sábado, 2 de março de 2013

INSEGURANÇA JURIDICA : Ministro Noronha: não é razoável que o Judiciário produza soluções díspares para situações assemelhadas

Extraído de: Justiça Federal  - 01 de Março de 2013

"Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da administração pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produzam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas". 



NO CASO DOS FALSOS CONDOMINIOS AS SOLUÇÕES DIVERGENTES, EM CASOS IDÊNTICOS CHEGOU A ABSURDO DE NO MESMO CASO  , TENDO SIDO INSTAURADAS , MALICIOSAMENTE, DUAS AÇÕES DE COBRANÇA JUDICIAL DE  FALSAS "COTAS CONDOMINIAIS" PELO MESMO AUTOR , SOBRE DOIS LOTES REMEMBRADOS ONDE EXISTE UMA UNICA CASA , COM O MESMO PEDIDO, AMBAS INSTRUIDAS COM OS MESMOS DOCUMENTOS E PROVAS INCONTROVERSAS DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA, DA INEXISTENCIA JURIDICA DO AUTOR, DA INEXISTENCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AS AÇÕES, APESAR DE TEREM SIDO INSTAURADAS NO MESMO DIA E HORA , AS AÇÕES FORAM JULGADAS SEPARADAMENTE, APESAR DA OBVIA CONEXÃO 
( DE FATO - LITISPENDÊNCIA) 

A PRIMEIRA AÇÃO ( 2006.061.006025-0- TJ RJ )  FOI JULGADA IMPROCEDENTE , E DEPOIS DE TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, depois que os  Recursos do falso condomínio terem sido rejeitados pelo STJ e pelo STF , e ,  SEM QUE TIVESSE HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA ou FATICA , o JUIZ de 1a instancia DESPREZOU AS PROVAS NOS AUTOS E A COISA JULGADA, PARA CONDENAR A RÉ , NA SEGUNDA AÇÃO , ( 2006.061.006026-1) CERCEANDO TOTALMENTE O DIREITO DE DEFESA DA RÉ, a apelação foi negada, sem que os pontos cruciais de defesa tenham sido apreciados, e apesar do Recurso Extraordinário ao STF estar SOBRESTADO, por efeito da repercussão geral atribuida ao tema pelo STF, porque é INCONTROVERSO que a moradora Não é associada , o ARESP 177.036 foi inadmitido, pela 3a Turma do STJ, por "falhas tecnicas".

Em resumo, a moradora está sendo, literalmente,  obrigada a FINANCIAR UMA ENTIDADE ILEGAL,  QUE NÃO É UMA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, PORQUE NÃO TEM REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CONDOMINIO, QUE NÃO TEM REGISTO CIVIL DE ASSOCIAÇÃO, OU DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, E QUE USA CNPJ FALSO E CONTAS BANCARIAS DE "LARANJAS PARA FRAUDAR O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL saiba mais lendo ...  


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Ministro Noronha: não é razoável que o Judiciário produza soluções díspares para situações assemelhadas

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"Não é razoável, em um Estado de Direito, que atos e omissões da administração pública, após apreciados pelo Poder Judiciário, produzam soluções tão díspares para situações fáticas tão assemelhadas". 
A afirmação é do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro João Otávio de Noronha, na conferência inaugural do seminário "Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais", nesta quinta-feira (28). 
Para o ministro, a questão é inquietante, pela falta de um procedimento judicial que assegure soluções garantidoras da igualdade de tratamento entre os litigantes. 
O seminário, promovido pelo CEJ/CJF em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), está sendo realizado até 1º/3 no auditório do CJF, em Brasília (DF).
O ministro relata que, em pesquisa realizada pelo CNJ, o Estado foi identificado como um dos maiores litigantes dos tribunais estaduais, regionais federais e do trabalho. Isto, de acordo com ele, "não surpreende os que convivem com a angustiante rotina de receber infindáveis litígios, com idênticos pedidos e causa de pedir, nos quais o Estado figura em um dos pólos".
Ele disse considerar "mais grave ainda o fato de que a maioria das demandas repetitivas tem repercussão patrimonial expressiva para os litigantes". 
Esta circunstância, para ele, reforça a importância de o CEJ encampar um evento dessa natureza, cuja finalidade é propor um ponto de partida jurídico, institucional e político para que o tema das demandas repetitivas ou de massa seja repensado por todos aqueles que atuam no Judiciário federal. 
"Para isso, quero convocar todos aqueles que atuam nesta seara para apresentar sugestões processuais e gerenciais que possam minimizar os impactos negativos da repetição de demandas", conclamou o ministro.
De acordo com o ministro, a coordenadora científica do seminário, juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, em dissertação de mestrado, constatou que o Judiciário federal carece de um procedimento diferenciado para assegurar soluções uniformes nas lides repetitivas ou de massa, em que o Estado figura como litigante contra o cidadão.
"Será significativa a apresentação de subsídios jurídicos do direito comparado e de boas práticas na gestão de acervos processuais, destacando-se aqui a valiosa contribuição dos membros da Advocacia da União, que identificarão suas maiores dificuldades e trarão a debate propostas para o aprimoramento do sistema processual e gerencial", resaltou o ministro.
O seminário, segundo ele, tem a expectativa de abrir caminhos para a criação de um fórum permanente de discussões sobre o tema. "Não obstante as iniciativas já implementadas para o julgamento dos recursos repetitivos e algumas perspectivas, a exemplo do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto em projeto de lei do novo Código Civil, o problema persiste, comprometendo a credibilidade da Justiça e onerando o erário", sublinha o corregedor-geral. Ele acrescenta que a sobrecarga do Judiciário brasileiro, abarrotado de demandas, traz como consequências "o desrespeito aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional, da igualdade e da eficiência". "Chegou a hora de escutarmos uns aos outros e de somarmos esforços por uma nova Justiça Federal no século XXI", finaliza.

5 comentários:

Anônimo disse...

Mas no caso citadoa ré nao recorreu as instancias superiores?
Entendo que o caso é de cunho constitucional já que casas não podem fazer parte de condominio, mas sim de associação de moradores, onde é possivel ou não participar de tal associação, sendo facultativo e no caso e não associado é inválido a cobrança de mensalidade.
Acho que a ré deixou de recorrer e o processo transitou em julgado, gerando tal disparate no julgamento.
Infelizmente os juizes de primeira e até segunda instancia são despreparados e não se informam dos julgamentos de ultima instancia.
Só resolve mesmo quando há circular do STF ai eles passam a trabalhar de forma mais harmoniosa.
Triste termos um judiciario tão mal preparado e ainda assim nosso congresso fica discutindo até onde vai o poder do CNJ.
O CNJ deveria punir esses juizes de primeira e segunda instancia que muitas vezes trabalham de forma parcial beneficiando empresarios e empresas.

Anônimo disse...

a ré teve seus direitos de defesa violados pelo juiz, pela defensora publica que recusou-se a protocolizar a contestação na ação , apesar de ter recebido , tempestivamente, o texto da propria contestação enviado pela re, que nao pode comparecer na audiencia de conciliação porque estava acamada em brasilia, pediu adiamento da audiencia e o juiz negou. o advogado que assumiu o caso depois que a re tirou da defensoria publica RECUSOU-SE a protocolizar a contestação, alegando que havia coisa julgada a favor da ré, que nada pode fazer pois estava doente em brasilia, sem poder viajar para o rio de janeiro .... depois o mesmo advogado RENUNCIOU as vesperas do julgamento da apelaçao, e o cartorio da 20 vara civil IMPULSIONOU irregularmente a apelação para julgamento , depois da relatora ter adiado para que a re constituisse novo patrono.
a relatora tem imovel em falso condominio e condenava todo mundo - sem nem ao menos olhar as provas existentes nos autos, que comprovavam a nulidade absoluta do processo - decidiu - contra as provas nos autos , que era condominio de casa , desprezando a eficacia da coisa julgada pelo STJ no Agravo interposto pelo falso condominio contra a ré
o resultado é este : a ré foi condenada ILEGALMENTE a FINANCIAR ESTA MILICIA, RECORREU AO STJ , E , MAIS UMA VEZ, houve total cerceamento de defesa , por absoluta INJUSTIÇA - veja ARESP 177.036

Anônimo disse...

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.298.304 - RJ (2010/0069181-6) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8 D EM COMARY ADVOGADO : GILBERTO CAMPOS TIRADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA SARAIVA DE ALMEIDA ADVOGADO : MARIA HELENA DE CARVALHO BULCÃO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS DECISÃO
1.- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8 D EM COMARY interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na origem, não admitiu recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional...

Anônimo disse...

Essem falsos condomínios estão em todo o lugar, inclusive no suburbio, onde a milicia com cnpj, se intitula associação de moradores, e mesmo com decisão do STF contra eles ainda assim tentam constranger moradores a pagar por um "serviço" não pedido e não existente, cuja atribuição é do poder público, Bairro de Campo grande, Rj, falso condomínio Girassol da Estrada do Mendanha, invadiu áreas públicas, construiu portarias e ficou por isso mesmo, além de muros e cancelas em ruas públicas... e tentam forçar os não associados ao pagamento mensal de uma verba ilegal.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

junte-se a nós, envie email p. vitimas.falsos.condominios@gmail.com relatando seu caso que tomaremos providencias cabiveis