"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

quinta-feira, 7 de junho de 2012

TJ SP - MP SP GANHA AÇÂO - AGORA ASAJAV TEM QUE DEVOLVER o TODO O DINHEIRO QUE FOI ROUBADO DOS CIDADÃOS ! A pretensão da RÉ equivale à associação compulsória, fato que é vedado pela Constituição Federal. Não há exceção a essa regra.

ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AOS MINISTROS DO STF E DO STJ CONTRA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS
DEFENDA SUA CASA , SUA LIBERDADE, SUA DIGNIDADE 
E O FUTURO DE SUA FAMILIA   
DESDE a decada de 90 a SAJAV vem SE LOCUPLETANDO DO DINHEIRO DOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS 
E AGORA, COMO É QUE FICA A SITUAÇÃO DE QUEM JÁ PERDEU A SAÚDE, A CASA E ATÉ ENFARTOU 
POR CAUSA DAS COBRANÇAS ILEGAIS ????
AÇÃO CIVIL PUBLICA IMPEDE COBRANÇAS ILEGAIS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO JARDIM DAS VERTENTES 
é preciso DEVOLVER o TODO O DINHEIRO 
QUE FOI ROUBADO DOS CIDADÃOS !
PROCESSO  Nº 583.00.2010.113753-6
Texto integral da Sentença
Processo nº 583.00.2010.113753-6 VISTOS. 

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, postulando a extinção da entidade e para coibir a cobrança de taxas aos moradores e proprietários do loteamento, que não são associados, nem solicitaram serviços da ré. 

Citada, a ré contestou, sustentando que se trata de loteamento fechado, rateando entre os moradores despesas de segurança e limpeza. 

Houve réplica. 

É o RELATÓRIO. 

DECIDO. 
O mérito da questão da presente lide refere-se ao direito de livre associação. Prescreve o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" 

A pretensão da ré equivale a associação compulsória, fato que é vedado pela Constituição Federal. 

Não há exceção a essa regra. 
O proprietário de lote não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou e não se associou. 
Também é preservado o direito daquele que, associado, se desliga da associação. 
Tal cobrança é incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa. 
O laudo pericial (fls. 2918/2965), emprestado de outro processo, mas referente à mesma área, esclarece que não se trata de um condomínio fechado, servido por vias públicas de passagem para outros locais. As testemunhas de fls. 3400/3433 revelaram, ainda, que não houve a prestação de serviços satisfatória, ainda mais pela saída de vários associados; mas mesmo assim, ocorreu o envio de boletos para os moradores, que devido ao não pagamento, culminaram em ações judiciais. 
A testemunha de fls. 3417/3429 ao certo que abrilhantou a controvérsia posta, esclarecendo as conseqüências da interrupção do serviço. 
Também informando que a matéria discutida já foi controvertida no Tribunal de Justiça.
Todavia, como adiante veremos, já está pacificada. 
Sobre o tema, vem entendendo o Colendo Superior Tribunal de Justiça que a taxa de manutenção de associação de moradores não pode ser imposta a quem não é associado, nem aderiu à instituição do encargo. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes:
 “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. 
AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 
CONDOMÍNIO ATÍPICO. 
COTAS RESULTANTES DE DESPESAS 
EM PROL DA SEGURANÇA E 
CONSERVAÇÃO DE ÁREA COMUM. 
COBRANÇA DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. 
IMPOSSIBILIDADE. 
1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, 'as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo' (EREsp n. 444.931/SP, rel. Min. Fernando Gonçalves, rel. p/ o acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 1º.2.2006). 
2. Agravo regimental desprovido” (AgRg no REsp 613474/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 05/10/2009). 

Recentemente, foi proferida decisão pelo STF no RE 432.106/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio, nos termos da seguinte ementa: 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 
MENSALIDADE. 
AUSÊNCIA DE ADESÃO. 
Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei n.º 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX da Constituição Federal. 

Na hipótese vertente, a decisão proferida pelo STF, no RE 432.106/RJ, afirmou a ilegalidade da cobrança e reconheceu a repercussão geral da matéria. 

Finalmente, não há beneficiamento dos não associados de forma indevida. 

O que possivelmente existe (pois não comprovado nos presentes autos) é a implantação de serviços comuns por liberalidade de alguns proprietários, ou seja, daqueles que de forma espontânea optaram por conjugar esforços nesse sentido, mas que não podem obrigar os demais a segui-los, ainda que atingidos por tais benfeitorias. 

Assim sendo, afigura-se que as associações de moradores, quando criadas, devem estruturar-se de modo a viabilizar sua existência e custeio de despesas apenas com a colaboração daqueles que livremente dispuserem-se a fazê-lo, cumprindo-se o dispositivo constitucional que garante a livre associação. 


Por outro lado, não vejo motivo para desconstituir a associação, declarando sua extinção. No presente caso, a ré não tem por objeto atividades nocivas, ilícitas ou imorais. 
Cabe destacar que a dissolução de uma associação é matéria de exceção, ocorrendo somente em casos excepcionais. 

Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para impedir qualquer cobrança pela ré a título de rateio ou mensalidade dos moradores e proprietários residentes nos imóveis do Loteamento jardim das Vertentes, que não sejam associados. 

Julgo IMPROCEDENTE o pedido de extinção da associação, tudo com fulcro no artigo 269,I do CPC. 

Despesas processuais e honorários advocatícios compensadas entre as partes, nos termos do artigo 21 do CPC, com a ressalva da dispensa ao Ministério Público, por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.357/85. P.R.I. 
São Paulo, 17 de abril de 2012. 

RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito
saiba mais ...


02 Mai 2012
TJ SP IMPEDE COBRANÇAS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS PELA SAJAV - Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes. LEIA A INTEGRA DA SENTENÇA CONFIRMANDO A LIMINAR NA ACP ...
15 Abr 2011
A Promotoria de Justiça de Fundações obteve liminar na Justiça que impede a Associação do Loteamento Jardim das Vertentes de cobrar taxas dos moradores e proprietários do empreendimento que não são associados da ...
20 Jan 2011
A Promotoria de Justiça de Fundações obteve liminar na Justiça que impede a Associação do Loteamento Jardim das Vertentes de cobrar taxas dos moradores e proprietários do empreendimento que não são associados da ...
13 Jun 2011
Na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Loteamento Jardim das Vertentes, a liminar foi concedida nos termos do pedido, em 01/03/2010 e na ação movida em face da Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes - APRPP, a liminar foi concedida em parte, em 15/03/2010. 13 de junho de 2011 15:40 ... em afronta ao direito de associação. A petição inicial de ACP, poderá ser acessado AQUI ( publicado com autorização ) ...

JUSTIÇA FEDERAL - MEIO AMBIENTE - Proprietário deve demolir casa construída em zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses


Proprietário deve demolir casa construída em zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

O apelante deverá demolir o imóvel, sob supervisão do Ibama, e entregar um projeto de recuperação da área aos órgãos competentes, tudo no prazo de 60 dias

Fonte | TRF da 1ª Região - Quarta Feira, 06 de Junho de 2012



A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o apelante deve demolir, em 60 dias, sob supervisão do Ibama, casa encravada na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em terreno de Marinha. Decidiu, também, que, no mesmo prazo, deve entregar aos órgãos competentes projeto de recuperação da área degradada a fim de que seja revitalizado o ecossistema da região.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Maranhão, contra a parte, que possui casa de veraneio às margens do Rio Preguiça, na referida Zona de Amortecimento. O relator, desembargador federal Souza Prudente, firmou seu entendimento com base em perícia técnica judicial, que comprovou a destruição da mata nativa e fauna locais.

Já a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ao se pronunciar, afirmou que a preocupação não é somente com o desmatamento devido à construção de casas ilegalmente na região, mas com o fato de não haver sistema de água e esgoto às margens do rio, levando à contaminação das águas. “Quando isso acontece, é o fim”, disse, acrescentando que “Nunca é demasiado se ressaltar que o grande problema dos parques é o desrespeito às Zonas de Amortecimento que existem, justamente, para minimizar impactos negativos sob a unidade. Os danos nos Parques Nacionais decorrem de avanços indefinidos nas Áreas de Amortecimento”.

O desembargador Souza Prudente destacou o art. 225 da Constituição Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público zelar pelo meio ambiente para o bem desta e das futuras gerações. “O Judiciário tem o dever de preservar o meio ambiente”, frisou, complementando que “o imóvel do apelante não pode estar onde está, encravado em Zona de Amortecimento e em terreno de Marinha”. De acordo com ele, as matas ciliares estão sendo diretamente atingidas, repercutindo, negativamente, na conservação do solo e da água naquele reserva ambiental.

Ao analisar alegação de o imóvel não ter sido construído recentemente, o relator enfatizou que não há direito adquirido quando se trata de questão ambiental, pois a biodiversidade agredida deve ser refeita.

Processo 0002797-29.2006.4.01.3700


Palavras-chave | demolição; imóvel; projeto; recuperação ambiental; crime ambiental; meio ambiente; zona de amortecimento

CESAR MAIA PERDE DIREITOS E É OBRIGADO A PAGAR OBRA IRREGULAR


"O pesadelo do Democratas não tem fim. Depois de perder seu grande expoente no Senado e ver seu presidente nacional enrolado com esquema de corrupção na inspeção veicular do Rio Grande do Norte, o partido levou mais uma bordoada. O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia foi condenado ontem (5) à perda dos direitos políticos por cinco anos, em processo na Justiça do Rio de Janeiro."  FONTE : PRAGMATISMO POLITICO 


O "PESADELO" NÃO É DO DEMOCRATAS , MAS SIM DO POVO BRASILEIRO 

CHEGA DE CORRUPÇÃO !  CHEGA DE IMPROBIDADE , ILEGALIDADE, FALCATRUAS COM O SUADO , SOFRIDO E ESCASSO DINHEIRO DO POVO BRASILEIRO !


Cesar Maia (DEM-RJ) tem seus direitos políticos cassados por 5 anos

em: 6 jun 2012 às 18:25 | Corrupção

Depois do maior expoente do DEM no Senado Federal, Demóstenes Torres, cair em desgraça por amizade com Carlinhos Cachoeira e o Presidente Nacional do partido, Agripino Maia, se enrolar em escândalo milionário no RN, ex-prefeito do Rio perde direitos políticos por 5 anos

cesar maia direitos políticosO pesadelo do Democratas não tem fim. Depois de perder seu grande expoente no Senado e ver seu presidente nacional enrolado com esquema de corrupção na inspeção veicular do Rio Grande do Norte, o partido levou mais uma bordoada. O ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia foi condenado ontem (5) à perda dos direitos políticos por cinco anos, em processo na Justiça do Rio de Janeiro.
A ação que desembocou na condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e questionava um contrato feito em 2004 pela Rio-Urbe, uma autarquia municipal, e a Studio G Construtora Ltda para a construção da Igreja de São Jorge, na Zona Oeste da cidade. À época, a obra, que custou R$ 149.432,40, foi considerada ilícita pelo Ministério Público.
Além dos direitos políticos suspensos, Cesar Maia e outros três réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos com o valor da obra. Ainda cabe recurso à decisão.

Arquidiocese do Rio de Janeiro também é condenada

De acordo com a decisão, todos os réus, e aí também estão incluídos a RioUrbe, a Studio G Construtora, contratada para realizar a obra, e a Mitra Arquiepiscopal, setor da Arquidiocese do Rio de Janeiro responsável pelo patrimônio da Igreja, devem ressarcir integralmente o erário no valor fixado no contrato, ou seja: R$ 149.432,40, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde o começo do processo, em julho de 2009.

Leia mais

Na ação, o Ministério Público afirma que a “Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela prefeitura com a utilização de verbas públicas”.
Na ação, Jorge Roberto Fortes, que era o diretor-presidente da Rio-Urbe, negou a prática de improbidade administrativa, esclarecendo que “construir uma igreja para que fiéis de uma região carente do município tenham onde praticar seu credo não se enquadra em ato de improbidade e não importa em estabelecer culto oficial”.
Procuradas pela reportagem do G1, a Arquidiocese do Rio não respondeu às ligações, e a RioUrbe ficou de dar uma posição sobre o assunto. Os ex-funcionários da RioUrbe não foram localizados.
“Determino a proibição de todos os réus de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, escreveu ainda o juiz, na decisão.

ATENÇÃO BRASIL - O QUE ESTÁ EM JOGO É A LIBERDADE, A ORDEM PUBLICA E OS DIREITOS ADQUIRIDOS DE TODOS OS CIDADÃOS

DIGA NÃO À APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI  20/2007 que revoga a LEI 6766/79 para "aprovar"  todas as ilegalidades praticadas contra a REPUBLICA e contra a SOCIEDADE pelos FALSOS CONDOMINIOS 
VEJAM A MOVIMENTAÇÃO : 06/06/2012 
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)

ESTÁ NA HORA DOS MILHÕES DE VITIMAS DOS ABUSOS PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS SE UNIREM NACIONALMENTE CONTRA A AMEAÇA MAIOR QUE PAIRA SOBRE TODOS NÓS, QUE NA CALADA DOS GABINETES, NA SURDINA, ESTÁ PREPARANDO O MAIOR GOLPE DE TODOS OS TEMPOS CONTRA A DEMOCRACIA , CONTRA A LIBERDADE E CONTRA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE É O PROJETO INCONSTITUCIONAL DA "LEGALIZAÇÃO" DOS FALSOS CONDOMINIOS ATRAVÉS DA APROVAÇÃO DO PL 20/2007 , DO PL 3057/2000 E OUTROS APENSOS ABSURDOS QUE INTENTAM TRANSFORMAR DEFINITIVAMENTE EM FALSOS CONDOMINIOS TODAS AS RUAS PUBLICAS DOS BAIRROS URBANOS, DOS LOTEAMENTOS RURAIS, PRAIAS, PRAÇAS, PARQUES, LAGOAS, AREAS DE RESERVA FLORESTAL,

ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO MINISTRO AYRES BRITTO

PL 20/2007 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2007
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Institui a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana. Altera as Leis nºs 4.380, de 1964; 5.869, de 1973; 6.015, de 1973; 8.036, de 1990; 9.492, de 1997; 10.257, de 2001; e o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Revoga as Leis nºs 6.766, de 1979 e 10.932, de 2004.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Apensados

Apensados ao PL 20/2007 (7)


ESTÃO EM RISCO OS DIREITOS  DE TODOS OS BRASILEIROS , À LIBERDADE , À PROPRIEDADE , À CASA PROPRIA E À MORADIA E À SEGURANÇA PUBLICA


194Tereza SobrinhoFui vítima deste FALSO CONDOMÍNIO ,localizado no Rio de Janeiro, Freguesia/Jacareapaguá. Chamado de Associação . Tive que pagar um dinheiro absurdo, para não ter minha casa PENHORA E LEILOADA. Onde estão nossos Magistrados nesta hora, que estão assinando a favor destes MILICIANOS , disfarçados de moradores
193Natacha FigueiredoMinha meus pais foram vítimas destes corruptos milicianos de FALSOS CONDOMÍNIOS NO RIO DE JANEIRO. Minha casa valia 700mil, e tivemos que vender a casa as pressas, pois esta associação, COLOCOU MINHA CASA EM LEILÃO JUDICIAL 
192luiz GustavoA Constituição Federal, tem que ser cumpridas pelos STJ e STF.

vejam também a proposta de ALTERAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS ANEXADA

PL 7013/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei


Identificação da Proposição

Apresentação
23/03/2010
Ementa
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de prever o registro de legitimação de posse e de ocupação urbanas no Registro de Títulos e Documentos, e dá outras providências.
Art. 2º Os registros de que trata esta Lei constituem o ocupante de imóvel público urbano, com fim de moradia habitual, no direito de preempção na aquisição do respectivo bem, por compra ou doação, realizada no âmbito de programas governamentais de moradia; e o possuidor de imóvel particular no direito de conversão da sua posse em propriedade, após decorridos 5 (cinco) anos do registro da posse, quando se tratar de posse mansa, pacífica e não clandestina.

§1º Para efeito de exercício do direito de preempção de que trata o caput, o ocupante da área pública deverá apresentar ao Poder Público o registro da ocupação do imóvel, junto ao Registro de Títulos e Documentos.


§2º Para a realização do registro de que trata o §1º, o Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado declaração de associação local de moradores que ateste ser a destinação da ocupação a moradia habitual do ocupante, acompanhada de croqui de localização do imóvel e da planta baixa simplificada da residência do interessado.

§3º Para a realização do registro de legitimação de posse,Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado croqui de localização do imóvel, planta baixa simplificada da residência e declaração emitida pelo Poder Público OU por associação local de moradores, da qual conste a destinação do bem à moradia habitual do possuidor, o tempo da posse, e, se for o caso, a sua respectiva cadeia sucessória.

ISTO É INCONSTITUCIONAL - pois significa  O ESBULHO POSSESSORIO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E DAS PROPRIEDADES PRIVADAS , CONDICIONADO AO PURO ARBITRIO DE UMA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES " QUALQUER - É O AUGE DE DELEGAÇÂO DE PODER ÀS MILICIAS QUE CONTROLAM OS FALSOS CONDOMINIOS

TODOS OS BRASILEIROS SERÃO TRANSFORMADOS EM ETERNOS ESCRAVOS DOS FALSOS CONDOMINIOS URBANISTICOS , SE O PROJETO DE LEI QUE IRÁ A VOTAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS ANEXADO AO  PL 3057/200 , O PL 20/2007 E OUTROS  QUE TRAMITAM EM ANEXO -  SEJAM APROVADO E SANCIONADOS


PL 3057/2000 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)

Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2000
Ementa
Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único.
Explicação da Ementa
Estabelece que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão.

MOVIMENTAÇÃO EM 06/06/2012 



  • PL-03057/2000 - Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único.
Apresentação do Requerimento de Inclusão  na Ordem do Dia n. 5479/2012, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Requer a inclusão na Ordem do dia do Plenário, do PL 3057/2000 e seus respectivos apensos, que alteram a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelecendo normas sobre o registro de loteamentos suburbanos de pequeno valor e sobre a pavimentação das vias de circulação dos parcelamentos urbanos, dentre outros". -
SE VOCE NÃO QUER ACABAR PERDENDO SUA CASA PROPRIA, TAL COMO JÁ ACONTECEU COM MILHÕES DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS EM RUAS PUBLICAS QUE FORAM TRANSFORMADAS EM FALSOS CONDOMINIOS "URBANISTICOS"  -
JUNTE-SE A NÓS 
 PROTESTE AGORA - ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS 

184Mariana Luzia da Silva HolzlsauerSou uma das milhares extorquidas por estes falsos condomínios, Justiça Já
183Marcelo Stocco HeltaiNinguém, absolutamente ninguém pode permitir que o Estado seja substituído em suas obrigações.


SE VOCE DUVIDA DO RISCO QUE VOCÊ ESTÁ CORRENDO , LEIA A DENUNCIA GRAVISSIMA DO RENOMADO ADVOGADO DA DEFESA POPULAR - DR. ROBERTO MAFULDE ( ABAIXO ) 


Add caption

LEIAM A INTEGRA DAS DENUNCIAS DA DEFESA POPULAR CLICANDO AQUI 

ESTÁ NA HORA DOS MILHÕES DE VITIMAS DOS ABUSOS PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS SE UNIREM NACIONALMENTE CONTRA A AMEAÇA MAIOR QUE PAIRA SOBRE TODOS NÓS, QUE NA CALADA DOS GABINETES, NA SURDINA, ESTÁ PREPARANDO O MAIOR GOLPE DE TODOS OS TEMPOS CONTRA A DEMOCRACIA , CONTRA A LIBERDADE E CONTRA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE É O PROJETO INCONSTITUCIONAL DA "LEGALIZAÇÃO" DOS FALSOS CONDOMINIOS 

CORPUS CHRISTI : O SANGUE DE JESUS TEM PODER - ASSISTA A MISSA AQUI


TODOS OS CRISTÃOS TEM O DEVER  

DE COMBATER A HIPOCRISIA E A CORRUPÇÃO 



JESUS EXPULSA OS VENDILHÕES DO TEMPLO COM A AUTORIDADE DE DEUS
ASSIM ELE DEMONSTRA QUE TODOS OS CRISTÃOS TEM A OBRIGAÇÃO
DE COMBATER A HIPOCRISIA E A CORRUPÇÃO 
Em 7 de junho de 2012 07:10, Antonio Werneck escreveu:


SENHOR na beleza desse dia que amanhece, 
venho pedir te a Paz, a Sabedoria e a Força;
 p/ mim e meus familiares, p/ meus amigos e seus familiares.  
Que nossos sonhos e nossos anseios sejam todos eles dirigidos pela tua luz e, 
que nossos problemas, dúvidas e receios 
estejam todos sobre o TEU DIVINO controle. 
Amém!
OREMOS...
"Elevo meus olhos para os montes: 
de onde me virá o socorro?
O meu socorro vem do SENHOR, 
que fez o céu e a terra".
Salmos 121: 1 e 2

 Assunto: O SANGUE DE JESUS TEM PODER 
"As vezes, nossa vida é colocada de cabeça para baixo, para que possamos aprender a viver de cabeça para cima"
Gosto da presença dele aqui em casa ... mas ele insiste em te visitar também!  Jesus Cristo - Recados e Imagens (1263)
Que Ele chegue em sua residência/trabalho, 
levando tudo aquilo que você está querendo e precisando. 
São os meus votos. 

Ele chegou antes do almoço aqui... 
Estivemos algum tempo falando e Ele seguiu para se encontrar com você. 
Quando Ele chegar aí, por favor, O encaminhe para a próxima parada. Não O deixe parado. 
A mensagem que Ele leva é muito importante e tem que dar a volta ao mundo.. 

Que Deus te abençoe por transmitir a mensagem. 
Caminhando por Jesus. 
Diga uma oração e passe a outros. 

A nossa missão é amar e espalhar o Evangelho pelo mundo.
 
Desejo ricas bênçãos pra você. Faça a diferença na vida de alguém.
 
Ore assim:
 
Senhor!
 
Esteja à minhafrente para me iluminar! 
Esteja atrás 
para me proteger! 
Esteja ao meu lado para me
 amparar! Amém!
 

Quando repassar ponha em "assunto " o local de onde Ele está partindo.
 
Deus tem visto suas Lutas e diz que elas estao chegando ao fim 
.
Uma benção está vindo em sua direção
. 
Se você crê em Deus, por favor envie esta mensagem para 20 amigos. 
Não ignore, você está sendo testado
. 
Se duvidar  lembre-se disso: 
" TUDO É FORÇA MAS SÓ DEUS É PODER " 

Dentro de 4 minutos te darão uma notícia boa.

O SANGUE DE JESUS TEM PODER - CORPUS CHRISTI

Origem de Corpus Christi
A origem da Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo começou no Século XIII, em 1269. A Igreja Católica sentiu a necessidade de que as pessoas sentissem a presença real de Cristo.
Conta a história, que existia um sacerdote chamado Pedro de Praga, que vivia angustiado por dúvidas sobre a presença de Cristo na Eucaristia. Decidiu então ir em peregrinação ao túmulo dos apóstolos Pedro e Paulo em Roma, para pedir o dom da fé. Ao passar por Bolsena, na Itália, enquanto celebrava a Santa Missa, foi novamente acometido da dúvida. Na hora da Consagração veio-lhe a resposta em forma de milagre: a hstia branca transformou-se em carne viva, respingando sangue, manchando seu corpo, os sangüíneos e as toalhas do altar sem no entanto manchar as mãos do sacerdote, pois, a parte da hóstia que estava entre seus dedos, conservou as mesmas características.
O Papa Urbano IV, pediu que os objetos fossem levado para Orviedo em uma grande procissão, e foi nesse momento que a festa de Corpus Christi foi decretada. 

MISSA DE CORPUS CHRISTI - assista agora clicando aqui 

Segurança é uma questão de sobrevivência

Prezados amigos, 

é com grande prazer que lhes encaminho o novo texto publicado em minha coluna no Portal DefesaNet, como sempre na intenção de envolver cada vez mais a sociedade nos assuntos da Segurança e da Defesa Nacional. 

Espero que gostem! 

Grande abraço,

Fernanda


Defesa em Debate - Segurança: a que exportamos é a mesma que temos?
Coluna da Fernanda Corrêa que analisa as ações


A DEFESA EM DEBATE

Nam et ipsa scientia potestas est
Segurança: a que exportamos é a mesma que temos?


Fernanda Corrêa
Historiadora, estrategista e pesquisadora do
Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense.
fernanda.das.gracas@hotmail.com

De acordo com a Política de Defesa Nacional de 2005, segurança é uma sensação, é um estado de espírito. Isso significa que a sociedade só se sente insegura diante da ameaça. Por o Brasil viver um longo período sem se envolver diretamente em conflitos armados, o brasileiro tem a sensação de que está seguro em seu território. Se o brasileiro se sente seguro dentro de sua delimitação territorial, maiores investimentos em defesa se tornam desnecessários, a medida que há outras prioridades, como educação, saúde, previdência entre outras. Esse conceito que o Estado brasileiro assumiu foi baseado no conceito adotado pela ONU.

O crescimento econômico e a maior participação política do Brasil em fóruns e organizações internacionais ampliam as suas responsabilidades sociais no mundo. Isso significa que, cada vez mais, o Brasil será convidado para liderar operações de paz e humanitárias contribuindo com a (re)construção da segurança e da paz mundial. Assim, foram criados no Brasil centros de operações de paz no âmbito das Forças Armadas e, em muitos casos, com a participação ativa da sociedade, por intermédio das universidades e instituições de pesquisa, a fim de criar um modelo doutrinário para as Forças Armadas e um modelo de segurança do qual o Brasil se orgulha desempenhar. Apesar de haver algumas restrições jurídicas quanto a permanência destas operações, é a decisão política que demonstra o empenho do Brasil na consolidação da ordem e na (re)construção da segurança e da paz mundial.

O Haiti se tornou um divisor de águas na demonstração internacional deste empenho brasileiro, a medida que, por decisão política, o Brasil, mesmo bem depois da catástrofe natural que destruiu parte do país, manteve as operações logísticas e estratégicas militares e promoveu o desenvolvimento na região, no qual, em parceria com o Governo haitiano, estudou e viabilizou projetos de saneamento básico, construção de escolas e hospitais e, junto com o Exército e empresas brasileiras estão construindo uma hidrelétrica no Haiti. Com o terremoto, 4.300 criminosos presos pelas operações lideradas pelas tropas brasileiras fugiram da penitenciária nacional. Apesar de já haver os planos para iniciar a retirada das tropas militares da ONU do Haiti, por decisão política do Governo brasileiro, após o terremoto, os militares brasileiro permaneceram, mais militares voluntários chegaram ao país, auxiliaram os haitianos na sua reconstrução e formularam novas estratégias para recuperar os criminosos haitianos. Já em 2011, contabiliza-se que, por decisão política brasileira, 13.323 militares voluntários de todas as Forças Armadas brasileiras participaram das operações de paz no Haiti. Não há dúvida de que esta decisão foi uma clara demonstração de empenho político em contribuir com a segurança e a paz mundial.

O reconhecimento maior deste empenho brasileiro foi realizado pelos próprios haitiano quando, em abril de 2007, antes mesmo da catástrofe natural, aproximadamente 20 mil haitianosfizeram uma marcha pela paz,  cantaram e dançaram, ao som de um trio elétrico e de uma banda escolar o hino haitiano e a Canção do Exército brasileiro. Aos gritos pelas ruas, os haitiano gritavam “Brasil, Brasil", comemorando pelas ruas da capital Porto Príncipe, a pacificação da área caracterizada pela ONU como a mais crítica e violenta do Haiti, o bairro de Cité Soleil.

Perguntas: será que podemos aplicar o conceito de segurança e o modelo doutrinário que se adotou nas operações de paz, na própria sociedade brasileira? Será que é possível estabelecermos simetrias e convergências entre o conceito de segurança aplicado a nível internacional, nacional e local?

Alguns especialistas podem dizer que não; pois, os atores no sistema internacional são diferentes dos atores a níveis nacional e local. Será? Respondendo a pergunta retórica, fundamento que o tráfico de drogas, por exemplo, já foi reconhecido pela ONU, por sustentar o sistema financeiro internacional. Além disso, as grandes associações internacionais do tráfico de armas são financiadas pelo tráfico de drogas. A droga que é plantada na Colômbia, por exemplo, atravessa as fronteiras sul americanas, são ambientadas e refinadas em bases secretas no seio da floresta amazônica, transportadas em minisubmarinos, navios, barcos, aviões ao longo dos rios e céus amazônicos, são industrializadas nos grandes centros urbanos, comercializadas por traficantes nas favelas e em áreas imunes às atenções policiais e consumidas nos interiores dos lares de famílias brasileiras. Reforço: será mesmo que o modelo de segurança internacional não pode ser equiparado ou aplicado em níveis nacional ou local?

Parece que o Governo brasileiro e setores do Ministério da Defesa têm compreendido a importância de tratar o tráfico de drogas como um problema político e não apenas social. Contudo, o uso das Forças Armadas no interior do território nacional e no combate ao narcotráfico apresenta limitações jurídicas e constitucionais. Combater o tráfico de drogas é um papel juridicamente das instituições policiais, no entanto, por o narcotráfico estar provocando uma desestabilização política, econômica e social no País, torna-se imperativo que haja uma revisão conceitual no modelo de segurança vigente. Se entende-se que segurança é uma sensação, de fato, o combate ao tráfico de drogas é um problema social. Cabe a sociedade julgar se o tráfico de drogas é uma ameaça ou não. Porém, é preciso aprofundar este debate para que a sociedade também compreenda que, ao permitir que seus filhos façam uso livre das drogas em seus lares, está contribuindo com o financiamento do tráfico de drogas, de armas e do terrorismo internacional. A sociedade também precisa saber que os gastos que poderiam estar sendo feitos na construção de mais escolas e universidades, está sendo reorientado para a construção de mais clínicas e hospitais de reabilitação das drogas, de sistemas de vigilância e monitoramento de segurança, mais clínicas de assistência social às famílias de drogados, aumento do número de profissionais, do efetivo policial e militar e a mobilização de policiais e guarda municipais para áreas críticas e mais presídios.

O crack, pelo rápido efeito maléfico que provoca ao usuário, foi a única droga que gerou uma política de Estado; no entanto, os danos altamente maléficos das outras drogas também provocam degeneração na sociedade, estagna o seu progresso e demanda o aumento de cada vez mais a coleta de impostos para que os governos estaduais consigam remediar os danos que as drogas provocam na sociedade. Por isso, a importância de envolver a sociedade neste debate, esclarecendo os prós e os contra tanto na descriminalização do usuário quanto na própria liberação do uso das drogas. Como visto, o tráfico de drogas degenera a sociedade e desestabiliza a política e a economia do País.

Em 2007, taxa de homicídio no Brasil era de 25,4 mortes por cada cem mil habitantes. O Rio de janeiro se posicionava em quarto lugar no ranking nacional na taxa de mortes por homicídios, perdendo, respectivamente, para Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco. Em 2008, a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro lançou e implantou o sistema de policiamento comunitário chamado Unidade de Polícia Pacificadora, no qual o conceito adotado promove a parceria da população com as instituições de segurança pública, recuperando territórios perdidos para o tráfico e proporcionando inclusão social aos moradores das áreas carentes. Ao menos, em teoria, é assim que funciona.

Em 2010, se anunciou o pedido do Governador Sérgio Cabral de apoio das Forças Armadas aos então presidente Luis Inácio Lula da Silva e o ministro da Defesa Nelson Jobim na estratégia de contra ataque a onda de violência que se instalou no Rio de Janeiro. Jobim anunciou prontamente o envio de 800 militares do Exército para auxiliar os trabalhos das operações de segurança na cidade, dois helicópteros da Força Aérea e 10 blindados de transporte da Marinha. Duas questões importantes ressaltadas na época e que possuem um caráter estratégico na reconceituação do modelo de segurança: o apoio tanto da Força Aérea quanto da Marinha nas operações de retomada dos territórios ocupados até então pelo tráfico se configurou no apoio logístico. Além disso, foi extremamente ressaltado pelas autoridades militares e políticas que os militares que estavam atuando junto as forças de segurança pública eram militares experientes, inclusive, com atuação no Haiti.

Essas manifestações demonstram claramente que as Forças Armadas possuem sistemas de armas que as forças de segurança pública não possuem, que apenas uma ínfima parte dos militares possuem treinamento e experiência no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, que houve uma mudança na formação educacional policial e militar e na mentalidade jurídica de magistrados tanto na repressão ao tráfico quanto na punição do traficante, que a sociedade apoia e incentiva a parceria das Forças Armadas com as forças de segurança pública no combate ao crime organizado e que o conceito de segurança até então adotado pelo Estado brasileiro não deve ser mais utilizado pelo Governo para medir o índice de violência e criminalidade na sociedade.

Apesar da taxa de criminalidade no Rio, por exemplo, segundo dados de instituições de pesquisa do Governo, ter diminuído, não significou que os cariocas se sintam mais seguros. Por, historicamente, o Estado brasileiro exercer a função de repressor, desconsiderando os motivos que levam as pessoas a cometer os crimes, o sistema penal não abre espaço para ressocializar os transgressores das leis, o que torna o problema ainda mais grave, cíclico e ainda mais distante de ser solucionado. Dados de instituições de pesquisa de 2011 apontam que a população carcerária no Brasil se duplicou em dez anos, saindo de 233 mil, em 2000, para 496 mil presos, em 2010, o que representa um salto de 113%. Justamente pelo caráter repressor do Estado brasileiro, desconsiderando políticas sociais e educativas, em especial, nas áreas mais carentes, antes e após o sentenciamento do crime é que o número de presos aumenta cada vez mais.

O papel do judiciário é assegurar a ordem, garantir a lei e punir os seus transgressores. Não há dúvida de que o Governo deva considerar um equilíbrio de força, vontade e razão na aplicação da lei, mas, é extremamente necessário que as punições aos transgressores não se limitem exclusivamente às suas prisões. Caso seja da vontade do transgressor sentenciado, ele deve ser assistido por políticas sócio educativas durante o período que estiver preso e ser incluído em políticas sociais relacionadas à inserção no mercado de trabalho e investimento em educação quando for liberado da prisão. E, de forma geral, para todos os transgressores das leis, se soltos e houver reincidência, as repressões e punições devem ser aumentadas.   

Se o número de presos aumenta cada vez mais na sociedade significa que a democracia está comprometida. Isso só reforça a importância de envolver a sociedade cada vez mais no debate da segurança e da defesa; pois, estas operações de pacificação, com o apoio das Forças Armadas, ao vislumbrar a sociedade com ações de retomada de territórios e tornar a sociedade partícipe destes processos, tornou ainda mais claro e evidente que o crime organizado e o tráfico de drogas não se limitam ao traficante e ao usuário; mas sim, a uma rede internacionalizada, organizada, complexa, dinâmica e sistêmica, na qual políticos, policiais, militares, mídias, mercenários, banqueiros, empresários entre outros, se sustentam do dinheiro colhido do tráfico de drogas.

As pesquisas apontam que tanto a sensação de insegurança quanto a desconfiança da sociedade em relação às forças policiais são maiores de acordo com o nível de escolaridade das pessoas entrevistadas. Isto significa que, quanto mais educada, esclarecida e conscientizada é a sociedade, mais apoio as instituições policiais e militares poderão ter, se a lei for garantida e a ordem estabelecida, não tendo mais, estas instituições ter que se submeter as vontades e interesses de políticos e depender das oscilações da economia nacional e internacional.   

O modelo de policiamento comunitário do Rio de Janeiro já está sendo adotado em outros estados, como a Unidade Paraná Seguro, implantada nos bairros Uberaba e Parolin, no Paraná, em 2012. Importante ressaltar o destaque atribuído a estas unidades: que a adoção deste modelo de policiamento comunitário foi uma iniciativa do Governo estadual, que as áreas críticas são as dominadas pelo tráfico de drogas e que a retomada não contou com o apoio das Forças Armadas.

Dos aproximadamente 191 milhões de brasileiros, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas da ONU de 2008, cerca de 870 mil brasileiros são usuários de cocaína, ficando atrás apenas dos estadunidenses, com cerca de seis milhões de consumidores. A conclusão que se pode chegar com este texto é que a reorientação conceitual da segurança torna-se imperativa e urgente no Brasil. Ao invés de sensação, segurança é uma questão de sobrevivência. E no sentido claro do realismo, em nome da sobrevivência do Estado brasileiro todos os esforços devem ser maximizados. Se o tráfico de drogas rompeu as fronteiras dos Estados e está subjugando a vida em sociedade, degenerando e ceifando vidas brasileiras, é a força que garantirá a retomada da ordem e assegurará o progresso nacional e, por isso, o tráfico de drogas é um problema também da segurança e da defesa nacional.

Disponível em:  http://www.defesanet.com.br/defesa/noticia/6335/Defesa-em-Debate---Seguranca---a-que-exportamos-e-a-mesma-que-temos.