"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PARABENS Min. CARMEN LUCIA do STF e OAB Federal pela ADI 45520 Pensão de ex-governadores começa a CAIR

Pensão de ex-governadores começa a cair

Relatora de ação no Supremo, Cármen Lúcia considera benefício de ex-chefes do Executivo do Pará inconstitucional e defende sua suspensão

16 de fevereiro de 2011 | 23h 00

Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu ontem a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores. Ao votar a favor de uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a concessão do benefício a ex-chefes do Executivo do Pará, a ministra concluiu que o pagamento é inconstitucional.
Após o voto de Cármen Lúcia, José Antonio Dias Toffoli pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Apesar de o tribunal estar analisando apenas um pedido de liminar, que é uma decisão provisória, ministros deram sinais de que vão adiantar o mérito e, possivelmente, declarar inconstitucional o benefício. No caso do Pará, a pensão equivale ao salário de desembargador, que é de cerca de R$ 24 mil.
Tramitam no tribunal outras oito ações contra a pensão de ex-governadores. Mais processos podem ser protocolados porque de acordo com estimativas da OAB legislações de 15 Estados preveem aposentadoria para ex-chefes do Executivo. Em 2007, o STF já determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores de Mato Grosso do Sul e a expectativa é de que confirme que se trata de um privilégio incompatível com a Constituição.
Em seu voto, Cármen Lúcia citou juristas e frases impactantes como "pagamento sem trabalho é doação e nesse caso seria doação com dinheiro público". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aliou-se à tese da OAB: "Trate-se de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalícia."
"É o mesmo que conferir aposentadoria a um trabalhador que nunca contribuiu", argumentou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez sustentação oral durante o julgamento para defender a ação movida pela entidade.
Para Ophir, o pagamento do benefício a ex-governadores choca o trabalhador comum, que tem de recolher 35 anos de contribuição para a Previdência e precisa trabalhar até 65 anos de idade para obter a aposentadoria. "E alguém que passa 6 meses, 1 ano, 4 anos no governo, passa a ter direito a pensão vitalícia", constatou o presidente da OAB.
Ex-mulheres. Nos vários Estados que pagam pensão vitalícia a ex-governadores, chamam atenção dois casos no Piauí, onde Hugo Napoleão (1983/86) e Freitas Neto (1991/94) usam a pensão vitalícia para pagamento de pensão alimentícia para ex-mulheres. Outro caso polêmico é o dos quatro ex-governadores que não tiveram nenhum voto e recebem a pensão vitalícia. João Clímaco D’Almeida (70/71), Djalma Martins Veloso (78/79), José Raimundo Bona Medeiros (86/87) e Guilherme Cavalcante Melo (94/95) exerceram os mandatos por menos de um ano.



NOTICIAS DO STF - 
Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Pedido de vista suspende julgamento sobre subsídio vitalício de ex-governadores do Pará
O pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4552) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando o recebimento pelos ex-governadores do estado do Pará de subsídios vitalícios correspondentes à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
A ação contesta o artigo 305 da Constituição do Estado do Pará, onde está previsto que, “cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Para a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ex-governadores não são mais agentes públicos e, portanto, “não se pode cogitar de vinculação de categoria remuneratória, no caso, a de desembargador do TJ”. Dessa forma, entende que o dispositivo questionado “estende em verdade o subsídio a quem não mais trabalha no Estado, e, por isso, não teria como nem porque ser remunerado”. Para a relatora, o parágrafo 1º do artigo 305 da Constituição do Pará – que suspende o subsídio durante exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão - também deve  ficar suspenso, por arrastamento, por estar direta e obrigatoriamente vinculado ao disposto no caput.
Com relação ao parágrafo 2º, porém, a ministra entende que“a despeito de conter regra referente ao pagamento de custeio e despesas com tratamento médico para ex-governadores, ex-presidentes do legislativo e do Tribunal de Justiça, é uma regra autônoma”, não precisa ser suspenso. A ministra observou que, embora esteja formalmente disposta na Constituição estadual, “a matéria não foi questionada pelo Conselho Federal”.  Dessa forma, se fosse analisada e decidida a questão, seria de ofício, “o que não é admitido pelo sistema brasileiro”.
Alegações
A OAB sustenta que o dispositivo impugnado teria contrariado vários artigos da Constituição Federal, que “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”. 
Entre os dispositivos constitucionais violados estariam o artigo 201, parágrafo 7º, incisos I e II da CF, que estabelece como requisitos para aposentadoria ter o beneficiário contribuído durante 35 anos (homem) e 30 (mulher), e idade mínima de 65 e 60 anos, respectivamente; o artigo 195, que veda a instituição de benefício ou serviço de seguridade social sem correspondente fonte de custeio total; e o inciso XIII do artigo 37, que afasta “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público”. A OAB sustenta ainda ofensa aos princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, previstos no caput (cabeça) do mesmo artigo 37 da CF.

MIRIAN LEITAO : Belo Monte: saída de Bertin torna obra ainda mais confusa

NA CBN

Belo Monte: saída de Bertin torna obra ainda mais confusa

É um belo monte de confusão. Agora, a Bertin anunciou que saiu do consórcio. O governo tinha só um na disputa, quis construir outro rapidamente. Pediu, então, para as estatais encontrarem sócios e improvisaram outro em cima da hora. Recebeu uma quantidade tão grande de subsídios que aceitou um preço baixo para a tarifa que futuramente vai vender.
Parte dessa estratégia financeira é ter autoprodutor, grupo que entra e acaba reduzindo custos do consórcio. Era o Bertin, grupo que começou criando boi. O BNDES decidiu que tinha de fazer mudança no setor de pecuária, concentrando na JBS. Bertin, então, foi para outro setor e se improvisou como produtor de energia. Em nove termelétricas em que ganhou a concorrência, não conseguiu depositar garantias. Agora, aconteceu a mesma coisa com Belo Monte.
O consórcio Norte Energia terá de encontrar outro autoprodutor para entrar no grupo. Já disseram que há outros candidatos. Também com tanto dinheiro público envolvido, talvez seja fácil conseguir.
E o governo já mostrou que paga qualquer preço - ambiental, fiscal, financeiro - para que a usina saia. Uma das provas foi a a licença parcial dada pelo Ibama para a instalação do canteiro de obras. Ontem, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que o órgão vai decidir de forma independente e livre, mas duvido muito, depois de quatro demissões.
Ouçam aqui o comentário na CBN

DEFENDA SEUS DIREITOS: NÃO aceite ameaças e NÃO faça acordos - Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio

DEFENDA SEUS DIREITOS: NÃO aceite ameaças e NÃO faça acordos - Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio

NÃO aceite ameaças e NÃO faça acordos - Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio


DENUNCIE o CASO AO MINISTÉRIO PUBLICO EXIGINDO as instauração das ações PENAIS e a EXTINÇÃO das AÇÔES civis de  COBRANÇA , e a extinção JUDICIAL da ASSOCIAÇÃO ! 

EXIJA SEUS DIREITOS DE CIDADÃO LIVRE  ! 

quem ainda duvida da  IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de um FALSO condomínio ( ou associação de moradores)  agir "como se fosse" um VERDADEIRO condomínio para  IMPOR cobranças OBRIGATÓRIAS  de "cotas de condomínio" ou  de "taxas de associação ou de serviços"  às pessoas que NÃO  são FORMALMENTE associadas, que leia a decisão recentissima do STJ , que será publicada hoje - 17.02.2011 ,  ANTES de tomar QUALQUER DECISÃO ! 

17.02.2011  STJ - CONFIRMA - NOVAMENTE ! 
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em  RESP Nº 623.274 - RJ (2007/0165005-7)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE  DO ELDORADO 
ADVOGADO : MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO 
EMBARGADO  : TEREZA CRISTINA VILARDO SANTOS 
ADVOGADO : ISABEL CRISTNA ALBINANTE E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL  CIVIL.  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA.  DISSÍDIO 
ENTRE  JULGADOS  DA  MESMA  TURMA.  AUSÊNCIA  DE  SIMILITUDE 
FÁTICO-JURÍDICA  ENTRE  OS  ARESTOS  CONFRONTADOS.  DISSENSO 
INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. 
1. Os embargos de divergência não se prestam para pacificar dissenso interno 
de  turma  ou  seção,  e  sim  para  unificar  dissídio  jurisprudencial  estabelecido  entre  órgãos diversos do Superior Tribunal de Justiça. 
2.  O  dissídio  jurisprudencial  deve  ser  comprovado  e  demonstrado  na  forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas "a" e "b" , e § 2º, do Regimento 
Interno do STJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. 
3.  Não  se  conhece  de  embargos  de  divergência  quando  a  controvérsia  em relação  à  matéria  tenha  sido  superada  pela  Seção  e  o  acórdão  recorrido  esteja  em  consonância com a jurisprudência do Tribunal (Súmula n. 168/STJ). 
4. Embargos de divergência indeferidos liminarmente
(...) 
Ademais,  ainda  que  ultrapassado  os  óbices  mencionados,  observo  que  não  há divergencia apta a ensejar a admissibilidade dos embargos.  Com efeito, o entendimento adotado pelo aresto embargado está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, pois o tema, tal como 
discutido  no  julgamento  do  agravo  regimental,  foi  objeto  de  debate  pela  Segunda  Seção  por 

ocasião do julgamento dos EREsp n. 444.931/SP, assim ementado: 
"EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA. RECURSO  ESPECIAL.  ASSOCIAÇÃO 
DE  MORADORES.  TAXAS  DE  MANUTENÇÃO  DO  LOTEAMENTO. 
IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO.  IMPOSSIBILIDADE. 
 As taxas  de  manutenção  criadas  por  associação  de  moradores,  não  podem  ser  impostas  a  proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.   (Relator para o acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, Segunda Seção, DJ de 1º/2/2006.) 

No mesmo  sentido: AgRg  nos EREsp  n.  961.927/RJ,  relator Ministro Vasco Della 
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Segunda Seção, DJe de 15.9.2010; EDcl no Ag n. 128.8412/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe de 23.6.2010; AgRg no Ag n. 1.179.073/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 2.2.2010. 
Aplicável,  pois,  à  espécie  o  entendimento  sumulado  por  esta  Corte:  "Não  cabem  embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168).
Ante  o  exposto,  com  fundamento  no  art.  546,  parágrafo  único,  do CPC,  c/c  o  art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2011.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 
Relator - 

Trata-se do Recurso Especial  no.  REsp 623274 ,  que foi provido pelo STJ em 2007 e contra o qual a associação interpôs EMBARGOS de divergência.


Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio - REsp 623274
STJ : 10.05.2007  

A proprietária de um imóvel em loteamento no Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão que a obrigava a pagar condomínio à associação de moradores. 

A Terceira Turma, baseada em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação. 

Conforme o ministro relator, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos. 

A intenção da entidade seria equiparar-se aos condomínios, de acordo com o ministro, para obrigar a cobrança de cotas e o dever de pagamento de mensalidades

O ministro Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria Terceira Turma segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou (REsp 444.931). 

No caso em julgamento, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote, afirmando que ela negava-se a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. 

A entidade alegou que tal cobrança era “uma forma de condomínio” e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça fluminense deu razão à associação ao argumento de que há obrigação legal de arcar com cota-parte do rateio das despesas com manutenção das ruas, obras, embelezamento dos jardins e segurança, entendimento que foi derrubado pelo STJ. 

A decisão da Terceira Turma foi unânime.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Esta página foi acessada: 8819 vezes

DEFENDA SEUS DIREITOS: Empresário de Guarajuba - Camaçari - Bahia - é condenado em ação penal por crime contra a ordem econômica e contra o meio ambiente

DEFENDA SEUS DIREITOS: Empresário de Guarajuba - Camaçari - Bahia - é condenado em ação penal por crime contra a ordem econômica por criar e explorar FALSO CONDOMINIO e por crimes contra o meio ambiente


EXCELENTE NOTICIA DE UMA  GRANDE VITORIA NA BAHIA  !
CONFORME ESTA EM NOSSO BLOG - A COMPETENCIA PARA ESTES CRIMES È DA JUSTIÇA FEDERAL - CONFIRAM EM 

DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO



PARABENS A TODOS QUE LUTARAM INCANSAVELMENTE  DURANTE ANOS CONTRA ESTES ABUSOS 


VITORIA DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA - PARABENS AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL




SENTENÇA : 
Data: 09/02/2011

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DENÚNCIA, CONDENANDO o acusado JOÃO ANTÔNIO DA FONSECA ARAÚJO, com incurso nas penas do art.2º, caput, da Lei nº 8.176/91. Uma vez que se encontram preenchidos os requisitos do art.44, inc. I, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por 01(uma) restritiva de direitos e multa (art.44, § 2º, segunda parte do CP), cujas condições serão fixadas em audiência admonitória, que será oportunamente realizada.
LINK DO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL


Empresário de Guarajuba - Camaçari - Bahia - é condenado em ação penal por crime contra a ordem econômica e contra o meio ambiente



         Um empresário inescrupuloso da área imobiliária de Guarajuba, municipio de Camaçari no Litoral Norte baiano, João Antonio da Fonseca Araújo, que vem cometendo crimes de várias ordens há muitos anos na região, foi condenado pela Justiça Federal em processo que tramita na 2ª Vara Especializada Criminal, por crime contra a ordem econômica e contra o meio ambiente - com delitos previstos no art.2º, caput, da Lei nº 8.176/91, que tem como pena prevista a detenção de um a cinco anos e multa. 
          
          João Fonseca fechou uma grande área pública em Guarajuba, fazendo passar como condomínio, na qual vende lotes. Restringe o ir e vir da população local, obrigada a mostrar documentos para entrar, e proíbe os habitantes ao acesso à lagoa - que faz parte das terras da União.  
        
         Utiliza ainda artimanhas para colher taxas administrativas dos moradores do loteamento fechado, de forma ilegal e imoral. Para tanto, exibe uma placa na entrada do loteamento em que ameaça aqueles que, porventura, não pagarem a mensalidade imposta por sua associação. 

         No falso condomínio Paraíso dos Lagos - Eco Residence foi criada uma segunda associação, que se interpõe às ameaças e intimidações feitas pelas empresas de João Fonseca, a Paraíso Empreendimentos e a Segura-Segurança e Administração. 

           Uma campanha para a abertura definitiva da área está sendo levada adiante por cerca de 15 associações locais. Elas enviaram uma carta aos presidentes Lula e Dilma Rousseff, na qual pedem solução para o problema. O Ministério Público de Camaçari já foi informado sobre as irregularidades e promete intervir para coibir as fraudes do empresário.

          João Fonseca é acusado pelos pescadores da região de ter retirado a cobertura vegetal da lagoa que circunda o loteamento. É apontado como o mandante da obra que represa parte da lagoa, na altura de Guarajuba, impedindo que a água corra com normalidade entre aquele local até o distrito de Itacimirim, distante cerca de 6 km. De acordo com os moradores do condomínio Quinta das Lagoas, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) estaria apurando mais este crime ambiental. 

       João Fonseca foi administrador do loteamento Paraíso, em Guarajuba, por mais de 20 anos, valendo-se de intimidações e ameaças contra aqueles que se negavam a pagar taxas administrativas irregulares. Fazem parte de seus métodos de administração a falta de prestação de contas, bem como um trânsito intenso em certos setores do judiciário para a cobrança e o recolhimento do dinheiro em ações judiciais.

       No processo, o juiz Federal, ao julgar procedente a ação e colher a denúncia contra João Fonseca, pelo Ministério Público, substituiu a pena privativa de detenção por uma restritiva de direitos e multa. 

Para as autoridades não dizerem que não sabiam:

Veja abaixo as irregularidades perpetradas pelo empresário e a luta da comunidade contra os desmandos em Guarajuba e no Litoral Norte da Bahia:


terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ASSINE a CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

LEIA A CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

clique aqui para assinar

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) debate abertura de processo administrativo contra o presidente do TRE do Rio de Janeiro, ex-presidente do TJ RJ Luiz Zveiter.

5/02/2011 - 20h48

CNJ estuda abertura de processo contra ex-presidente do TJ RJ LUIZ Zveiter

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Em meio a um bate-boca de conselheiros, um pedido de vista suspendeu na noite desta terça-feira (15) a análise no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de abertura de processo administrativo contra o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter.
A interrupção ocorreu após três votos defendendo a investigação e seu afastamento do cargo.
Zveiter é acusado de ter beneficiado em decisão judicial uma construtora que é cliente do escritório de advocacia de seu filho, Flávio, e de seu irmão, Sérgio. Ele concedeu liminar a favor de um empreendimento da construtora.
Esse foi o segundo caso analisado hoje contra o presidente do TRE fluminense no CNJ.
No primeiro, foi arquivado pedido de processo disciplinar contra ele por ter gravado um vídeo com depoimento a favor de seu irmão, na campanha eleitoral, que foi eleito deputado federal no ano passado.
CLIMA TENSO
A sessão do caso da construtora foi em clima tenso e durou duas horas. O presidente do CNJ, Cezar Peluso, colocou o processo como um dos últimos da pauta.
A defesa tentou adiar a análise alegando que o advogado Márcio Thomaz Bastos só começou a atuar no processo na última sexta-feira. O pedido foi rejeitado pelo plenário, uma vez que outros nove defensores também estão no caso.
A discussão entre os conselheiros começou após o voto da relatora e corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, sustentando que a atuação de Zveiter deveria ser avaliada.
"A parcialidade um magistrado, se comprovada, ofende a ética e amoralidade administrativa. O fato é que no caso a decisão liminar coincide com o resultado sugerido pelo reclamado. A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida par um juiz e o principal atributo do Judiciário", disse a relatora.
IMPEDIDO
O conselheiro José Adonis questionou o colega Nelson Tomaz Braga, responsável pelo pedido de vista, por ele não ter se declarado impedido.
Segundo Adonis, em outros dois julgamentos envolvendo Zveiter, Braga alegou foro íntimo para não participar. Adonis disse estranhar a posição do colega.
Braga reagiu e negou ligação com Zveiter. "Não tenho amizade íntima. É um processo do meu Estado e quero ver com outros olhos. Já tive vários embates com ele [Zveiter]".
Ele não aceitou se declarar impedido, e o plenário manteve sua posição.
O debate acabou ainda envolvendo troca de acusações entre outros dois integrantes do CNJ.
Marcelo Nobre disse que Felipe Locke já havia se declarado impedido em julgamentos envolvendo determinadas pessoas, mas votado em outros casos que as envolvia. Aos gritos, ele negou.
O presidente do STF acionou a campainha do plenário para acalmar os conselheiros.

DEFENDA SEUS DIREITOS: Entenda DIREITO : "Não existem "CONDADOS" no BRASIL" , ou "Da Ausência de interesse público para desafetação, por lei, dos bens de uso comum e para a assinatura do contrato administrativo de concessão de direito real de uso a particulares"

Entenda DIREITO : "Não existem "CONDADOS" no BRASIL" , ou "Da Ausência de interesse público para desafetação, por lei, dos bens de uso comum e para a assinatura do contrato administrativo de concessão de direito real de uso a particulares"

AÇÃO CRIMINAL POR “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA” é instaurada pelo MP SP contra empresa de segurança privada

 Senhores: Para divulgar aos moradores processados, sobretudos aos do Parque dos Príncipes, Osasco e São Paulo:
Este fato novo parece ser de grande valia na defesa dos moradores processados por “enriquecimento ilícito”, pois os serviços de segurança armada particular, supostamente prestados e cobrados judicialmente pelas associações, são ilegais e ilegítimas portanto a sua prestação e cobrança.
Já existe desde 10 de setembro de 2010 uma AÇÃO CRIMINAL POR “USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA”,movida pelo Ministério Público de Osasco, (Criminal- Justiça Pública) , contra a empresa de segurança particular Prosegur Brasil S/A, contratada da associação de moradores ARPPO Osasco e contra a outra empresa que atua na parte de São paulo, empresa Fort Knox , por atuação irregular no Lotamento Parque dos Príncipes -Osasco, tais como patrulhamento armado de vias públicas em bairro aberto , sem autorização legal e operação de sistema particular de monitoramento de vias públicas e armazenamento particular de imagens, ilegal.
Esta ação tramita desde 10/9/2010 na 1ª Vara Criminal de Osasco, , já intimou e ouviu o depoimento do Presidente da ARPPO- Osasco, (a contratante ), e o sr. Humberto Luchini, e o processo consta no sistema, como estando agora reencaminhado em 13 de 12 de 2010 da Vara ao sexto Distrito Policial de Osasco, aguardando por novas diligências.
AÇÃO CRIMINAL POR USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA,
Processo nº 405.01.2010.040098-9/000000-0
Nº de ordem 11.001.2010/002266
Distribuída em 10 de setembro de 2010, que tramita na 1ª Vara criminal do Forum de Osasco .