Ações por improbidade administrativa poderão ser propostas por entidades da sociedade
06 de Outubro de 2011 ás 11:24:19
As ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa poderão ser propostas por qualquer entidade da sociedade, como sindicatos e organizações. É o que propõe o projeto de lei apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT), permitindo assim maior participação da sociedade no processo democrático.
Hoje as ações civis públicas nessa área são propostas apenas pelo Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPE), dependendo de onde o dano foi causado. A população em geral pode fazer uma denúncia nos órgãos ministeriais, transformando a demanda ou não em uma ação civil pública.
Hoje as ações civis públicas nessa área são propostas apenas pelo Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPE), dependendo de onde o dano foi causado. A população em geral pode fazer uma denúncia nos órgãos ministeriais, transformando a demanda ou não em uma ação civil pública.
Conforme o Projeto de Lei do Senado de autoria de Taques (PLS 600/2011), será alterada a lei 8.429 de 2 de julho de 1992, a chamada Lei da Improbidade Administrativa, a fim de possibilitar a utilização da ações civil pública para a defesa do interesse à probidade administrativa.A proposta é que seja alterado o artigo 17º da Lei de Improbidade, legitimando entes da sociedade como autores das ações.
Caso aprovado, também estarão aptos a serem autores de ações civis públicas, conforme o artigo 5º da da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, além do Ministério Público, União, Estados e Municípios autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que esteja constituída há pelo menos um ano.
O senador Pedro Taques defende que a que a ação civil pública deve ser reconhecida como instrumento processual adequado para o exercício do controle popular sobre atos dos poderes públicos, tanto no que se refere à reparação do dano causado ao erário por improbidade, quando para a aplicação das sanções decorrentes da conduta irregular perante a administração pública. "Vamos devolver o pode aos seus detentores, ou seja, ao cidadão, que assim terá mais participação no processo democrático”, disse o senador.
Segundo a Constituição, ao ato de improbidade administrativa é aquele que viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a atuação de todo administrador e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta indireta.
Oriundo do Ministério Público Federal, o senador Pedro Taque tem como uma de suas bandeiras de mandato a forte atuação nos mecanismos que possibilitem o aperfeiçoamento do controle contra a corrupção e da defesa do patrimônio público e da moralidade. "Certo de estarmos colaborando com o aprimoramento da legislação aplicável à defesa da probidade administrativa em nosso país, contamos com a aprovação desta matéria”, pediu o senador em seu projeto.
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