convocamos TODOS os cidadãos brasileiros que estão sendo VITIMAS de COBRANÇAS ILEGAIS por associações de moradores, condominios de fato, condominios ILEGAIS a entrarem em contato conosco atraves do email
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
AVISAMOS QUE O STF DERRUBOU DEFINITIVAMENTE A MALSINADA SUMULA 79 do TJ R , inconstitucional , e que tem sido usada , desde 2004 para CONDENAR CIDADÃOS HONESTOS A PAGAREM TAXAS ILEGAIS
A SUMULA 79 do TJ RJ TEM SIDO COMBATIDA POR MAGISTRADOS PROBOS DO TJ RJ
ELA CONTRARIA A CONSTITUIÇÂO FEDERAL
ELA CONTRARIA TODA AS DECISOES PACIFICADAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGORA FOI DEFINITIVAMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO DO FRANKLIN BERTHOLDO
MILHARES DE CIDADÂOS FLUMINENSES TEM SIDO CONDENADOS INCONSTITUCIONALMENTE A PAGAR TAXAS ILEGAIS COBRADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
O QUE MAIS O MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO ESTA ESPERANDO QUE ACONTEÇA PARA TOMAR A MESMA ATITUDE DO MP SP EM DEFESA DOS CIDADÂOS FLUMINENSES ?????
O MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - JUNTE-SE A NÓS
É GRATIS - V. NAO TEM QUE PAGAR NADA !
clique aqui
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O Procurador Geral de Justiça do MINISTERIO PUBLICO DE SÃO PAULO AVISA QUE :
Aviso nº 763/2009 – PGJ, de 17/12/2009
que o Conselho Superior do Ministerio Publico SP recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários .
O Procurador-Geral de Justiça, considerando, a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no Protocolado nº 84.781/09, a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Áreas de Habitação e Urbanismo, Consumidor, Patrimônio Público e Cível Geral) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Crim.), AVISA que o Conselho recomendou "atuação conjunta de promotores criminais, do consumidor, habitação e urbanismo; defesa do patrimônio público e fundações, onde detectada a ocorrência” de cobrança de “taxas condominiais” ou “taxas de conservação”, em todas as comarcas do Estado, nos denominados “loteamentos fechados” ou “bolsões residenciais”, contra vontade expressa de moradores e proprietários não associados às entidades gestoras ou que delas desejarem desfiliar-se, violando direito de ir e vir com restrições de acesso ao interior dos respectivos núcleos habitacionais e utilização de áreas e bens públicos. Também houve recomendação de investigação sobre as desafetações de áreas e bens públicos em favor de associações de moradores, as quais, eventualmente, podem cometer ilícitos como prática de segurança armada sem autorização legal, cobranças por meio de ameaças ou constrangimento ilegal.
AVISA, ainda, que na página do Centro de Apoio, Área de Habitação e Urbanismo, no caminho: material de apoio/kits/urbanismo/loteamento fechado/fechamento de ruas/bolsões residenciais; podem ser encontrados modelos de manifestações ministeriais na área de habitação e urbanismo, decisões
jurisprudenciais afetas ao tema, bem como íntegras dos votos dos Conselheiros e da decisão daquele
egrégio colegiado. Também há material de apoio na Área do Consumidor, no caminho: Ações Civis
Públicas/Ajuizadas pelo MP/Contratos Imobiliários/Condomínio; Jurisprudência/Imóveis;
Legislação/Habitação.
Publicado em: DOE, Poder Executivo, Seção I, sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, p.81
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