quinta-feira, 14 de maio de 2015

Roubalheira pública disseminada (mais do que se pensa)

DEFENDA sua DIGNIDADE , LIBERDADE, PROPRIEDADE 
DIGA NÃO AO PLC 109/2014 
( SUBSTITUTIVO DO PL 2725/2011
que REVOGA CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÃO
assine  aqui  
" As pequenas elites econômicas, financeiras, políticas, administrativas e sociais são as que estruturam a pilhagem cleptocrata no nível municipal, que vem sendo controlada esporadicamente pelas ações do Ministério Público assim como (muito raramente) por iniciativas da população" .Prof. Luiz Flavio Gomes in Roubalheira pública disseminada (mais do que se pensa)  JUSBRASIL


NÃO PERMITA QUE SEUS DIREITOS SEJAM 
 SUPRIMIDOS POR PROJETOS DE LEI DISCRIMINATORIOS E SEGREGACIONISTAS 
 POR "DEBAIXO DOS PANOS"

MAIS UMA DENUNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE IR E VIR 

Frederico Braga14.05.2015 disse...

Infelizmente está pratica de abuso no Condomínio Nova Ipanema continua, os seguranças tentam usar de abuso de autoridade para proibir a entrada de carros nas áreas públicas do local.
VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS APELAM AO STF POR JUSTIÇA !
Sou vitima dessa mafia que vem crescendo a cada dia, espero que a justiça seja feita. Marcel

pelo fim do estado paralelo que tais organizações representam, cujo reconhecimento judicial acaba por incentivar a grilagem de terra e o sufocamento dos orçamentos das famílias . Tarcisio

LEIA AQUI DENUNCIA DA DEFESA POPULAR CONTRA A CORRUPÇÃO GENERALIZADA NOS FALSOS CONDOMINIOS  ..

ASSINE A  PETIÇÃO NACIONAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL   

O QUE FALTA NO BRASIL É EDUCAÇÃO E MORAL CRISTÃ !

Roubalheira pública disseminada (mais do que se pensa)

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 12 horas atrás
 

Com as bandalheiras do PT no poder (mas não se trata, obviamente, do único partido acusado de corrupção), o senso comum entende que estamos vivendo o período de maior pilhagem do patrimônio público da nossa História. Inexiste comprovação empírica (científica) disso. Uma coisa é, no entanto, rigorosamente certa: os casos noticiados escandalosamente pela mídia (Petrobras, metrôSP, trensalão, mensalões etc.) são apenas a ponta de um monstruoso iceberg. É a corrupção e a improbidade das pequenas e médias cidades do país que revelam (que comprovam) o quanto elas marcam generalizadamente uma das formas de governar a coisa pública no Brasil.[1] Algo em torno de 10% das verbas federais é desviado nos municípios com menos de 450 mil habitantes (segundo o Ipea).
O problema da corrupção no Brasil é mais grave do que o senso comum imagina porque é sistêmico (está na raiz do sistema estatal e da sociedade). Se não houvesse um ambiente nacional eminentemente cleptocrata (União, Estados e municípios governados também por ladrões, que se dão “licença” para roubar, contando com a impunidade e até mesmo com a “cumplicidade” de boa parcela da população), com certeza não alcançaríamos números tão estratosféricos nos desvios do dinheiro público.
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), [2] passam de 230 mil apenas os processos de corrupção e improbidade administrativa ingressados na Justiça brasileira até 2012 e que ainda não estavam julgados definitivamente em 2014: nesse ano, 77,6 mil foram julgados em primeira instância e 156,5 mil permaneceram sem julgamento.

 A corrupção e a improbidade constituem uma forma bastante disseminada de governar (não a única, mas a mais saliente) e isso acontece em todos os níveis da administração pública, com particular persistência em praticamente todos os municípios. As pequenas elites econômicas, financeiras, políticas, administrativas e sociais são as que estruturam a pilhagem cleptocrata no nível municipal, que vem sendo controlada esporadicamente pelas ações do Ministério Público assim como (muito raramente) por iniciativas da população (normalmente carente e clientelista; o clientelismo eleitoral é abominável, mas entre ele e a fome de algumas famílias mais necessitadas, deve preponderar esta última, evidentemente).

Falta estrutura (varas especializadas, peritos etc.) para o Poder Jurídico de controle externo (polícia, Ministério Público e Juízes) reduzir drasticamente a impunidade e a morosidade. Falta ainda na Justiça criminal brasileira incrementar a Justiça negociada, fundada na autonomia da vontade do acusado, por meio de institutos como o acordo de conformidade do direito espanhol (que acaba com o processo criminal rapidamente). A processualística no campo criminal foi imaginada (desde Beccaria, 1764) para garantir os direitos do réu, mas tem o efeito colateral, em razão da quantidade exorbitante de recursos, de permitir a impunidade, especialmente dos detentores do poder. O equilíbrio ainda não foi encontrado (mas, com certeza, ele está entre a proposta aberrante de Moro – prisão imediata após o julgamento de primeiro grau – e o pensamento atual do STF – que diz que a prisão só pode ocorrer depois de esgotados todos os recursos, incluindo os extraordinários).
É possível combater a corrupção combatendo-se (apenas) a corrupção (a curiosa indagação é de Céli Jardim Pinto)? Possível é, mas é inócuo porque quando o Poder Jurídico entra em ação ele ataca um caso de corrupção (ainda que complexo), não suas causas. Claro que é relevante punir os envolvidos na corrupção, mas se queremos reduzi-la aos níveis dos países civilizados (escandinavos, por exemplo) o caminho é outro. Jamais alcançaremos esse objetivo sendo o 69º colocado no ranking mundial do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e um dos mais desiguais do planeta, onde os privilegiados na hierarquia social se julgam no “direito” de ter “direitos diferenciados”.

A sociedade brasileira constitui um dos ambientes mais favoráveis do planeta para a inoculação do vírus da corrupção em virtude da nossa espúria relação com a coisa pública (nos falta a consciência de que ela é “de todos”) assim como com a igualdade perante as leis (praticamente todos nos julgamos no “direito” a ter “direitos diferenciados”, violando a igualdade da lei).

[1] Veja JARDIM PINTO, Céli Regina, A banalidade da corrupção, Editora UFMG: Belo Horizonte, 2011: 82 e ss.
[2] Veja Valor Econômico 9, 10 e 11/05/15: A10.

Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). 
FONTE ; JUSBRASIL 
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/188389324/roubalheira-publica-disseminada-mais-do-que-se-pensa?utm_campaign=newsletter-daily_20150514_1165&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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