PROPOSTA DE SOLUÇÃO NACIONAL CONTRA OS ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS
Para cada mil homens dedicados a cortar as folhas do mal, há apenas um atacando as raízes - Henry David Thoreau |
A AÇÃO CIVIL PUBLICA, A AÇÃO POPULAR, A AÇÃO COLETIVA SÃO OS REMÉDIOS IDEAIS CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS
A luta judicial contra os falsos condomínios tem sido desigual e injusta ! A DEFESA INDIVIDUAL EM AÇÕES DE COBRANÇA É NECESSÁRIA , MAS NÃO É SUFICIENTE ! É PRECISO AGIR COLETIVAMENTE, NA FORMA DA LEI , COLABORANDO COM O MINISTERIO PUBLICO NA REALIZAÇÃO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL , porque :
1- São poucos promotores de justiça para combater , os milhares de falsos condomínios que estão sendo "criados" a cada dia , em todo o território nacional . Mal se instaura uma ação civil contra um falso condomínio, ou uma ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos leis municipais que "dão de presente" , de porteira fechada, os bens públicos, e delegam poderes privativos do Estado aos falsos condomínios, e já surgem milhares de outros casos semelhantes.
Precisamos ajudar o Ministério Publico a combater este MAL , que permeia toda a Nação , através da ação coletiva, pacifica e juridicamente correta, e isto depende de cada cidadão que se depare com ruas e bairros ilegalmente fechados !
É preciso que a criação ilegal e inconstitucional de GUETOS em "bairros fechados", "bolsões residenciais", "falsos e ilegais condomínios", "loteamentos ilegalmente fechados" seja repudiada e combatida judicialmente, por todos os homens mulheres e de bem.
SAIBA MAIS LENDO : A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS FALSOS CONDOMÍNIOS
As áreas ocupadas por falsos condomínios se transformaram em verdadeiras "zonas de exceção" onde pessoas inescrupulosas estão ferindo de morte o Pacto Federativo e solapando, pelas bases, o Regime Democrático de Direito e os Direitos Humanos.
Este "estado paralelo" que esta SUBSTITUINDO O ESTADO FEDERATIVO e as FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA, tem que ser CONHECIDO e repudiado pelos 3 poderes da Republica, Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Publico, e sociedade.
Somente com a conscientização e colaboração de todos poderemos evitar o aumento da carga tributária, da privatização ilegal dos bens públicos de uso comum do povo, da discriminação social, racial e econômica, que vem causando milhares de conflitos SOCIAIS e JUDICIAIS, que a MIDIA OFICIAL NÃO DENUNCIA.
A proliferação de falsos condomínios está comprometendo o futuro do Brasil como uma nação de cidadãos livres, e está destruindo a vida de milhares de famílias, reduzindo-as à condição sub-humana, levando milhares ao desespero e à miséria, porque estão sendo HUMILHADOS, EXCLUÍDOS, SEGREGADOS E / OU OBRIGADOS A PAGAR COBRANÇAS EXTORSIVAS E ILEGAIS, para NÃO SEREM ATACADOS no recanto de seus lares, como bem ALERTOU o ilustre Desembargador Rogério de Oliveira Souza do TJ RJ :
"a legitimação que o Poder Judiciário vem outorgando a tais associações, está lançando as sementes para um problema futuro que as grandes metrópoles certamente terão que enfrentar:
é a tomada de tais associações por motes de delinqüentes locais (como já ocorre em diversas associações de favelas), impondo a lei do terror àquele que ousar discordar ou resistir em “contribuir” para os serviços de proteção.
É a volta a épocas passadas em que o particular tinha que pagar para não ser atacado no recanto de seu lar, diante da ausência do Poder Público e do arbítrio do Poder Paralelo.
Tal situação absurda fomenta a conduta ilícita do Estado, que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição” imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança, colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer no morador.
Não se pode afastar o Direito da realidade social, porquanto é o primeiro que serve à última, e não o contrário.
Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.
É PRECISO QUE VOCE CUMPRA SEUs DEVERES DE CIDADANIA
1- RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS, E OS DIREITOS HUMANOS DE SEUS VIZINHOS - impedindo atos ilegais
2- EDUCANDO E DIVULGANDO INFORMAÇÕES JURIDICAS CORRETAS, PARA DESMISTIFICAR OS ARGUMENTOS FALACIOSOS DOS QUE QUEREM ENRIQUECER ÀS CUSTAS DO SOFRIMENTO E DOS BENS DOS SEUS VIZINHOS
3 - IMPEDINDO QUE PESSOAS INESCRUPULOSAS CONTINUEM impor cobranças ilegais e extorsivas contra CIDADÃOS de bem
4 - IMPEDINDO que IDOSOS, APOSENTADOS, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, DESEMPREGADOS , FAMILIAS HUMILDES SEJAM VITIMAS DE ABUSOS, CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS, E COBRANÇAS ILEGAIS e PERCAM SUAS CASAS PROPRIAS - A PRETEXTO DE "ENRIQUECIMENTO ILEGAL ", QUANDO, DE FATO , ESTÃO SOFRENDO EMPOBRECIMENTO ILEGAL
5 - RESPEITANDO AS LEIS E VIVENDO EM PAZ
6 - AJUDANDO O MINISTÉRIO PUBLICO A CUMPRIR SUA MISSÃO
7 - ORGANIZANDO-SE EM ASSOCIAÇÕES PARA DEFESA NA FORMA DA LEI
SOMENTE ASSIM TEREMOS LEGITIMIDADE PARA INSTAURAR AS AÇÕES COLETIVAS E AS AÇÕES CIVIS PUBLICAS, PARA DEVOLUÇÃO DA LIBERDADE DE IR E V IR AO POVO BRASILEIRO, E A DISSOLUÇÃO JUDICIAL DOS FALSOS CONDOMINIOS, NA FORMA DA LEI
QUEM SE CALA , CONSENTE , E , QUEM SE OMITE , TAMBÉM
TODOS TEMOS O DIREITO INALIENAVEL À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA , À LIBERDADE, À JUSTIÇA, À PROPRIEDADE
FAÇA PARTE DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
CLICANDO AQUI
ESTAMOS INICIANDO CAMPANHA PARA INSTAURAR NOSSAS AÇÕES CONTRA AS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
ESTAMOS INICIANDO CAMPANHA PARA INSTAURAR NOSSAS AÇÕES CONTRA AS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
A SOLUÇÃO PARA O CASO DE TODOS VOCES É AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE CONDOMINIO, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES ILEGALMENTE COBRADOS, E COM PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO POR ATOS ILICITOS E COM PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS - IMPEDIR A EMISSAO DE BOLETOS BANCARIOS - SEM CAUSA
E TAMBEM LIMINAR PARA SOBRESTAMENTO DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO - SENDO , AO FINAL PEDIDA A EXTINÇÃO DAS AÇÕES POR ILEGITIMIDADE ATIVA , E COM BASE NO CDC
TEM QUE PEDIR TAMBEM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA ASSOCIAÇÃO , PARA QUE SEUS DIRIGENTES RESPONDAM COM SEUS PROPRIOS BENS - TAL COMO DR FREITAS FEZ NO CASO DA RIVIERA PAULISTA
SEM ESQUECER DE PEDIR A DERRUBADA DE CANCELAS , GUARITAS E PORTÕES
O MUNICIPIO TAMBEM TEM QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO - QUE TAMBEM DEVE TER PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
VEJA TJ PR
AÇÃO INDENIZATÓRIA. APROVAÇÃO, PELO PODER MUNICIPAL, DE LOTEAMENTO IRREGULAR, QUE AVANÇA EM ÁREA QUE NÃO A COMPÕE. PERDA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICIPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ". . .o Município é o principal responsável pela ocupação do solo urbano e os particulares não dispõem dessa autonomia de vontade para a prática de ilicitude, com o direito a não serem molestados pela administração. O que caracteriza o Estado de Direito é justamente a possibilidade de atuação conforme a lei. E o Brasil é um pais de prolífica produção normativa. Existe lei para tudo. Principalmente para tentar coibir as práticas nefastas da ocupação irracional do solo. Prática injustificável num Estadonação continental, que não luta com a falta de chão e que poderia ser o paradigma de uma racional ordenação do solo. Vício mesquinho de repartição minúscula dos terrenos e somente compreensível pelo reduzidíssimo grau civilizatório desta sociedade que parece acelerar seu rumo ao declínio, sem ter conseguido passar pelo ápice"(TJSP, Agravo de Instrumento n. 801.760.5/6-00, de Guarulhos, rel. Des. Renato Nalini). REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO MOMENTO EM QUE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDEM CONJUNTAMENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, PORQUANTO AFORADA A AÇÃO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
(TJ-SC - AC: 553698 SC 2010.055369-8, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 20/10/2010, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Chapecó)
Um comentário:
Temos inúmeras áreas verdes que ainda estão nas mãos de poucos, mas isso vai mudar graças ao nosso MP e á Secretaria Estadual de Meio ambiente.
Para acabar com " rolezinhos" em shoppings, o caminho é criar mais pontos de encontro para a nossa juventude, e praças devem ser criadas para os encontros destes jovens hoje sem opção.
A desculpa que estes locais irão propiciar o consumo de drogas é infundado, pois se assim fosse deveríamos lotear os grandes parques como o Ibirapuera por exemplo.
Cabe ás Prefeituras através de sua GCM cuidar destes locais, colocando fim á segurança privada que hoje invade estes locais, muitas sem a minima condição de fazer um trabalho decente,sem contar aquelas que nem autorização da Policia Federal tem.
Será o fim dos guetos, será o fim do feudalismo moderno, que aos poucos vem tomando cada pequeno espaço das cidades.
Vamos cobrar estas praças que o Sr Prefeito prometeu, e podemos até indicar quais são esses locais, que fecham ruas, praças e avenidas públicas, complicando assim a mobilidade urbana.
Contamos com o nosso MP nessa luta!
http://nossadenuncia.blogspot.com.br/2014/02/corredor-ecologico.html
Abs
Julio Cesar Camerini
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