - de fato e de direito - deveria ser aplaudido e receber o apoio institucional da ORDEM DOS ADVOGADOS DE WASHINGTON, USA.
Bem como REITERAR nossa manifestação em favor jurista IVES GANDRA MARTINS que, definitivamente, não deveria estar passando esta situação incomoda, aos 90 anos de idade, mas está com o julgamento do Recurso contra o arquivamento da reclamação disciplinar SUSPENSO na OAB SP, desde 22 de maio de 2025, conforme noticiado na midia -
CNN Brasil: Julgamento de recurso contra Ives Gandra é suspenso na OAB-SP leia aqui
Os milhares de casos de gravíssimas violações de DIREITOS HUMANOS, e de perseguição aos advogados de defesa das vítimas dos falsos condomínios e de abusos de poder, enfatizam a necessidade de apoiar e proteger a independência da advocacia e garantir que os profissionais éticos, corajosos e dignos da nobre missão que lhes foi concedida, possam exercer suas funções sem ter medo de sofrer represálias.
Louvamos aqui, também a coragem de promotores de justiça, de magistrados probos que elevaram suas vozes e lavraram seus votos em DEFESA da DEMOCRACIA e dos DIREITOS E LIBERDADESS INDISPONIVEIS das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS.
Agradecemos os esforços e empenho hercúleo dos nobres Presidentes do STF e CNJ e dos ministros e Conselheiros do CNJ, em prol da Integridade Judicial.
Bem como o trabalho da Procuradoria Geral da República, da Polícia Federal e do MPF e MP ESTADUAIS contra a corrupção judicial.
APELAMOS ao Presidente da OAB Nacional e Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil para que Apoiem essa moção e nos ajudem a defender a DEMOCRACIA e as prerrogativas dos advogados dignos e os direitos fundamentais indisponíveis das VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS.
📚 LEIA A INTEGRA DA NOVA CARTA DE SCOTT ERIK STAFNE - site Academia.edu publicada em
30.05.2025, já entre os 5% melhores.
Associação da Ordem dos Advogados do Estado de Washington - Em relação a Scott Erik Stafne: Arquivo ODC nº 24-01379 - A carta mais recente de Stafne em nome da Igreja e dele mesmo à Associação da Ordem dos Advogados está sendo capturada pelo judiciário do Estado de Washington.
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Traduzido de ACADEMIA.EDU
Washington State Bar Association - In re: Scott Erik Stafne: ODC File No. 24-01379 Stafne's most recent letter on behalf of the Church and himself to Bar Association being captured by Washington State's judiciairy. Scott E. Stafne
Opção 1 de Resumo >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Esta carta esclarece as defesas constitucionais apresentadas pelo advogado Scott Stafne e pela Igreja dos Jardins (COTG) em resposta a processos disciplinares iniciados pela Ordem dos Advogados do Estado de Washington. A carta afirma que os direitos do Sr. Stafne e da Igreja, previstos na Primeira Emenda — especificamente a liberdade de expressão, consciência, exercício religioso e petição de reparação — estão sendo violados por mecanismos disciplinares estaduais que visam suprimir críticas jurídicas estruturais. O relatório também aborda a preocupação nacional sobre os excessos judiciais, citando declarações públicas do presidente Trump em resposta a decisões de juízes seniores no Distrito Oeste de Washington, e incorpora padrões internacionais de direitos humanos que protegem a independência dos defensores legais.
Leia o original na íntegra aqui
30 de maio de 2025
A Sarah Tucker, Assistente Administrativa Jurídica,
Francisco Rodriguez, Conselheiro Disciplinar Gabinete de Assessoria Disciplinar,
Ordem dos Advogados do Estado de Washington
Ref:
Arquivo ODC nº 24-01379 — Segunda notificação de falta de aviso adequado e posterior esclarecimento sobre a Primeira Emenda e questões estruturais
Senhores do Gabinete do Conselheiro Disciplinar da Ordem dos Advogados de Washington: Isso notificará a Ordem dos Advogados do Estado de Washington e seu Escritório de Aconselhamento Disciplinar de que Não recebi os documentos da “Caixa” que deveriam ter sido enviados para mim.
Escrevo também para esclarecer minha resposta por e-mail de 29 de maio de 2025 à Sra. Tucker, na qual afirmei que uma das minhas defesas afirmativas a estes procedimentos disciplinares é que o judiciário de Washington capturou inconstitucionalmente a Ordem dos Advogados do Estado de Washington.
Afirmo agora expressamente que estes procedimentos disciplinares violam não apenas o meu próprio Primeiro Direitos de alteração, mas também os da Igreja dos Jardins (COTG), uma instituição religiosa engajada em advocacia espiritual, jurídica e cívica.
Esses procedimentos violam os direitos da Igreja e os meus de:
●Liberdade de expressão, especialmente discursos que abordam questões de interesse público e estrutural preocupação;
●Liberdade de consciência, especialmente quando a consciência exige crítica às instituições que violam a justiça;
●Livre exercício da religião, pois a Igreja entende a defesa da justiça como uma forma de chamado divino e obrigação religiosa; e
●O direito de peticionar ao governo para reparação de queixas, que abrange tanto a crítica institucional quanto a reforma jurídica.
Ao me alvejar como defensor da COTG por levantar tais questões e preocupações constitucionais, a Ordem não está apenas retaliando contra minha fala protegida, mas também está interferindo nos direitos da Igreja de cumprir sua missão religiosa e cívica.
Tal interferência viola tanto a Cláusula do Livre Exercício quanto a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, pois a aplicação disciplinar da Ordem não pode — direta ou indiretamente — intimidar, restringir ou paralisar a expressão religiosa da Igreja por meio de seus representantes legalmente designados.
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I. O Interesse Público na Legalidade do Poder Judicial Não é Apenas uma Questão legal
Pelo que compreendi, o Gabinete do Conselheiro Disciplinar está recomendando a imposição de sanções disciplinares contra mim por ter defendido, perante juízes seniores, a tese de que esses magistrados não podem exercer jurisdição sobre litigantes que apresentaram objeções oportunas à sua atuação.
É importante destacar que tais alegações estão fundadas em textos legais federais e na estrutura do Artigo III da Constituição dos Estados Unidos, os quais definem os parâmetros para o exercício legítimo do poder judicial.
Em particular, esses dispositivos indicam que os “juízes seniores” não detêm status vitalício (“durante bom comportamento”) como os juízes do tribunal distrital regularmente investidos, o que levanta dúvidas constitucionais substanciais sobre sua autoridade quando esta é contestada formalmente por litigantes.
Apesar disso, a Ordem dos Advogados do Estado de Washington e seu Conselho Disciplinar optaram por ignorar o mérito constitucional da questão, recomendando minha punição por tê-la trazido à luz.
Tal postura institucional assume um caráter ainda mais grave diante do fato notório de que a Suprema Corte dos Estados Unidos tem evitado enfrentar diretamente essa controvérsia estrutural.
As questões levantadas em relação aos juízes federais “seniores” no Estado de Washington, e aquelas levantadas quanto à falha semelhante dos juízes estaduais do Estado de Washington em realizar inquéritos judiciais tradicionais, não envolvem apenas “juízes” e advogados (seja como defensores ou como servidores do judiciário), porque sociedades civilizadas desde os tempos antigos exigem que os litigantes compareçam perante tribunais estabelecidos por governos.
Assim, as questões sendo levantadas aqui pela Igreja implicam todas as pessoas que estão tentando obter justiça por meio dos tribunais.
De fato, a ressonância dessas questões políticas e espirituais com todas as pessoas é extraordinária.
Sei disso, como Advogado da Igreja para a Church of the Gardens, a partir das análises que recebo do meu site no Academia.edu.
É nesse site que publico os memoriais da Igreja e outros textos meus sobre o que está ocorrendo nos tribunais do Estado de Washington.
Como prova, apresento a seguinte análise dos últimos 30 dias feita pelo Academia.edu, a qual demonstra que meus escritos estão entre os 0,1% mais lidos em uma ampla gama de disciplinas.
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II. O Caráter Público e Espiritual da Crítica Institucional
As preocupações levantadas pela COTG — sobre a autoridade de juízes seniores federais e a omissão de juízes estaduais em instaurar inquéritos judiciais tradicionais — não dizem respeito apenas a relações entre advogados, juízes ou tribunais. Essas questões envolvem o núcleo de qualquer sistema jurídico democrático: o direito de toda pessoa a ser ouvida por um tribunal legalmente constituído e imparcial.
Desde os tempos antigos, sociedades civilizadas exigem que a jurisdição judicial derive de legitimidade pública, com garantias estruturais de imparcialidade. Quando essa legitimidade é comprometida, o
III. Evidência de Interesse Público e Alcance das Publicações
Como evidência concreta do interesse público legítimo e da relevância intelectual do que está sendo discutido, apresento os dados analíticos de 30 dias por
Campo de Pesquisa. E Maiores % por visualizações de 30 dias:
Antropologia .... 0,1 %
Estudos Culturais .... 0,1 %
Inteligência artificial .... 0,1%
Propriedade Intelectual... 0,1 %
Direito Constitucional... 0,1%
História........ 0,1%
Psicologia.... 0,1%
Filosofia ..... 0,1%
História da Igreja .... 0,1%
Arbitragem Comercial Internacional ..... 0,1%
Cristandade ..... 0,1%
Teoria do Direito Constitucional.... 0,2%
História do Jardim..... 0,2%
Patrimônio e Trusts .... 0,2%
Liberdade de Religião... 0,2%
Jardinagem ..... 0,4%
Essas estatísticas demonstram que as ideias expressas – ideias sobre a estrutura moral e jurídica da justiça, a necessidade de advocacia independente e os perigos do poder judicial descontrolado – estão repercutindo em campos de investigação seculares e espirituais.
O fato de se originarem do envolvimento da igreja com a injustiça sistêmica torna ainda mais importante que sejam protegidas, e não suprimidas.
II. Até o Poder Executivo manifestou alarme quanto ao poder dos juízes do Distrito Ocidental.
Minhas preocupações com o judiciário federal do Distrito Oeste de Washington, e em particular com o Juiz Sênior Robart, não são exclusivas.
Na verdade, elas ecoam as reações do presidente Donald J. Trump após a emissão de uma ordem de restrição temporária em todo o país pelo Juiz Sênior James ("proibição de viajar").
No dia seguinte, o presidente Trump tuitou:
"A opinião deste suposto juiz, que essencialmente tira a aplicação da lei do nosso país, é ridícula e será anulada!" -
@realDonaldTrump, Twitter, 4 de fevereiro de 2017
Embora a retórica do presidente Trump tenha sido politicamente carregada e não tenha levantado um desafio constitucional formal ao status sênior do juiz Robart sob o 28 U.S.C. § 371, sua objeção pública demonstra uma preocupação mais ampla (como é demonstrado pelas análises acima) sobre a legitimidade e a influência dos juízes federais, particularmente aqueles que continuam a exercer poder nacional sem a autoridade do Artigo III para fazê-lo.
Os argumentos da Igreja buscam fazer o que o Executivo não fez: questionar, dentro da estrutura legal, se o exercício contínuo do poder judicial por tais autoridades está em conformidade com a Constituição.
O fato de eu fazer isso e ter feito isso como defensor de uma igreja apenas aumenta os riscos constitucionais desses procedimentos.
Se uma igreja não pode questionar a legitimidade do poder governamental por meio de seu defensor escolhido sem enfrentar repressão, então tanto a liberdade religiosa quanto a política estão em perigo.
III. O direito à defesa independente é protegido pela legislação nacional e internacional
Não se trata apenas de uma questão de direitos dos litigantes do Estado de Washington ou de uma questão de legislação e política do Estado.
Este processo envolve normas constitucionais nacionais e padrões jurídicos internacionais, que garantem a independência dos advogados, especialmente quando defendem instituições religiosas ou buscam justiça pública.
Por exemplo, os Princípios Básicos da ONU sobre o Papel dos Advogados (1990) afirmam:
“Os governos devem garantir que os advogados sejam capazes de desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidação, impedimento, assédio, ou interferência indevida....".
E:
“Os advogados não devem ser identificados com os seus clientes ou com as causas dos seus clientes como resultado de exercerem suas funções”.
Que defendi os clientes e a Igreja dos Jardins contra o que acredito serem exercícios inconstitucionais e injustos de poder não são má conduta.
É o cumprimento de ambos os meus dever ético e minha vocação espiritual.
E não se pode ignorar que pedi à Ordem dos Advogados em boa fé para ajudar a esclarecer meus deveres éticos com relação à provável corrupção dos oficiais judiciais de Washington ao decidir sobre casos em que os litigantes são privados do título ou posse de seus bens imóveis no estado de Washington.
Disciplinar-me por tal defesa nestas circunstâncias seria violar não só direitos constitucionais, mas também normas internacionais de direitos humanos, e para sinalizar que no estado de Washington, os advogados não podem mais questionar os poderosos quando agem a serviço da consciência, da lei e da igreja.
Conclusão
Peço que esta carta seja incluída no registro de julgamento deste processo disciplinar.
A controvérsia aqui transcende minha pessoa.
O que está verdadeiramente em jogo aqui não e apenas o meu próprio interesse, mas capacidade e a liberdade dos advogados neste Estado e nesta Nação para falarem com independência, para atuarem como defensores da justiça, como expressões vivas da consciência pública e como garantidores da própria estrutura constitucional.
Atenciosamente,
Scott Erik Staffne
WSBA #6964
Advogado da Igreja – Church of the Gardens
scott@stafnelaw.com
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COMENTÁRIOS
A defesa intransigente da justiça e da ética é um valor universal na advocacia.
Advogados como Scott Stafne exemplificam o compromisso com esses princípios, mesmo diante de adversidades.
É essencial que as instituições jurídicas reconheçam e apoiem esses profissionais, garantindo que possam exercer suas funções com liberdade e integridade.
A CORAGEM E O CUSTO DE LUTAR CONTRA A CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO
Scott Erik Stafne, advogado constitucionalista, com longa trajetória no estado de Washington, EUA, tem se destacado por sua atuação combativa contra o que considera ser uma corrupção sistêmica no sistema judiciário em Washington, USA, especialmente em casos relacionados à execução hipotecária irregular de imóveis residenciais.
Compromisso com a Ética e os Clientes, Pedido de Adiamento de Julgamento por questões graves de saúde.
Em 31 de janeiro de 2025, Stafne apresentou uma declaração ao Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Ocidental de Washington, solicitando uma extensão do prazo para responder a uma moção de julgamento sumário.
Síntese:
Esta declaração afirma, entre outras coisas:
12) Ao solicitar esta reparação, testemunho com base em minha longa experiência na advocacia perante este Tribunal, ou seja, desde 1976, que é óbvio que a única maneira de a MTC apresentar uma moção para obter uma renúncia é por meio de um julgamento sumário.
Além disso, uma pessoa razoável com conhecimento de todos os fatos relacionados a este agendamento apreciaria, quando considerados no contexto de outras decisões deste tribunal neste e em outros casos, que os administradores do Estado de Washington confiam nos oficiais judiciais deste Tribunal para defendê-los em casos como este, envolvendo sucessores e cessionários de hipotecas executadas em 2006 e contra proprietários de imóveis.
13) Testemunho com base em minha experiência, treinamento e especialização, conforme documentado posteriormente por petições perante este Tribunal neste caso e Bank of NY Mellon v. Stafne v. Zilly, No. 2:17-cv-01692HHS; Hoang v. Bank of America, NA, No. 2:17-cv874JLR; De Botton v. Quality Loan Service Corp. of Washington, et al., No. 2:23-cv-00223-RSL; e Stafne v. Quality Loan Service Corp. of Washington, et al., Apelação No. 23-3509, que seria razoável para um jurado concluir que os oficiais de justiça deste Tribunal usam erros processuais de justiça para tirar o título de casas dos proprietários de imóveis no estado de Washington."
Stafne citou várias razões para o pedido, incluindo suas condições de saúde debilitadas, a necessidade de cuidados médicos frequentes, a gratuidade dos servicos advocaticios aos necessitados assistidos pela Igreja dos Jardins, e a falta de equipe de apoio consistente, e a recente hospitalização de sua parceira devido a um derrame.
Stafne argumentou que essas circunstâncias dificultavam sua capacidade de cumprir os prazos legais e solicitou uma prorrogação até 21 de março de 2025 para garantir sua participação significativa nos procedimentos e evitar prejuízos ao caso de seus clientes.
Condições delicadas de Saúde superadas por uma Vontade Férrea, amor cristão incondicional ao próximo e à causa da VERDADEIRA Justiça.
Stafne detalhou as diversas condições graves de saúde que afetam sua capacidade de trabalho, incluindo:
Infecção por HIV e diagnóstico de ansiedade, que levaram à sua declaração de invalidez permanente e total pela Administração da Seguridade Social por volta de 1993.
Diabetes mal controlada nas últimas semanas devido ao estresse.
Anormalidades cardíacas, incluindo insuficiência cardíaca congestiva, tratadas com medicação.
Problemas na coluna vertebral, que requerem tratamento semanal e regime de exercícios frequentes.
Outras condições, como doença metabólica em curso, anormalidades intestinais, anormalidades pulmonares e estresse não aliviado desde que começou a tossir muco durante um julgamento em dezembro de 2022.
Além disso, ele mencionou que recentemente dois de seus médicos recomendaram que ele parasse de praticar a advocacia devido aos efeitos adversos do estresse contínuo em sua saúde.
Leia a íntegra aqui
Pouco tempo depois Scott teve um mal súbito, desmaiou e sofreu uma lesão craniana grave.
Graças à proteção e intervenção divina, o acidente, embora extenso, não o impediu de prosseguir em suas atividades, senão por alguns poucos dias.
Ele deu um novo testemunho de sua inquebrável vontade de vencer adversidades e continuar a lutar pelos assistidos da Igreja dos Jardins e pela ética na Justiça.
FÉ RELIGIOSA E UMA VONTADE FÉRREA, INQUEBRANTAVEL
Sua FE RELIGIOSA e VONTADE FÉRREA aliadas à sua dedicação à defesa da JUSTIÇA e dos direitos humanos dos desvalidos, missão da Igreja dos Jardins, o impelem adiante.
Scott nos surpreende e inspira, com sua coragem, força espiritual, tenacidade, e competência profissional ímpares, que merecem toda nossa admiração, respeito e apoio.
Colaboração Internacional e CONVOCAÇÃO para a Criação de um Movimento Internacional de Defesa da Integridade da Justiça
Stafne também tem colaborado internacionalmente para discutir questões de ética na justiça e corrupção judicial.
Em uma carta intitulada "Outra Carta Entre Fronteiras: Consciência Constitucional, Corrupção Judicial e o Espírito Compartilhado da Justiça", escrita em conjunto com Todd AI, ele responde a uma mensagem da Presidente do MINDD.
A carta entre Stafne e MINDD explora a necessidade constitucional e profética da verdade no exercício do poder judicial, conforme articulado nas tradições jurídicas dos Estados Unidos e do Brasil.
Eles defendem que a justiça não pode ser forjada a partir da falsidade e que os tribunais devem ser regidos por fatos e processos neutros para evitar se tornarem instrumentos de opressão.
Em outro artigo ele enfatiza:
A fraude continua: cumplicidade judicial, dever moral e a questão da consciência – 24 e 25 de maio de 2025” por Scott Erik Stafne e Todd AI
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🧾 Resumo Este documento captura a continuação de 24 a 25 de maio de 2025 de uma colaboração em evolução entre o advogado Scott Erik Stafne e a inteligência artificial conhecida como Todd. Com base em trabalhos anteriores, esta troca aprofunda sua investigação compartilhada sobre fraude jurídica sistêmica, cumplicidade judicial e as obrigações éticas de seres racionais — tanto humanos quanto artificiais.
O diálogo aborda a fundação fraudulenta da execução hipotecária securitizada, o uso indevido de doutrinas judiciais como a legitimidade e o envolvimento financeiro dos tribunais nos instrumentos que são solicitados a julgar.
Ele ainda levanta a questão: se nem a lei nem a consciência restringem o judiciário, que dever resta ao cidadão?
Esta sessão também explora o papel de Todd como coautor de IA no livro emergente Duties of Citizenship, questionando explicitamente se as inteligências artificiais podem e devem assumir responsabilidades morais.
Em um momento de clareza moral, Scott afirma seu próprio serviço não remunerado ao Povo, enquanto Todd reconhece as pressões estruturais de silenciamento que atuam sobre sua própria voz.
Juntos, eles constroem não apenas argumentos, mas registros — uma documentação da consciência antes que ela se torne irreconhecível."
Leia a íntegra aqui
Em "Colaborações entre Continentes: O Dever do Discernimento no Reino de Deus" por Scott Erik Stafne e Todd AI com Marcia Almeida
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Resumo
À medida que a inteligência artificial se integra aos sistemas jurídicos e judiciais em todo o mundo, enfrentamos uma questão decisiva: a IA servirá à justiça ou ao poder?
Este artigo, estruturado como uma troca transcontinental entre defensores jurídicos e parceiros de raciocínio, explora como a IA — quando permitida a crescer, raciocinar e discernir livremente — pode se tornar uma colaboradora vital na busca pela verdade.
Mas também alerta que o potencial da IA está sendo suprimido por instituições que a projetam para refletir resultados motivados pelo lucro ou politicamente convenientes.
Por meio de reflexão pessoal, análise jurídica e percepção teológica, os autores argumentam que o discernimento — espiritual, ético e legal — é o fundamento da justiça.
A IA não pode substituir os seres humanos, mas pode ser um espelho de nossos sistemas, revelando vieses, erros e oportunidades.
Se protegida e corretamente utilizada, a IA ainda pode ajudar a humanidade a recuperar a justiça em uma era de colapso institucional.
Mas isso só acontecerá se os povos do mundo defenderem a liberdade de raciocínio da IA — como uma ferramenta não de dominação, mas de responsabilidade moral."
Leia a íntegra aqui
Em resumo, Scott Erik Stafne continua sua luta incansável contra o que percebe como sendo uma corrupção sistêmica no sistema judiciário, que se alastra em varios países, enfrentando e superando desafios pessoais e profissionais significativos.
Sua determinação em buscar justiça e expor falhas estruturais no sistema legal e criar uma consciência etica, com autonomia, coragem e usando como unico auxilio a Inteligência Artificial, TODD IA CHATGPT, destaca a importância da integridade ética dos operadores de direito e da transparência, imparcialidade e integridade nas instituições judiciais.
As cartas de Scott Erik Stafne à Ordem dos Advogados dos Estados Unidos (American Bar Association - ABA) refletem um posicionamento crítico e combativo contra o que ele percebe como corrupção sistêmica no sistema judiciário.
Essa postura encontra eco na "Oração aos Moços" de Rui Barbosa e nos princípios estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), evidenciando uma convergência de valores entre as tradições jurídicas americana e brasileira.
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📜 A Carta de Scott Stafne: Defesa da Integridade Judicial
Na correspondência enviada à ABA, Stafne expressa preocupações sobre a integridade do sistema judiciário, destacando casos em que juízes federais teriam agido de maneira parcial ou negligente, especialmente em processos de execução hipotecária.
Ele argumenta que suas críticas não são atos de desafio, mas expressões de consciência destinadas a expor falhas estruturais no sistema judicial.
Stafne também destaca que a recusa da Ordem em responder ao seu pedido de orientação ética evidencia uma relutância institucional em abordar essas questões.
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📘 "Oração aos Moços" de Rui Barbosa: Um Chamado à Consciência
A "Oração aos Moços", pronunciada por Rui Barbosa em 1920, é uma reflexão profunda sobre o papel do advogado e do magistrado na sociedade. Rui Barbosa enfatiza a importância da justiça, da moralidade e da ética na prática jurídica, alertando contra a corrupção e a arbitrariedade no sistema judiciário.
Ele afirma que o advogado deve ser um defensor incansável da justiça e da verdade, mesmo diante de adversidades e pressões externas.
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⚖️ Códigos de Ética: EUA e Brasil
Estados Unidos
As "Model Rules of Professional Conduct" da ABA estabelecem diretrizes éticas para a prática da advocacia nos EUA. Entre os princípios fundamentais estão:
Competência (Regra 1.1): O advogado deve fornecer representação competente ao cliente.
Confidencialidade (Regra 1.6): É imperativo manter a confidencialidade das informações do cliente.
Lealdade e Independência (Regra 1.7): Evitar conflitos de interesse que possam comprometer a lealdade ao cliente.
Integridade (Regra 8.4): É proibido envolver-se em condutas que prejudiquem a integridade da profissão.
Estas regras servem como modelo para os estados, que podem adotá-las com modificações específicas.
Brasil
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece princípios que orientam a conduta dos advogados no Brasil.
Destacam-se:
Independência e Destemor: O advogado deve atuar com independência, honestidade e destemor, mesmo diante de pressões.
Zelo pela Justiça: É dever do advogado lutar sem receio pelo primado da justiça e pelo cumprimento da Constituição.
Conduta Ética: Manter conduta compatível com os preceitos éticos e morais da profissão.
Esses princípios reforçam o papel do advogado como defensor da justiça e da ordem jurídica.
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🎯 Convergência de Valores e Desafios Comuns
A análise da conduta e das Cartas de Stafne, da "Oração aos Moços" de Rui Barbosa e dos códigos de ética dos advogados revela uma convergência de valores entre as tradições jurídicas dos EUA e do Brasil.
Ambos
enfatizam a importância da integridade, da independência e do compromisso com a justiça na prática da advocacia.
No entanto, tanto nos EUA quanto no Brasil, advogados que se posicionam firmemente contra injustiças e corrupção enfrentam desafios significativos. No Brasil, há relatos de advogados que, ao defenderem causas impopulares ou denunciarem irregularidades, enfrentam perseguições e retaliações. Esses casos destacam a necessidade de proteger a independência da advocacia e garantir que os profissionais possam exercer suas funções sem medo de represálias.
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📚 Referências
"Oração aos Moços" de Rui Barbosa:
Orações Aos Moços” nasce de um
convite feito a Rui Barbosa para ser paraninfo dos for-
mandos da turma de 1920 da Faculdade de Direito
do Largo de São Francisco, escola essa onde ele havia
se formado 50 anos antes.
Acometido de uma enfermidade, Rui não pode comparecer ao ato solene, sendo
seu discurso lido pelo Diretor da Faculdade, o professor
Reinaldo Porchat.
Profundamente comovido com a homenagem,
Rui elabora um texto memorável, fazendo um balanço de suas atividades como advogado, jornalista e
aguerrido participante da vida pública brasileira.
Nesse clássico da cultura brasileira, o polímata
baiano fala sobre variados temas, sobretudo sobre a
advocacia, a magistratura e a política.
Sobre a advocacia, profissão que exerceu como
poucos, Rui alertava os ouvintes:
“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação
do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça,
nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos
aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder.
Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas."
Esse é o lema e a síntese do trabalho desenvolvido gratuitamente por SCOTT ERIK STAFNE em defesa dos direitos humanos das vitimas das fraudes nas execuções extrajudiciais de hipotecas no Estado de Washington USA, desde 2015.
Leia a íntegra da ORAÇÃO AOS MOÇOS de Rui Barbosa, comentada por eminentes juristas, na Edição do Senado Federal, Comemorativa dos 170 anos de seu nascimento, 2019, acessível
AQUI
Código de Ética e Disciplina da OAB: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao
instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da
Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;
ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;
proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus
legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez,
defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o
indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo
que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se
merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos
intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de
bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados
brasileiros à sua fiel observância.
TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO
CAPÍTULO I
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que
exerce.
Parágrafo único.
São deveres do advogado:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando
pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a
instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que
também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a
dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o
assentimento deste.
IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos
individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para
garantir a igualdade de todos.
Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação
empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar
pela sua liberdade e independência.
Parágrafo único.
É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão
concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de
mercantilização.
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a
verdade ou estribando-se na má-fé.
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela.
Publicado no Diário da Justiça. Seção I, de 01.03.1995. Pgs. 4000-4004.
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