AVISAMOS AOS "FALSOS CONDOMÍNIOS DA GLEBA 8-D EM COMARY ", E OUTROS, QUE
Duplicata fria
A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que ameaça indevida de protesto de duplicata "fria" gera indenização por danos morais e materiais. De acordo com o desembargador Paulo Hatanaka, a simples ameaça de protesto de duplicata emitida sem lastro comercial acarreta dano moral em razão da cobrança ser considerada ameaçadora e com afirmações falsas, circunstâncias elementares do crime definido no art. 71 do CDC. A causa foi patrocinada pelo escritório Bueno Barbosa Advogados Associados. (Clique aqui) fonte MIGALHAS
CDC - Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
É ESPANTOSA A IMPUNIDADE COM QUE OS FALSOS CONDOMÍNIOS COMARY GLEBAS CONTINUAM EMITINDO "DUPLICATAS" FRIAS E "TÍTULOS DE CREDITO" FRIOS ATRAVÉS DE CONTAS BANCARIAS DE TERCEIROS , ou "LARANJAS", PARA BURLAR LEIS FEDERAIS COGENTES, há ANOS e o MP RJ não faz NADA!
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO JUDICIAL DO RGI DO FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY /RJ |
CERTIDÃO DA ANULAÇÃO DO CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO DO FALSO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D em 30 de JUNHO de 1994 |
CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA DO FALSO CONDOMINIO "EDILICIO" DA GLEBA 8D EM COMARY ( art 13o. da Resolução 2025/93 do BANCO CENTRAL) |
CERTIDÂO DE ENCERRAMENTO EM FEV/2008 DA CONTA BANCARIA DE PESSOA JURIDICA DO FALSO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY TERESEPOLIS REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO |
ATA DE ASSEMBLEIA REALIZADA em 08 de novembro de 2008
"AUTORIZANDO" A DESOBEDIENCIA CIVIL
1) às SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO
QUE "CANCELARAM" O REGISTRO IMOBILIARIO FRAUDULENTO DO
FALSO CONDOMINIO EDILICIO DA GLEBA 8-D EM COMARY
2) AO ATO EXECUTIVO DA RECEITA FEDERAL QUE ANULOU O CNPJ DE CONDOMINIO EDILÍCIO DA GLEBA 8-D RETROATIVAMENTE A 30 de JUNHO de 1994
3) ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL QUE REGEM A ORDEM ECONOMICA
SIMULAÇÃO E FRAUDE PROCESSUAL USO DE DOCUMENTOS FALSOS PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO da "associação irregular" ILEGALMENTE DENOMINADA DE "CONDOMINIO DA GLEBA 8-D" ou "CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8-D EM COMARY" ou "CONDOMINIO DA GLEBA VIII-D" no CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS ver as outras certidões NEGATIVAS de REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA CLICANDO AQUI |
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL FOI INCLUIDA pelo TJ RJ no EMENTARIO 22/2009
MAS A DESORDEM CONTINUA
2 comentários:
Eu sou um proprietário do Gleba 8. Espero que a guarita permaneça fechada semprenitysno ntselp. Todo esse mafuá que vocês inventam só pode ser pra atrair mídia com interesses escusos. O condomínio é legal, e garante serviços de melhor qualidade que a ordem pública não é capaz de prover. Simples assim.
Sugiro que o sr. leia, com atenção , a legislação federal pertinente ao caso , e se informe melhor com seu advogado , antes de afirmar que este "condominio" é legal
sugiro, tambem, que o sr. leia a materia referente à jurisprudencia do STF, STJ , TJ RJ e TJ SP, TJ BA , TJ MG e TJ AL , TJ DFT , TJ PR, TJ RS , TJ AM, e outras noticias publicadas no site, e, adicionalmente, as noticias e petiçoes iniciais das ações civis publicas instauradas contra os falsos condominios, ANTES, de mais nada .
Não existe nenhum embasamento legal, e nem juridico , civil, ou constitucional, economico, financeiro, tributario, trabalhista, para o que o "simulado" "condominio residencial da gleba 8-D em comary " tem feito, nas duas ultimas decadas !
é bom se informar , antes de tomar qualquer posição, pois não estamos tratando de "achismos" , mas sim de LEGALIDADE , DIREITO e JUSTIÇA, principalmente .Todas as ruas do bairro Carlos Guinle, são BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO, por força de LEI FEDERAL COGENTE e seu fechamento e "privatização" é TOTALMENTE irregular ! procure um bom advogado, neutro , e mostre a ele as certidoes negativas de registro deste "ente" no RGI, RCPJ, JUNTA COMERCIAL, CNPJ e o encerramento da conta bancaria de pessoa juridica pelo BANCO CENTRAL e pergunte a ele o que ele acha a respeito ...
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