AGRADECEMOS A DEUS POR ESTA GRANDE VITORIA CONCEDIDA AO NOSSO POVO !
AGRADECEMOS AO MINISTRO MARCO AURELIO MELLO , E AOS MINISTROS DA PRIMEIRA TURMA DO STF QUE , POR UNANIMIDADE, QUEBRARAM OS GRILHÕES QUE ESTAVAM TRANSFORMANDO O POVO BRASILEIRO EM ESCRAVO DAS MORDOMIAS DE ALGUNS !
PARABENIZAMOS , IN MEMORIAM AO SAUDOSO DR. NICODEMO SPOSATO NETO , advogado e jornalista , ex-presidente da AVILESP - que dedicou sua VIDA em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e dos DIREITOS FUNDAMENTAIS DE VIDA DIGNA, LIBERDADE, JUSTIÇA , CASA PROPRIA das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
PARABENIZAMOS AO DR. GUSTAVO MAGALHAES VIEIRA E AO SEU PAI , SR . FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA, HONRADO MEMBRO DA POLICIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO POR NUNCA TEREM CEDIDO ÀS IMPOSIÇÔES E AOS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS ! FORAM ANOS DE LUTAS INGENTES NA JUSTIÇA, MAS ESTA IMENSA VITORIA RECOMPENSOU TODO ESTE ESFORÇO , E IRÁ BENEFICIAR OS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE HOJE AINDA ESTÃO SENDO CONDENADOS A PAGAR TRIBUTOS ILEGAIS E A PERDEREM SUAS MORADIAS PARA SUSTENTAR O DELEITE DE ALGUNS POUCOS INDIVIDUOS QUE NÃO SABEM VIVER EM SOCIEDADE , QUE NÃO TEM O MENOR RESPEITO POR SI MESMOS, E NEM PELO PROXIMO
É A LEI D DEUS : AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AO PROXIMO COMO A SI MESMO !!!!!!!
MAGNIFICA VITORIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE APROVEITA A TODOS E MARCA A "QUEDA DA BASTILHA" ( sumula 79 ) NO BRASIL !!!!!!!!!!!
leiam tambem : VITORIA LINDA NO STF - RE FRANKLIN BERTHOLDO - UNANIME ! PARABENS AOS MINISTROS DO STF
PUBLICADO NO JORNAL O GLOBO de 20.09.2011
Prática comum
STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal
Publicada em 20/09/2011 às 23h36m
Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br)BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. "Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade", diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
- Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei - disse Marco Aurélio. - Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1YaaA1V1O
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Um comentário:
O STF acabou com a bagunça. As associações que exploram áreas públicas como se fossem condomínios não podem mais cobrar taxas de não associados. Isso mesmo Luiz Eduardo Osório. Parabén por sua atenção e inclusão da matéria do Jornal O Globo informando do julgamento de Recurso Especial na noite de ontem.
A opressão acabou. Estes que usavam o poder econômico para oprimir os proprietários com ações na Justiça, perderam. Queremos agora atitude da Justiça de Cabo Frio que vem seguindo uma súmula do Tribunal de Justiça do Rio que entende que deve ser feita cobranças. Mais uma vergonha da Justiça do Rio.
As associações, que exploram os loteamentos da orla de Tamoios, com a parcimônia da prefeitura de Cabo Frio, fazem o que bem entendem. Agridem o meio ambiente, cometem crimes contra o meio ambiente, criam lixões, fazem obras públicas, mantém grupos de vigilância com estrutura miliciana para oprimir os que não pagam, desviam correspondências de moradores não associados.
Com a decisão, o STF põe fim ao caos.
SOS DIRLEI
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