sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

TJ SP : Justiça manda construtora indenizar clientes por condomínio incompleto e propaganda enganosa



vista panoramica da  area de preservação permanente do Condominio Residencial Reviva 
fonte  http://www.residencialreviva.com.br/galeria

fonte : G1 07/02/2014 21h54 - Atualizado em 07/02/2014 21h54

A construtora Rossi foi condenada a pagar indenização a dois clientes de Campinas (SP) porque, apesar de ter se comprometido, não entregou uma série de itens anunciados para o Residencial Reviva. De acordo com o processo indenizatório, uma área de preservação permanente, uma trilha ecoturística e um córrego preservado deveriam compor o condomínio, mas não foram entregues aos moradores.  A empresa informou que vai recorrer da decisão.
Segundo os clientes que foram beneficiados no processo, além dos itens que faltaram nas áreas comuns do residencial, os prédios também teriam sido entregues sem a estrutura necessária para instalação de ar condicionado e TV a cabo. As partes também acusam a empreiteira de ter colocado em risco a integridade física dos moradores porque o gesso do teto de algumas áreas do empreendimento caiu, o que poderia ter causado um acidente.
Na decisão, do dia 27 de janeiro, o juiz Fabrício Reali Zia afirma que o atraso de mais de três anos na entrega dos itens agrava a situação da Rossi, que justifica a burocracia na liberação de licenças estaduais para construção da área verde no local. “Claro está que houve inadimplento contratual, ainda mais por terem passado mais de três anos da data pactuada para entrega da área mencionada, não sendo possível responsabilizar terceiros, inclusive órgãos públicos após todo esse período”, diz o magistrado.
Propaganda enganosa
Ele também entende que houve propaganda enganosa por parte da construtora que, embora alegue que o ar condicionado não constava na lista dos equipamentos especializados do empreendimento, havia, segundo os clientes, um aparelho desta categoria no imóvel decorado que foi exposto no ato da venda.
Por conta das irregularidades, a Justiça determinou que a empresa pague uma indenização de 15% sobre o valor corrigido do imóvel adquirido à época por R$ 200 mil. A empresa também fica obrigada a destinar 15% do valor da indenização aos honorários do advogado dos beneficiados.
O que diz a Rossi
Por meio de nota, a Rossi informa que vai entrar com o recurso que cabe no processo e se defende ao afirmar que a empresa ainda aguarda posicionamento final da Cetesb para realizar a entrega da área verde. A construtora garante que tem feito a manutenção do espaço.
Sobre a queda do forro, a Rossi afirma que o prédio não oferece risco estrutural. De forma preventiva, todas as vistorias foram realizadas. Em relação ao ar condicionada e à TV a cabo, a empreiteira reitera na nota que os dois itens não constam na lista dos equipamentos e serviços especializados do empreendimento.
http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2014/02/justica-manda-construtora-indenizar-clientes-por-condominio-incompleto.html

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