Proprietário deve demolir casa construída em zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses
O apelante deverá demolir o imóvel, sob supervisão do Ibama, e entregar um projeto de recuperação da área aos órgãos competentes, tudo no prazo de 60 dias
Fonte | TRF da 1ª Região - Quarta Feira, 06 de Junho de 2012
A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que o apelante deve demolir, em 60 dias, sob supervisão do Ibama, casa encravada na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em terreno de Marinha. Decidiu, também, que, no mesmo prazo, deve entregar aos órgãos competentes projeto de recuperação da área degradada a fim de que seja revitalizado o ecossistema da região.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, no Maranhão, contra a parte, que possui casa de veraneio às margens do Rio Preguiça, na referida Zona de Amortecimento. O relator, desembargador federal Souza Prudente, firmou seu entendimento com base em perícia técnica judicial, que comprovou a destruição da mata nativa e fauna locais.
Já a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ao se pronunciar, afirmou que a preocupação não é somente com o desmatamento devido à construção de casas ilegalmente na região, mas com o fato de não haver sistema de água e esgoto às margens do rio, levando à contaminação das águas. “Quando isso acontece, é o fim”, disse, acrescentando que “Nunca é demasiado se ressaltar que o grande problema dos parques é o desrespeito às Zonas de Amortecimento que existem, justamente, para minimizar impactos negativos sob a unidade. Os danos nos Parques Nacionais decorrem de avanços indefinidos nas Áreas de Amortecimento”.
O desembargador Souza Prudente destacou o art. 225 da Constituição Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Público zelar pelo meio ambiente para o bem desta e das futuras gerações. “O Judiciário tem o dever de preservar o meio ambiente”, frisou, complementando que “o imóvel do apelante não pode estar onde está, encravado em Zona de Amortecimento e em terreno de Marinha”. De acordo com ele, as matas ciliares estão sendo diretamente atingidas, repercutindo, negativamente, na conservação do solo e da água naquele reserva ambiental.
Ao analisar alegação de o imóvel não ter sido construído recentemente, o relator enfatizou que não há direito adquirido quando se trata de questão ambiental, pois a biodiversidade agredida deve ser refeita.
Processo 0002797-29.2006.4.01.3700
Palavras-chave | demolição; imóvel; projeto; recuperação ambiental; crime ambiental; meio ambiente; zona de amortecimento
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