sábado, 9 de maio de 2015

STF : DEFENSORIA PUBLICA PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PUBLICA ( inclusive contra FALSOS CONDOMINIOS )

  Plenário do STF julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

ADI 3943 - Segundo a Ministra Carmen Lucia , em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça.
EXCELENTE NOTICIA PARA TODOS, PRINCIPALMENTE OS MORADORES DE AREAS DOMINADAS POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS, QUE ENCONTRAM BARREIRAS INTRANSPONIVEIS
por causa da "opinião pessoal" de alguns 
promotores  de justiça , expressadas publicamente :
 “Existem pessoas que se associaram e perderam o poder aquisitivo e vão  para o MP reivindicar o direito de não pagarem ( as taxas extorsivas dos falsos condominios) . Eu acho que se não  tem condições  de morar  lá, deve aceitar de maneira humilde e se mudarem”.  ( SIC )

As pessoas que "perderam o poder aquisitivo" as quais o promotor se refere, são, em sua grande maioria,  os aposentados e idosos , que, depois de pagarem pesados impostos e taxas ao Estado, e 35 anos de contribuição ao FGTS, tiveram seus proventos de aposentadoria reduzidos pelos "fator previdenciario" e por falta de correção do valor das aposentadorias, e que, mal tem dinheiro para sobreviver e pagar remedios, e também os trabalhadores de baixa renda, que construiram suas casas com as proprias mãos , e os desempregados, doentes, aposentados por invalidez, que , vivendo uma situação de abandono pelo ESTADO, já tem que pagar altissimo IPTU e TRIBUTOS, e que, ainda por cima são BI-TRIBUTADOS ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE por "falsos condominios" que SE ACHAM ACIMA DA LEI e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL !
 
fonte : Notícias STF
 
Quinta-feira, 07 de maio de 2015


Na quinta-feira (7/5/2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidad­e (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. 

 



Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública. 



Plenário julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública



Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar ações de proteção de direitos coletivos. Segundo a ministra, a ausência de conflitos de ordem subjetiva decorrente da atuação das instituições, igualmente essenciais à Justiça, demonstra inexistir prejuízo institucional para o Ministério Público.

“Inexiste nos autos comprovação de afetar essa legitimação, concorrente e autônoma da Defensoria Pública, às atribuições do Ministério Público, ao qual cabe promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei, mas não se tem esse ditame no que diz respeito à ação civil pública”, afirmou.

A ministra salientou que, além de constitucional, a inclusão taxativa da defesa dos direitos coletivos no rol de atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça. 

Em seu entendimento, não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes. Ela lembrou, ainda, que o STF tem atuado para garantir à Defensoria papel de relevância como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.

“A ninguém comprometido com a construção e densificação das normas que compõem o sistema constitucional do estado democrático de direito interessa alijar aqueles que, às vezes, têm no Judiciário sua última esperança, pela impossibilidade de ter acesso por meio dessas ações coletivas”, afirmou a relatora, ao evidenciar a possibilidade de, por meio de uma ação coletiva, evitar-se centenas de ações individuais.

A ministra ressaltou, por fim, a importância da ampliação dos legitimados aptos a propor ação para defender a coletividade. 

Segundo ela, em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça.

 “O dever estatal de promover políticas públicas tendentes a reduzir ou suprimir essas enormes diferenças passa pela operacionalização dos instrumentos que atendam com eficiência a necessidade de seus cidadãos”, argumentou a ministra Cármen Lúcia.
O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade no Plenário.
PR/FB
Leia mais:
06/05/2015 - Iniciado julgamento sobre legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública

06/11/2012 - STF vai analisar legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública



Processos relacionados
ADI 3943

Um comentário:

Anônimo disse...

o MP pode entrar com ação civil publica, sim, e agora do STF decidiu que a defensoria publica tambem pode entrar com ação civil publica

isto é muito bom para nós porque tem muito promotor que SE RECUSA a entrar com as ações , como é o caso deste promotor citado no texto

entao, as pessoas podem exigir da defensoria publica que entre com as ações pedindo a dissoluçao das associações por desvio de finalidade e pratica de atos ilegais contra os moradores e contra o patrimonio publico

esta é uma noticia , EXCELENTE