EXCELENTE NOTICIA DE UMA GRANDE VITORIA NA BAHIA !
CONFORME ESTA EM NOSSO BLOG - A COMPETENCIA PARA ESTES CRIMES È DA JUSTIÇA FEDERAL - CONFIRAM EM
DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS QUE "criam" falsos "CONDOMINIOS FECHADOS" sobre BENS PUBLICOS de USO COMUM DO POVO
VITORIA DA DEMOCRACIA E DA JUSTIÇA - PARABENS AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA :
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Sentença 2ªVara Especializada Criminal : http://www.trf1.jus.br/ Processos/ProcessosSecaoOra/ ConsProcSecaoPub.php?SECAO=BA& proc=200633000089385&sec=3300& var=2&dtp=09/02/2011&mat=367& tpb=4&seq=1
LINK DO ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
Um comentário:
Acabamos de receber um comentario ANONIMO que diz "eu sou a favor da cobrança ,pois sem dinheiro não tem como manter uma estrutura decente aos moradores" Por Anônimo em STJ - ASSOCIAÇÃO, "CONDOMINIO DE FATO", NÃO PODE ... 16.02.2011 às 06:35
Aproveito a sentença do TRF da BAHIA para ESCLARECER QUE É CRIME FEDERAL e que a JUSTIÇA está sendo FEITA !!!!!
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