terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

LIBERTE-SE DOS FALSOS CONDOMÍNIOS ! SAIBA COMO ....

PROPOSTA DE SOLUÇÃO NACIONAL CONTRA OS ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS 

Para cada mil homens dedicados a cortar as folhas do mal, há apenas um atacando as raízes -  Henry David Thoreau
A AÇÃO CIVIL PUBLICA, A AÇÃO POPULAR, A AÇÃO COLETIVA SÃO OS REMÉDIOS IDEAIS CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS 

A luta judicial contra os falsos condomínios tem sido desigual e injusta ! A DEFESA INDIVIDUAL EM AÇÕES DE COBRANÇA É NECESSÁRIA , MAS NÃO É SUFICIENTE ! É PRECISO AGIR COLETIVAMENTE, NA FORMA DA LEI , COLABORANDO COM O MINISTERIO PUBLICO NA REALIZAÇÃO DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL , porque : 

1-  São poucos promotores de justiça para combater , os milhares de falsos condomínios que estão sendo "criados" a cada dia , em todo o território nacional .  Mal se instaura uma ação civil contra um falso condomínio, ou uma ação direta de inconstitucionalidade contra os decretos leis municipais que "dão de presente" , de porteira fechada, os bens públicos, e delegam poderes privativos do Estado aos falsos condomínios, e já surgem milhares de outros casos semelhantes. 

Precisamos ajudar o Ministério Publico a combater este MAL , que permeia toda a Nação , através da ação coletiva, pacifica e juridicamente correta, e isto depende de cada cidadão que se depare com ruas e bairros ilegalmente fechados ! 

É preciso que a criação ilegal e inconstitucional de GUETOS em "bairros fechados", "bolsões residenciais", "falsos e ilegais condomínios", "loteamentos ilegalmente fechados" seja repudiada e combatida judicialmente, por todos os homens mulheres e de bem. 

SAIBA MAIS LENDO : A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS FALSOS CONDOMÍNIOS


As áreas ocupadas por falsos condomínios se transformaram em verdadeiras "zonas de exceção" onde pessoas inescrupulosas estão ferindo de morte o Pacto Federativo e solapando, pelas bases, o Regime Democrático de Direito e os Direitos Humanos. 

Este "estado paralelo" que esta SUBSTITUINDO O ESTADO FEDERATIVO e as FORÇAS DE SEGURANÇA PUBLICA, tem que ser CONHECIDO e repudiado pelos 3 poderes da Republica, Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Publico, e sociedade. 

Somente com a conscientização e colaboração de todos poderemos evitar o aumento da carga tributária, da privatização ilegal dos bens públicos de uso comum do povo, da discriminação social, racial e econômica, que vem causando milhares de conflitos SOCIAIS e JUDICIAIS, que a MIDIA OFICIAL NÃO DENUNCIA. 

A proliferação de falsos condomínios está comprometendo o futuro do Brasil como uma nação de cidadãos livres, e está destruindo a vida de milhares de famílias, reduzindo-as à condição sub-humana, levando milhares ao desespero e à miséria,  porque estão sendo HUMILHADOS, EXCLUÍDOS, SEGREGADOS E / OU OBRIGADOS A PAGAR COBRANÇAS EXTORSIVAS E ILEGAIS, para NÃO SEREM ATACADOS no recanto de seus lares, como bem ALERTOU o ilustre Desembargador Rogério de Oliveira Souza do TJ RJ  : 

"a legitimação que o Poder Judiciário vem outorgando a tais associações, está lançando as sementes para um problema futuro que as grandes metrópoles certamente terão que enfrentar: 

é a tomada de tais associações por motes de delinqüentes  locais (como já ocorre em diversas associações de favelas), impondo  a lei do terror àquele que ousar discordar ou resistir em “contribuir”  para os serviços de proteção. 

É a volta a épocas passadas em que o particular tinha que pagar para não ser atacado no recanto de seu lar, diante da ausência do Poder Público e do arbítrio do Poder Paralelo.
 Tal situação absurda fomenta a conduta ilícita do Estado, que não presta o serviço a que está obrigado constitucionalmente, mas recebe o excessivo tributo, bem como autoriza a cobrança de eventual “contribuição” imposta pelo grupo que se apossou de umas poucas ruas da vizinhança, colocou duas ou três cancelas ilegais nas extremidades e passou a se servir do medo que ela própria fez nascer  no morador. 

 Não se pode afastar o Direito da realidade social, porquanto é o primeiro que serve à última, e não o contrário. 

Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade.  


É PRECISO QUE VOCE CUMPRA SEUs DEVERES DE CIDADANIA


1- RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS, E OS DIREITOS HUMANOS DE SEUS VIZINHOS - impedindo atos ilegais 

2- EDUCANDO E DIVULGANDO INFORMAÇÕES JURIDICAS CORRETAS, PARA DESMISTIFICAR OS ARGUMENTOS FALACIOSOS DOS QUE QUEREM ENRIQUECER ÀS CUSTAS DO SOFRIMENTO E DOS BENS DOS SEUS VIZINHOS


3 - IMPEDINDO QUE PESSOAS INESCRUPULOSAS CONTINUEM impor cobranças ilegais e extorsivas contra CIDADÃOS de bem 

4 - IMPEDINDO que IDOSOS, APOSENTADOS, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, DESEMPREGADOS , FAMILIAS HUMILDES SEJAM VITIMAS DE ABUSOS, CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS, E COBRANÇAS ILEGAIS e PERCAM SUAS CASAS PROPRIAS - A PRETEXTO DE "ENRIQUECIMENTO ILEGAL ", QUANDO, DE FATO , ESTÃO SOFRENDO EMPOBRECIMENTO ILEGAL   

5 - RESPEITANDO AS LEIS E VIVENDO EM PAZ 

6 - AJUDANDO O MINISTÉRIO PUBLICO A CUMPRIR SUA MISSÃO 

7 - ORGANIZANDO-SE EM ASSOCIAÇÕES PARA DEFESA NA FORMA DA LEI 

SOMENTE ASSIM TEREMOS LEGITIMIDADE PARA INSTAURAR AS AÇÕES COLETIVAS E AS AÇÕES CIVIS PUBLICAS, PARA DEVOLUÇÃO DA LIBERDADE DE IR E V IR AO POVO BRASILEIRO, E A DISSOLUÇÃO JUDICIAL DOS FALSOS CONDOMINIOS, NA FORMA DA LEI 

QUEM SE CALA , CONSENTE , E , QUEM SE OMITE , TAMBÉM 

TODOS TEMOS O DIREITO INALIENAVEL À DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA , À LIBERDADE, À JUSTIÇA, À PROPRIEDADE 

FAÇA PARTE DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
CLICANDO  AQUI 

ESTAMOS INICIANDO CAMPANHA PARA INSTAURAR NOSSAS AÇÕES CONTRA AS MILICIAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

A SOLUÇÃO PARA O CASO DE TODOS VOCES É AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE CONDOMINIO, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES ILEGALMENTE COBRADOS, E COM PEDIDO DE DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO POR ATOS ILICITOS E COM PEDIDO DE LIMINAR PARA IMPEDIR COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS - IMPEDIR A EMISSAO DE BOLETOS BANCARIOS - SEM CAUSA 

E TAMBEM LIMINAR PARA SOBRESTAMENTO DE TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO - SENDO , AO FINAL PEDIDA A EXTINÇÃO DAS AÇÕES POR ILEGITIMIDADE ATIVA , E COM BASE NO CDC 

TEM QUE PEDIR TAMBEM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA DA ASSOCIAÇÃO , PARA QUE SEUS DIRIGENTES RESPONDAM COM SEUS PROPRIOS BENS - TAL COMO DR FREITAS FEZ NO CASO DA RIVIERA PAULISTA 

SEM ESQUECER DE PEDIR A DERRUBADA DE CANCELAS , GUARITAS E PORTÕES 

O MUNICIPIO TAMBEM TEM QUE FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO - QUE TAMBEM DEVE TER PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS 

VEJA TJ PR 

AÇÃO INDENIZATÓRIA. APROVAÇÃO, PELO PODER MUNICIPAL, DE LOTEAMENTO IRREGULAR, QUE AVANÇA EM ÁREA QUE NÃO A COMPÕE. PERDA DA PROPRIEDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO MUNICIPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ". . .o Município é o principal responsável pela ocupação do solo urbano e os particulares não dispõem dessa autonomia de vontade para a prática de ilicitude, com o direito a não serem molestados pela administração. O que caracteriza o Estado de Direito é justamente a possibilidade de atuação conforme a lei. E o Brasil é um pais de prolífica produção normativa. Existe lei para tudo. Principalmente para tentar coibir as práticas nefastas da ocupação irracional do solo. Prática injustificável num Estadonação continental, que não luta com a falta de chão e que poderia ser o paradigma de uma racional ordenação do solo. Vício mesquinho de repartição minúscula dos terrenos e somente compreensível pelo reduzidíssimo grau civilizatório desta sociedade que parece acelerar seu rumo ao declínio, sem ter conseguido passar pelo ápice"(TJSP, Agravo de Instrumento n. 801.760.5/6-00, de Guarulhos, rel. Des. Renato Nalini). REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO MOMENTO EM QUE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDEM CONJUNTAMENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009, PORQUANTO AFORADA A AÇÃO ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.

(TJ-SC - AC: 553698 SC 2010.055369-8, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 20/10/2010, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Chapecó)

Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Temos inúmeras áreas verdes que ainda estão nas mãos de poucos, mas isso vai mudar graças ao nosso MP e á Secretaria Estadual de Meio ambiente.
Para acabar com " rolezinhos" em shoppings, o caminho é criar mais pontos de encontro para a nossa juventude, e praças devem ser criadas para os encontros destes jovens hoje sem opção.
A desculpa que estes locais irão propiciar o consumo de drogas é infundado, pois se assim fosse deveríamos lotear os grandes parques como o Ibirapuera por exemplo.

Cabe ás Prefeituras através de sua GCM cuidar destes locais, colocando fim á segurança privada que hoje invade estes locais, muitas sem a minima condição de fazer um trabalho decente,sem contar aquelas que nem autorização da Policia Federal tem.

Será o fim dos guetos, será o fim do feudalismo moderno, que aos poucos vem tomando cada pequeno espaço das cidades.

Vamos cobrar estas praças que o Sr Prefeito prometeu, e podemos até indicar quais são esses locais, que fecham ruas, praças e avenidas públicas, complicando assim a mobilidade urbana.
Contamos com o nosso MP nessa luta!
http://nossadenuncia.blogspot.com.br/2014/02/corredor-ecologico.html
Abs
Julio Cesar Camerini