De acordo com advogado do caso, decisão abre precedentes.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade, que a cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um morador não associado não é lícita e constitucional. “A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se”, disse o relator, ministro Marco Aurélio.
De acordo com o advogado do caso, Gustavo Magalhães Vieira, sócio do Vieira & Pessanha Advogados Associados, “a decisão é um importantíssimo leading case sobre a matéria, pois, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal declarou expressamente ser inconstitucional a cobrança de cotas dos não-associados, o que permitirá a mudança de paradigma das milhares de condenações judiciais pelo país”.
O advogado alegou na Justiça do RJ que a cobrança das mensalidades feitas pela entidade ofenderia os incisos II e XX do artigo 5º da Carta da República, por ser a entidade uma associação civil e não condominial. No entanto, a Justiça fluminense afastou essas alegações e manteve o entendimento de que o proprietário deveria recolher as mensalidades da associação, por usufruir dos serviços prestados por ela.
Vieira recorreu ao Supremo, onde sustentou que a associação de moradores, uma entidade civil, com participação voluntária de associados, não poderia compelir o proprietário dos lotes a associar-se ou impor-lhe contribuições compulsórias.
O relator considerou que o proprietário foi condenado ao pagamento em contrariedade frontal "a sentimento nutrido quanto à Associação e às obrigações que dela decorreriam" para dar provimento ao recurso e julgou improcedente a ação de cobrança movida pela associação.
* Gustavo Magalhães Vieira – Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA, pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade do Rio de Janeiro, Mestrando no LL.M. em International Commercial Law pela Universidade da Califórnia (UCDavis), professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, já foi Procurador do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol, já foi Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Basketball, foi professor da Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Imobiliário e Processo Civil da Universidade Estácio de Sá, professor de Processo Civil de diversos cursos preparatórios para carreiras jurídicas, membro da Comissão de Energia e Recursos Naturais da American Bar Association, membro da Comissão de Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio no Brasil.
21 comentários:
Amigo parece fotocópia pois fui sentenciado da mesma forma, impedido de defesa, bloquearam minha conta pagamento e penhoraram minha casa, acho que temos direito de acionar as ASSOCIAÇÕES DE MORADORES cobrando danos morais e acionar os PRSIDENTES de ASSOCIAÇÕES responsáveis por cobrança JUDICIAL. Um abraço, indague de seu advogado se tem propósito.
PODE PROCESSAR SIM
E ENTRAR COM AÇÂO RESCISORIA E INDENIZATORIA CONTRA OS DIRIGENTES DAS ASSOCIAÇOES
Nós temos Deus e Ele está conosco!
Valeu a luta do dr. Nicodemo.
Parabéns à voce também e, obrigada pelo que tem feito.
Abraços,
Yvone.
Estamos todos radiantes com o resultado do julgamento do STF, é necessário se obter a cópia do voto do relator para se chegar ao que plenitude do resultado Parabens aos ganhadores Abs Jomari
JA ESTA PUBLICADO
QUE MRAVILHOSA NOTÍCIA PARA INICIAR O DIA! MUITO OBRIGADA, !!! É A JUSTIÇA SENDO REALIZADA. PARABÉNS A TODOS!!! Beatriz
Parabens tambem a voce por sua garra e determinação, conte comigo !!
Abraços
ANDRÉ LUIZ
Parabéns à voce !
Sua luta nao está sendo em vao!
Obrigado por mais esta alegria.
Voce já tem o texto completo da decisao?
Moacir
Fico tambem muito contente com essa vitoria e parabenizo tambem o Dr Gustavo, desculpe minha ignorancia, no meu caso, que ja estão penhorando no que isto me ajuda. Desde ja fico muito agradecido pela sua constante atenção
Um abraço Emydio
Queridos todos
Congratulo-me com todos, o vitorioso, aqueles que ainda lutam, e aqueles que trabalham por todos . Todos merecem. Viva Deus! Viva todos Vocês que lutam pela Justiça. A Justiça é Divina, tem que ser praticada!
Abraços e Felicitações
João Santos
Bom dia, que FANTASTICO!!!
Abraço
Rodrigo
Gostaria de estar no lugar do Sr. Franklin !!
Meu caso (recurso especial e extraordinário) esta por ser julgado no STJ. Estou aflito e varias noites dormindo muito mal.
Se eu perder será que cabe recurso para o STF? J.R.
Tua batalha finalmente esta sendo vitoriosa, por justa.
Meus cumprimentos! De coração!!
Te admiro muito!
Antonio Duarte
Parabéns pela vitória.
Sugiro que assim que publicado o acórdão, se dê ampla divulgação de seu conteúdo, inclusive com a juntada de cópia nas ações em curso.
Farei minha parte na ação ajuizada na Capital/SP.
Agora é o momento do “troco”, com ações de indenização por danos materiais e morais em face das associações e seus dirigentes.
Freitas
Promotor de Justiça em SP/Capital
JA PUBLICAMOS O RELATORIO E O VOTO DO MIN, MARCO AURELIO
aguardamos a publicação do acordão
Lembraram que a Constituição existe!!! Demorou. Demorou mas finalmente algo para me orgulhar de meu país.
Lugar de Milicianos, que escondem atras de ASSOCIAÇAO DE MORADORES, tem que irem para a cadeia.
Se processam, teem que serem processados.
Resumindo, eu pago ou não a associação dos moradores? tenho medo de não pagar e a minha casa ir a leilão. A da minha vizinha do condomínio Olga Diuana Zacarias foi a leilão
V. SO PAGA SE QUISER SER ASSOCIADO ! SE QUISER DEFENDER SEUS DIREITOS À LIBERDADE E À VIDA DIGNA - PROTOCOLIZE UMA CARTA NA ASSOCIAÇAO DIZENDO QUE VOCE È UM CIDADAO LIVRE E QUE A CONSTITUICAO E O STF E O STJ TE GARANTEM ISTO !
SE ELES INSISTIREM PROCESSE-OS
NAO TEMOS COMO DAR OPINIAO SEM VER O CASO CONCRETO ENVIE POR EMAIL E PEÇA SUA VIZINHA PARA FAZER O MESMO _ ELA TEM DIREITO A SER INDENIZADA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FAÇA ISTO LOGO !
vitimas.falsos.condominios@gmail.com
Apesar dessa decisão do STF, ainda existe Desembargador no Rio de janeiro decidindo contrario, o qual neste mês condenou meu cliente a pagar essa cotas de um falso condominio. Entrei com Embargos de Declaração e vou até onde for possivel.
Meu cliente não é associado, a Primeira Instancia julgou a ação improcedente a Associação recorreu e agora o Tribunal julgou a Apelaçao procedente. Isso não é um absurdo?
Acho que temos que nus organizarmos para coibir esse tipo de coisa. Como devo fazer para me associar a esse movimento?
oi Elizabeth , envie um email para vitimas.falsos.condominios@gmail.com
informando seus dados de contato, e o numero do processo a que v. se refere.
Vá até o STJ e ao STF que voces VÃO GANHAR ! Com certeza , porque já está mais do que pacificado que "associação não é condominio" e que "ninguem pode ser obrigado a se associar e nem a permanecer associado " ! Utilize os acordãos publicados neste blog em suas peças de defesa . Estamos agindo junto ao Ministerio Publico do Rio de Janeiro, que JA PEDIU O CANCELAMENTO da malsinada e inconstitucional Sumula 79 ! Temos que nos unir , sim, com urgencia . Seja Bem-vinda ! UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES ! lembre-se que a JUSTIÇA e o DIREITO estão ao nosso favor, e , principalmente, " Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? " Devemos ser perseverantes para vencermos todas as vicissitudes da vida !
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