domingo, 9 de fevereiro de 2014

TJ RJ - VITORIA ! PARABÉNS FERNANDO ! FALSO CONDOMINIO AMABA PERDEU TODAS AS AÇÕES DE COBRANÇA

VITÓRIA, TU REINARÁS, Ó CRUZ TU NOS SALVARÁS !
SÓ JESUS SALVA, SÓ JESUS LIBERTA !
OBRIGADA SENHOR JESUS !
ELIANA RIBEIRO CANTA FORÇA E VITÓRIA !
PARABÉNS FERNANDO  LOPES 
PELA SUA GARRA, PELA SUA FÉ 
E PELA SUA VITÓRIA ! 
que lhe custou muita luta, mas libertou a todos !

ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO ! 

Processo No: 0011187-43.2009.8.19.0209

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Cobrança de taxa vira guerra judicial na Barrinha ( descida do JOÁ ) - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro  

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Contrariando a ORDEM PUBLICA, em seu aspecto JURIDICO - CONSTITUCIONAL, a AMABA - associação de moradores que USURPOU e INTERDITOU RUAS PUBLICAS, de bairro ANTIGO e TRADICIONAL do Rio de Janeiro, continua processando CIDADÂOS trabalhadores e HONESTOS, que pagam impostos, e que compraram suas CASAS PROPRIAS , em ruas PUBLICAS, há décadas . São 23 ações de cobrança de FALSAS COTAS DE CONDOMINIO, que sobrecarregam os TRIBUNAIS e os CIDADÂOS, impondo gastos desnecessarios aos cofres publicos. Estas cobranças são ILEGAIS , que não encontram guarida na legislação , nem no STJ e no STF ! Até uma ESCOLA foi condenada a PAGAR O QUE NÃO DEVE, por serviços PUBLICOS que já são pagos ao ESTADO !


Lesados em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS, os moradores e os cidadãos SÃO IMPEDIDOS de LIVREMENTE USUFRUIR DAS RUAS PUBLICAS, trancadas a CADEADO.Cadeados que impediram o CORPO DE BOMBEIROS de entrar para apagar incendio de grande porte em residencia, que , segundo moradores, queimou TODA, pois os bombeiros FORAM IMPEDIDOS de entrar !
O MAIS curioso É QUE, ALEM DE USURPAR RUAS PUBLICAS E IMPOR TRIBUTOS COMO SE ESTADO FOSSE, a AMABA ainda reclama da PREFEITURA , e dos orgãos publicos , aquilo que ela mesma,como pretensa "DONA DAS RUAS"  deveria estar fazendo - OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS  ? ELES só QUEREM OS BONUS e deixam os ONUS para a SOCIEDADE PAGAR ?????  leiam 
Contrariando a CONSTITUIÇÂO, as LEIS Federais , e as decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, associações similares à AMABA, estão se multiplicando, em todo o país, instaurando a insegurança jurídica e social . Não se tem mais PAZ ,nem ORDEM , e nem  PROGRESSO !
Em que pesem os VEEMENTES PROTESTOS de MAGISTRADOS PROBOS, que se levantam em defesa do ORDENAMENTO JURIDICO e da ORDEM PUBLICA, ainda existem aqueles que convalidam ATOS  ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS, remetendo os cidadãos à um retrocesso politico e social que remonta à IDADE MEDIA, na época dos senhores FEUDAIS, ou, em termos atuais, legitimam as "MALFADADAS MILICIAS" :
Repetindo as sabias palavras do Desembargador BENEDICTO ABICAIR :
"Por fim, permito-me afirmar que a subsistirem associações
impositivas da natureza como a da ora recorrida, ter-se-ão legitimadas as 
mafaldadas “milícias”, tão combatidas por representarem  a substituição, 
pela força, do Poder público pelo particular, sendo obrigação do 
Estado/Juiz impedir esse tipo de prática, evitando, destarte, a 
disseminação do poder paralelo dessas e outras entidades do gênero." 

SAIBA MAIS .....
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ACORDÃO TRANSITADO EM JULGADO ! 

Processo No: 0011187-43.2009.8.19.0209

TJ/RJ - 9/2/2014 22:13 - Segunda Instância - Autuado em 21/6/2013
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Classe:APELACAO
Assunto:
Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
APELANTE:Fernando Lopes de Azevedo
APELADO:Associaçao de Moradores e Amigos da Barra Antiga Amaba
  
  
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Processo originário:  0011187-43.2009.8.19.0209(2009.209.011562-9)
Rio de Janeiro BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Intimação Eletrônica - INTERESSADO(S)
Data do Movimento:07/01/2014 17:24
  
FASE:Publicação Acordao ID: 1762549 Pág. 7/9
Data do Movimento:27/12/2013 00:00
Complemento 1:Acordao
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:27/12/2013
Nro do Expediente:ACO/2013.000129
ID no DJE:1762549
  
FASE:Voto Vencido
Data do Movimento:23/12/2013 14:57
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Conclusão ao Relator para Lavratura de Voto Vencido
Data do Movimento:21/10/2013 15:46
Magistrado:Relator
Motivo:Lavratura de Voto Vencido
Magistrado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Data de Devolução:23/12/2013 14:57
  
FASE:Despacho - Mero expediente
Data do Movimento:18/10/2013 15:30
Tipo:Mero expediente
Magistado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Terminativo:Não
Despacho:Encaminhem-se os autos ao Des. designado.
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Conclusão ao Relator para Lavratura de Voto Vencido
Data do Movimento:03/10/2013 14:21
Magistrado:Relator
Motivo:Lavratura de Voto Vencido
Magistrado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Data de Devolução:18/10/2013 15:30
  
FASE:Acórdão
Data do Movimento:02/10/2013 12:36
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:27/12/2013
ID:1762549
Pág. DJ:7/9
Nro. do Expediente:ACO 2013.000129
  
FASE:Conclusão ao Relator designado para Lavratura de Acórdão
Data do Movimento:01/10/2013 17:21
Magistrado:Relator designado
Motivo:Lavratura de Acórdão
Magistrado:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Data de Devolução:02/10/2013 12:36
  
FASE:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:01/10/2013 17:19
Destinatário:DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Local Responsável:GAB. DES EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Data do Movimento:01/10/2013 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Data da Sessão:01/10/2013 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Designado p/ Acórdão:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Decisão:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Texto:Em continuação ao julgamento, votou o Des. Eduardo de Azevedo Paiva, que acompanhava o Des. Revisor, ficando, assim, o resultado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencido o Des. Relator que negava-lhe provimento, designado para a lavaratura de acórdão o Des. Guaraci de Campos Vianna, Revisor..
  
FASE:Conclusão ao Vogal para Pedido de vista
Data do Movimento:13/09/2013 12:55
Magistrado:Vogal
Motivo:Pedido de vista
Magistrado:DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA
Data de Devolução:01/10/2013 17:19
  
FASE:Deliberação em Sessão - Pedido de Vista
Data do Movimento:10/09/2013 13:00
Complemento 1:Pedido de Vista
Data da Pauta:10/09/2013 13:00
  
FASE:Publicação Pauta de julgamento ID: 1674489 Pág. 299/302
Data do Movimento:05/09/2013 00:00
Complemento 1:Pauta de julgamento
Local Responsável:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Data de Publicação:05/09/2013
Data da Sessão:10/09/2013 13:00
Nro do Expediente:PAUTA/2013.000031
ID no DJE:1674489
  
FASE:Inclusão em pauta
Data do Movimento:02/09/2013 19:16
Data da Sessão:10/09/2013 13:00
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Data de Publicação:05/09/2013
ID:1674489
Pág. DJ:299/302
Nro. do Expediente:PAUTA 2013.000031
  
FASE:Despacho - Peço dia para julgamento
Data do Movimento:29/08/2013 11:43
Tipo:Peço dia para julgamento
Magistado:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Terminativo:Não
Despacho:Vistos. Peço dia para julgamento.
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Conclusão ao Revisor
Data do Movimento:27/08/2013 12:43
Magistrado:Revisor
Magistrado:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Data de Devolução:29/08/2013 11:43
  
FASE:Atribuicao de Revisor
Data do Movimento:27/08/2013 12:41
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
  
FASE:Despacho - Ao Revisor
Data do Movimento:23/08/2013 17:50
Tipo:Ao Revisor
Magistado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Terminativo:Não
Despacho:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL RELATOR: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES APELAÇÃO Nº 0011187-43.2009.8.19.0209 APTE: FERNANDO LOPES DE AZEVEDO APDO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA BARRA ANTIGA AMABA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança formulado por associação de moradores que alega constituir-se em "condomínio de fato". O sentenciante adotou entendimento segundo o qual configuraria enriquecimento ilícito o fato de o réu aproveitar as comodidades materiais geradas pela atuação da Associação, sem que prestasse a devida contraprestação. Em suas razões, o réu sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença em virtude do indeferimento das provas pleiteadas. No mérito, alega, em síntese, que a autora não comprovou a prestação de serviços que lhe gere qualquer benefício; que não pode ser compelido a se associar; que a decisão que rejeitou os embargos declaratórios é nula por ausência de fundamentação; que a localidade já é beneficiada pela prestação de serviços públicos, independendo de atuação da autora. Contrarrazões prestigiam a sentença. É o relatório. À douta revisão. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES DESEMBARGADOR RELATOR
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Publicação Ata de distribuicao ID: 1615463 Pág. 2/57
Data do Movimento:26/06/2013 00:02
Complemento 1:Ata de distribuicao
Local Responsável:1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL
Data de Publicação:26/06/2013
  
FASE:Conclusão ao Relator
Data do Movimento:25/06/2013 17:45
Magistrado:Relator
Magistrado:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Órgão Processante:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
Destino:GAB. DES MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Data de Devolução:23/08/2013 17:50
  
FASE:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Data do Movimento:24/06/2013 12:12
Destinatário:DECIMA NONA CAMARA CIVEL
Local Responsável:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 19 CAMARA CIVEL
  
FASE:Distribuição Por prevencao
Data do Movimento:24/06/2013 12:03
Tipo:Por prevencao
Órgão Julgador:DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
  
FASE:Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:21/06/2013 08:55
Destinatário:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
  
FASE:Autuacao
Data do Movimento:21/06/2013 08:53
Destino:1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
  

  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data do Movimento:01/10/2013 13:00
Resultado:Com Resolução do Mérito
Motivo:Provimento
COMPL.3:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Data da Sessão:01/10/2013 13:00
Antecipação de Tutela:Não
Liminar:Não
Presidente:DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO
Relator:DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES
Revisor:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Designado p/ Acórdão:DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA
Decisão:Conhecido o Recurso e Provido - Maioria
Texto:Em continuação ao julgamento, votou o Des. Eduardo de Azevedo Paiva, que acompanhava o Des. Revisor, ficando, assim, o resultado: Por maioria, deu-se provimento ao recurso, vencido o Des. Relator que negava-lhe provimento, designado para a lavaratura de acórdão o Des. Guaraci de Campos Vianna, Revisor..
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:27/12/2013
Folhas/Diario:7/9
Número do Diário:1762549

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Ao Revisor - Data: 23/08/2013
Íntegra do(a) Despacho Peço dia para julgamento - Data: 29/08/2013
Íntegra do(a) Acórdão - Data: 02/10/2013
Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 18/10/2013
Íntegra do(a) Voto vencido - Data: 23/12/2013   

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