sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

“Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito”

“Segurança jurídica não pode ser confundida com conservação do ilícito”.

ADI 3521/PR – STF – Plenário ;

A democracia, a liberdade, a igualdade diante da LEI são conquistas adquiridas a duras penas pelo povo brasileiro e pela humanidade .

É preciso haver RESPEITO pelos DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, de LIBERDADE, de IGUALDADE, de LEGALIDADE, de PROTEÇÃO contra os abusos que estão sendo praticados contra o povo brasileiro, porque, o DIREITO DE IR E VIR - O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÂO, e o DIREITO DE LIBERDADE são DIREITOS FUNDAMENTAIS assegurados pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e sua violação

AFRONTA a ORDEM JURIDICA , o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, e a autoridade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Parabens ao Ministerio Publico de São Paulo que está exercendo sua missão constitucional e defendendo o nosso BEM JURÍDICO MAIOR que é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL !

Basta entrar no site do STJ e no site do STF na internet para VER que a jurisprudencia pátria e o ORDENAMENTO JURIDICO ( Carta Magna e normas infraconstitucionais) NÃO PERMITEM estes abusos .

Isto é caso de DIREITO CONSTITUCIONAL !

EM DEFESA DA DEMOCRACIA ESTAMOS AJUDANDO AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS !

falem conosco : vitimas.falsos.condominios@gmail.com

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