É MISSÃO INSTITUCIONAL DO MINISTERIO PUBLICO FISCALIZAR E EXTINGUIR AS ASSOCIAÇÕES CIVIS DESVIADAS DE SUAS FINALIDADES E QUE PRATIQUEM ATOS ILICITOS :
500 FAMILIAS JÁ DENUNCIARAM AQUI
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
A extinção de uma associação consiste em sua supressão do mundo jurídico. Para que ocorra essa extinção são necessários alguns atos e condições, como as realizadas no nascimento da instituição. A extinção poderá ser realizada de duas formas:
A extinção Judicial das associações é feita por provocação ou iniciativa de qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Poderá ser requerida caso a entidade deixe de desempenhar as atividades assistenciais que fora destinada, aplique as importâncias recebidas por doações em fins diversos dos previstos nos atos constitutivos ou nos estatutos sociais e fique sem efetiva administração continuada por parte dos seus diretores.
O MINISTERIO PUBLICO DE SAO
PAULO MANDOU A DENUNCIA DA DEFESA POPULAR CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS PARA A PROCURADORIA DE
FUNDAÇÕES DA CAPITAL QUE É RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
DAS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES, DO TERCEIRO SETOR EM SÃO PAULO
De: CAO Civel - Urbanismo e Meio Ambiente <uma@mpsp.mp.br>
Data: 15 de maio de 2015 17:12
Assunto: ENC: DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Para: vitimas.falsos.condominios@
Prezado(a) Senhor(a),
A
pedido dos Promotores de Justiça, Assessores do CAO de Meio Ambiente,
Habitação e Urbanismo do CAO CÍVEL, comunicamos Vossa Senhoria que sua
mensagem “infra”, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
FUNDAÇÕES DA CAPITAL, órgão de execução do Ministério Público, para
conhecimento e providências que entenderem cabíveis.
Maiores informações devem ser solicitadas ou fornecidas diretamente na referida Promotoria (e-mail: fundacoes@mpsp.mp.br – Praça João Mendes Jr, s/n - Sala 1502/1503/1504 – São Paulo/SP – CEP 01501-000 – Telefone: 3243-4834 / 4831).
Atenciosamente,
Ministério Público do Estado de São Paulo
Centro
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela
Coletiva – CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
mlmi
FALE COM SEU
ADVOGADO PARA PROTOCOLIZAR UMA PETIÇÃO DE EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO POR
DESVIO DE FINALIDADE, CUMULADA COM DEMAIS PEDIDOS CABIVEIS A CADA CASO CONCRETO !
MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GERAIS
O Centro de Apoio ao Terceiro Setor - CAOTS implantou recentemente, a sua Promotoria de Justiça, que terá a função de zelar pelo correto funcionamento das entidades de interesse social, ou seja, as denominadas entidades sem fins lucrativos (associações).
O objetivo do CAOTS ao criar esta Promotoria de Justiça é viabilizar, na prática, a proteção do patrimônio público e social, como função institucional do Parquet.
A atuação do Ministério Público junto a essas entidades (associações) se dará toda vez que um interesse público ou social for lesado ou ameaçado.
Isto quer dizer que o Ministério Público agirá através de ações, de cunho preventivo ou repressivo, visando à proteção desses interesses tutelados.
No segundo
semestre de 2010, por uma iniciativa da Procuradoria Geral de Justiça
de Minas Gerais no exercício do Procurador Geral Alceu Torres, foram
retomadas as atividades da Promotoria de Justiça de Associações Civis da
Comarca de Belo Horizonte, cuja atribuição primordial é zelar pelo
correto funcionamento das entidades do Terceiro Setor categorizadas como
associações.
O objetivo do CAOTS ao envidar esforços
para a reimplantação desta Promotoria de Justiça, era viabilizar, na
prática, uma efetiva proteção do patrimônio público e social, como
função institucional do Parquet.
A atuação do Ministério Público junto às
associações civis se dará toda vez que um interesse público ou social
for lesado ou ameaçado de lesão. Isso quer dizer que a referida
Promotoria de Justiça agirá, repressiva ou preventivamente, visando à
tutela da Lei, o cumprimento do estatuto e a proteção dos mencionados
interesses.
O foco de atenção está concentrado na
fiscalização das atividades desenvolvidas pelas associações privadas sem
fins lucrativos, mormente naquelas que são beneficiárias de repasses de
verbas públicas ou que são parte em qualquer espécie de ajuste
(contrato, convênio, termo de parceria, etc.) com a Administração
Pública, sem prejuízo do monitoramento daquelas que se valem de doações
de pessoas físicas para a execução de seus objetivos estatutários.
A prestação de orientação técnica às
associações sediadas em Belo Horizonte, o que inclui o atendimento ao
público externo interessado em sanar dúvidas quanto ao tema, soma-se à
atribuição de concessão de Atestados de Regularidade de Funcionamento e
de cadastramento junto ao Juizado Especial Criminal para fins de
recebimento de verbas relativas à Lei nº 9.099/95, o que contribui para o
incremento das receitas das entidades de interesse social.
Promotor em exercício:
Wagner Lúcio Teixeira Leão
Endereço:
Rua Timbiras, 2928 - 9º Andar, bairro Barro Preto.
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-062.
Telefones:
(31) 3295-7348
(31) 3250-6225
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