sábado, 16 de maio de 2015

MP SP EM AÇÃO CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

MILHARES DE FAMILIAS EXTORQUIDAS POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS !
CHEGA DE CORRUPÇÃO !
956 FAMILIAS EXTORQUIDAS POR FALSOS CONDOMINIOS , AGORA ELES QUEREM EXTORQUIR TODA A POPULAÇÃO BRASILEIRA - DIGA NÃO AO PLC 109/14 - A PEC DAS MILICIAS
DEFENDA SUA LIBERDADE E SUA CASA PROPRIA ASSINE AQUI 
500 FAMILIAS EXTORQUIDAS  DENUNCIAM ATOS ILEGAIS PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS

AGRADECEMOS AO MP SP PELO PRONTO ATENDIMENTO AOS NOSSOS PEDIDOS

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente
Data: 15 de maio de 2015 17:12
Assunto: ENC: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com


Prezado(a) Senhor(a),



A pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua mensagem “infra”,  foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FUNDAÇÕES DA CAPITAL, órgão de execução do Ministério Público, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis.



Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: fundacoes@mpsp.mp.br – Praça João Mendes Jr, s/n - Sala 1502/1503/1504 – São Paulo/SP – CEP 01501-000 – Telefone: 3243-4834 / 4831).



Atenciosamente,

Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi

-----Mensagem original-----
De: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS [mailto:vitimas.falsos.condominios@gmail.com]
Enviada: dom 10/5/2015 22:41
Para: Gianpaolo Poggio Smanio; CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente; Promotoria de Justiça Cível da Habitação e Urbanismo2;Subprocuradoria Geral Assunto Institucionais
Cc: VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS; Defesa Popular;
Assunto: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
 
Prezado Dr Smanio
Recebi hoje, por email ,  uma denuncia da Defesa Popular sobre caso grave
em São Paulo .
(...)É  preciso que estas organizações sejam EXTINTAS JUDICIALMENTE na forma da LEI
, sob pena de perpetuar o DESRESPEITO À JUSTIÇA e ao DIREITO !
Envio o texto da DEFESA POPULAR para conhecimento e providencias, pois se
faz URGENTE a TUTELA da ORDEM JURIDICA, o que é mister do Ministerio
Publico de São Paulo .
Obrigada
Atenciosamente
MINDD - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS


DEFESA POPULAR DENUNCIA A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
10  de maio de 2015
A Defesa Popular, em pesquisa realizada no território Nacional, acompanha a
evolução das inconvenientes, absurdas, inconstitucionais e ilegais decisões
condenatórias de cobranças de taxas promovidas pelos "falsos condomínios".
Algo de anormal se passa na seara dos "falsos condomínios", onde temos
deputados modificando lei original que veda a cobrança destes abusos contra
o cidadão, temos igualmente lobbys para impedir o julgamento da Repercussão
Geral, de forma temerária, alguns magistrados que ascendem ao STJ, estão
tentando criar a controvérsia não existente naquela Corte e muitas outras
decepcionantes atitudes judiciais que somente corroboram para o
empobrecimento do Direito brasileiro e o descrédito em nossa instituição de
Justiça.
Pois bem, algo está errado com a forma pela qual a Justiça vem permitindo
que as associações de moradores, entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos se beneficiem deste verdadeiro estelionato com cobranças e
condenações de até mais de R$ 100.000.00 para uma entidade filantrópica que
não pode prestar serviços, o que se reputa um abuso e no minimo falta de
conhecimento jurídico.
Pior ainda, em alguns casos, onde o Juiz de determinada Vara Cível viu sua
Sentença ser reformada pelo STJ, tem ciência que estas organizações já
foram condenadas, mesmo assim, permite que os procuradores constituídos,
administradoras de condomínio, enriqueçam com este crime praticado contra a
economia popular, autorizando levantamentos de guias de depósitos
provisórios pelas condenações etc.
Pelas pesquisas realizadas constatamos que muitos juízes mesmo sabendo que
estas cobranças são ilegais e estão "vetadas" pela unanimidade pelo STJ -
STF - bem como repudiadas por algumas Câmaras de muitos Tribunais de
Justiça Estaduais, mesmo assim, alguns magistrados continuam a permitir que
as associações ou seus procuradores levantem dinheiro confiscado por
decisões absurdas e assim,enriqueçam de forma ilícita, tudo com a
insistência de alguns julgadores em manter suas decisões apócrifas à
condenar os moradores que nada contrataram.
Assim, inovando para dar poderes à estas organizações, permitir inclusive,
leilões de imóveis residenciais, únicos bens de família impenhoráveis por
lei, bloqueios em Contas Bancárias poupança e ao final autorizando as
administradoras ou seus procuradores a levantarem os valores apreendidos,
depositados, ou rapinados de forma indevida, entregando os imóveis de forma
realmente estranha aos arrematantes em geral cúmplices neste golpe de
estelionato praticado por algumas associações.
A MECÂNICA DO CRIME COMETIDO POR ASSOCIAÇÔES QUE VALEM DA  JUSTIÇA PARA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O crime que se comete nestes casos dos "falsos condomínios" consiste em: A
associação cria uma dívida colorida, entra com ação pelo rito especial, dos
condomínios, o Juiz, inacreditavelmente aceita, a associação apresenta num
papel qualquer, os cálculos abusivos e inexistentes o Juiz aceita, o
processo demora anos e anos, até que se torne a colorida divida impagável.
O juiz determina compulsoriamente associação da vitima e impõe de forma
ilegal o pagamento da divida colorida acrescido ainda de parcelas vencidas,
vincendas e à vencer e mais despesas judiciais, sucumbência, obrigando a
vitima a promover recursos que são desprezados por algumas Câmaras, até que
a divida agora judicial se torne impagável.
PASSO 2
Já em execução da absurda e inconstitucional Sentença, a associação pede ao
Juiz penhora do imóvel de sua vítima, em geral "bem de família", dai
através de conivência ao se avaliar o bem penhorado, em geral os valores
são bem abaixo do valor de mercado. Após o Juiz determina o leilão, ninguém
arremata na primeira praça. Daí acontece a segunda praça, agora com
arrematação por 60% do valor da avaliação. A associação pede a arrematação
do imóvel pelo valor da pseuda e ilegal dívida, a associação requer a
adjudicação e o magistrado autoriza.
PASSO 3
Após, sem transferência de nome da propriedade, a associação entrega o
imóvel para seus parceiros corretores ou administradoras, para ser vendido.
Ai sim pelo valor de mercado.  O imóvel "tomado" ilegalmente volta ao
mercado é vendido e a associação ou seus procuradores, se enriquecem vez
que associação de moradores não recolhe impostos, não é fiscalizada não
existe tributação, responsabilidades fiscais, prestação de contas ao IR
etc., etc. tudo ocorrendo de maneira informal e privilegiada. Grande
Negócio
Não pode ser admissível ou imaginável que um magistrado que está
irremediavelmente preso ao cumprimento das leis escritas, permita que uma
organização deste tipo, seja beneficiada com sentenças ja consideradas
indevidas e ilegais pelo STJ e STF e assim, permita que estas organizações,
possam destruir a vida de famílias inteiras, ou mesmo, empobrecer as
vitimas autorizando procuradores oportunistas ou que as associações sejam
beneficiados com o levantamento de milhões de Reais em condenações mesmo
sabendo que estas, são indevidas, inconstitucionais, imorais, absuvias,
arbitrárias e contrariam todas as leis escritas bem como a jurisprudência
pacificada das mais altas cortes de justiça deste País.
Alguma coisa realmente está muito errada
A Defesa Popular é uma entidade séria, que luta pelos direitos do cidadão
brasileiro, jamais estaria divulgando neste site, a justa indignação das
vitimas dos falsos condomínios se não houvessem provas do favorecimento ao
enriquecimento ilícito destas organizações ou a violação ao direito
escrito. Ademais, as próprias circunstâncias judiciais e jurídicas
demonstram esta estranha situação. (não acatamento à Ordem Superior e
jurisprudência assentada)
Embora a Defesa Popular através de seu Departamento jurídico, liderado por
nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde tenha conquistado a
maioria das mais de 200 jurisprudências finais que condenam esta prática
criminosa de cobrar judicialmente algo que não se contratou. Também
conquistamos à duras penas que o STF declarasse a inconstitucionalidade
destas cobranças e editasse o instituto da Repercussão Geral ;- Igualmente,
conquistamos mediante a apresentação de estudos jurídicos e tratados
elaborados pelo Dr. Roberto Mafulde, através de esforços hercúleos que os
Ministros Ricardo Villas Boas Cuevas e turmas do STJ dessem crédito ao que
determina o CPC no que se refere aos recursos repetitivos do art. 543-C,
visando que os Tribunais Estaduais cumprissem com o que já decidiu a corte
final.
Pois bem, não bastassem as milhares de decisões em âmbito estadual,
favoráveis aos moradores e que condenam as associações, estranhavelmente as
associações quando são condenadas, nada sofrem como punição ou reprimenda
para não reincidirem no crime, ao contrário, as condenações dos falsos
condomínios são verdadeiros mimos.
Diferentemente ocorre nas condenações dos moradores que perdem as ações. A
punição é extrema, os cálculos mentirosos e inexistentes das pseudas
dividas são aceitos num papel qualquer, sem prova do desembolso o do
proveito, sem contabilidade, provas documentos etc., simplesmente alguns
juízes aceitam os valores e condenam o morador em sucumbências de 15 à 20%
até mesmo suas casas por decisão judicial absurda são tomadas e leiloadas e
nada acontece.
UM EXEMPLO DE FAVORECIMENTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Para demonstrar a estranheza e o inconformismo jurídico existentes nestas
ações "orquestradas", como exemplo iremos divulgar o favorecimento ao crime
de lavagem de dinheiro sem dar o nome da associação porém demonstraremos
como seus beneficiados estão enriquecendo.
Há alguns anos, nosso jurídico contratado empreendeu a defesa de dezenas de
moradores de um bairro na zona oeste em SP. La existia uma associação de
moradores que estava oprimindo a população com taxas, fechamento de ruas,
imposição, guaritas ilegais, cancelas ilegais, tomando casas de moradores,
com ações ilícitas e falsas, e ainda, amparada e apadrinhada por um
magistrado etc., etc..
Ao tomarmos a rédia desta situação criminosa, conseguimos desarticular
estes usurpadores das funções publicas, com a derrubada judicial de
guaritas, retirada de portarias, confisco de armas ilegais pela PF, rádios
ilegais, desarticulação da quadrilha, Ação civil publica. POREM, não se
sabe o por que, mesmo os magistrados sabendo de todas estas situações,
mesmo com mais de 20 jurisprudências especificas para esta associação,
condenando esta prática criminosa, ela, a associação que está inativa,
através de seus procuradores, ainda continua a cobrar nos processos antigos
e sendo beneficiada por decisões de magistrados que agem de forma
antijurídica, displicente e impropria. Esta organização ja amealhou milhões
de reais com levantamentos de guias judiciais, penhoras de imóveis, leilões
judiciais, porém os juízes que permitem este crime, tem plena ciência de
que esta mesma associação foi condenada por mais de 20 vezes no STJ.
Surge ai a pergunta COMO PODE SER PERMITIDO PELA JUSTIÇA que mesmo havendo
decisão unanime e final da ilegalidade destas cobranças praticadas por esta
associação, que foi dezenas de vezes condenada, mesmo sabedores que a
associação é ilegal, está inativa, os juízes permitem que suas sentenças
prevaleçam e permitem que os procuradores continuem a receber e enriquecer
com este estelionato patrocinado.
Realmente não há como compreender que a Justiça continue a permitir que
alguns magistrados atuem de forma independente do ordenamento jurídico
pátrio, como se houvesse no poder Judiciário 3 poderes independentes. Isto
está prejudicando a nação, o direito e a própria imagem da justiça, pois
esta permissividade ou em alguns casos conivência, denigre a imagem da
justiça e traz a insegurança juridica.
Até quando o CNJ - STF - STJ - CGJ - irão assistir esta arbitrariedade
jamais vista, onde as famílias brasileiras estão sendo destruídas, roubadas
por associações que são beneficiadas com o decisões errôneas que já estão
superadas pela jurisprudência. Afinal e a consciência destes magistrados? e
a ética? e a Lei? e o Regimento Interno da Justiça, como pode um operador
da justiça prestar seu trabalho de forma desordenada e unipessoal
divorciado do regimento da justiça e nada acontece?
Realmente senhores leitores, não há como aceitar esta situação esdruxula,
suspeita e temerária ou a População toma consciência definitiva do que
acontece nos falsos codomínios insurgindo-se contra esta pratica criminosa
de roubar o cidadão, ou esta situação se perpetuará e todos ao final serão
escravos e estarão feudalizados pelas decisões absurdas e temerárias nada
recomendáveis de alguns magistrados que agem alienados do sistema jurídico
pátrio.
Defesa Popular: -Em Luta contra os falsos condomínios
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087
http://www.defesapopular.org/noticias/273-quando-a-coisa-julgada-favorece-o-crime.html
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2015/05/defesa-popular-denuncia-mecanica-do.html


 

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