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domingo, 4 de novembro de 2012

AVISO : Comunicado da 4ª PROMOTORIA ITAPEVI

--- On Sun, 11/4/12, ANDRÉ LUIZ Fernandes wrote:

From: ANDRÉ LUIZ Fernandes
Subject: Comunicado 4ª PROMOTORIA ITAPEVI
To: "VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS" , "PROMOTORIA TREMEMBE"
Date: Sunday, November 4, 2012, 9:38 AM

04/11/2012
Bom dia amigos
Em Itapevi existem os mesmos problemas que aqui em Taubaté, São José dos Campos, Estancia Turisrica de Tremembé,erc.... com referencia aos FALSOS CONDOMÍNIOS, mas o Ministério Publico esta atento.

Na Estancia Turística de Tremembé, os moradores injustamente processados continuam na luta para acabar com estas ILEGALIDADES praticadas pela Sociedade "AMIGOS" do Eldorado Jardim Residencial.
Abraços a todos
ANDRÉ LUIZ
COMUNICADO AO JARDIM AMADOR BUENO
Publicado em 03/11/2012
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Atenção a todos os moradores, possuidores e proprietários de lotes no Jardim Amador Bueno em Itapevi.
Muitos teriam recebido uma carta com o seguinte teor:
“Prezado (a) cliente: Favor comparecer no endereoç abaixo declinado para tratar de assunto referente à aquisição do imóvel adquirido da empresa TERRITORIAL JARDIM AMADOR BUENO S/C LTDA. OBS: Mesmo que Vossa Senhoria não tenha adquirido o imóvel da empresa citada, seria interessante comparecer no escritório na tentativa de regularizar a sua situação. OBS: Levar no escritório cópia dos contratos firmados e espelho de IPTU para melhor análise do seu caso. AVENIDA SÃO PAULO, N. 64, 1º ANDAR, JARDIM AMADOR BUENO – ITAPEVI – SÃO PAULO. FONE (11) 4144-6052. Atenciosamente, Barueri, 23 de agosto de 2012. Dpto. Jurídico – Thais da Silva Nunes – OAB/SP nº 247.278”
Os fatos vieram ao conhecimento do Ministério Público por meio da Prefeitura de Itapevi. Após investigações realizadas pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos dos Consumidores, chegou-se à conclusão de que a referida advogada, Thais da Silva Nunes não tem poderes para falar em nome da empresa Territorial Jardim Amador Bueno. Em razão disto, foi proposta ação civil pública visando impedir que novos atos fossem tomados em nome da sociedade pela advogada, o que poderia ferir os direitos dos consumidores. O Juízo da 2ª Vara Cível de Itapevi concedeu liminar para que a advogada , a partir da intimação da decisão, se abstenha de atuar, a qualquer título, em nome da sociedade Territorial Jardim Amador Bueno S/C Ltda., enquanto não estiverem satisfeitas as seguintes condições, cumulativamente: a) averbação no Registro de Pessoas Jurídicas da sede e filiais da alteração do ato constitutivo que indique sua entrada na sociedade na condição de sócia-administradora e a atualização do endereço de sede e filiais; b) regularização da sociedade frente à Receita Federal – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ; e c) regularização da sociedade frente à Fazenda Municipal competente, incluindo o registro no cadastro mobiliário municipal e o alvará de funcionamento.
Assim, antes de efetuar qualquer negócio jurídico, inclusive e principalmente pagamentos, certifique-se o andamento da referida ação civil pública e se a Territorial Jardim Amador Bueno está ou não regular. Tais informações poderão ser obtidas neste Blog, no atendimento ao público do Ministério Público e na Prefeitura de Itapevi.
Leia na íntegra a decisão liminar.
USUCAPIÃO
Antes de pagar qualquer dívida, importante que o consumidor verifique se ela não está prescrita. Isto é, depois de determinado prazo que é estabelecido pela lei, a dívida não pode mais ser exigida. O prazo máximo, em regra, é de cinco anos. Em alguns casos este prazo é reduzido.
No caso de aquisição de bem imóvel, a propriedade pode ser adquirida por usucapião nas seguintes condições:
1. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. O prazo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
2. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
3. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e nunca tenha adquirido imóvel por usucapião.
4. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e nunca tenha adquirido imóvel por usucapião
5. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Será de cinco anos o prazo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Importante: O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela Lei, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (moradores anteriores), basicamente contanto que todas sejam contínuas, pacíficas.
PORTANTO, CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA ANTES DE EFETUAR UM NEGÓCIO JURÍDICO.


quarta-feira, 31 de outubro de 2012

MILHARES CLAMAM POR JUSTIÇA E LIBERTAÇÃO


Sou vitima não associado da "Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Morada do Verde" da qual venho me defendendo com recurso especial no STJ , ora a ser julgado no GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA desde 14/10/2011 (1 ano de agonia, expectativa e sofrimento pela discriminação, ameaças e constrangimentos no ir e vir da minha familia, parentes e amigos) por essa Associação que agora tem mais um morador: ATUAL PREFEITO DE FRANCA., que legislou em "casa " propria para efetivação de Loteamento, Houve manifestação do MP, mas aqui ninguem ganha uma ação contra a Morada do Verde  Se eu perder esse Recurso Especial e Extraordinário, perderei minha casa pois a cobrança absurda e indevida de $11.000,00 esta contando desde 2007.  Que Deus nos ajude!! Obrigado a todos !!! João Geraldo Raymundo Junior
 
Ajude-nos a defender a ORDEM PUBLICA
 
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PETIÇÃO NACIONAL AOS MINISTROS do STF e do STJ
 
PARTICIPE DO CLAMOR POR JUSTIÇA, LIBERDADE E LEGALIDADE

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Conheça o Movimento Nacional de Defesa contra os Falsos condominios



 

TJ BA JUIZADO ESPECIAL APLICA EFEITOS DA REPERCUSSÃO GERAL NO ARE 675 879

email recebido hoje da Dra Cristina Moles, da Bahia informa sobre os efeitos da repercussão geral
 Olá,
Veja isto.
Já temos decisão sobre a repercussão geral!
Cris

PARABENS Dr. ROBSON CAVALIERI - PARABENS DRA. CRISTINA MOLES
Dra. Cristina Moles - Advogada em Lauro de Freitas - Bahia
DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   

Data da disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2012. Edição nº 829       
 

Página: 1 -  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

Código: 0759 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLES

 DECISÕES

COJE - COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

TURMAS RECURSAIS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

NOTIFICAÇÃO - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E AGRAVO DE INSTRUMENTO

DESPACHO - 2ª TURMA RECURSAL - CÍVEL E CRIMINAL
 

41 PROCESSO: 0059960-692000.805.0001-3 (19-2-5)

RECORRENTE : SUELY MARCIA DO NASCIMENTO GOBBO

ADVOGADO(A) :  ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLE S

RECORRIDO : CONDOMINIO PARAISO

ADVOGADO(A) : CLEVERSONY AMARAL CORREA

RELATOR(A) : NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS

DATA : 19/10/12

DESPACHO : O tema presente recurso Extraordinário teve sua repercussão geral reconhecida à extensão da decisão proferida  no ARE 675 879, na forma do disposto na Portaria STF GP 138, de 23/07/2009.

Não obstante, o reconhecimento da repercussão geral do tema, os autos deverão retornar às Turmas Recursais para  aguardar o julgamento do mérito conforme disposto no art. 543-B do Código de Proceso Civil.

Salvador, 29 de outubro de 2012

Turma Recursal
________________________________________________________________________

 E-08-TJ-BA-CAD-2-30-10-2012_0759
__________________________________________________________________
 
Ajude-nos a defender a ORDEM PUBLICA assine AQUI
PETIÇÃO NACIONAL AOS  MINISTROS do STF e do STJ
UNIDOS SOMOS FORTES
faça contato conosco pelo email :
 
Conheça o  Movimento Nacional de Defesa contra os Falsos condominios
 
 
08 Mai 2012
 
CRISTINA MOLES pela sua CORAGEM E PERSEVERANÇA ... 2 / Página 311. Advogados(as): Jaqueline Macedo Barboza de Barros OAB/BA 17173, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLE s OAB/BA 17715. Recorrido: ...
 
08 Mai 2012
APOS INTENSA DEDICAÇÃO À ESTA CAUSA, DENTRO E FORA DOS TRIBUNAIS A Dra CRISTINA MOLES teve o merecido RECONHECIMENTO da IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÕES DE ...
 
14 Mar 2012
 
Cristina Moles, advogada das vitimas dos falsos condomínios em Lauro de Freitas, Camaçari, Bahia, protestou contra o CERCEAMENTO dos DIREITOS de DEFESA de seu cliente durante uma audiência realizada no ...
 
04 Ago 2011
 
Cristina Moles, que também luta contra a ilegalidade da exploração dos cidadãos por falsos condomínios e por pessoas inescrupulosas. Mais 3 processos de cobrança de Falsos Condomínios foram julgados improcedentes.

domingo, 28 de outubro de 2012

SENADOR EDUARDO SUPLICY PEDE AUDIENCIA PUBLICA CONTRA FALSOS CONDOMINIOS

Agradecemos ao Senador Eduardo Suplicy por atender ao nosso pedido de AUDIENCIA PUBLICA
na COMISSAO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO
em defesa das vitimas dos FALSOS CONDOMINIOS.
Prezada Marcia,
Não há o que agradecer. Pelo contrário, nós é que devemos cumprimentá-la pelo seu trabalho nessa luta contra os falsos condomínios.
A propósito da possível audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, reiteramos mensagem anterior, para dizer que estamos em condições de apresentar o requerimento para a realização da dita audiência, desde que você nos indique os nomes dos debatedores.
Seria interessante que fossem pessoas conhecedoras do assunto e que tivessem facilidade de expressão oral. O ideal seria de 4 a 5 participantes. Pensamos, inicialmente, no seu nome e no nome da Dra. Sandra Paulino. Necessitaríamos, portanto, de mais dois ou três nomes.
Muito agradeceríamos se você pudesse nos indicar os melhores nomes para abrilhantar a audiência pública.
Cordialmente,
Assessoria do Senador Eduardo Suplicy
 SENADOR SUPLICY CONDENA  FALSOS CONDOMÍNIOS
 
 
Ajude-nos a defender
a ORDEM PUBLICA
assine AQUI  a
PETIÇÃO NACIONAL AOS
MINISTROS 
do  STF e do  STJ
UNIDOS SOMOS FORTES
contato :

APELO NACIONAL AO STF : LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE NÓS ! O IDEAL REPUBLICANO ESTÁ SENDO DESTRUIDO POR FALSOS CONDOMINIOS

FALSOS CONDOMINIOS PROLIFERAM EM TODO O BRASIL
ISTO NÃO PODE CONTINUAR !
PRECISAMOS NOS UNIR NACIONALMENTE CONTRA ESTES ABUSOS
TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS SÃO VITIMAS POTENCIAIS DOS FALSOS CONDOMINIOS - AJUDE-NOS A DEFENDER A ORDEM PUBLICA
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF 
PETIÇÃO PUBLICA
AOS MINISTROS DO STF e do STJ

OS CIDADÃOS ABAIXO ASSINADOS,
vitimas dos abusos praticados por falsos condominios, associações de moradores, maus politicos, e outros,
vimos REQUERER
AOS MINISTROS DO STF E STJ QUE :
DEFENDAM A DEMOCRACIA , A JUSTIÇA, A LIBERDADE E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DO POVO BRASILEIRO
DEFENDAM OS IDOSOS, APOSENTADOS , DOENTES , TRABALHADORES
CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E ECONOMICA,
PONHAM FIM AO SOFRIMENTO DE MILHARES DE FAMILIAS
PONHAM FIM À TORTURA MORAL E À EXTORSÃO DOS CIDADÃOS
DESAFOGUEM OS TRIBUNAIS, SOBRECARREGADOS COM MILHARES DE AÇÕES REPETITIVAS,
ASSIM O FAÇAM :
EDITANDO SUMULAS VINCULANTES ( STF ) E SUMULAS PACIFICADORAS DE JURISPRUDÊNCIA ( STJ ) VISANDO :
- IMPEDIR QUE FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CONTINUEM A AGIR COMO "SENHORES FEUDAIS" , NEGANDO VIGÊNCIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO DA NAÇÃO - CF/88 E ÀS LEIS E NORMAS FEDERAIS COGENTES
- IMPEDIR A PRIVATIZAÇÃO ILEGAL DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO,
- IMPEDIR A USURPAÇÃO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO : SEGURANÇA PUBLICA E TRIBUTAÇÃO, E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS A PARTICULARES SEM LICITAÇÃO
- IMPEDIR A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSAS "COTAS CONDOMINIAIS" E DE TAXAS DE SERVIÇOS PUBLICOS AOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS
- IMPEDIR QUE EXTENSAS AREAS TERRITORIAIS SE TORNEM "ZONAS DE EXCLUSÃO SOCIAL E JURIDICA "
....clique aqui para ler a integra e assinar a petição ....
BRASILIA, 17 DE MAIO DE 2012
124 ANO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL
REPUDIO NACIONAL  
"Repudiamos a usurpação de solo público, o constrangimento causado por abuso de poder em portarias de loteamentos fechados, o massacre dos mais pobres pelos mais ricos, que exigem pagamento de taxas em loteamentos públicos e quaisquer outros atos dicriminatórios praticados por falsos condomínios."  Jose Thomaz de Oliveira Landy em Petição Nacional ao STF  
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"Me recuso a financiar organização criminosa e milicianos sob o manto da impunidade e a margem da lei ! Acorda GIGANTE ADORMECIDO, ACORDA..." Ronaldo Alves em Petição Nacional ao STF 
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"Cassaram todos os nossos direitos constitucionais à legalidade, ao devido processo legal, à ampla defesa e contraditorio e nos condenaram inconstitucionalmente a financiar  MILICIAS que fraudaram os registros publicos, a receita federal e o banco central e o juizo,  simulando criar verdadeiro condominio edilicio usando documentos ideologicamente FALSOS" 
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O DESRESPEITO À ORDEM PUBLICA é RETROCESSO politico e social   
 No Brasil do seculo  XXI o  ideal republicano de “Ordem e Progresso" está sendo ABALADO pela impunidade dos agentes dos falsos condominios, que foram elevados, ilegal e inconstitucionalmente,  à CATEGORIA de ESTADO,  e continuam  a impor verdadeiro REGIME DE TERROR FEUDAL  e a  transformar cidadãos livres em  "escravos" desprovidos de todos os seus direitos constitucionais fundamentais por falta  da PROTEÇÃO contra  ABUSOS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS  que lhes é devida pelos poderes constituidos do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
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Estão me matando aos poucos não respeitando meus direitos de cidadã e de idosa. Armenia de Sá Pereira Ribeiro
Onde foi parar a consciencia civica e o   IDEAL REPUBLICANO de LIBERDADE, IGUALDADE
ORDEM E PROGRESSO do povo brasileiro ?

... Nós nem cremos que escravos outrora
Tenha havido em tão nobre País...
Hoje o rubro lampejo da aurora
Acha irmãos, não tiranos hostis.
Somos todos iguais! Ao futuro
Saberemos, unidos, levar
Nosso augusto estandarte que, puro,
Brilha, ovante, da
Pátria no altar !
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós,

Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz ...

 ouça aqui o HINO da REPUBLICA 
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BRASIL 2012 :  FEUDALISMO OU REPUBLICA ?
IDADE MEDIA
Durante a Idade Média, formam-se aldeias ou burgos. Enquanto na sociedade como um todo prevalecia a relação de vassalagem onde era feito um juramento de fidelidade do vassalo, onde os superiores também prometiam protege-los. fonte : Filosofias Politicas e o ideal republicano


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. STF  
 
 
A TRISTE REALIDADE NOS FALSOS CONDOMINIOS 
de CIDADÃOS LIVRES a ESCRAVOS
Fui vitima dos falsos condominios, minha casa foi penhorada, perdi 40 mil reais e minha saude e de meu marido, tamanha foi a nossa tristeza e decepção.
Aparecida sonia mendes da silva - SÃO PAULO
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Somos aposentados e adquirimos nosso terreno/lote (hoje casa) em um Loteamento Público e, sem a nossa adesão, nos tornamos vítimas da ação de posseiros urbanos que se sentem no direito de explorar os moradores com a cobrança de taxas abusivas de serviços da competência da Adm. Pública. A municipalidade presta serviços essenciais como recolhimento (de casa em casa) do lixo/manutenção das ruas/manutenção da rede de iluminação pública/poda de árvores/etc. Nos cobram a taxa abusiva de quase R$ 1.000,00 mensais, não temos a mínima condição de pagar e somos acionados na justiça como inadimplentes. Estamos na eminencia de perder nossa casa para pagar a falsa dívida, na dependência, apenas, da liberação pela justiça do Pedido de Execução da Sentença (no momento o Pedido de Execução consta no espelho do processo como "Suspenso").
Geraldo Nunes Souza - BAHIA
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Meus pais perderam nossa casa aqui no Rio de Janeiro, para este grupo de FALSOS CONDOMÍNIOS. Quero saber quem vai nos reembolsar pelos danos que tivemos? Nara Teodoro da Silva - Rio de Janeiro
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É DEVER DE CIDADANIA OPOR-SE À ORDEM ILEGAL, MESMO QUE EMANADA DE AUTORIDADE JUDICIAL . MIN. MAURICIO CORREA- EX-PRESIDENTE DO STF
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A "TESE DO ENRIQUECIMENTO ILICITO" QUE TEM SIDO ABUSIVAMENTE APLICADA PARA CONDENAR AS VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS
DOS FALSOS CONDOMINIOS JÁ FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF E ILEGAL PELO STJ MAS CONTINUA A SER ADOTADAPOR ALGUNS JUIZES, PARA CONDENAR CIDADÃOS LIVRES A FINANCIAREM MILICIAS SOB PENA DE PERDEREM SUAS CASAS PROPRIAS CASO NÃO PAGUEM !

ISTO TEM QUE PARAR !
FAÇA A SUA PARTE

DEFENDA SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF PARA EDIÇAO DE UMA SUMULA VINCULANTE DE EFEITOS RETROATIVOS
PARA LIBERTAR OS CIDADÃOS DOS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS

ESTA PRATICA ILEGAL ESTÁ SE ESPALHANDO 
AJUDE-NOS 
assine e divulgue aqui PETIÇÃO AO STF
OU AMANHÃ A PROXIMAVITIMA PODE SER VOCE


Em Nova Lima, M.G, os falsos condomínios fecharam vias públicas, controlam e mesmo impedem a entrada de pessoas aos bairros e encaminham aos moradores cobranças por serviços que são prestados pelo município ou que não foram solicitados pelo morador. Os que se recusam a pagar são ameaçados, tratados como mal pagadores e finalmente cobrados judicialmente. Isto precisa acabar. Centenas de famílias, inclusive famílias pobres podem perder o seu único bem, que é a sua casa. Antônio Tomasi 
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É uma lastima o que vem ocorrendo no caso de loteamentos, essas associações estão tirando o direito do cidadão escolher onde residir, se em um loteamento ou em um condominio, agem pior que nos tempos da ditadura. TORTURANDO TODOS QUE NÃO SE ASSOCIAM; não respeitando nem Constituição Federal, com a omissão dos poderes LEGISLATIVO,EXECUTIVOE JUDICIARIO. Marco Palmeiro  - Atibaia - SP
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Sou morador do Residencial Eldorado - localizado em Tremembé-sp - Bairro Caminho novo, cep 12120-000, Não sou sócio da Sociedade amigos do Eldorado Jardim Residencial, é um direito Constitucional, de ser ou não ser, não concordo com a cobrança indevida de taxas e contribuíções de serviços que são de responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, não concordo com a cobrança indevida de serviços prestados por vigias sem preparo, pois já fui assaltado duas vezes dentro do residencial, bem como um amigo meu que era vigia, e foi assaltado . Daniel
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Quando pensamos que estamos em paz, pagando nossos impostos exigidos por lei, somos surpreendidos com pessoas de mau carácter, de nariz empinado, forma uma ASSOCIAÇÃO, e dai registra a mesma e começa a exigir dos moradores do local uma TAXA condominial. QUEM NÃO PAGAR VAI SER PROCESSADO E TER SEUS BENS SEGUESTRADOS PELOS MESMOS. O tal "SÍNDICO" NÃO PAGA ESTA TAXA POIS É ISENTO. ASSIM É MOLE. ESTÃO TENDO ENRIQUECIMENTO AS CUSTAS DA ROUBALEIRA, DOS MORADORES. COMO ESTAS PESSOAL TEM QUE SEREM CHAMADAS? PARA MIM NÃO PASSAM DE MILICIANOS! quando forma uma associação, a princípio, sem grandes pretenções .Castro Avellar Castellani

Não se deixe enganar, RESIDENCIAL GIRASSOL NA ESTRADA DO MENDANHA, BAIRRO CAMPO GRANDE, RJ, NÃO É CONDOMÍNIO ´e apenas um loteamento no qual, uma instituição (AMORG) que se diz sem fins lucrativos, faz "benfeitorias", ou seja, INVADE ÁREAS PÚBLICAS, CONSTROE MUROS, PORTARIA E GUARITAS, CONTRATA "SEGURANÇAS" E DEPOIS COBRA DOS MORADORES POR TAIS "SERVIÇOS". Inclusive com AÇÂO JUDICIAL, mas felizmente o TJ/RJ já esta julgando conforme o STF; no entanto os juízes de 1º instÂncia, não sei porque motivo ainda dão ganho de causa a pessoas que constumam se referir aos "inadimplentes"como espertos, 171, malandros. Mas quem será reamente os espertos, 171 e malandros dessa história????  Eliane Santos Martins