sábado, 22 de janeiro de 2011

EXERCITO MAPEIA ÁREAS devastadas ... "nós NÃO mandamos na NATUREZA"

Exército mapeia Região Serrana do RJ e mostra mudanças após tragédia

Mapeamento ajudará a identificar os pontos mais críticos e agilizar solução.
Rios mudaram de curso e morros parecem cortados a faca, diz major do IME.

A devastação causada pelas tempestades que atingiram a Região Serrana na semana passada foi tão violenta que provocou uma mudança na geografia de toda aquela área. Engenheiros do Exército usaram tecnologia avançada para redesenhar o curso de rios e avaliar o que aconteceu com os morros após os deslizamentos.
O trabalho vai ajudar na identificação dos pontos críticos, para agilizar a solução dos problemas.
Os novos contornos da cidade de Teresópolis foram filmados e fotografados durante um sobrevoo de helicóptero feito por especialistas do Instituto Militar de Engenharia (IME).
Rios mudaram de curso, ruas viraram tapas de lama, morros parecem que foram cortados com uma faca(...) Parece que explodiu uma bomba"
major Jacy Montenegro, do IME
“Tiramos mais de 4 mil fotografias, do alto, filmamos. Rios mudaram de curso, ruas viraram tapas de lama, morros parecem que foram cortados com uma faca, e aquela fatia desabando por cima de tudo que tiver na frente. No nosso voo nós não vimos coisas bonitas, vimos destruição. Parece que explodiu uma bomba”, atestou o major do IME Jacy Montenegro.

Nos vales mais profundos, o trabalho foi feito com a ajuda de aeromodelo, equipado com três câmeras e aparelhos de GPS. O veículo aéreo não tripulado tem três metros de envergadura e foi desenvolvido pelos alunos do IME. E as imagens captadas foram sobrepostas as que já existiam antes do temporal.

O novo mapeamento da Região Serrana será importante para as equipes que ainda trabalham no resgate das vítimas, para mostrar o melhor acesso à áreas ainda isoladas e, principalmente, para orientar a reconstrução das cidades e indicar os locais que podem ser ocupados.



Não construiríamos casas onde surgiu um rio. Não construiríamos casas de novo onde o morro desabou. Essas áreas são áreas que a natureza escolheu para ser o curso alternativo da água. Nós não mandamos na natureza, afirmou o major Montenegro.



O ATUAL CÓDIGO FLORESTALLEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.  DETERMINA : 


Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
 (...)
 § 2o  Para os efeitos deste Código, entende-se por:
(...)

 II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas(Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

 Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;  (Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

      c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

       e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; 
(...)
       g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação(Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
        
        Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal,  e nas  regiões  metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)

        Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:

        a) a atenuar a erosão das terras;
       (...)
        c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
        (...) 
        e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
        f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
        g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
        h) a assegurar condições de bem-estar público.

        § 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
       (...) 
        Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
        § 1o  A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

        § 2o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

COMO SE PODE VER - AS LEIS EXISTEM -HÁ MUITO TEMPO - FALTA APENAS  SEREM CUMPRIDAS 

E O PIOR É QUE AS ALTERAÇÕES DO CODIGO FLORESTAL - em tramitação no Congresso - VÃO reduzir  estas áreas de proteção legal atualmente em vigor  

ESQUECEM-SE, os partidários das alterações do CÓDIGO FLORESTAL , que "Nós não mandamos na natureza" 


Apoiem nosso pedido de AUDIENCIA PUBLICA no CONGRESSO !

Um comentário:

Anônimo disse...

Nosso planeta passa por uma crise sem precedentes. Muitas catástrofes estão acontecendo. E outras virão. Jamais uma época teve tão duras provas a enfrentar. Muitas iniciativas estão sendo tomadas para amenizar a situação atual.

Apesar disso, nem todas as pessoas podem fazer tudo aquilo que desejariam, pois, cada vez mais, a vida exige sérios compromissos de todos. Compromissos que, por vezes, tomam todo o tempo daqueles que gostariam de poder contribuir e ajudar a humanidade nesta época tão dramática pela qual passamos.

Para compensar a falta de tempo na qual todos estão submersos, alguns grupos espíritas e espiritualistas, como a Sociedade Espírita Ramatis e outras, tiveram a excelente idéia de sincronizar suas meditações por cinco minutos, num horário comum, que permita à maioria das pessoas se interligarem, formando uma corrente mental.

Mas para que esse horário? Para que todos possam ter a oportunidade de, mesmo sem tempo, ajudar, de alguma forma.

A iniciativa consiste no seguinte: Todos os dias, das 23h00min às 23h05min, milhares de pessoas estarão enviando suas vibrações positivas ao planeta.

Não importa se você é católico, umbandista, candomblista, batista, messiânico, espírita, budista, hinduísta, agnóstico, ateu, judeu, teosofista, gnóstico, confucionista, adventista, espiritualista, etc.

Enviar vibrações positivas nada mais é do que visualizar o planeta com harmonia, paz e amor, vibrando positivamente ou mentalizando o planeta sendo envolvido por energias benéficas com cores vibrantes, tais como o branco, o dourado e o violeta (que são os mais usados). Mas também podemos mentalizar o planeta e irradiar luz e paz como se estivéssemos fora do planeta.

Obs.: Se você não acredita que seja possível enviar vibrações positivas ao planeta e aos seres humanos, não precisa abster-se deste momento. Poderá aguardar o período de 23h00min as 23h05min para, simplesmente, refletir sobre possíveis soluções para os problemas atuais.

Simbolicamente, saberá que milhares de pessoas estão fazendo o mesmo, apenas o fazem de forma diferente. O importante é a união dos pensamentos de todos, sabendo que estamos iniciando um primeiro esforço no sentido de tornarmo-nos atentos e abertos aos problemas e dificuldades que assolam nosso planeta.

Horário para a vibração: De 23:00h às 23:05h. Todos os dias.

"''A Terra não pertence ao homem; o homem é que a ela pertence. Disto nós sabemos. Todas as coisas estão interligadas, como os laços que unem uma família. O que acontecer com a Terra acontecerá conosco. O homem não teceu a teia da vida cósmica, ele é um fio da mesma. O que ele fizer para a Terra estará fazendo a si próprio".