quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MACEIO - AL - Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I que NÃO SÃO ASSOCIADOS foram condenados a pagar taxas cobradas desde que loteamento virou associação


ALAGOAS - MACEIO - Cidades

Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I foram condenados a pagar taxas cobradas desde que loteamento virou associação


IDOSA DENUNCIA ABUSOS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS EM MACEIO / AL :
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."
TAMANHO DA LETRA A+ A-
Foto: Adailson Calheiros
No 'condomínio', os não associados também deveriam contribuir com taxas que vão até R$ 270
No 'condomínio', os não associados também deveriam contribuir com taxas que vão até R$ 270
Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I, em Maceió, foram condenados pela Justiça alago­ana a pagarem para a Asso­ciação que administra o lotea­mento, valores referentes a taxas de “condomínio” que não foram pagas. Os moradores dizem que nunca se associaram e defendem, apesar da decisão, que a cobrança a não associado é ilegal.
Todos os nove moradores ouvidos pela reportagem rela­taram que nunca fizeram parte da Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Jardim Petrópolis I e que no início da proposta chegaram a contribuir voluntariamente. “Antes, a quantia era trinta re­ais. Em um ano, o valor subiu para cem reais e hoje tem gente que paga 270 reais”, relatam.
Vários moradores já foram condenados ao pagamento, en­tre eles, Leonor Tavares, que mora no conjunto há 15 anos. “Fui condenada em primeira instância a pagar mais de oito mil reais à associação. Nunca me associei e nem assinei docu­mento nenhum da associação”, revela.
A moradora conta que está correndo o risco de ter seus bens penhorados, caso não efetue o pagamento. “Fiquei sabendo que a Justiça ia penhorar meus bens, mas até agora não recebi nenhum comunicado”, relata a moradora, que recorreu da decisão e há mais de um ano, aguarda o resultado do pedido de revisão do seu processo.
“Não queremos confusão com ninguém, estamos apenas nos defendendo”, enfatiza Mu­rilo Figueiredo, outro morador também condenado pela Jus­tiça. O valor do pagamento determinado para ele é de R$ 4.615,67.
Justiça
Diferente dos moradores, o juiz que decidiu pelo paga­mento entende que a taxa de condomínio é obrigatória. “Entendo que todas as des­pesas devem ser rateadas entre todos os moradores, já que os benefícios serão para todos”, relata Nelson Tenó­rio de Oliveira Neto, juiz do 5° Juizado Especial Cível da Capital, responsável pelos julgamentos das ações que resultaram na condenação dos moradores. “À minha decisão cabe recurso. Até agora a turma recursal não se manitestou contrária”, declara o magistrado.
De acordo com os docu­mentos apresentados pelos moradores à reportagem , o juiz Nelson Tenório, no dia 14 de junho de 2007, julgou improcedente a ação de co­brança das taxas no proces­so movido contra a mora­dora Ângela Maria Ramos, mas no dia 29 de janeiro de 2010, o juiz julgou proceden­te outra ação, condenando a moradora Leonor Tavares a pagar R$ 7.631,88 acresci­dos de juros e correções.
O juiz acredita que al­gum fator diferente nos pro­cessos devem ter interferido nas decisões distintas, refe­rentes a ações semelhantes. “Deve ter algum elemento jurídico diferenciado nos autos: pode ter faltado al­gum documento ou alguém deixou de comparecer à au­diência no dia agendado. Precisaria de mais uns dias para poder explicar o porquê de cada decisão que tomei”, explica o magistrado.
STF
O Supremo Tribunal Federal, no dia 20 de setembro deste ano, deu parecer favorável a um morador do Rio de Janeiro em caso semelhante ao dos moradores do Conjunto Jar­dim Petrópolis I, ouvidos pela repor­tagem.
Quanto à decisão do STF, que julgou ilegal a cobrança da taxa por parte de associações de moradores, o juiz alagoano Nelson Tenório de Oliveira Neto disse que vai analisar a decisão e se tiver relação, vai seguir o que o Supremo decidiu. “Não posso ir de encontro ao que rege a nossa casa maior”, admite. “Os processos que julguei foram anteriores a essa decisão do Supremo”, acrescenta.
De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal, ninguém po­derá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado. Segundo um grupo de moradores, no Conjun­to Jardim Petrópolis I, até mesmo os que não associados estão sendo cobrados e condenados a pagar as taxas, que chegam a custar R$ 270 mensais.
Durante a entrevista com a co­missão de moradores, a reportagem foi informada que a lei usada pela Associação de Moradores do Conjun­to Jardim Petrópolis I, é a 9.099/95, que se refere a condomínios, o que não cabe no conjunto, por não se tra­tar de um condomínio, mas de um loteamento que foi fechado irregular­mente.

2 comentários:

Anônimo disse...

É IMPRESSIONANTE COMO MAJISTRADOS QUE DEVERIAN ESTAR DO LADO DA LEI,VIVE DE LADO OPOSTO,CONDENANDO MORADORES E APOIANDO ESSAS MILICIAS DESFARÇADAS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.TODOS NÓS SABEMOS ATÉ OS MAIS LEIGOS,QUE A FUNÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO NADA MAIS É DO QUE BUSCAR JUNTO AO PODER PUBLICO MELHORIAS PARA O BAIRRO,E NÃO FICAR EXTORQUINDO MORADORES COM A DESCUPA DE DAR SEGURANÇA E LINPEZA,POIS ESSES SERVIÇOS JÁ TEMOS E PAGAMOS POR ELE POR MEIO DE IMPOSTOS,IPTU,ETC...ACHO QUE CNJ E STJ,DEVERIA INVESTIGAR O PORQUE DA JUSTIÇA DE ALAGOAS ESTA CONDENANDO MORADORES MESMO SABENDO QUE É ILEGAL É IMORAL E AINDA SABENDO QUE O SUPREMO A MUITO TEMPO VEM CONDENANDO ESSA PRATICA CRIMINOSA.

Anônimo disse...

no bairro do jardin petropolis I em maceio-al,mora uma vereadora que vem apoiando os desmandos dessa associação famogerada,que age identico a milicias,lamentavel que uma pessoa publica que deveria estar do lad da lei vem agindo dessa forma e agindo em causa propia,essa vereadora,corre boatos de que ela até vem tentando influenciar nas decisões da justiça de alagoas contra moradores que se recusam a pagar.