"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS: BANCO ITAU DESAFIA AS LEIS E ORDENS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO USO DE "LARANJAS" E DESOBEDIÊNCIA A ORDENS JUDICIAIS ESTADUAIS E FEDERAIS QUANDO SERÁ QUE O BANCO ITAU VAI CUMPRIR A LEI E AS ORDENS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E FECHAR AS CONTAS BANCÁRIAS DOS LARANJAS DO INEXISTENTE CONDOMÍNIO DA GLEBA 8D EM COMARY ???? ITAÚ BANK DEFIES THE LAWS AND FINAL COURT ORDERS USE OF “FRONTS” AND DISOBEDIENCE OF STATE AND FEDERAL COURT ORDERS WHEN WILL ITAÚ BANK COMPLY WITH THE LAW AND WITH THE ORDERS OF THE CENTRAL BANK OF BRAZIL AND CLOSE THE BANK ACCOUNTS OF THE FRONTS OF THE NONEXISTENT CONDOMINIUM OF GLEBA 8D IN COMARY????

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terça-feira, 28 de outubro de 2025

BANCO ITAU DESAFIA AS LEIS E ORDENS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO USO DE "LARANJAS" E DESOBEDIÊNCIA A ORDENS JUDICIAIS ESTADUAIS E FEDERAIS QUANDO SERÁ QUE O BANCO ITAU VAI CUMPRIR A LEI E AS ORDENS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E FECHAR AS CONTAS BANCÁRIAS DOS LARANJAS DO INEXISTENTE CONDOMÍNIO DA GLEBA 8D EM COMARY ???? ITAÚ BANK DEFIES THE LAWS AND FINAL COURT ORDERS USE OF “FRONTS” AND DISOBEDIENCE OF STATE AND FEDERAL COURT ORDERS WHEN WILL ITAÚ BANK COMPLY WITH THE LAW AND WITH THE ORDERS OF THE CENTRAL BANK OF BRAZIL AND CLOSE THE BANK ACCOUNTS OF THE FRONTS OF THE NONEXISTENT CONDOMINIUM OF GLEBA 8D IN COMARY????


As contas bancárias irregulares foram encerradas  em 04.01.2008


CERTIDÃO de ANULAÇÃO da inscrição indevida no CNPJ 
em 02.05.2007, retroativa à 30/06/1994

 CERTIDÃO de CANCELAMENTO JUDICIAL da inscrição indevida
no Registro de Imóveis por FRAUDE AS LEIS de LOTEAMENTOS 

 CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL 

Conheça a VERDADE sobre os ABUSOS BANCARIOS em benefício do INEXISTENTE CONDOMÍNIO DA GLEBA 8D EM COMARY, e outros, lendo

"Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro"


ATE QUANDO  O BANCO ITAÚ VAI CONTINUAR A DESCUMPRIR AS LEIS E ORDENS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DESDE 1996 ?

Nova regra obriga Caixa, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e outras instituições financeiras a cancelarem contas de vários usuários em breve

Por Carolina Carvalho 27/10/2025 Em Geral


https://diariodocomercio.com.br/mix/nova-regra-obriga-caixa-itau-bradesco-banco-do-brasil-e-outras-instituicoes-financeiras-a-cancelarem-contas-de-varios-usuarios-em-breve/


A partir desta segunda-feira (27), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou novas regras para instituições financeiras envolvendo as chamadas “contas laranja”. 

A Federação instituiu regras mais rigorosas para os bancos bloquearem essas contas de passagem, comumente usadas em golpes e fraudes.

Além dos bancos e instituições financeiras serem obrigados a adotarem políticas mais rigorosas envolvendo esse tipo do conta, os bancos também terão a obrigação de encerrar contas de empresas de apostas online (Bets) irregulares, que atuam no país sem a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Segundo o comunicado oficial da Febraban, o objetivo dessas novas regras é “fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.”

O comunicado também define o que são essas contas irregulares:

Contas de passagem (“laranja”): abertas regularmente, mas usadas de forma ilícita, com anuência do titular, para circulação de recursos de transações ilegais, fraudes, golpes ou ataques cibernéticos;

Contas frias: abertas ilicitamente sem conhecimento do titular.

Confira as regras que instituições financeiras terão que seguir:

Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares;

Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;

Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;

Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas;

Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras;

No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

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