sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CONSUMIDOR PODE CANCELAR SERVIÇOS , MAS, FALSOS CONDOMINIOS SE RECUSAM A RESPEITAR ESTE DIREITO

AVISO AOS CIDADÃOS "ESCRAVIZADOS" POR FALSOS CONDOMÍNIOS 
VOCE NÃO É OBRIGADO A CONTINUAR PAGANDO BI-TRIBUTAÇÃO EXTORSIVA 
E ILEGAL PELOS "SERVIÇOS PUBLICOS"  

Em 6 de fevereiro de 2014 22:12,  xxxxx escreveu 
À Vítimas Falsos Condominios;

Assisti a reportagem Exibida pelo Jornal Hoje da Rede Globlo dia 15/05/2012 , "Titulo: Morador não é obrigado a pagar impostos às associações de bairro".
Onde o Dr. Anis Kfouri informou; "Que o morador só é obrigado a pagar por impostos oficiais e quem tem o poder de cobrar do cidadão é apenas o governo:Prefeitura, Estado e União.A associação nunca pode se valer desse poder do Estado para impor ao cidadão pagamento de qualquer valor"
Fiz o que foi orientado pelo Dr. : "mesmo quem foi associado pode sair, sem multa".
Procurei pela Administradora da Associação que me cobra a taxa de R$ 750,00 mensais, para protocolar um documento com pedido formal, onde conste que não desejo continuar a fazer parte da mesma, pois ainda não contrui a residência e só tenho um lote no local. Não obtive êxito.
Continuam alegando que a Associação esta registrada com CNPJ e tem poderes e direitos para a cobrança, e se não for pago meu nome vai para o SERASA , o que está em desacordo com o exibido pela reportagem, onde diz que somente o Estado pode impor ao cidadão o pagamento de qualquer valor.

Em 17/07/2012 recebi da Srta Thalita Fernandes Bueno, orientada pelo Dr. Anis Kfouri, a seguinte informação:
         -   Informamos, por oportuno, que a questão apresentada deverá ser avaliada por um profissional habilitado, ensejando, conforme a situação analisada, o ingresso de medida judicial a resguardar o direito do cidadão assegurados constitucionalmente.
            
Procurei por vários profissionais habilitados , porém nenhum se compromete atuar em minha defesa, alegando que a Associação traz benefícios para mim.

Estou com problemas financeiros para arcar com esta taxa absurda de R$ 750,00 , sendo que no local somente tenho um terreno desde o ano 2000 ,onde estou impedido de construir,devido a várias árvores que ali se encontram.E o local não se trata de um condominio fechado e sim de um loteamento aberto , não existe área de lazer , Quadras , piscinas, play ground etc.. ,somente uns seguranças que pagam com esta taxa.

Neste ano de 2013 estão fechando algumas ruas, mas acho que isso não dá o direito de cobrar esta taxa absurda.
Gostaria que me passem um parecer do que devo fazer.
Agradecido xxxxxxxx 

Consumidor poderá cancelar serviço de telefonia sem passar por atendente

Anatel aprovou o cancelamento automático de telefonia móvel e fixa, banda larga e TV por assinatura.

Publicado por Patricia Francisco - 20 horas atrás
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Ainda na primeira metade deste ano, o consumidor de serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura poderá cancelar contratos diretamente por meio da internet, sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. Essa é uma das novidades presentes no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta quinta-feira, 20.
A novidade ainda tem de seguir para o Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois de a regra estar publicada, as operadoras terão 120 dias para implantar o novo sistema de cancelamento, dispensando a necessidade de falar com um atendente. O procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Quando houver atendimento por meio de call center e a ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, assim como outros diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Outra novidade que a Anatel quer garantir com o novo regulamento é dar facilidade para o consumidor contestar cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir tal prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.
Há também regras estabelecendo que as promoções passam a valer para todos, sejam novos ou antigos assinantes; além de normas para garantir mais transparência na oferta dos serviços. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.
A Anatel quer, também facilitar o processo de comparação de preços. Para tanto, o regulamento prevê que todas as operadoras, de todos os serviços, deverão disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta. Também ficou decidido pelo fim da cobrança antecipada e a unificação de atendimento, no caso de combos.
As novas obrigações previstas no regulamento variam de acordo com o porte da operadora: as que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil consumidores e as que têm mais de 50 mil consumidores. Há, no entanto, alguns passos que ainda terão de ser cumpridos antes de a nova regra entrar em vigor. Em primeiro lugar, a decisão precisará ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Depois disso, haverá um prazo de adaptação para as operadoras, variando de 120 dias a 18 meses, conforme a complexidade da obrigação.
Ayr Aliski, da Agência Estado.

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