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quarta-feira, 8 de junho de 2011

DEFENDA SEUS DIREITOS: CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

DENUNCIAS GRAVISSIMAS :
CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS:
"É só olhar ao redor. Tudo tomado! Praias, ruas, praças .... até a função do Estado foi tomada!
Esse problema das cobranças ilegais é só a ponta do iceberg.
Isso é conseqüência da principal questão a ser combatida :
A AFRONTA À UNIDADE FEDERATIVA DO ESTADO DEMOCRATICO BRASILEIRO , pois cada um faz o que quer - desprezando a Carta Magna e as Leis Federais , para IMPOR suas próprias "leis" , em PREJUIZO DA SOBERANIA e da SEPARAÇÃO DOS 3 PODERES DA REPUBLICA , INDO NA CONTRA-MÃO das POLITICAS PUBLICAS DO GOVERNO DILMA e LULA ( PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA , DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS E DAS MINORIAS,  COMBATE À DISCRIMINAÇÃO e à MISERIA, etc.) e DERROGANDO OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DO POVO BRASILEIRO , com TOTAL AFRONTA À AUTORIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ABARROTANDO OS TRIBUNAIS e CAUSANDO IMENSOS DANOS AO ERARIO E À ECONOMIA POPULAR !
leia e ASSINE a CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF 
leia também :
a CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO STF
leia a CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO STJ
leia e ASSINE a PETIÇÃO NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO
veja a MOBILIZAÇÃO na BAHIA
veja a MOBILIZAÇÃO em MINAS GERAIS
veja os ABUSOS em SÃO PAULO , RIO DE JANEIRO e em outros estados
INFORME-SE !
DEFENDA SEUS DIREITOS
PARTICIPE !
DIGA NÃO À DELEGAÇÂO DAS ATIVIDADES TIPICAS E PRIVATIVAS DE ESTADO
DIGA NÃO À "PRIVATIZAÇÃO" de PRAIAS , LAGOAS, PARQUES, RUAS, BAIRROS
DEFENDA SUA LIBERDADE DE IR E VIR
DEFENDA-SE DA BI-TRIBUTAÇÃO e da TRI-TRIBUTAÇÃO
SEGURANÇA PUBLICA É FUNÇÃO PRIVATIVA DE ESTADO
NÃO SEJA "ESCRAVO" - SEJA LIVRE - SEJA SOLIDARIO !
DENUNCIE - PARTICIPE - REGISTRE SUAS QUEIXAS
VOCE NÃO ESTA SOZINHO clique aui e veja o que voce PODE FAZER !
DEFESA POPULAR - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia, etc.
Associação Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios
Mobilização Comunitaria do Litoral Norte - que reune 21 associações civis
Associação das Vitimas dos falsos Condominios na Bahia,
Associação de Defesa das Vitimas em Nova Lima - Minas Gerais
AMA-APOLO Associação de Moradores e Amigos do Jardim Apolo

AMPARE-SE 
Movimento RenoirLutero Livre
JARDIM DAS VERTENTES
e muitas outras que estão participando deste
Movimento Nacional em DEFESA DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

terça-feira, 7 de junho de 2011

Presidenta Dilma Rousseff convoca a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

PARABENIZAMOS  A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFFE E À SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PELA INICIATIVA E COMPROMISSO !
É IMPRESCINDIVEL PRESTIGIAR E PROTEGER AQUELES QUE NOS LEGARAM TUDO !
Principamente no momento atual em que tantos IDOSOS e APOSENTADOS estão sendo VITIMAS DE EXTORSÂO E PERDENDO SUAS MORADIAS - CASAS PROPRIAS - DEVIDO A COBRANÇAS ILEGAIS ( BI-TRIBUTAÇÂO ) IMPOSTAS POR CONDOMINIOS ILEGAIS E POR ASSOCIAÇÔES DE MORADORES ( FALSOS CONDOMINIOS )
leiam : A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS " saiba mais ...

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Presidenta Dilma Rousseff convoca a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa


Fonte : Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da Republica
Data: 03/06/2011

A presidenta da República, Dilma Rousseff, convocou nesta quinta-feira (2.junho) a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que será coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e realizada entre os dias 23 e 25 de novembro de 2011, em Brasília (DF).

O tema deste ano será “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”.

A conferência é um momento de fortalecimento da participação do próprio idoso na defesa de seus interesses e representa um passo decisivo na atualização da Política Nacional do Idoso.


O Brasil já teve duas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa: a primeira, em 2006, teve como tema "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", e a segunda, em 2009, “Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa idosa: Avanços e Desafios”.

DEFENDA SEUS DIREITOS: VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO AGRADECE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

VÍTIMA DE FALSO CONDOMÍNIO AGRADECE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
O LEILAO JUDICIAL FOI SUSPENSO PELA 20 CAMARA CIVIL DO TJ RJ - CASO DE FALSO CONDOMINIO

segunda-feira, 6 de junho de 2011

POVO DA BAHIA : DIGA NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AOS ABUSOS ! EXIJA OS SEUS DIREITOS


ESQUENTA A OPOSIÇÃO NA BAHIA CONTRA ILEGALIDADES PRATICADAS POR FALSOS CONDOMINIOS - PARTICIPE !

Olá Companheiros (as)
Faltam apenas 3 dias para a SESSÃO ESPECIAL  contra a apropriação do bem público  
no PLENARIO da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA da BAHIA - em SALVADOR , 
Palacio Dep. Luis Eduardo Magalhaes, 1a avenida, 130, CEP: 41.745-001, CAB, Salvador-Bahia-  DIA 10 de junho as 09:30 Horas 
SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE - PARTICIPE !
VEJA ABAIXO OS ROTEIROS E HORARIOS DOS ONIBUS 
Obtenha  aqui o AUDIO da  convocação nas rádios.  
A desinformação é a arma preferida dos manipuladores. 
Se nós não sabemos o que está errado, nós não questionamos .
É preciso haver UNIÃO em DEFESA dos  NOSSOS  DIREITOS !  
Participe dessa sessão, entenda como funcionam essas ilegalidades e se envolva. 
DEFENDA SEUS DIREITOS !
Informação é poder.
Até mais,
Roberval
Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia 


Em favor do direito de ir e vir em áreas públicas



VEJA ABAIXO OS ROTEIROS E HORARIOS DOS ONIBUS 
clique sobre a imagem para amplia-la
Roteiro dos ônibus para Assembléia Legislativa da Bahia - CAB

Detalhes para 1° ônibus:
Roteiro ida e volta:  Barra do Pojuca, Monte Gordo, Barra do Jacuípe – Assembléia Legislativa da Bahia (CAB)
Horário:  7:30hs
Barra do Pojuca - Comunidade Jóia do Rio e Rua Principal
 Sr.  Damasceno: 9901-5812,  Dona Noca: 8833-5077,  Sr. Domingos: 9612-6929
Monte Gordo:  Sr. Sebastião: 8814-3427
Barra do Jacuípe: Passarela de Barra do Jacuípe: Vando- 8827-2362 e Tatiana:  9223-3010

 Detalhes para o 2° ônibus:
Roteiro Ida e volta: Arembepe, Jauá, Mutirão (Catu de Abrantes), Lauro de Freitas - Asseembléia Legislativa da Bahia (CAB)
Horário no local:  7:30
Arembepe No Ponto de Onibus de fontes das águas. Chico e Léo :  8648- 1680/8868-4706
Jauá:  Ponto de ônibus - Edinho de Jauá – 9150-4434
Interlagos/Tucunaré: Juliana – 9118-1544
Multirão de Abrantes:  Seu Miro: 9130-2759 
Portão - Lauro de Freitas: Na passarela do Bom Preço - Mestre Touro – 8876-133

TJ RJ - Des. ABICAIR "A subsistirem associações impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."

PARABENS AO DES. BENEDICTO ABICAIR  da 6a. CAMARA CIVIL DO TJ RJ que vem mantendo CONSTANTE o entendimento - corretissimo - abaixo :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações

impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição, pela força, do Poder público pelo particular,
sendo obrigação do Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero."

ESTA DECISÃO UNANIME DA 6a. CAMARA CIVIL
FOI INCLUIDA pelo TJ RJ  no EMENTARIO 22/2009

EMENTA N. 4 - 10/06/2009

ASSOCIACAO DE MORADORES

COBRANCA DE COTAS ASSOCIATIVAS
IMPOSSIBILIDADE
LIBERDADE DE ASSOCIACAO
GARANTIA CONSTITUCIONAL

APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS SOCIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, XX DA CRFB. DEVER DO ESTADO DE PRESTAR SERVIÇO DE SEGURANÇA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR QUE UM MORADOR SE ASSOCIE. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. No País há plena liberdade para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória para que terceiros indesejosos de participar de Associações.
2. É absolutamente ilegal e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinada associação sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta contribuição compulsória.
3. PROVIMENTO DO RECURSO.
0017908-97.2007.8.19.0203 (2009.001.01081) -
APELACAO CIVEL
CAPITAL - SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. BENEDICTO ABICAIR - Julg: 01/04/2009
 A C Ó R D Ã O
(...)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 2009.001.01081, em que é Apelantes CLENIR DA SILVA VIEIRA
DE AZEVEDO, sendo Apelada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES,
PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA;  
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para
reformar a sentença, julgando improcedente o pedido inicial
(...)  
"Quanto ao mérito, a demanda consiste sobre a possibilidade da
mencionada Associação de Moradores, aqui apelada, cobrar,
compulsoriamente, contribuições associativas daqueles que naquela
localidade residem, sob a alegação de referir-se a custeio das despesas
comuns, envolvendo benefícios diversos para todos, indistintamente,
inclusive para a empresa apelante."
Sobre a matéria, apropriado invocar-se, primeiramente, o inciso
XX, do art. 5º, da CRFB, verbis:
“Art. 5º
XX - Ninguém será compelido a associar-se ou a
permanecer associado”.
Diante deste inciso, verifica-se que no País há plena liberdade
para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais
diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória
para que terceiros indesejosos de participar de Associações, na espécie
Moradores de um Bairro, principalmente impondo-lhes despesas a
qualquer título.
Acrescente-se que, in casu, a Associação Apelada admite que
tem por finalidade “suprir” ou “complementar” os serviços públicos.
Contudo, é certo que estes devem ser prestados por Entes estatais
constituídos pelo Poder Público, sendo remunerados através do
pagamento de impostos, taxas e tarifas.
Certamente, todos que residem naquela localidade, direta ou
indiretamente, são exigidos o recolhimento de impostos, taxas, tarifas e
contribuições diversas, para que lhes sejam conferidos os serviços de uso
comum, envolvendo segurança, educação, manutenção de logradouros,
consumo de água, luz, gás, escoamento do esgoto, retirada de lixo, e
tantos outros.
À luz do dispositivo constitucional suso transcrito, aliado ao bom
senso, é absolutamente inadmissível que os contribuintes se onerem com
custos extraordinários, não previstos na legislação ou que não sejam
produto de sua liberalidade para a mantença de Associações, com fito a  
terem, em tese, os serviços para os quais já contribuem e que não lhes
sejam prestados por omissão do Poder público.
É absolutamente legítimo que grupos se reúnam, por liberalidade,
com a intenção de se empenharem para que os Entes públicos cumpram
com seus deveres, sendo, entretanto, no meu sentir, absolutamente ilegal
e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinado
mutirão associativo sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta
contribuição compulsória.

Portanto, me parece justa, legítima e lícita a resistência da
apelante para que não seja obrigada a se associar à entidade apelada,
principalmente para desincumbir-se da imposição do pagamento de taxa,
contribuição, ou que denominação se dê, de caráter associativo, para o
custeio do funcionamento da Associação, vez que inexiste qualquer
comprovação nos autos quanto a obrigatoriedade de tal pagamento.
Não foi acostado, outrossim, pela apelada qualquer documento,
onde conste a obrigatoriedade do adquirente do imóvel em associar-se.
A recorrente, portanto, não está impelida por contrato a uma
obrigação propter rem e da mesma forma por lei, diante do estatuído no art. 524 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 1.228, do CC de 2002), que versa sobre estarem livres para gozarem da propriedade imóvel, sem injunções de associações que fundaram e se desenvolveram sem a sua adesão.
Inexiste, também, qualquer enquadramento, para a hipótese, na
Lei nº 4.591/64, que sustente a pretensão da recorrida.  
Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem a substituição,
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do
Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a
disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero.
Por tais razões, voto pelo provimento do recurso, para
reformar a sentença e julgar improcedente o pedido formulado napetição inicial, invertendo-se, por conseguinte, os ônus
sucumbenciais, devendo, no entanto, os honorários advocatícios
serem de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa.
Rio de Janeiro,
DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR
RELATOR
 
.integra do Acordão - clique aqui
 
EMENTARIO TJ RJ - no. 22 de 2009
 
TAMBEM VALE A PENA DESTACAR A Ementa nº 3

ASSOCIACAO CIVIL

DIREITO DE ASSOCIADO

IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERENCIA

OBRIGACAO PERSONALISSIMA

IMPROCEDENCIA DO PEDIDO
"DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. INTRANSMISSIBILIDADE DA QUALIDADE DE ASSOCIADO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO.
1. O Código Civil expressamente dispõe sobre o caráter intuito personae das associações, vedando a transferência da qualidade de associado aos herdeiros do titular falecido, salvo disposição estatutária em contrário.
2. A regra geral da intransmissibilidade da qualidade de associado acarreta uma distinção entre a propriedade da quota e a condição de sócio.
3. No silêncio do estatuto, a propriedade da quota não confere a condição de sócio.
4. Desprovimento do recurso."
0030056-33.2008.8.19.0001 (2009.001.08883) - APELACAO CIVEL
CAPITAL - VIGESIMA CAMARA CIVEL - Unanime
DES. LETICIA SARDAS - Julg: 29/04/2009

domingo, 5 de junho de 2011

SEM CNPJ como vão apresentar o DIPJ ? Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011

Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial. “Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa.

Ele enumera algumas das exigências:
os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados;
precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal;
recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados
e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes.

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.
Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

leiam também : 
 Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro : completa ilegalidade, CNPJ extinto em uso geral, usurpação de ...... http://t.co/2c5n7BT

A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS

A CRISE ÉTICA, TRIBUTARIA E JURIDICO-CONSTITUCIONAL QUE ASSOLA O BRASIL : "Falo em meu nome e de milhares de brasileiros da 3ª Idade e Aposentados, que já perderam ou que estão ante a iminência de perder suas propriedades por causa dos ABUSOS dos FALSOS CONDOMÍNIOS

STJ - AS RUAS PUBLICAS SÃO DO POVO : NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE FORMAÇÂO DE COMUNIDADES IMUNES À AÇÂO DO PODER PUBLICO E NORMAS URBANISTICAS

STJ - AS RUAS PUBLICAS SÃO DO POVO : NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE FORMAÇÂO DE COMUNIDADES IMUNES À AÇÂO DO PODER PUBLICO E NORMAS URBANISTICAS

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro: "SEM CNPJ e SEM REGISTRO CIVIL , COMO ESTA SENDO FEITO O RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP , INSS, FGTS , IR dos EMPREGADOS e fornecedores do falso condomínio da gleba 8-D, e outros ???
AFINAL - PARA QUE SERVEM AS LEIS FEDERAIS E AS RESOLUÇÔES DO CADE, da RFB, do BACEN ?"

Completa ilegalidade, CNPJ extinto em 21/02/06 em uso geral, usurpação de bens públicos, impunidade com aval de juizes, omissão da prefeitura, tráfico de influência, conivência de bancos em cobranças ilegais, intimidaçaõ e ameaças aos que recusam adesão , milícias armadas em portarias ilegais, fraudes trabalhistas, tributárias e outras, manipulação de decisões judiciais com raras exceções, etc...

SEM CNPJ como vão apresentar o DIPJ ? Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011

DIPJ - Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar até 30 de junho 2011

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PERGUNTA-SE :
PORQUE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - QUE JÀ RECEBU VARIAS DENUNCIAS - NÃO FISCALIZA OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS QUE TIVERAM SEUS CNPJ DE CONDOMINIOS EDILICIOS  ANULADOS DE OFICIO PELO SUPERINTENDENTE DA RFB POR ANULAÇÂO DE INSCRIÇÂO INDEVIDA, em 2006 e em 2007, MAS QUE CONTINUAM ARRECADANDO ELEVADAS "COTAS CONDOMINIAIS" ATRAVES DE "LARANJAS" - USANDO CONTAS BANCARIAS DE PESSOAS FISICAS E DE ASSOCIAÇÔES DE FACHADA ????

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Entidades sem fins lucrativos, tais como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, associações civis, igrejas e partidos políticos mesmo sendo consideradas imunes e isentas, estão obrigadas a apresentado da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2011, ano-base 2010, até 30 de junho de 2011. Essas entidades, precisam agir com transparência ao prestar contas ao Fisco, por isso, a obrigatoriedade de apresentar a declaração com dados precisos e corretos.


De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial.
“Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa.
Ele enumera algumas das exigências: os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados; precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal; recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

Somente, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas, estão desobrigadas a entregar o DIPJ.
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PERGUNTA-SE :
PORQUE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NÃO FISCALIZA OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS QUE TIVERAM SEUS CNPJ DE CONDOMINIOS EDILICIOS  ANULADOS DE OFICIO PELO SUPERINTENDENTE DA RFB POR ANULAÇÂO DE INSCRIÇÂO INDEVIDA, em 2006 e em 2007, MAS QUE CONTINUAM ARRECADANDO ELEVADAS "COTAS CONDOMINIAIS" ATRAVES DE "LARANJAS" - pessoas fisicas e juridicas de FACHADA ????

saiba mais lendo :

Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro