Grave Violação à Constituição e aos Tratados Internacionais:
A Extorsão Tolerada e a Justiça de Dois Pesos e Duas Medidas
1. Fraudes no INSS
Descontos diretos e ilegais na folha de pagamento de aposentados e pensionistas, realizados por associações sem autorização expressa.
Estima-se um desvio de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
O caso teve reação imediata do Presidente da República, da Justiça Federal, MPF, CGU, da mídia E da população,
Fontes:
CNN Brasil – Justiça Federal dá 48h para governo Lula explicar fraudes no INSS.¹
Poder360 – Nikolas pede e Justiça dá 48h para governo explicar fraudes no INSS.²
2. Extorsão por Facções Criminosas
Moradores de condomínios populares são coagidos por traficantes a pagar mensalidades para não perderem seus imóveis. Autoridades reagiram prontamente com inquéritos e proteção às vítimas.
Fontes:
G1 – Morador denuncia que quem não paga taxa para o tráfico perde o apartamento.³
Folha de SP – Condomínio convoca assembleia para aprovar taxa de R$ 1.800 a traficantes.⁴
3. Extorsão Institucional em Falsos Condomínios
Associações civis e coletividades ilegais cobram coercitivamente na justiça taxas associativas e de supostos serviços públicos usando documentos falsos extorquindo moradores não associados, muitas vezes usando CPF e CNPJ de laranjas com aval de juízes, promotores de justiça, cartórios e bancos.
Ruas públicas são fechadas ilegalmente. Vítimas são criminalizadas e esbulhadas da casa própria, terrenos, e proventos de aposentadoria e salários.
Fontes:
Blog Vítimas dos Falsos Condomínios.⁵
YouTube – Falsos Condomínios e Violência Legalizada.⁶
4. Leis e Tratados Internacionais de Direitos Humanos Violados
- CF/88: Art. 5º, I, II, X, XV, XVII, XIX, XX, XXII, XXXII, XXXV; XXXVI, XXXVII, XXXIX, XLI,LIII, LIV,LV,LVI, LXXVIII Art. 150, IV
- Código Penal: Arts. 158, 312, 347
- Lei 8.429/92 (Improbidade);
- Lei 12.850/13 (Organização Criminosa)
- DL 58/1937, Decreto 3.079/1938,
- Lei 6.766/79;
- CDC
- Pacto de San José (Art. 8 e 21); PIDCP (Art. 17 e 2); ONU/1985; Resolução CNJ 253/2022
5. Conclusão
Nos três casos, há extorsão por meios ilegais com aparência de legalidade. Mas apenas em dois deles o Estado protege as vítimas.
A omissão no caso dos falsos condomínios revela seletividade institucional grave, que viola a Constituição e tratados internacionais.
Notas de rodapé:
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