sábado, 23 de maio de 2015

TJ RJ Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor.

PARABÉNS DES. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS !


Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor.
 

ACÓRDÃO
0036736-16.2013.8.19.0209 - APELACAO
Ementa
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - DECIMA CAMARA CIVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Condomínio de fato ou atípico. Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos réus ao condomínio autor. Orientação do STF no sentido de ser inexigível a cobrança de taxa condominial ou qualquer contribuição
Data de julgamento: 25/02/2015
Data de publicação: 02/03/2015
INTEIRO TEOR
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 25/02/2015

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