DIGA NÃO À APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI 20/2007 que revoga a LEI 6766/79 para "aprovar" todas as ilegalidades praticadas contra a REPUBLICA e contra a SOCIEDADE pelos FALSOS CONDOMINIOS
VEJAM A MOVIMENTAÇÃO : 06/06/2012
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
ESTÁ NA HORA DOS MILHÕES DE VITIMAS DOS ABUSOS PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS SE UNIREM NACIONALMENTE CONTRA A AMEAÇA MAIOR QUE PAIRA SOBRE TODOS NÓS, QUE NA CALADA DOS GABINETES, NA SURDINA, ESTÁ PREPARANDO O MAIOR GOLPE DE TODOS OS TEMPOS CONTRA A DEMOCRACIA , CONTRA A LIBERDADE E CONTRA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE É O PROJETO INCONSTITUCIONAL DA "LEGALIZAÇÃO" DOS FALSOS CONDOMINIOS ATRAVÉS DA APROVAÇÃO DO PL 20/2007 , DO PL 3057/2000 E OUTROS APENSOS ABSURDOS QUE INTENTAM TRANSFORMAR DEFINITIVAMENTE EM FALSOS CONDOMINIOS TODAS AS RUAS PUBLICAS DOS BAIRROS URBANOS, DOS LOTEAMENTOS RURAIS, PRAIAS, PRAÇAS, PARQUES, LAGOAS, AREAS DE RESERVA FLORESTAL,
ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO MINISTRO AYRES BRITTO
PL 20/2007 Inteiro teor
ESTÃO EM RISCO OS DIREITOS DE TODOS OS BRASILEIROS , À LIBERDADE , À PROPRIEDADE , À CASA PROPRIA E À MORADIA E À SEGURANÇA PUBLICA
vejam também a proposta de ALTERAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS ANEXADA
PL 7013/2010 Inteiro teor
Art. 2º Os registros de que trata esta Lei constituem o ocupante de imóvel público urbano, com fim de moradia habitual, no direito de preempção na aquisição do respectivo bem, por compra ou doação, realizada no âmbito de programas governamentais de moradia; e o possuidor de imóvel particular no direito de conversão da sua posse em propriedade, após decorridos 5 (cinco) anos do registro da posse, quando se tratar de posse mansa, pacífica e não clandestina.
§1º Para efeito de exercício do direito de preempção de que trata o caput, o ocupante da área pública deverá apresentar ao Poder Público o registro da ocupação do imóvel, junto ao Registro de Títulos e Documentos.
§2º Para a realização do registro de que trata o §1º, o Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado declaração de associação local de moradores que ateste ser a destinação da ocupação a moradia habitual do ocupante, acompanhada de croqui de localização do imóvel e da planta baixa simplificada da residência do interessado.
§3º Para a realização do registro de legitimação de posse, o Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado croqui de localização do imóvel, planta baixa simplificada da residência e declaração emitida pelo Poder Público OU por associação local de moradores, da qual conste a destinação do bem à moradia habitual do possuidor, o tempo da posse, e, se for o caso, a sua respectiva cadeia sucessória.
ISTO É INCONSTITUCIONAL - pois significa O ESBULHO POSSESSORIO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E DAS PROPRIEDADES PRIVADAS , CONDICIONADO AO PURO ARBITRIO DE UMA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES " QUALQUER - É O AUGE DE DELEGAÇÂO DE PODER ÀS MILICIAS QUE CONTROLAM OS FALSOS CONDOMINIOS
TODOS OS BRASILEIROS SERÃO TRANSFORMADOS EM ETERNOS ESCRAVOS DOS FALSOS CONDOMINIOS URBANISTICOS , SE O PROJETO DE LEI QUE IRÁ A VOTAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS ANEXADO AO PL 3057/200 , O PL 20/2007 E OUTROS QUE TRAMITAM EM ANEXO - SEJAM APROVADO E SANCIONADOS
PL 3057/2000 Inteiro teor
SE VOCE NÃO QUER ACABAR PERDENDO SUA CASA PROPRIA, TAL COMO JÁ ACONTECEU COM MILHÕES DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS EM RUAS PUBLICAS QUE FORAM TRANSFORMADAS EM FALSOS CONDOMINIOS "URBANISTICOS" -
SE VOCE DUVIDA DO RISCO QUE VOCÊ ESTÁ CORRENDO , LEIA A DENUNCIA GRAVISSIMA DO RENOMADO ADVOGADO DA DEFESA POPULAR - DR. ROBERTO MAFULDE ( ABAIXO )
LEIAM A INTEGRA DAS DENUNCIAS DA DEFESA POPULAR CLICANDO AQUI
ESTÁ NA HORA DOS MILHÕES DE VITIMAS DOS ABUSOS PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS SE UNIREM NACIONALMENTE CONTRA A AMEAÇA MAIOR QUE PAIRA SOBRE TODOS NÓS, QUE NA CALADA DOS GABINETES, NA SURDINA, ESTÁ PREPARANDO O MAIOR GOLPE DE TODOS OS TEMPOS CONTRA A DEMOCRACIA , CONTRA A LIBERDADE E CONTRA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE É O PROJETO INCONSTITUCIONAL DA "LEGALIZAÇÃO" DOS FALSOS CONDOMINIOS
VEJAM A MOVIMENTAÇÃO : 06/06/2012
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
ESTÁ NA HORA DOS MILHÕES DE VITIMAS DOS ABUSOS PRATICADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS SE UNIREM NACIONALMENTE CONTRA A AMEAÇA MAIOR QUE PAIRA SOBRE TODOS NÓS, QUE NA CALADA DOS GABINETES, NA SURDINA, ESTÁ PREPARANDO O MAIOR GOLPE DE TODOS OS TEMPOS CONTRA A DEMOCRACIA , CONTRA A LIBERDADE E CONTRA A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE É O PROJETO INCONSTITUCIONAL DA "LEGALIZAÇÃO" DOS FALSOS CONDOMINIOS ATRAVÉS DA APROVAÇÃO DO PL 20/2007 , DO PL 3057/2000 E OUTROS APENSOS ABSURDOS QUE INTENTAM TRANSFORMAR DEFINITIVAMENTE EM FALSOS CONDOMINIOS TODAS AS RUAS PUBLICAS DOS BAIRROS URBANOS, DOS LOTEAMENTOS RURAIS, PRAIAS, PRAÇAS, PARQUES, LAGOAS, AREAS DE RESERVA FLORESTAL,
ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO MINISTRO AYRES BRITTO
PL 20/2007 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 3057/2000
Identificação da Proposição
Apresentação
05/02/2007
05/02/2007
Ementa
Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e sobre a regularização fundiária sustentável de áreas urbanas, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Institui a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana. Altera as Leis nºs 4.380, de 1964; 5.869, de 1973; 6.015, de 1973; 8.036, de 1990; 9.492, de 1997; 10.257, de 2001; e o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Revoga as Leis nºs 6.766, de 1979 e 10.932, de 2004.
Institui a Lei da Responsabilidade Territorial Urbana. Altera as Leis nºs 4.380, de 1964; 5.869, de 1973; 6.015, de 1973; 8.036, de 1990; 9.492, de 1997; 10.257, de 2001; e o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Revoga as Leis nºs 6.766, de 1979 e 10.932, de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensados
Apensados ao PL 20/2007 (7)
ESTÃO EM RISCO OS DIREITOS DE TODOS OS BRASILEIROS , À LIBERDADE , À PROPRIEDADE , À CASA PROPRIA E À MORADIA E À SEGURANÇA PUBLICA
194 | Tereza Sobrinho | Fui vítima deste FALSO CONDOMÍNIO ,localizado no Rio de Janeiro, Freguesia/Jacareapaguá. Chamado de Associação . Tive que pagar um dinheiro absurdo, para não ter minha casa PENHORA E LEILOADA. Onde estão nossos Magistrados nesta hora, que estão assinando a favor destes MILICIANOS , disfarçados de moradores |
193 | Natacha Figueiredo | Minha meus pais foram vítimas destes corruptos milicianos de FALSOS CONDOMÍNIOS NO RIO DE JANEIRO. Minha casa valia 700mil, e tivemos que vender a casa as pressas, pois esta associação, COLOCOU MINHA CASA EM LEILÃO JUDICIAL |
192 | luiz Gustavo | A Constituição Federal, tem que ser cumpridas pelos STJ e STF. |
vejam também a proposta de ALTERAÇÃO DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS ANEXADA
PL 7013/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 20/2007
Identificação da Proposição
Apresentação
23/03/2010
23/03/2010
Ementa
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de prever o registro de legitimação de posse e de ocupação urbanas no Registro de Títulos e Documentos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de prever o registro de legitimação de posse e de ocupação urbanas no Registro de Títulos e Documentos, e dá outras providências.
§1º Para efeito de exercício do direito de preempção de que trata o caput, o ocupante da área pública deverá apresentar ao Poder Público o registro da ocupação do imóvel, junto ao Registro de Títulos e Documentos.
§2º Para a realização do registro de que trata o §1º, o Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado declaração de associação local de moradores que ateste ser a destinação da ocupação a moradia habitual do ocupante, acompanhada de croqui de localização do imóvel e da planta baixa simplificada da residência do interessado.
§3º Para a realização do registro de legitimação de posse, o Registro de Títulos e Documentos exigirá do interessado croqui de localização do imóvel, planta baixa simplificada da residência e declaração emitida pelo Poder Público OU por associação local de moradores, da qual conste a destinação do bem à moradia habitual do possuidor, o tempo da posse, e, se for o caso, a sua respectiva cadeia sucessória.
ISTO É INCONSTITUCIONAL - pois significa O ESBULHO POSSESSORIO DOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO E DAS PROPRIEDADES PRIVADAS , CONDICIONADO AO PURO ARBITRIO DE UMA "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES " QUALQUER - É O AUGE DE DELEGAÇÂO DE PODER ÀS MILICIAS QUE CONTROLAM OS FALSOS CONDOMINIOS
TODOS OS BRASILEIROS SERÃO TRANSFORMADOS EM ETERNOS ESCRAVOS DOS FALSOS CONDOMINIOS URBANISTICOS , SE O PROJETO DE LEI QUE IRÁ A VOTAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS ANEXADO AO PL 3057/200 , O PL 20/2007 E OUTROS QUE TRAMITAM EM ANEXO - SEJAM APROVADO E SANCIONADOS
PL 3057/2000 Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Autor
Bispo Wanderval - PL/SP
Bispo Wanderval - PL/SP
Apresentação
18/05/2000
18/05/2000
Ementa
Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único.
Inclui § 2º no art. 41 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como § 1º o atual parágrafo único.
Explicação da Ementa
Estabelece que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão.
Estabelece que para o registro de loteamento suburbano de pequeno valor, implantado irregularmente até 31 de dezembro de 1999 e regularizado por lei municipal, não há necessidade de aprovação da documentação, por outro órgão.
MOVIMENTAÇÃO EM 06/06/2012
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- | Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5479/2012, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Requer a inclusão na Ordem do dia do Plenário, do PL 3057/2000 e seus respectivos apensos, que alteram a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelecendo normas sobre o registro de loteamentos suburbanos de pequeno valor e sobre a pavimentação das vias de circulação dos parcelamentos urbanos, dentre outros". - |
JUNTE-SE A NÓS
PROTESTE AGORA - ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS 184 | Mariana Luzia da Silva Holzlsauer | Sou uma das milhares extorquidas por estes falsos condomínios, Justiça Já |
183 | Marcelo Stocco Heltai | Ninguém, absolutamente ninguém pode permitir que o Estado seja substituído em suas obrigações. |
SE VOCE DUVIDA DO RISCO QUE VOCÊ ESTÁ CORRENDO , LEIA A DENUNCIA GRAVISSIMA DO RENOMADO ADVOGADO DA DEFESA POPULAR - DR. ROBERTO MAFULDE ( ABAIXO )
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