sexta-feira, 7 de outubro de 2011

STJ - MINISTRO SIDNEI BENETI PROVE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS PELA APRPP

AGRADECEMOS AO MINISTRO SIDNEI BENETI POR FAZER JUSTIÇA ! PARABENS !


ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES - APRPP CONTINUA PERDENDO !!!


PORQUE AINDA INSISTEM EM ABARROTAR OS TRIBUNAIS COM COBRANÇAS ILEGAIS ?????


TRECHOS DA DECISÃO :

" O tema já está pacificado pela jurisprudência firmada nesta Corte, de modo que não há necessidade de processamento do Recurso Especial e posterior envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal  (...)  consoante entendimento firmado pela Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergencia no. 444.931/SP < somente há o dever de pagar as contribuições condominiais quando o morador adere à associação ( ERESP 444.931/SP, DJ 01.02.2006)  (...) 
ante o exposto, com apoio no art 544 paragrafo 4o. inciso II, "c" do CPC , conhece-se do Agravo e dá-se provimento aos Recurso Especial, restabelecendo-se a sentença . Intimem-se .
Brasilia/DF , 30 de setembro de 2011 " Ministro Sidnei Beneti - Relator 
Publicada em 06/10/2011

Agravo em Recurso Especial no. 25.192- SP ( 2001/0089813-7) - link para o acordão 

AGRADECEMOS AO MINISTRO SIDNEI BENETI POR FAZER JUSTIÇA ! PARABENS !

2 comentários:

Anônimo disse...

DESCULPE-ME PELA MINHA INGENUIDADE, MAS ELE QUER DIZER QUE NÃO É PRECISO MAIS PROCESSAR PARA NÃO TER QUE PAGAR A ASSOCIAÇÃO? ENTÃO COMO DESASSOCIAR-ME? FERNANDO

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Fernando, se voce é formalmente associado - ou seja- se voce assinou uma FICHA DE ADESAO À ASSOCIAÇÂO , voce deve protocolizar uma CARTA INFORMANDO A ASSOCIAÇÂO que voce NAO QUER MAIS PARTICIPAR, a partir desta data, eles NAO PODEM mais cobrar nada de voce, e , se continuarem a emitir boletos voce tem que DENUNCIAR ao MINISTERIO PUBLICO e PROCESSAR A ASSOCIAÇÂO por cobranças ILEGAIS com pedido de liminar para impedir a emissão dos boletos contra voce . Ainda nesta caso, todas as taxas anteriores ao seu DESLIGAMENTO FORMAL da associação ( desassociação) tem que ser pagas . Isto no caso de associções LEGALMENTE CONSTITUIDAS COM REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA E ESTATUTOS DENTRO DA LEI . Se não for exatamente este o seu caso, peço que voce envie email para vitimas.falsos.condominios@gmail.com explicando a situação do seu caso concreto. Lembro ainda que ,sob pena de NULIDADE ABSOLUTA os estatutos da associaçao tem que ter uma clausula prevendo a forma de desassociação , se esta clausula não existir, o ESTATUTO É NULO e voce pode processar a associação por perdas e danos morais e materiais . Consulte um BOM ADVOGADO , ou fale conosco através de email