"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

domingo, 10 de junho de 2012

Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS


Luiz Georg Kunz e Esposa - 

 IDOSOS ESTÃO SOFRENDO O RISCO DE PERDEREM A SUA CASA PRÓPRIA PARA FALSO CONDOMÍNIO AMAMIR - RIO DE JANEIRO - DO QUAL NUNCA FORAM ASSOCIADOS 

PEDEM SUA AJUDA PARA PERMANECEREM EM SUA CASA PROPRIA E VIVEREM EM PAZ, 
COM DIGNIDADE E RESPEITO 

SEJA SOLIDÁRIO  - ASSINE AQUI ESTA PETIÇÃO NA AVAAZ 

Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS   VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ
http://www.avaaz.org/po/petition/Pelo_direito_dos_IDOSOS_e_dos_TRABALHADORES_a_PERMANECEREM_em_SUAS_CASAS_PROPRIAS/?cBigtbb

Assine e divulgue
Obrigado
LUIZ G. KUNZ

Por que isto é importante

Compramos esse terreno , no ano de 1997 , como não tínhamos condições financeiras fizemos uma casa pre-fabricada na rua Lagoa Grande Quadra C Lot 3
Viemos aqui morar pelo baixo custo mesmo sendo longe de tudo.
Depois de um tempo foram feitas muitas casas .
Nos nunca nos associamos não assinamos não participamos de reunião de moradores mas acabamos sendo colocados a revelia no quadro de devedores da mesma associação de moradores “AMAMIR” ASSOCIAÇAO DE MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA.
Portão da AMAMIR 

BOLETO JUNHO 2012 - valor TREZENTOS E DEZ REAIS - BI-TRIBUTAÇÃO e COBRANÇA ILEGAL 

CNPJ INDICA : ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS (????? )
Neste meio tempo eu Luiz Georg Kunz Tive câncer fui operado no INCA no dia 11 de janeiro de 2005 fiquei internado 10 dias. Tive que fazer radioterapia tendo que ir só de ônibus durante 25 dias .  
LUIZ GEORG KUNZ - 70 ANOS 
Fiquei com rosto deformado não posso usar prótese dentaria e tenho dificuldade ouvir e para falar.
Com 70 anos e estas dificuldades não tenho como trabalhar minha aposentadoria é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) mensais ! 
Em 2008 minha mulher Maria Helena Vianna Kunz teve câncer no intestino operou no INCA no dia 08 de dezembro de 2008 tirou parte do intestino e fez uma histerectomia por que o tumor estava sobre os órgãos, continua em tratamento ate hoje e por isto teve síndrome do pânico que e tratada ate hoje também. 
Nossos gastos em medicamentos são altos por que nem todos são dados pela rede publica. 
Esta casa e nosso único bem e a garantia de uma velhice tranquila ate mesmo garantida pela lei do idoso ! 
END Rua lagoa Grande Quadra –C Lote-3 
Anil Jacarepaguá Rio de JaneiroCEP 22755-340 

Assinado Luiz Georg Kunz e Maria Helena Vianna Kunz
--------------------------------------------------------------------------------------------- Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203
APELACAO
Assunto: Adimplemento e Extinção - Pagamento
Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL
Apdo : ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Apte : LUIZ GEORG KUNZ
Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7)
REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL
COBRANCA
FASE ATUAL:
CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa:
07/05/2012
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo P1o. Art. 557 Cpc:
em 25/04/2012
INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012 - 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 

Vigésima Câmara Cível
Apelação Cível nº 0032426-24.2009.8.19.0203
Apelante: LUIZ GEORG KUNZ
Apelado : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO
MIRANTE DA BARRA
Relatora: Ação de cobrança pelo procedimento sumário. Cobrança
de contribuição realizada por Associação de Moradores
para prover despesas comuns. Sentença de procedência
do pedido. Inconformismo do Autor. Entendimento desta
Relatora ser dever do proprietário de lote, filiado ou não à
associação de moradores e que recebe os serviços úteis,
em contribuir para as despesas comuns, na forma
estabelecida por disposição estatutária de caráter
impessoal, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Súmula deste Tribunal e precedentes jurisprudenciais TJERJ
e STJ. A cobrança da contribuição associativa é
equiparada à cobrança das cotas condominiais.

Prescrição decenal regulada pelo art. 205 do Código Civil.

Precedente TJERJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO,

na forma do Artigo 557, caput, do CPC - 23 de fevereiro de 2012

FASE: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 14/02/2011
Data da Devolucao: 30/05/2011
Data da Publicacao: 01/06/2011

Despacho: FLS.332 "CIENTE A DEFENSORIA PUBLICA DA DISTRIBUICAO DO FEITO E, OUTROSSIM, A DOUTA PROCURADORIA, ENTENDENDO ESTA ULTIMA NAO HAVER INTERESSE PUBLICO EVIDENCIADO PELA NATUREZA DA LIDE OU QUALIDADE DA PARTE, DECLINOU DE SUA AUTUACAO. PARTES BEM REPRESENTADAS, REALIZADA AS DILIGENCIAS CARTORARIAS CABIVEIS DECLARO INCORRER INEXATIDAO MATERIAL A SER, EVENTUALMENTE, SANADA. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, APOS VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA O DECISUM."
---------------------------------------------------------------------------------------------
Associação de moradores ou condomínio?
Entenda as diferenças entre um e outro
Com a extinção da antiga lei dos condomínios e incorporações (lei 4591/64), tanto os condomínios quanto as associações agora são regidas pelo Novo Código Civil.
As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigm somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento. Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato que assina, bem como aos termos do estatuto, mesmo que não os aprove. Porém, é possível sair da associação com o simples envio de uma carta protocolada a seu presidente. Assim, aqueles que não participarem dessas associações de moradores não estão obrigados a qualquer tipo de pagamento ou subordinação. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do novo Código.
No condomínio, por sua vez, quem adquire um imóvel fica obrigado aos termos da Lei e à convenção, ainda que não tenha concordado com ela. Mas, enquanto na associação se desobriga dela quem simplesmente se retira, no condomínio somente se desobriga quem vende seu imóvel. As Leis condominiais estão descritas no Novo Código a partir do artigo 1.331.
Vilas de casas, ruas sem saída, em que parte dos moradores se julgam no direito de fechar a entrada com cancelas e guaritas que bloqueiam vias públicas são aberrações jurídicas insustentáveis, quer frente à legislação municipal, quer perante o Código Civil. E mais: a rigor, não existe o mínimo amparo legal para que um 'segurança' de uma tal associação se ache no direito de interpelar alguém e muito menos de impedir que qualquer pessoa ande livremente por uma via pública.
Finalmente, vale repetir que, decididamente, ninguém poderá ser forçado, com base em qualquer lei em vigor e por via judicial nenhuma, a contribuir com cota-parte nas despesas geradas por mera associação de moradores à qual não aderiu ou que dela licitamente se retirou.

sábado, 9 de junho de 2012

DEFENDA A LIBERDADE E OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

ATENÇÃO 
VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
MÍDIA e todo o POVO BRASILEIRO  
CHEGOU A HORA DE TODOS CLAMAREM JUNTOS EM DEFESA DA DEMOCRACIA e da JUSTIÇA !
NO dia 12 de JUNHO de 2012 
DEFENDA SEUS DIREITOS 
NESTES IMPORTANTES EVENTOS  
1- CAMADA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
Em BRASILIA, a Frente parlamentar de DIREITOS HUMANOS debaterá a violência contra idosos 
PARTICIPE : 
ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL AO STF e STJ


em PROL da DIGNIDADE da PESSOA HUMANA 
da DEMOCRACIA, da LIBERDADE e da JUSTIÇA SOCIAL 


DENUNCIE ABUSOS contra IDOSOS clique aqui
DIGA NÃO À APROVAÇÃO do PL 3050/2000, PL 20/2007, que irão "legalizar" o FECHAMENTO DE BAIRROS, RUAS, PRAIAS, PRAÇAS e "legalizar" os FALSOS CONDOMÍNIOS 

SE FOR APROVADO, o projeto PL 3057/2000, junto com o PL 20/2007  irão REVOGAR a LEI 6766/79 - LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO e PODERÁ perpetuar a EXTORSÃO contra os IDOSOS, CARENTES,DOENTES, TRABALHADORES , e permitir a PRIVATIZAÇÃO indiscriminada DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO - RUAS - PRAIAS - PARQUES - LAGOAS
CUIDADO : A PROXIMA VITIMA PODE SER VOCE : veja aqui 215 denuncias:  

194Tereza SobrinhoFui vítima deste FALSO CONDOMÍNIO ,localizado no Rio de Janeiro, Freguesia/Jacareapaguá. Chamado de Associação . Tive que pagar um dinheiro absurdo, para não ter minha casa PENHORA E LEILOADA. Onde estão nossos Magistrados nesta hora, que estão assinando a favor destes MILICIANOS , disfarçados de moradores
193Natacha FigueiredoMinha meus pais foram vítimas destes corruptos milicianos de FALSOS CONDOMÍNIOS NO RIO DE JANEIRO. Minha casa valia 700mil, e tivemos que vender a casa as pressas, pois esta associação, COLOCOU MINHA CASA EM LEILÃO JUDICIAL 
192luiz GustavoA Constituição Federal, tem que ser cumpridas pelos STJ e STF.

   ASSINE MANIFESTO NACIONAL AO STF E STJ aqui  (+ 200 denuncias) ....
MOVIMENTO CONTRA BOLSOES - COTIA - SP -
DENUNCIAS DE ADVOGADA E FAMÍLIA AMEAÇADOS DE MORTE 
Veja outras denuncias à PRES. DILMA aqui

3- Em São Paulo será julgada a Ação Civil Publica contra a ASSOCIAÇÃO RIVIERA PAULISTA e o MUNICIPIO de SÃO PAULOinstaurada pelo Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS, em DEFESA dos DIREITOS DOS IDOSOS e dos demais cidadãos à LIBERDADE, DIGNIDADE, à SEGURANÇA, à CASA PRÓPRIA, à LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO e à ORDEM URBANISTICA 


saiba mais sobre a ação do Ministerio Publico de São Paulo lendo :  

21 Jan 2011
No Riviera Paulista, às margens da Represa do Guarapiranga, na zona sul de São Paulo, cerca de 130 famílias, com muitos  IDOSOS pagam taxa irregular para serviços como segurança e limpeza. 04 de novembro de 2010 | 0h 00. Leia a notícia ...
24 Jan 2011
Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um ...
27 Jan 2011
Alega-se na ação a transformação de loteamento regular em “condomínio fechado”, com a restrição de acesso a pessoas não residentes no Bairro Riviera Paulista, obstruindo a fruição de espaços públicos e até de um ...

APOIEM o Dr. JOSE CARLOS DE FREITAS que está LUTANDO HÁ DÉCADAS EM DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA que se encontra gravemente atingida pelos falsos condomínios  


O  PL 20/2007 anexado ao PL 3050/2000 está na pauta do PLENÁRIO DA CAMARA  veja aqui 
Não podemos esperar mais !


ASSINE AQUI O MANIFESTO NACIONAL ao Min. AYRES BRITTO


ASSINE a nossa PETIÇÃO ao MP clicando aqui
Envie sua MANIFESTAÇÃO ao MP SP 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE  uma@mp.sp.gov.br 
Assessoria de Comunicação MPSP : comunicacao@mp.sp.gov.br
Ouvidoria
ouvidoria@mp.sp.gov.br


2- No Rio de Janeiro haverá manifestação as 12 horas na frente do TJ RJ FORUM , no Centro do Rio, onde será julgada a ação contra o SEU MANECO, pescador, idoso, que está sendo ameaçado de expulsão de sua MORADIA em Martins de Sá, Paraty , junto com os demais CAIÇARAS,
O mesmo acontece na BAHIA, SÃO PAULO, ALAGOAS, etc. 
DEFENDA OS DIREITOS DOS IDOSOS E DOS POVOS TRADICIONAIS  ASSINE A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA,  clique aqui 
Assine a petição ao TJ RJ em defesa dos POVOS TRADICIONAIS - ajude a chegar a 10 mil assinaturas clicando aqui 



BOLETIM DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS : 
06/06/2012 19:44

Frente parlamentar debaterá violência contra idosos

Arquivo/ Alexandra Martins
Vitor Paulo
Vitor Paulo: é preciso conscientizar a população sobre os direitos dos idosos.
Frente Parlamentar em Apoio ao Idoso promoverá na terça-feira (12) o debate “Quem maltrata o idoso não fere apenas o corpo, mas apaga toda a sua história”. O evento será realizado em parceria com a Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, em alusão ao Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, comemorado em 15 de junho.
O presidente da frente parlamentar, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), disse que o debate servirá para conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa e incentivar ações de combate à violência contra idosos.
O encontro será realizado às 15 horas, no auditório Freitas Nobre, da Câmara. Entre os convidados estão a presidente da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, deputada Flávia Morais (PDT-GO); o secretário do Idoso do DF, Ricardo Quirino; e o presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas, Idosos da Previdência Social do DF e Entorno (Asaprev-DF), João Pimenta.
Conselho nacional do idoso
Na quinta-feira (14), a frente parlamentar promove, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o seminário “Dez anos do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso”. O evento vai discutir a situação dos idosos no Brasil e os avanços e desafios das políticas públicas sobre o envelhecimento.
Criado em 2002, o CNDI atua na elaboração de diretrizes sobre a Política Nacional do Idoso e no acompanhamento da efetivação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O seminário também terá os seguintes debates:
- “O panorama dos dez anos do CNDI: avanços e desafios”, com a presidente do CNDI, Karla Cristina Giacomini;
- “A realidade do envelhecimento no Brasil a partir dos dados demográficos do Ipea”, com o técnico do Ipea Heverton Ellery Araújo;
- “Práticas institucionais de cuidado e violência contra idosos”, com a socióloga Lourdes Maria Bandeira;
- “Papel do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e demais conselhos na elaboração de políticas públicas para o envelhecimento ativo”, com o professor Vicente de Paula Faleiros.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, também participará do evento.
O seminário será realizado a partir das 10 horas, no auditório Freitas Nobre. Os debates prosseguirão no turno da tarde, no Plenário 2.
Da Redação/PT

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'


Comentários

É PRECISO HAVER UNIÃO E FRATERNIDADE POIS CADA UM QUE VEM ATÉ NÓS É JESUS PEDINDO PARA SER ACOLHIDO ! SEJA SOLIDÁRIO, SEJA JUSTO, SEJA BOM

FORA DA CARIDADE NÃO HÁ SALVAÇÃO 
AMAI-VOS ....É ISTO QUE DEFINE O VERDADEIRO CRISTÃO...
AMAI-VOS UNS AOS OUTROS 
COM EU VOS AMEI - JESUS
CADA UM QUE VEM ATÉ NÓS FOI JESUS QUE ENVIOU 
BOM DIA E ÓTIMO 
FIM DE SEMANA A TODOS !

STF JULGA OS DIREITOS DOS IDOSOS - RE 567985 e RE 580963- Ministro MARCO AURÉLIO dá AULA MAGISTRAL sobre DIREITOS HUMANOS

SE DEUS É POR NÓS, QUEM SERÁ CONTRA NÓS ?
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO STF E  STJ  
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO MELO
POR SUA AULA MAGISTRAL  
EM DEFESA DA JUSTIÇA 
É DEVER DO ESTADO A CONCRETIZAÇÃO DE UMA 
SOCIEDADE JUSTA, FRATERNA E SOLIDÁRIA
QUE RESPEITE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 
E OS DIREITOS DOS IDOSOS , DOENTES, CARENTES
RECOMENDAMOS FORTEMENTE QUE 
TODOS ASSISTAM O VÍDEO-AULA 
E SIGAM ESTE EXEMPLO 
DE DIGNIDADE, JUSTIÇA E HUMANIDADE

Notícias STF
Quarta-feira, 06 de junho de 2012
Suspensa análise de recurso sobre pagamento de benefício a idoso
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 567985 e 580963, em que se discute se o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) e regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), deve ser pago, também, quando um outro membro da família receber aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou benefício de outra ordem.
Nos recursos, que tiveram reconhecida a repercussão geral do tema, o INSS questiona decisões judiciais que admitiram o recebimento de benefício, embora o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742 somente o admita quando a renda per capita familiar for inferior a um quarto do salário mínimo. Por esse dispositivo, a prestação continuada correspondia a um salário mínimo mensal para  pessoa com deficiência e idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de se manter nem de ser sustentado por sua família.
RE 567985
O INSS contesta decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, segundo o qual a recorrida teria direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo os requisitos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - artigo 20, parágrafo 3º), devido ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e às peculiaridades do caso em concreto. O relator do RE é o ministro Marco Aurélio.
Neste Recurso Extraordinário, o INSS alegou ofensa aos artigos 203, inciso V, e artigo 205, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Reportou-se, também, a decisão do próprio STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232, em que teria sido afastado a possibilidade de o magistrado alargar a incidência da LOAS com o argumento de que a miserabilidade pudesse ser comprovada por outros meios. 
RE 580963
O INSS questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que, ao confirmar sentença, concedeu à recorrida o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que os benefícios de valor mínimo recebidos por idoso integrante do núcleo familiar deveriam ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita ao qual faz referência o artigo 20, parágrafo 3º, da LOAS.
O instituto argumenta que a beneficiária não teria preenchido os requisitos objetivos elencados na lei, o que afrontaria o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Voto ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio, ao votar (leia a íntegra do voto), manteve a constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742, mas considerou a possibilidade de se dar ao artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) uma interpretação mais abrangente, no espírito do artigo 3º, incisos I e III, da CF, que preconizam uma sociedade solidária, a erradicação da pobreza e da assistência aos desamparados, bem como a redução das desigualdades sociais.
"Em tais casos, pode o juízo superar a norma legal sem declará-la inconstitucional, tornando prevalecentes os ditames constitucionais", afirmou o ministro. Ele ressaltou que cada caso deverá ser julgado de acordo com a sua particularidade. Por fim, o ministro negou provimento ao recurso extraordinário do INSS.
Voto ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto acompanhando a fundamentação adotada pelo ministro Marco Aurélio no RE 567985, mas divergindo quanto ao resultado. Ele declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, mas sem declarar sua nulidade, e propôs à Corte a fixação de um prazo para a vigência do modelo atual até do dia 31 de dezembro de 2014.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que a solução proposta pelo voto do ministro Marco Aurélio devolve ao juiz da primeira instância a adoção de critérios para a concessão dos benefícios, e retira a possibilidade de que o legislador fixe um novo critério, estabelecendo um mínimo de segurança jurídica.
A jurisprudência atual do STF, argumentou o ministro Gilmar Mendes, supera em vários aspectos os entendimentos adotados naquela época do julgamento da ADI 1232. Inclusive, no caso de omissão constitucional, há a possibilidade de valer-se de modulação dos efeitos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, houve um processo de inconstitucionalização do parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS, pois houve um conjunto de alterações legislativas que adotaram outros critérios para a concessão de benefícios que não um quarto de salário mínimo. O ministro ainda cita um problema de isonomia trazido pela Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso – a lei exclui o benefício concedido ao idoso do cálculo da renda per capta familiar a que se refere Lei Orgânica da Assistência Social.
FK,FT/CG,AD

Processos relacionados
RE 567985
RE 580963

sexta-feira, 8 de junho de 2012

RESPEITO AO POVO BRASILEIRO ! Pelo direito dos IDOSOS e dos TRABALHADORES à PERMANECEREM em SUAS CASAS PRÓPRIAS


RESPEITO AO POVO BRASILEIRO ! 

Apoie a nossa luta em defesa dos DIREITOS HUMANOS , direitos dos IDOSOS e direitos dos povos tradicionais  ....   


ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AO STF E  STJ  

Os Direitos Humanos fundamentais 
na vigente Constituição da República:  
direitos à vida e à saúde,  
à preservação da integridade física e moral, 
à liberdade em todas as suas formas, 
à igualdade, à propriedade e à segurança, 
direitos sociais,  nacionalidade e direitos políticos.
A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas. 
A polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais. 
O direito de receber serviços públicos adequados.

Denuncias de violações de DIREITOS HUMANOS

PRES. DILMA ACABE COM OS MUROS DA VERGONHA 
28 Jan 2011
Presidente DILMA ACABE COM OS MUROS DA VERGONHA QUE EXISTEM NO BRASIL. O Brasil tem mais de 7 mil quilometros de litoral, com praias maravilhosas, estas praias são bem publico de uso comum do povo e não podem ...
20 Fev 2011
MUROS DA VERGONHA em UBATUBA, PARATY, GUARAJUBA,...
Os bens públicos de uso comum do povo não podem ser "cedidos", "doados", "usucapidos".
O Arrogante Condominio Laranjeiras que se julga dono de uma parte do litoral na região de Paraty foi FINALMENTE denunciado em representação encaminhada ao Ministério Público Federal, pela Associação de ...
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/
20 Mai 2012
VEJA OS DOIS LADOS DOS "MUROS DA VERGONHA" QUE DIVIDEM OS CIDADÃOS E ARROJAM O BRASIL NA ERA MEDIEVAL e criam FEUDOS dos DONOS DAS PRAIAS E RUAS : DE UM LADO , O POVO, ...
20 Fev 2011
Após trabalhar anos como caseiro de uma luxuosa mansão do Condomínio Laranjeiras, em Paraty, litoral sul fluminense, ele foi dispensado depois de participar de uma manifestação na qual a sua comunidade reivindicava ...
22 Abr 2012
Um trecho diz que os Marinho violaram leis ambientais para construir, sem permissão, uma mansão de 1300 metros quadrados em Paraty (RJ), além de anexarem uma área pública na praia e desmatarem floresta protegida ...
10 Jun 2011
... em sua liberdade de livre trânsito. saiba mais - PRAIAS SÃO FECHADAS EM PARATY - aqui · Agencia Brasil Denuncia : Vizinhos de FALSO condomínio de luxo em Paraty se sentem ameaçados e os Turistas também ...
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com/

Pelo direito de permanência de Seu Maneco e família em Martins de Sá - PARATY - RJ !

RESPEITO AOS POVOS TRADICIONAIS! Pelo direito de permanência de Seu Maneco e família em Martins de Sá!
10,000
8,027
8,027 assinaturas. Vamos chegar a 10,000

Por que isto é importante

Na próxima terça-feira 12 de junho de 2012, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, às 13 horas, a luta dos POVOS TRADICIONAIS pelos seus TERRITÓRIOS travará uma de suas mais importantes batalhas.

Solicitamos que os Desembargadores (Celso Ferreira Filho e Ricardo Rodrigues Cardozo) reconheçam o direito de permanência do Seu Maneco e família em Martins de Sá!! Já reconhecido em primeira instância!

Após 14 anos de luta judicial, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio o direito de uma família caiçara permanecer na Praia de Martins de Sá, na Reserva Ecológica da Juatinga, em Paraty.

Primeira Reserva Ecológica do Brasil criada para a proteção cultural e ambiental, hoje os pescadores caiçaras que nela resistiram se veem seriamente ameaçados pela especulação imobiliária.

Não podemos permitir a expulsão dos únicos responsáveis pela preservação desse lugar paradisíaco, representantes do patrimônio cultural imaterial brasileiro, protegidos pela Constituição da República, acordos internacionais e leis estaduais e federais.

De um lado uma família rica proprietária de terras, do outro uma família caiçara nascida e criada no lugar, que vive há pelo menos 6 gerações sendo 4 delas vivas.

Divulguem e compareçam no dia do julgamento para uma manifestação de Paz, uma antecipação da Cúpula dos Povos da Rio + 20.

Pedimos que os Desembargadores NÃO nos deem mais um motivo de vergonha na Rio + 20.

E os convidamos a entrar para a história, fazendo prevalecer princípios éticos, morais, ambientais, culturais e sociais na tomada de uma decisão dessa importância, apesar de tão cruel desigualdade - de poder e econômico - entre as partes.

Pedimos, principalmente, que nos deem uma esperança de que ainda há Justiça nesse país.

E acima de tudo, vamos lembrá-los que tem muita gente prestando atenção nesta decisão.

Respeito à sociobiodiversidade brasileira!
ASSINE AQUI A PETIÇÃO NACIONAL AOS MINISTROS DO STF E DO STJ CONTRA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS
DEFENDA SUA CASA , SUA LIBERDADE, SUA DIGNIDADE 
E O FUTURO DE SUA FAMILIA