segunda-feira, 10 de outubro de 2011

APOIO À Min.ELIANA CALMON : O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. TJ/BA


APOIAMOS   A Min. ELIANA CALMON :  

O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão.  e acrescentamos : arrasa as famílias, a saúde e até mesmo a própria vida do cidadão . Temos recebido inúmeras denuncias de cidadãos que tiveram suas vidas destruidas, alguns até mesmo MORRERAM ao perderem suas MORADIAS - CASAS PROPRIAS em ações de COBRANÇAS ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS instauradas por falsos condominios . 


TJ/BA divulga moção de solidariedade à ministra Eliana Calmon
O desembargador Antonio Pessoa Cardoso apresentou ontem, 5, no TJ baiano, moção de solidariedade aprovada por unanimidade pelo Tribunal.
Na moção, afirma o desembargador que "ninguém pode questionar a afirmação de que há infiltração de bandidos escondidos atrás da toga no nosso meio."
Veja abaixo.
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MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À MINISTRA ELIANA CALMON
Senhora Presidente, Senhores Desembargadores – A ministra Eliana Calmon tem merecido críticas face à declaração de que, no Brasil, a magistratura atravessa por gravíssimo problema qual seja a “infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”. O presidente do Supremo, a Associação dos Magistrados Brasileiros censuraram o posicionamento da Corregedora.
Vejamos em outros momentos manifestações da ministra Eliana Calmon. Em recente entrevista declarou:
“O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante. Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder”.
Indago aos críticos: será que não é formalidade exagerada, perda de tempo, exigir interrogatório, em processo administrativo disciplinar, quando foi dispensada essa diligência, sem manifestação contrária do juiz processado? Considere-se o fato de o processo já está em mesa para julgamento e a decisão para o interrogatório deu-se em função de norma que apareceu depois da dispensa da diligência. Qual o prejuízo que se pode alegar com a falta do interrogatório, aceito pela própria parte? Tem cabimento isso. Creio que não.
Outro pronunciamento que reflete a realidade:
“nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a juizite”.
Tenho manifestado, neste Tribunal e nos artigos que escrevo, minha indignação por muitos atos do CNJ, fundamentalmente pela constante interferência nos tribunais. Portanto, não vai nesse pronunciamento apoio a que o CNJ intrometa na competência das Corregedorias dos Estados. De uma coisa estou certo: não pode ficar como está, pois as Corregedorias, induvidosamente, não têm desempenhado a função que lhe é atribuída.
Digo mais, Senhores Desembargadores, tenho absoluta isenção e fico bem a vontade para fazer este pronunciamento.
Como disse acima, sou um questionador de posicionamentos do CNJ. Recentemente escrevi “O CNJ e os Tribunais”, onde digo:
“nesses anos de existência o CNJ foi muito elogiado e bastante censurado, mas é marcado por iniciativas de interesse público; mostrou-se agressivo e confuso em alguns momentos, ao ponto de merecer reprimendas do STF, além de protestos de associações de magistrados, de ministros e de desembargadores”.
Falei do grande trunfo através da ação moralizadora da extinção do nepotismo e da distribuição de cargos bem remunerados que se fazia entre familiares de ministros e de desembargadores. Nesse trabalho lamentei que o CNJ nada fez para alterar leis absurdas que nos amordaçam como a LOMAN ou leis que concedem vantagens inadequadas para os juízes federais. Trata-se da Lei n. 5.010 de 1966 que confere aos juízes federais o recesso de fim de ano, além de feriados na semana santa e no 1º e dois de novembro.
O CNJ, ao invés de buscar alteração da lei, baixou Resolução para ampliar o recesso de fim de ano para toda a magistratura, extensiva a todos os serventuários da justiça. Com isso o magistrado passou a ter férias e recesso pelo período de 78 dias no ano, afora os feriados. Nem os Parlamentares gozam de tamanha folga, ao menos pelo que está consignado na Constituição que lhes confere apenas 55 dias de recesso durante todo o ano.
Enquanto isso, o povo, destinatário dos serviços da justiça, principalmente as pessoas mais simples, é prejudicada com tão extenso período de férias e recesso.
Mas, vamos ao pronunciamento da Ministra.
Na condição de magistrado baiano, na condição de defensor intransigente dos bons operadores do direito, sem me impressionar com a ressalva reclamada por muitos de que deveria a Corregedora apontar nomes dos corruptos; sem essa prevenção, insisto em hipotecar minha solidariedade e minha admiração pelos pronunciamentos da Ministra.
Ninguém pode questionar a afirmação de que há infiltração de bandidos escondidos atrás da toga no nosso meio.
Será que a investigação e punição de um ministro, aposentado compulsoriamente por atos de corrupção, não mostra verdade na afirmação da Corregedora? Será que a apuração e penas impostas a Presidentes de Tribunais que serviram da toga para enriquecerem não apontam o uso da veste para fins ilícitos? Será que o desembargador que extorquia serventuários para beneficiar filho de amante, não mostra que se abusa com a roupa preta para desvios de função? Será que o uso da atividade de um juiz de primeira instância por um magistrado de segundo grau, com objetivos de corrupção, não mostra ser verdadeira a afirmação da Corregedora?
Eu não me atrelo à afirmação de que seja necessário enumerar os corruptos de uma entidade para não enodoar o todo. Não é assim que penso. Afinal não se amplia o conceito, mas se diz que há frutas podres na árvore boa. Basta olhar para cima ou em torno da árvore e se verá as maçãs imprestáveis lá no alto, desfrutando da mesma proteção que aqueles frutos cá de baixo. E o pior é que os frutos podres permanecem no meio dos bons frutos.
Se raciocinarmos de outra forma, será que não estaremos vestindo a carapuça?
O Judiciário, portanto, não está isento de ter no seu meio uma banda amarga. A identificação de todos os corruptos mostra-se muito difícil, penosa, traumática para os próprios bons magistrados, apesar de que esse trabalho está sendo feito ainda que lentamente.
Toda celeuma, Senhores Desembargadores, existe porque o Judiciário, através de suas Corregedorias não fiscalizavam nem apuravam deslizes funcionais praticados por magistrados. A culpa é nossa. Aliás, as denúncias eram poucas porquanto o jurisdicionado, os policiais, os promotores e os próprios magistrados não se atreviam a enfrentar o magistrado corrupto que joga com todas as armas. O corporativismo para investigar e punir é muito forte. E nem se venha com a justificativa de que em outras classes acontece o mesmo fenômeno. É que a magistratura é o último esteio para garantir a dignidade do cidadão.
Imaginem os obstáculos que um cidadão comum teria e tem para provar a corrupção de um juiz!
Quem de nós não sabe que uma denúncia contra um magistrado é recebida com muito desalento, má vontade mesmo dos seus pares? Sendo assim como fica o pobre que foi preso injustamente, o serventuário que responde a processo administrativo indevidamente? O cidadão enjaulado pela fúria e arbitrariedade do julgador fica calado; o serventuário que não se dobra aos caprichos do magistrado prefere afastar-se porque terá imensas dificuldades para mostrar sua honestidade.
A caneta nas mãos de um juiz promove lesões mais graves e mais penosas que a arma de um bandido. O mau juiz arrasa a vida patrimonial e moral de um cidadão. E as Corregedorias não se diligenciavam para apurar as denúncias. Todos nós sabemos disso.
Exatamente por isso que o CNJ pode interferir para “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, ainda que concorrentemente com os órgãos estaduais; aliás, o Tribunal de Justiça da Bahia não pode por em dúvida essa assertiva, pois já abdicamos de nossa competência e encaminhamos para o CNJ processo administrativo disciplinar.
O Judiciário ratificou a declaração da ministra de que há bandidos infiltrados que se escondem atrás da toga, quando afastou e puniu juízes, Desembargadores, Corregedores, Presidentes e até Ministro de Tribunal.
Enfim, Senhores Desembargadores, com essa manifestação sinto-me aliviado.
Salvador, outubro/2011.
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Tribunal de Justiça da Bahia

PARABENS AO TJ BAHIA e ao DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO !  

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