sábado, 22 de fevereiro de 2014

TJ PR - AÇÃO INDENIZATÓRIA RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICÍPIO POR APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR




AÇÃO INDENIZATÓRIA. APROVAÇÃO, PELO PODER MUNICIPAL, DE LOTEAMENTO IRREGULAR, QUE AVANÇA EM ÁREA QUE NÃO A COMPÕE. PERDA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICIPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ". .
.o Município é o principal responsável pela ocupação do solo urbano e os particulares não dispõem dessa autonomia de vontade para a prática de ilicitude, com o direito a não serem molestados pela administração. O que caracteriza o Estado de Direito é justamente a possibilidade de atuação conforme a lei. E o Brasil é um pais de prolífica produção normativa. Existe lei para tudo. Principalmente para tentar coibir as práticas nefastas da ocupação irracional do solo. Prática injustificável num Estado nação continental, que não luta com a falta de chão e que poderia ser o paradigma de uma racional ordenação do solo. Vício mesquinho de repartição minúscula dos terrenos e somente compreensível pelo reduzidíssimo grau civilizatório desta sociedade que parece acelerar seu rumo ao declínio, sem ter conseguido passar pelo ápice"(TJSP, Agravo de Instrumento n. 801.760.5/6-00, de Guarulhos, rel. Des. Renato Nalini). REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO MOMENTO EM QUE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDEM CONJUNTAMENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, PORQUANTO AFORADA A AÇÃO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.

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