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segunda-feira, 12 de maio de 2025

A Extorsão Tolerada e a Justiça de Dois Pesos e Duas Medidas "Selective Institutional Injustice: While honest citizens and their homes are ignored and left defenseless, corruption disguised as legality—backed by judges, banks, and false associations—tips the scales with the weight of impunity."



Grave Violação à Constituição e aos Tratados Internacionais: 

A Extorsão Tolerada e a Justiça de Dois Pesos e Duas Medidas


1. Fraudes no INSS

Descontos diretos e ilegais na folha de pagamento de aposentados e pensionistas, realizados por associações sem autorização expressa. 

Estima-se um desvio de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. 

O caso teve reação imediata  do Presidente da República,  da Justiça Federal, MPF, CGU, da mídia E da população,

Fontes:

CNN Brasil – Justiça Federal dá 48h para governo Lula explicar fraudes no INSS.¹

Poder360 – Nikolas pede e Justiça dá 48h para governo explicar fraudes no INSS.²


2. Extorsão por Facções Criminosas


Moradores de condomínios populares são coagidos por traficantes a pagar mensalidades para não perderem seus imóveis. Autoridades reagiram prontamente com inquéritos e proteção às vítimas.

Fontes:

G1 – Morador denuncia que quem não paga taxa para o tráfico perde o apartamento.³

Folha de SP – Condomínio convoca assembleia para aprovar taxa de R$ 1.800 a traficantes.⁴


3. Extorsão Institucional em Falsos Condomínios


Associações  civis  e coletividades  ilegais cobram coercitivamente na justiça taxas associativas e de supostos serviços públicos usando documentos falsos  extorquindo moradores não associados, muitas vezes usando CPF e CNPJ de laranjas com aval de juízes, promotores de justiça,  cartórios e bancos. 

Ruas públicas são fechadas ilegalmente. Vítimas são criminalizadas e esbulhadas da casa própria, terrenos, e proventos de aposentadoria e salários. 


Fontes:

Blog Vítimas dos Falsos Condomínios.⁵

YouTube – Falsos Condomínios e Violência Legalizada.⁶


4. Leis e Tratados Internacionais de Direitos Humanos Violados

  • CF/88: Art. 5º, I, II, X, XV, XVII, XIX, XX, XXII, XXXII, XXXV; XXXVI, XXXVII, XXXIX, XLI,LIII, LIV,LV,LVI, LXXVIII Art. 150, IV
  • Código Penal: Arts. 158, 312, 347
  • Lei 8.429/92 (Improbidade); 
  • Lei 12.850/13 (Organização Criminosa)
  • DL 58/1937, Decreto 3.079/1938, 
  • Lei 6.766/79; 
  • CDC
  • Pacto de San José (Art. 8 e 21); PIDCP (Art. 17 e 2); ONU/1985; Resolução CNJ 253/2022

5. Conclusão


Nos três casos, há extorsão por meios ilegais com aparência de legalidade. Mas apenas em dois deles o Estado protege as vítimas.

 A omissão no caso dos falsos condomínios revela seletividade institucional grave, que viola a Constituição e tratados internacionais.


Notas de rodapé:


¹ https://www.cnnbrasil.com.br/politica/justica-federal-da-48h-para-governo-lula-explicar-fraudes-no-inss/

² https://www.poder360.com.br/poder-justica/nikolas-pede-e-justica-da-48h-para-governo-explicar-fraudes-no-inss/

³ https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/08/morador-de-condominio-denuncia-que-quem-nao-paga-taxa-para-o-trafico-perde-o-apartamento.ghtml

⁴ https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/05/condominio-na-zona-norte-do-rio-convoca-assembleia-para-votar-taxa-de-r-1800-a-traficantes.shtml

⁵ https://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com

⁶ https://youtu.be/885h0tJiRv4?feature=shared

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