domingo, 10 de maio de 2015

DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

DEFESA POPULAR DENUNCIA A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS



A Defesa Popular, em pesquisa realizada no território Nacional, acompanha a evolução das inconvenientes, absurdas, inconstitucionais e ilegais decisões condenatórias de cobranças de taxas promovidas pelos "falsos condomínios".

Algo de anormal se passa na seara dos "falsos condomínios", onde temos deputados modificando lei original que veda a cobrança destes abusos contra o cidadão, temos igualmente lobbys para impedir o julgamento da Repercussão Geral, de forma temerária, alguns magistrados que ascendem ao STJ, estão tentando criar a controvérsia não existente naquela Corte e muitas outras decepcionantes atitudes judiciais que somente corroboram para o empobrecimento do Direito brasileiro e o descrédito em nossa instituição de Justiça.

Pois bem, algo está errado com a forma pela qual a Justiça vem permitindo que as associações de moradores, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos se beneficiem deste verdadeiro estelionato com cobranças e condenações de até mais de R$ 100.000.00 para uma entidade filantrópica que não pode prestar serviços, o que se reputa um abuso e no minimo falta de conhecimento jurídico.

Pior ainda, em alguns casos, onde o Juiz de determinada Vara Cível viu sua Sentença ser reformada pelo STJ, tem ciência que estas organizações já foram condenadas, mesmo assim, permite que os procuradores constituídos, administradoras de condomínio, enriqueçam com este crime praticado contra a economia popular, autorizando levantamentos de guias de depósitos provisórios pelas condenações etc.



Pelas pesquisas realizadas constatamos que muitos juízes mesmo sabendo que estas cobranças são ilegais e estão "vetadas" pela unanimidade pelo STJ - STF - bem como repudiadas por algumas Câmaras de muitos Tribunais de Justiça Estaduais, mesmo assim, alguns magistrados continuam a permitir que as associações ou seus procuradores levantem dinheiro confiscado por decisões absurdas e assim,enriqueçam de forma ilícita, tudo com a insistência de alguns julgadores em manter suas decisões apócrifas à condenar os moradores que nada contrataram.




Assim, inovando para dar poderes à estas organizações, permitir inclusive, leilões de imóveis residenciais, únicos bens de família impenhoráveis por lei, bloqueios em Contas Bancárias poupança e ao final autorizando as administradoras ou seus procuradores a levantarem os valores apreendidos, depositados, ou rapinados de forma indevida, entregando os imóveis de forma realmente estranha aos arrematantes em geral cúmplices neste golpe de estelionato praticado por algumas associações.

A MECÂNICA DO CRIME COMETIDO POR ASSOCIAÇÔES QUE VALEM DA  JUSTIÇA PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

PASSO 1

O crime que se comete nestes casos dos "falsos condomínios" consiste em:

A associação cria uma dívida colorida, entra com ação pelo rito especial, dos condomínios, o Juiz, inacreditavelmente aceita, a associação apresenta num papel qualquer, os cálculos abusivos e inexistentes o Juiz aceita, o processo demora anos e anos, até que se torne a colorida divida impagável.

O juiz determina compulsoriamente associação da vitima e impõe de forma ilegal o pagamento da divida colorida acrescido ainda de parcelas vencidas, vincendas e à vencer e mais despesas judiciais, sucumbência, obrigando a vitima a promover recursos que são desprezados por algumas Câmaras, até que a divida agora judicial se torne impagável.

PASSO 2

Já em execução da absurda e inconstitucional Sentença, a associação pede ao Juiz penhora do imóvel de sua vítima, em geral "bem de família", dai através de conivência ao se avaliar o bem penhorado, em geral os valores são bem abaixo do valor de mercado. Após o Juiz determina o leilão, ninguém arremata na primeira praça. Daí acontece a segunda praça, agora com arrematação por 60% do valor da avaliação. A associação pede a arrematação do imóvel pelo valor da pseuda e ilegal dívida, a associação requer a adjudicação e o magistrado autoriza.

PASSO 3

Após, sem transferência de nome da propriedade, a associação entrega o imóvel para seus parceiros corretores ou administradoras, para ser vendido. Ai sim pelo valor de mercado.  O imóvel "tomado" ilegalmente volta ao mercado é vendido e a associação ou seus procuradores, se enriquecem vez que associação de moradores não recolhe impostos, não é fiscalizada não existe tributação, responsabilidades fiscais, prestação de contas ao IR etc., etc. tudo ocorrendo de maneira informal e privilegiada. Grande Negócio 

Não pode ser admissível ou imaginável que um magistrado que está irremediavelmente preso ao cumprimento das leis escritas, permita que uma organização deste tipo, seja beneficiada com sentenças ja consideradas indevidas e ilegais pelo STJ e STF e assim, permita que estas organizações, possam destruir a vida de famílias inteiras, ou mesmo, empobrecer as vitimas autorizando procuradores oportunistas ou que as associações sejam beneficiados com o levantamento de milhões de Reais em condenações mesmo sabendo que estas, são indevidas, inconstitucionais, imorais, absuvias, arbitrárias e contrariam todas as leis escritas bem como a jurisprudência pacificada das mais altas cortes de justiça deste País.



Alguma coisa realmente está muito errada


A Defesa Popular é uma entidade séria, que luta pelos direitos do cidadão brasileiro, jamais estaria divulgando neste site, a justa indignação das vitimas dos falsos condomínios se não houvessem provas do favorecimento ao enriquecimento ilícito destas organizações ou a violação ao direito escrito. Ademais, as próprias circunstâncias judiciais e jurídicas demonstram esta estranha situação. (não acatamento à Ordem Superior e jurisprudência assentada)

Embora a Defesa Popular através de seu Departamento jurídico, liderado por nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde tenha conquistado a maioria das mais de 200 jurisprudências finais que condenam esta prática criminosa de cobrar judicialmente algo que não se contratou. Também conquistamos à duras penas que o STF declarasse a inconstitucionalidade destas cobranças e editasse o instituto da Repercussão Geral ;- Igualmente, conquistamos mediante a apresentação de estudos jurídicos e tratados elaborados pelo Dr. Roberto Mafulde, através de esforços hercúleos que os Ministros Ricardo Villas Boas Cuevas e turmas do STJ dessem crédito ao que determina o CPC no que se refere aos recursos repetitivos do art. 543-C, visando que os Tribunais Estaduais cumprissem com o que já decidiu a corte final.

Pois bem, não bastassem as milhares de decisões em âmbito estadual, favoráveis aos moradores e que condenam as associações, estranhavelmente as associações quando são condenadas, nada sofrem como punição ou reprimenda para não reincidirem no crime, ao contrário, as condenações dos falsos condomínios são verdadeiros mimos.

Diferentemente ocorre nas condenações dos moradores que perdem as ações. A punição é extrema, os cálculos mentirosos e inexistentes das pseudas dividas são aceitos num papel qualquer, sem prova do desembolso o do proveito, sem contabilidade, provas documentos etc., simplesmente alguns juízes aceitam os valores e condenam o morador em sucumbências de 15 à 20% até mesmo suas casas por decisão judicial absurda são tomadas e leiloadas e nada acontece.



UM EXEMPLO DE FAVORECIMENTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Para demonstrar a estranheza e o inconformismo jurídico existentes nestas ações "orquestradas", como exemplo iremos divulgar o favorecimento ao crime de lavagem de dinheiro sem dar o nome da associação porém demonstraremos como seus beneficiados estão enriquecendo.

Há alguns anos, nosso jurídico contratado empreendeu a defesa de dezenas de moradores de um bairro na zona oeste em SP. La existia uma associação de moradores que estava oprimindo a população com taxas, fechamento de ruas, imposição, guaritas ilegais, cancelas ilegais, tomando casas de moradores, com ações ilícitas e falsas, e ainda, amparada e apadrinhada por um magistrado etc., etc..

Ao tomarmos a rédia desta situação criminosa, conseguimos desarticular estes usurpadores das funções publicas, com a derrubada judicial de guaritas, retirada de portarias, confisco de armas ilegais pela PF, rádios ilegais, desarticulação da quadrilha, Ação civil publica. POREM, não se sabe o por que, mesmo os magistrados sabendo de todas estas situações, mesmo com mais de 20 jurisprudências especificas para esta associação, condenando esta prática criminosa, ela, a associação que está inativa, através de seus procuradores, ainda continua a cobrar nos processos antigos e sendo beneficiada por decisões de magistrados que agem de forma antijurídica, displicente e impropria. Esta organização ja amealhou milhões de reais com levantamentos de guias judiciais, penhoras de imóveis, leilões judiciais, porém os juízes que permitem este crime, tem plena ciência de que esta mesma associação foi condenada por mais de 20 vezes no STJ.

Surge ai a pergunta COMO PODE SER PERMITIDO PELA JUSTIÇA que mesmo havendo decisão unanime e final da ilegalidade destas cobranças praticadas por esta associação, que foi dezenas de vezes condenada, mesmo sabedores que a associação é ilegal, está inativa, os juízes permitem que suas sentenças prevaleçam e permitem que os procuradores continuem a receber e enriquecer com este estelionato patrocinado.

Realmente não há como compreender que a Justiça continue a permitir que alguns magistrados atuem de forma independente do ordenamento jurídico pátrio, como se houvesse no poder Judiciário 3 poderes independentes. Isto está prejudicando a nação, o direito e a própria imagem da justiça, pois esta permissividade ou em alguns casos conivência, denigre a imagem da justiça e traz a insegurança juridica.
Até quando o CNJ - STF - STJ - CGJ - irão assistir esta arbitrariedade jamais vista, onde as famílias brasileiras estão sendo destruídas, roubadas por associações que são beneficiadas com o decisões errôneas que já estão superadas pela jurisprudência. Afinal e a consciência destes magistrados? e a ética? e a Lei? e o Regimento Interno da Justiça, como pode um operador da justiça prestar seu trabalho de forma desordenada e unipessoal divorciado do regimento da justiça e nada acontece?
Realmente senhores leitores, não há como aceitar esta situação esdruxula, suspeita e temerária ou a População toma consciência definitiva do que acontece nos falsos codomínios insurgindo-se contra esta pratica criminosa de roubar o cidadão, ou esta situação se perpetuará e todos ao final serão escravos e estarão feudalizados pelas decisões absurdas e temerárias nada recomendáveis de alguns magistrados que agem alienados do sistema jurídico pátrio.

Defesa Popular: -Em Luta contra os falsos condomínios

Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087

http://www.defesapopular.org/noticias/273-quando-a-coisa-julgada-favorece-o-crime.html

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