Bloquear via é usurpar bem público, diz MP (Estadão 02.12.2012)
Fechar ruas e espaços destinados ao uso comum em proveito de uma minoria caracteriza usurpação de bem público, conforme o entendimento do Ministério Público.
Para Jorge Alberto de Oliveira Marum, promotor de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo de Sorocaba, em todo o Estado ocorre um aumento na privatização do espaço público que deveria estar sendo usado pela coletividade.
"Se todos os cidadãos que se sentirem inseguros puderem fechar sua rua, as cidades ficarão intransitáveis e voltaremos à Idade Média." saiba mais aqui
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O QUE É FEUDALISMO
O feudalismo consiste em um conjunto de práticas envolvendo questões de ordem econômica, social e política que se desenvolveu na Europa Ocidental entre os séculos V e X. O senhor feudal representaria a classe nobiliárquica detentora de terras.
Divididos por diferentes títulos, um nobre poderia ser responsável desde a administração de um feudo até pela cobrança de taxas ou a proteção militar de uma determinada propriedade.
A autoridade exercida pelo senhor feudal, na prática, era superior a dos reis, que não tinham poder de interferência direta sobre as regras e imposições de um senhor feudal no interior de suas propriedades.
Portanto, assinalamos o feudalismo como um modelo promotor de um poder político descentralizado.
No século X o feudalismo atingiu o seu auge tornando-se uma forma de organização vigente em boa parte do continente europeu. A partir do século seguinte, o aprimoramento das técnicas de produção agrícola e o crescimento populacional proporcionaram melhores condições para o reavivamento das atividades comerciais. Os centros urbanos voltaram a florescer e as populações saíram da estrutura hermética que marcou boa parte da Idade Média. ( Rainer Sousa - Graduado em História - Brasil Escola)
FALSOS CONDOMINIOS ALEGAM "FALTA DE SEGURANÇA" PARA DERRUBAREM O REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO ARROJANDO O BRASIL EM INACEITAVEL RETROCESSO POLITICO , SOCIAL E JURIDICO DE 16 SÉCULOS , E ISTO É O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM MILHARES DE MUNICIPIOS, COM A CONIVENCIA COMISSIVA OU OMISSIVA DOS POLITICOS LOCAIS
É PRECISO QUE OS TRES PODERES DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUMAM O COMBATE E A ERRADICAÇÃO DESTA PRATICA LESIVA AO PODER DA UNIÃO E À POPULAÇÃO
FALSOS CONDOMINIOS ALEGAM "FALTA DE SEGURANÇA" PARA DERRUBAREM O REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO ARROJANDO O BRASIL EM INACEITAVEL RETROCESSO POLITICO , SOCIAL E JURIDICO DE 16 SÉCULOS , E ISTO É O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM MILHARES DE MUNICIPIOS, COM A CONIVENCIA COMISSIVA OU OMISSIVA DOS POLITICOS LOCAIS
É PRECISO QUE OS TRES PODERES DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSUMAM O COMBATE E A ERRADICAÇÃO DESTA PRATICA LESIVA AO PODER DA UNIÃO E À POPULAÇÃO
A iluminura retrata os servos arando a terra de um senhor feudal |
A sociedade feudal era composta por uma organização social bem delimitada: o clero exercia as funções religiosas, os nobres exerciam as funções militares e os servos produziam os meios de subsistência e pagavam os tributos. A servidão foi uma forma muito peculiar do sistema da sociedade feudal; o servo era um camponês que recebia a terra para sua exploração, mas não era o dono dela.
Nesse sentido, o servo ficava preso ao senhor feudal, devendo-lhe fidelidade, obediência e obrigações pessoais, bem como o pagamento de diferentes impostos.
Os servos poderiam ser ex-escravos, camponeses ou demais homens livres que recebiam casa e terra para cultivar.
Esses servos eram submetidos espontaneamente ou não ao poder dos grandes senhores.
Na Idade Média, a posse da terra se consolidou como pressuposto fundamental para que o poder político fosse exercido.
Os senhores feudais, na qualidade de proprietários, tinham plena autoridade para determinar as leis e regras que organizavam o convívio sociopolítico no interior de suas terras.
Dessa forma, aproveitavam dessa situação privilegiada para imprimirem seus interesses sobre a população servil.
No período medieval, esses tributos ficaram conhecidos como obrigações e determinavam o conjunto de impostos que um servo deveria pagar ao senhor feudal.
A capitação era outro tipo de imposto, sob a forma de produtos, cobrada segundo o número de integrantes de uma família. A “mão morta” era paga toda vez que um servo falecia e os seus descendentes procuravam garantir o direito de trabalhar naquelas mesmas terras.
Paralelamente, destacamos também a taxa de justiça, obrigação cobrada quando um servo requeria o julgamento de um senhor feudal; e a taxa de casamento, tributada toda vez que um servo casava-se com uma mulher de outro domínio.
Por fim, não bastando esse elevado número de exigências, devemos também destacar que o servo era obrigado a se mostrar hospitaleiro toda vez que um membro da classe nobiliárquica estivesse em viagem. (...)
Por Rainer Sousa
Graduado em História
No período medieval, esses tributos ficaram conhecidos como obrigações e determinavam o conjunto de impostos que um servo deveria pagar ao senhor feudal.
A capitação era outro tipo de imposto, sob a forma de produtos, cobrada segundo o número de integrantes de uma família. A “mão morta” era paga toda vez que um servo falecia e os seus descendentes procuravam garantir o direito de trabalhar naquelas mesmas terras.
Paralelamente, destacamos também a taxa de justiça, obrigação cobrada quando um servo requeria o julgamento de um senhor feudal; e a taxa de casamento, tributada toda vez que um servo casava-se com uma mulher de outro domínio.
Por fim, não bastando esse elevado número de exigências, devemos também destacar que o servo era obrigado a se mostrar hospitaleiro toda vez que um membro da classe nobiliárquica estivesse em viagem. (...)
Por Rainer Sousa
Graduado em História
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