sexta-feira, 1 de março de 2013

TJ SP - SOROCABA MANDA ABRIR RUAS E DETERMINA QUE NENHUMA OUTRA VIA PUBLICA SEJA FECHADA


A HUMANIDADE LUTOU E SOFREU MUITO, DURANTE MILÊNIOS, 
PARA CONQUISTAR O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS 
E GARANTIR UM REGIME POLITICO QUE ASSEGURE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A LIBERDADE, PROPRIEDADE, A IGUALDADE PERANTE A LEI 
AGORA OS "FALSOS CONDOMÍNIOS" QUEREM 
TOMÁ-LOS DE NÓS SOB O FALSO PRETEXTO DE "VENDER SEGURANÇA "

SEGURANÇA PUBLICA É ATIVIDADE PRIVATIVA 
DO ESTADO 
PARABENS ao JUIZ  Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e ao Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum, Promotor de Justiça que propôs a ação civil pública.
Pela decisão da Justiça, o Poder Público tem o prazo de 60 dias para retirar todos os obstáculos à livre circulação de pessoas e de veículos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão corrigidos. 
14/03/2012 | Sorocaba 
SEM SAÍDA
Mais nenhuma outra via do tipo pode ser fechada. 
Prefeitura pode recorrer da decisão em 1ª instância
Notícia publicada na edição de 14/03/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
fonte : JORNAL CRUZEIRO DO SUL 
Fernando Guimarães
fernando.guimaraes@jcruzeiro.com.br

Por uma decisão da Justiça, nenhuma rua em Sorocaba poderá mais ser fechada por cancelas ou similares como acontece, atualmente, em pelo menos 22 ruas, a maioria delas no Parque Campolim. 
Desde 1998, moradores de vias sem saída procuraram a Prefeitura pedindo autorização para fechar a rua, impedindo o acesso de pessoas estranhas na via, prática que resultou até na criação de uma Lei Municipal (nº 6.144, de 2 de maio de 2001). Aquelas que foram fechadas terão de ser reabertas.
 
Ontem, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, determinou a revogação da lei e dos decretos, acatando os argumentos do Ministério Público do Estado, que protocolou uma ação civil pública em 8 de novembro, por considerar a lei inconstitucional.
Cabe à Prefeitura recurso no Tribunal de Justiça. De acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, a Prefeitura de Sorocaba ainda não foi intimada e somente depois de conhecer a sentença e estudar criteriosamente a questão, haverá o posicionamento da administração pública.

"A partir de agora, a lei não poderá mais ser utilizada", afirma o promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum, que propôs a ação civil pública. 
Segundo ele, isso não quer dizer que a abertura daquelas vias deva acontecer imediatamente. 
Pela decisão da Justiça, o Poder Público tem o prazo de 60 dias para retirar todos os obstáculos à livre circulação de pessoas e de veículos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 1 milhão corrigidos. 
O promotor destaca que qualquer recurso da Prefeitura não terá efeito suspensivo da decisão, ou seja, mesmo que o governo municipal recorra, a remoção de obstáculos deverá ser executada.
 
Direitos do cidadão 
Marum defende que o fechamento das vias fere o direito de ir e vir dos demais cidadãos, uma vez que a lei permite, de certa forma, a privatização do espaço público. "Até se pode privatizar espaços públicos, desde que não seja apenas por interesses particu
lares, de uma minoria." 
Diz que os decretos que autorizam o fechamento das ruas referem-se a vias de bairros de classes média e média-alta, como o Campolim, Jardim Bandeirantes e Vergueiro. 
"Foi chocante para nós a promulgação dessa lei que acaba por transformar essas vias em feudos particulares de seus moradores, além de contrariar a lei civil, que define via pública como bem de uso comum do povo", relata Marum. 

Munidos das autorizações, os moradores daquelas vias passaram a instalar guaritas, cancelas e correntes para impedir a circulação de veículos e de pessoas estranhas, além de contratarem serviços de segurança privada. 
A rua Valdir Gentil, próxima à pista de caminhada do Campolim, por exemplo, tem cancela automática e avisos comunicando o forasteiro sobre a lei municipal. 
Em uma das placas está escrito: "Acesso limitado ao tráfego local de veículos dos moradores desta rua e de seus visitantes". 
Na rua Geraldo Soares Leitão, do outro lado da avenida Antônio Carlos Comitre, há também um aviso: "Acesso restrito com corrente das 19h às 7h." 
Coisas desse tipo, conforme explicou o promotor Marum, não podem acontecer em vias públicas. "Sorocaba até tem uma legislação razoável sobre loteamento fechado, mas aí é diferente desse caso."

Com o fechamento daquelas vias, muitas gente que frequenta a pista de caminhada ou que procura o comércio na avenida Antônio Carlos Comitre é impedida de estacionar os veículos nessas ruas ou até mesmo de passar por elas. 
Agindo desta forma, segundo o promotor, a Prefeitura deixou de adotar providências para o restabelecimento do uso comum de áreas públicas. E não se sustenta justificativa dela de fechar as ruas em prol do interesse público, quando seria de alguns moradores da vizinhança.
 
Insegurança 
Moradores de vias sem saída e que foram fechadas, ouvidos pela reportagem, não concordam com a reabertura ao livre trânsito, mas afirmam que se isso de ocorrer vão cobrar da Prefeitura segurança e melhores condições de moradia. Na rua Edissa Pacheco Carvalho, uma moradora, que não quis se identificar, alegou que o fechamento das ruas serve para controlar o acesso de pessoas suspeitas e que usam algumas praças para consumir drogas e bebidas alcoólicas. Disse também que funcionários de uma agência bancária da região usavam a rua como estacionamento e, mesmo havendo placas de proibido estacionar, paravam os veículos. "Chamei a polícia várias vezes, mas ninguém veio para multar esses motoristas. Chegaram até a parar em frente de casa, mas mesmo assim nenhum policial apareceu. Precisamos de segurança!", reclama ela, que mora naquela via há seis anos.

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