Decisão do STF de desobrigar condôminos a pagar taxas a associações de moradores gera polêmicas
Publicada em 05/10/2011 às 11h51m
O GloboRIO - Quem mora em vilas ou ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio às associações de moradores. A decisão, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de analisar o caso do dono de dois lotes de um conjunto residencial no Rio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional, o que tem gerado polêmicas entre advogados e moradores.
A leitora Elita Alves Pereira, ex-moradora de uma vila do Rio, não concorda com a decisão do STF.
- Será que a vila ficará às escuras? Os moradores vão limpar a rua? E quem recolherá o lixo? - questiona Elita.
OPINIÃO:Você concorda com a decisão do STF de desobrigar moradores de vilas e ruas fechadas a pagar taxas de manutenção a associações?A obrigação de pagamento de taxas para associações que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança vem sendo discutida na Justiça há muito tempo.
- Há situações de condôminos que compraram o imóvel antes de haver uma associação instituída. Nestes casos, recorreram à Justiça para não serem obrigados a pagar taxas - explica a advogada Fátima Santoro.
Sobre a decisão do STF, Fátima defende que a desobrigação da cobrança não deve ser generalizada. Vale o uso do bom-senso:
- Se o condômino usufrui do benefício, faz sentido pagar por isso. Caso contrário, ele deve ter a opção de não pagar.
Em declaração ao portal Sindiconet, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu o argumento no STF, explica que a cobrança é irregular por ser feita sobre espaços que são públicos. Ou seja, deveriam ser mantidos pela prefeitura ou governo estadual.
- Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar - disse ao portal.
Caso do Rio
Na terça-feira passada, dia 20, o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu, por unanimidade, que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. Apesar de ter valido para um caso concreto, a decisão, para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".
- Um cidadão não pode ser obrigado a participar de uma associação. Sua adesão deve ser espontânea.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2011/09/28/decisao-do-stf-de-desobrigar-condominos-pagar-taxas-associacoes-de-moradores-gera-polemicas-925461623.asp#ixzz1Zy9gvRKK
________________________________________________________________
Opiniao registrada no sitio do jornal oglobo em 06.10.2011 as 20:30 hs
Veio em boa hora a decisão do STF para restabelecer a ORDEM PUBLICA,
pois há anos centenas de milhares de cidadãos honestos e trabalhadores vem sendo ILEGALMENTE e INCONSTITUCIONALMENTE obrigados a pagar abusivas "taxas" e falsas "cotas" condominiais, sob ameaça de perderem suas moradias - casas proprias - bens de familia impenhoraveis - caso nao paguem a BI-TRIBUTAÇÂO ILEGAL que lhes esta sendo imposta pelos "espertinhos" de plantão , que não tem vergonha de transformar trabalhadores e idosos em escravos de suas mordomias , não tem respeito pela Nação Brasileira, e desonram o Brasil perante as nações ! Nós SOMOS um PAIS LIVRE ! Não aceitamos bi-tributação ILEGAL, não aceitamos USURPAÇÂO de BENS e DIREITOS INALIENAVEIS DO POVO BRASILEIRO ! Estamos fazendo uma petição Nacional a Presidente Dilma , ao Congresso e ao Ministerio Publico . Peço a todos os cidadãos de BEM que assinem ! Leiam
Procurador-Geral de Justiça do Rio cria grupo de trabalho contra abusos de falsos condominios... http://t.co/UgaKep6F
________________________________________________________________
ALERTA AOS FALSOS CONDOMINIOS : NÃO ADIANTA MAIS INSISTIR EM EXPLORAR OS VIZINHOS !
TJ RJ - ACABOU A SUMULA 79 !
0011210-57.2007.8.19.0209 - APELACAO 1ª Ementa | |
DES. EDSON SCISINIO DIAS - Julgamento: 04/10/2011 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO POR NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. EM VIRTUDE DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO GARANTIDA PELO ARTIGO 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, É INDUVIDOSO QUE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PARA CUSTEIO DA ASSOCIAÇÃO EM FACE DE NÃO ASSOCIADOS OFENDE A ALUDIDA GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRAZIDO NO INCISO II DO MESMO DISPOSITIVO CITADO. PORÉM, OS APELANTES DEMONSTRARAM SUA VONTADE EM DESLIGAR-SE DA ASSOCIAÇÃO SOMENTE EM MAIO DE 2004, PORTANTO AS PARCELAS ANTERIORES A ESTA DATA SÃO DEVIDAS. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º-A DO CPC.
2ª Decisão encontrada na pesquisa de um total de 94 0049400-95.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa | |
DES. ELISABETE FILIZZOLA - Julgamento: 22/09/2011 - SEGUNDA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA OBSTAR COBRANÇAS DE COTAS MENSAIS DE NÃO ASSOCIADOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO DE RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVAMENTE. RECONHECIMENTO.Decisão que, em 19/07/11, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar que a associação se abstenha de efetuar cobranças daqueles que não são associados.Pedido de reconsideração negado por meio de decisão publicada em 06/09/11.Agravante que recorre da decisão que manteve a decisão liminar.Ao invés de a Agravante interpor o recurso cabível, optou pelo pedido de reconsideração, o qual, reconhecidamente e de forma pacífica, não tem o condão de obstar a contagem do prazo para interposição de recurso, estando tal entendimento, inclusive, sumulado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, através do verbete 46.Não tendo ocorrido hipótese de suspensão do prazo, o presente agravo mostra-se intempestivo, tendo em vista que a Agravante ingressou com recurso apenas em 19/09/11.Precedentes jurisprudenciais.RECURSO NÃO CONHECIDO.
|
2 comentários:
A MÁFIA dos CONDOMÍNIOS ILEGAIS continua proliferando por todo BRASIL no RIO por uma súmula que não respeita a CONSTITUIÇÃO e não repeita o STF
veja como se defender dos falsos condominios lendo
"Perguntas e respostas sobre COBRANÇAS impositivas por FALSOS CONDOMINIOS e ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - exemplo do caso do LOTEAMENTO Olga Diuana Zacarias" publicado em 11 de dezembro de 2011
Postar um comentário