EDITORIAL DO ESTADÃO DENUNCIA
GOLPE NO FECHAMENTO DE RUAS
26 de setembro de 2011 | 3h 06
O Estado de S.Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual moradores de vilas criadas com o fechamento de ruas não são obrigados a pagar taxas de condomínio, porque isso é inconstitucional, abre caminho para acabar com abusos que se vêm espalhando rapidamente nos últimos anos, principalmente nas grandes cidades. Se outras decisões como essa - que se refere a um caso específico do Rio de Janeiro - forem tomadas pelo STF, como tudo indica que acontecerá, estará firmada jurisprudência que vai orientar julgamentos em todos os outros tribunais.
A prática tanto do fechamento de ruas como da formação de condomínio em loteamentos, contra a vontade de muitos moradores, vem de longe. Na capital paulista, leis e decretos municipais, baixados entre 1991 e 2009, permitiram a difusão dessa prática. Existem hoje em São Paulo mais de 300 ruas fechadas, o que é feito com a justificativa de que se trata de medida destinada a melhorar a segurança dos moradores da área, que na prática se transforma numa vila.
O fechamento exige a instalação de grades e cancelas automáticas, além da contratação de pessoal para fazer a segurança - controlando a entrada e saída de pessoas e veículos - e a limpeza do local. Tudo isso tem um custo, que as associações criadas para gerir tais vilas querem repassar a todos os moradores, filiados ou não a essas associações. Essa prática se repete em loteamentos como o da Granja Carneiro Viana, em Cotia, que ficou conhecido em 2008, quando moradores que se recusavam a arcar com as despesas de segurança e limpeza, por não serem membros da associação que decidiu que aquele seria um condomínio, foram considerados inadimplentes e acionados judicialmente.
Na ocasião, uma moradora teve sua casa penhorada pela Justiça por causa de uma dívida de R$ 57 mil. A situação chegou a tal ponto que moradores descontentes criaram a Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp), para defender seus interesses. Apesar dos esforços da Associação, a situação continua a mesma, pois uma moradora de loteamento também em Cotia recebe, desde 1992, cobrança de taxa de condomínio referente a dois lotes de 350 m², como mostra reportagem do Estado. "Até hoje, mandam boletos cobrando R$ 1,9 mil por mês", diz ela. Seu caso está na Justiça.
Antes da decisão do STF, a probabilidade de essa moradora perder a causa era muito grande. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Janeiro entenderam até agora que todos os moradores, mesmo os não pertencentes às associações, têm de pagar as taxas, porque usufruem dos serviços por elas prestados. Não contribuir configuraria, em última análise, enriquecimento ilícito. Agora, a situação pode mudar até mesmo para os que acharam melhor pagar as taxas para evitar maiores aborrecimentos. Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, "todos os que foram cobrados têm condições de ingressar com pedido de ressarcimento".
Tudo indica que estamos perto de acabar com uma das situações mais odiosas criadas nas grandes cidades nos últimos anos, que na prática significa a privatização de espaços públicos, no caso do fechamento de ruas. Tanto nesse como no caso dos loteamentos transformados arbitrariamente em condomínios, o fim da obrigatoriedade de pagar taxas, para os que não pertencem às associações, tende a enfraquecê-las e levá-las a desistir da pretensão absurda de assumir, na prática, funções de segurança e controle de espaços públicos, que são privativas do Estado.
O ideal é que o passo seguinte seja o fim das leis e decretos municipais que possibilitam o fechamento de ruas. Nada justifica essa prática. O argumento de que ela garante maior segurança aos moradores daquelas áreas é inaceitável. No dia em que se admitir como legítimo que uma minoria pode se defender da violência à custa do direito da maioria, a cidade regredirá à lei do salve-se quem puder. Esta não é, nem de longe, a maneira correta de tratar do problema da segurança pública.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,golpe-no-fechamento-de-ruas-,777564,0.htm
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