CLAMAMOS AOS 9 MINISTROS DO STF QUE AINDA NÃO VOTARAM NESTE RE 695911 QUE DEFENDAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
VITIMAS DE FALSOS CONDOMINIOS DENUNCIAM O BRASIL NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OEA
ATENÇÃO AO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL
O PREFEITO PODE ABDICAR DE SUA MISSÃO CONSTITUCIONAL ?
O PREFEITO PODE DELEGAR A GESTÃO DO PATRIMONIO PUBLICO PARA IMOBILIARIAS/ASSOCIAÇÕES ?
A LEI 13.465/2017 PODE REVOGAR CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ?
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE LEGITIMAR MILICIAS ?
SIM OU NÃO ???
VOCE CONCORDA COM ISTO ??
ASSINE AS PETIÇÕES NACIONAIS AO STF
STF ESTÁ JULGANDO O RE 695911 onde a Idosa TEREZINHA DOS SANTOS está defendendo a liberdade de associação e de desassociação , contra o falso condomínio PORTA DO SOL - APAPS - que tem uma MILICIA PRIVADA com 60 homens armados com pistolas e cassetes fazendo policiamento ILEGAL nas ruas publicas, quer obriga-la a financiar, seus luxos e atos ilicitos e cortou a AGUA de sua casa para CONSTRANGE-LA A SE ASSOCIAR !
Este julgamento não trata apenas da questão da liberdade da PESSOA HUMANA de se associar e de se desassociar dos falsos condomínios - são asseguradas pela Constituição Federal em seu artigo 5 , caput e , nos incisos XVII e XX e que não podem ser violados por leis federais e nem por leis municipais porque os direitos individuais e sociais são clausulas pétreas da Constituição Federal, protegidas pelo artigo 60 paragrafo 4 inciso IV da CF/88.
O inciso XVII do artigo 5 da CF/88 continua sendo VIOLADO pelo FALSO CONDOMINIO PORTA DO SOL - APAPS, porque a CONSTITUIÇÃO FEDERAL só permite a formação de associações para fins LICITOS e PROIBE a formação de associações paramilitares, ( "milicias") .
O falso condominio Porta do Sol, APAPS - faz patrulhamento armado com armas de fogo e cassetetes nas ruas publicas do bairro , e seus seguranças andam ostensivamente armados e já espancaram moradores - caseiros - inclusive mulheres - e continuam ARMADOS - conforme denuncia dos advogados da DEFESA POPULAR e as fotos do "SEGURANÇA ARMADO DA APAPS" está na internet para quem quiser ver - VEJA O VIDEO ABAIXO
Milícia de "Falso Condomínio" PORTA DO SOL - APAPS espanca morador Mairinque SP - o caso foi parar na policia, na TV e na DEFESA POPULAR
O julgamento do RE 695911 , portanto, envolve também a VIOLAÇÃO da PROIBIÇÃO DE FORMAÇÃO DE GRUPOS PARAMILITARES, por associações de moradores que, no entendimento do Ministro Dias Toffoli CONSIDEROU licita as atividades ilegais da APAPS
Mas, segundo o entendimento do Ministro DIAS TOFFOLI e do MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, a APAPS é uma "associação para fins licitos", apesar de manter uma MILICIA de 60 homens, armados com PISTOLAS e CASSETETES fazendo policiamento ostensivo nas ruas publicas do BAIRRO , agindo com violencia contra os cidadãos, conforme denuncias feitas pela TV , e pelos advogados da DEFESA POPULAR, apesar deste CRIME ter sido denunciado pelo Dr Robson Cavalieri - advogado da D. Terezinha dos Santos.
O SECOVI - SP AFIRMA QUE ESTA LEI PLL 2725/11 QUE "FOI INTRODUZIDO NA "LEI 13.465/2017 É DE SUA INICIATIVA - A PARTIR DO SUBSTITUTIVO DO PL 2725/2011 - PLC 109/2014 - CONFIRA
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/03 o parecer ao substitutivo ao projeto de lei 2725/2011, do deputado João Carlos Bacelar, que regulamenta a cobrança de taxa por associações de moradores em empreendimentos fechados.
O projeto, feito por iniciativa do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em parceria com outras entidades do setor imobiliário e de loteamentos, prevê acréscimo de dispositivo à lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), facultando ao poder público municipal a concessão do controle de acesso e da gestão da área controlada a entidades civis de caráter específico.
“De acordo com o PL, entidades civis, sem fins lucrativos, têm o direito de tomar conta da manutenção, da conservação, das vias públicas e do meio ambiente do empreendimento, podendo cobrar taxa associativa, visando ao rateio de despesas”, explica Mariângela Machado, diretora de associações em loteamentos fechados do Secovi-SP.
“O PL 2725/2011 não tem propriedade para legislar sobre parcelamento de solo. Mas organiza a atuação de empreendimentos desse tipo”, afirma Machado, que anunciou a aprovação do PL pela comissão durante painel do Seminário de Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Juris). O projeto seguirá agora para a Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/noticias/projeto-que-regulamenta-taxa-associativa-em-loteamentos-e-aprovado-na-308907-1.aspx ( obs esta pagina foi removida mas a noticia foi divulgada amplamente pelo SECOVI SP )
O ADVOGADO DR. ROBERTO MAFULDE - DA DEFESA POPULAR - JÁ EXPLICOU muitas vezes o ACONTECE DE FATO dentro destes falsos condominios( http://www.defesapopular.org/index.php/blog/360-imobiliarias-e-associacoes-relacao-espuria )
LEIA TAMBÉM ESTA OUTRA DENUNCIA DO DR ROBERTO MAFULDE :
FALSOS CONDOMÍNIOS - ASSOCIAÇÃO : "Há muito que vimos advertindo as pessoas para que analisem bem ao adquirir lotes, terrenos ou casas em loteamentos denominados “fechados”, sempre insistimos em dizer para que procurem saber junto aos cartórios de registro de imóveis se o local é um condomínio de verdade ou se existe apenas uma associação de moradores que se passa falsamente por um condomínio. A máxima de que "Basta repetir uma mentira para que ela se torne verdade" é uma das regras básicas da propaganda dos falsos condomínios, constantemente atribuída aos loteamentos tomados por associações de moradores. (...) .Resolvemos então testar a eficiência na alegada segurança. Escolhemos 6 loteamentos urbanos que falsamente se passam por condomínios e processam judicialmente os moradores que não podem ou não querem pagar as taxas ou se associar. ( ...) checamos a segurança e verificamos que tudo não passa de um grande “teatro” um verdadeiro Estelionato para criar uma sensação de segurança, pois esses loteamentos que se intitulam “fechados” na verdade não são, vez que existem entrada pelas matas ou não são murados completamente ou então colocam pessoas não instruídas para o controle de trafego. Em todos esses loteamentos conversamos com moradores que relataram ocorrência de assaltos, sequestros, roubos e pequenos furtos, sem qualquer responsabilidade ou indenização por parte da associação. Alguns que sofreram furtos, assaltos e danos em sua propriedade informaram que quando procuraram a associação, esta alegava que era apenas uma mera associação civil e não podia se responsabilizar pela segurança.
( ...) Esses loteamentos na verdade são uma fraude, uma farsa, um estelionato, um grande esquema criado pelas empreendedoras para supervalorizar os lotes e o empreendimento e assim inflacionar o mercado imobiliário, pois os terrenos não valem a metade do que cobram. A prova disso é quando a Justiça penhora os terrenos ou imóveis daqueles que não pagam, a avaliação fica muito aquém do valor que vendem.
Em geral são as próprias associações que arrematam os imóveis penhorados e vendem novamente, ai pelo preço inflacionado, assim enriquecem com esse golpe, pois não recolhem impostos, não são tributadas, não fornecem Nota fiscal tendo em vista a informalidade, pois são meras entidades sem fins lucrativos. - LEIA a integra AQUI
O QUE ESTÁ ACONTECENDO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 695911 ?
O MINISTRO DIAS TOFFOLI NÃO ACEITOU A DEFESA POPULAR NEM O MINDD COMO AMICUS CURIAE NESTE JULGAMENTO , E RECUSOU MUITOS OUTROS PEDIDOS DE VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS,
MAS ELE ACEITOU 4 AMICIS CURIAE PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS FALSOS CONDOMINIOS :
AM. CURIAE. SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP
AM. CURIAE. FAMRIO - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - AELO
AM. CURIAE. SOCIEDADE CENTRO EMPRESARIAL TAMBORÉ
TRECHO DO RELATORIO do Ministro Dias Toffoli (Relator):
O Plenário desta Corte concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, quando do exame do AI nº 745.831/SP, de minha relatoria, convertido no presente recurso extraordinário.
Discute-se nos autos a possibilidade de administradora de loteamento imobiliário urbano, constituída sob a forma de associação de moradores, exigir de proprietário ou possuidor de lote, que manifesta desejo de a ela não se associar, o pagamento de taxas de conservação, de manutenção de serviços e de realização de benfeitorias, à luz dos artigos 5º, caput e incisos II e XX, e 175 da Constituição Federal.
A questão constitucional a ser enfrentada por esta Corte no presente paradigma de repercussão geral é, portanto, essencialmente, sobre o alcance do direito à livre associação dos proprietários de imóveis em loteamentos, frente aos entes voluntariamente constituídos com a finalidade de administração e manutenção de serviços nas áreas de uso comum nessa espécie de parcelamento de solo.
Essa celeuma, que é ainda qualificada pela existência do próprio imóvel permeando a relação, faz surgir apontamentos (bastante ressaltados nas diversas manifestações constantes dos presentes autos):
(i) quanto à existência de obrigação propter rem – a impor ao proprietário/possuidor de lote participação nas despesas comuns do loteamento independentemente de adesão à associação, como uma decorrência direta do direito sobre o imóvel;
(ii) quanto ao alegado enriquecimento ilícito – que justificaria o pagamento da mensalidade como consequência da necessidade de não se onerar a outrem (no caso, associação mantenedora do loteamento) com o enriquecimento que se aproveita ao titular ou possuidor do imóvel. Esses serão os temas abordados no presente voto." LEIA A INTEGRA NO SITE DO RE 695911 no STF
Ressalte-se que, estas duas questões já foram decididas pelo Superior Tribunal de Justiça, desde 2005, confirmada em definitivo no Tema 882.
E FORAM PACIFICADAS PELO STJ
Em 2011 o STF julgou o RE 432.106/RJ declarando por unanimidade que ninguem é obrigado a se associar a condominios não regularmente constituidos, e que associação não é condominio !
Agora, este mesmo problema de SEGURANÇA NACIONAL ( porque envolve a delegação de poderes privativos de ESTADO a falsos condominios ) vai ser julgado novamente e a decisão do STF vai valer para todos os brasileiros , que atualmente moram em ruas publicas dos loteamentos, que são bens públicos de uso comum do povo e que são fechadas por prefeitos para beneficiar os falsos condominios !
E se o RE 695911 voltar para São Paulo para ser re-julgado, como quer o MINISTRO DIAS TOFFOLI , isto também vai valer para os milhares de idosos e familias que estão com suas moradias penhoradas , porque foram "condenados a pagar o que não deviam" e cujos recursos extraordinarios estão sobrestados, aguardando, desde 2013 por este julgamento e CUJOS RECURSOS VÃO VOLTAR para os TRIBUNAIS DE ORIGEM .
Se prevalecer a "tese" do Min Dias Toffoli , apoiada pelo Mi. Alexandre de Moraes, vai COMEÇAR TUDO DE NOVO e o RETROCESSO SOCIAL , POLITICO E JURIDICO CONSTITUCIONAL será imenso porque as CLAUSULAS PETREAS DA CF/88 SERÃO ABOLIDAS.
Mas ainda temos esperança que os 9 MINISTROS do STF que ainda não votaram no RE 695911 DEFENDAM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O POVO BRASILEIRO e deem PROVIMENTO INTEGRAL AO RE 695911 e PROIBAM definitivamente a DELEGAÇAO DA GESTÃO PUBLICA para falsos condominios ! Proibam as COBRANÇAS COERCITIVAS dos falsos condominios contra quem quer que seja , porque associação não é empresa de prestadora de serviços ! Colabora quem quer !
Alguns processos remontam à decada de 1980 ! Milhares de familias estão vivendo há decadas sob verdadeiro regime de terror, sofrendo humilhações e muitas perderam as casas proprias, por terem sido condenadas por suposto "enriquecimento ilicito". Muita gente já adoeceu, morreu, e milhares de familias foram arruinadas, perderam seus bens, seu dinheiro, sua paz , sua moradia, sua casa propria e seus direitos, e são explorados e ameaçados diariamente por MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS !
A tese defendida pelas ASSOCIAÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS E PELAS IMOBILIARIAS é que todos os MORADORES e EMPRESAS, e EDIFICIOS situados nas áreas dominadas, tem que pagar, sócios ou não, e que nínguem pode se desassociar !
Isto é dito claramente no site do RE 695911 - e nas sustentações orais - voce pode entrar no site do STF e ver todas as petições e ouvir as sustentações orais - clique aqui
Voto: Recurso Extraordinário provido, para permitir o prosseguimento do julgamento, pelo tribunal de origem, observada a tese nestes autos fixada:
“É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos titulares de direitos sobre lotes em loteamentos de acesso controlado, que:
(i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou
(ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis”.
SE ESTA TESE FOR APROVADA NO STF O POVO BRASILEIRO VAI PERDER SUA DIGNIDADE SUA LIBERDADE E SEU DIREITO DE IR E VIR E O DIREITO DE PROPRIEDADE E SUA LIBERDADE DE SE DESASSOCIAR, E O DIREITO DE RECEBER DO ESTADO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA, OBRAS PUBLICAS, AGUA, LUZ, TV A CABO, GAS, TELEFONIA, LIMPEZA URBANA, E DE NÃO SOFRER AMEAÇAS DE MILICIANOS QUE FAZEM O QUE QUEREM E BEM ENTENDEM NAS ÁREAS DOMINADAS ! MAS VAI TER QUE CONTINUAR A PAGAR IPTU , E TODOS OS TRIBUTOS E TAXAS AO GOVERNO !
ISTO É O QUE JÁ ESTÁ ACONTECENDO - DE FATO - E NÓS TENTAMOS DIZER E PROVAR AOS MINISTROS DO STF MAS FOMOS IMPEDIDOS !
PEÇA AO SEU ADVOGADO PARA LHE EXPLICAR O QUE ISTO SIGNIFICA , ou veja no site da DEFESA POPULAR - defesapopular.org - a explicação detalhada feita pelo Dr. ROBERTO MAFULDE,
Notado Editor: DENÚNCIA: O loteamento urbano denominado Porta do Sol não é um condomínio as imobiliarias usam este slogam para valorizar trata-se de um “Falso Condomínio”
A Defesa Popular após centenas de reclamações recebidas foi chamada para verificar denúncias de irregularidades e abusos contra moradores do local denominado “Porta do Sol", que se apresenta como condomínio localizado no KM 62,5 da Rodovia Castelo Branco.
Recebemos diversos e-mails em nosso “contato” denunciando que a Associação local usa de meios não convencionais para impedir a entrada de pessoas no bairro, assim enviamos para lá um advogado, que tentou entrar no bairro para confirmar as denúncias. Ao chegar na portaria o advogado foi “interceptado” por uma cancela e por dois “funcionários” armados que agindo como seguranças, após anotarem o nome do motorista, a placa do veículo, fotografá-los, também exigiram que fosse apresentado os documentos (RG e CPF) originais do motorista. Evidentemente que não lhes foi permitida esta invasão de privacidade vez que os tais funcionários não são autoridades e muito menos Policiais para assim procederem.
Daí iniciou-se uma discussão sobre a legalidade daqueles atos e com os seus rádios chamaram um tal de “chefe de segurança” que chegar de carro, travestido de guerrilheiro, como se fosse o “Rambo” com colete aprova de balas, pentes de munição, arma no coldre, arma na cintura, coturno de guerrilha, chapéu de campanha, aça e outros adereços, como em um verdadeiro filme de guerra. Com cara de bravo, o truculento chefe da segurança, “mal educado”, “grosseiro” e visivelmente “desequilibrado”, tentou intimidar nosso advogado, mas ele não se intimidou e tratou de enfrentar aquele “segurança”.
Quando o guerrilheiro percebeu que não tratava com um despreparado, embora aos palavrões e bem irritado, mandava o advogado procurar a administração, se quisesse, pois não iria falar com mais ninguém e nem permitir a entrada de quem não seguisse as ordens determinadas, assim deu as costas e foi embora.
Após uns 30 minutos de tensão, nosso representante iniciou um passeio pelo local, para ver o que a tal associação, que processa centenas de moradores e impõe o medo faz pelos moradores.
Foi constatado que a associação somente cuida de alguns trechos do bairro denominado SABAÚNA, no entanto, naquele mesmo lugar, existe um local denominado Parque Recreio Mirante, que não possui água, esgoto, asfalto ou qualquer infra-estrutura que possa justificar as cobranças ilegais a que se submetem.
Ademais, não existe segurança alguma, a área é devassada e dá acesso à “Rodovia Castelo Branco” pelo morro.
Por depoimentos de assustados moradores, soubemos de vários assaltos a residências.
Este denominado Residencial, é composto por varias glebas de uma antiga fazenda que era administrada pelo INCRA e foi adquirida pelo grupo “lutfala” que deveria iniciar um loteamento, porém, como faliu foi encampada pela Caixa econômica, que vendeu muitos lotes já com administração da PREFEITURA.
Em verdade, em sua grande maioria muitas áreas são chácaras, sítios e casas de veraneio.
A associação de moradores local, visando absorver contribuições e taxas assumindo as funções do Estado, administra um clube local e se auto denomina a administradora dos bairros.
A extensão da área é de 24 milhões de Mts² que pertence a 3 três administrações Municipais, ou seja, Mairinque, São Roque e Sorocaba, onde todos os moradores e proprietários recebem e pagam o IPTU para estas prefeituras que nada fazem pelo bairro, e a esperta associação sabendo disso quer abocanhar todas as áreas, para obrigar os atuais e futuros moradores a pagarem as taxas por ela criada e se submeterem as suas ordens, assim como revistas em automóveis e cidadãos, questionários, fotos e identificação das pessoas sob as pressões do "Rambo" que por pouco não agrediu nosso Advogado.
Pelo que se observou na grande maioria das áreas, esta associação nada faz, porém, se julga a Dona do Bairro, impondo através de seus "seguranças" o medo e o terror.
Os moradores estão indignados, porém, assustados com os métodos empregados pela associação local. que usa da confusão, pois ora apresenta-se como um administradora de um clube ora apresenta-se como administradora de condomínio, exibe faixas ameaçadoras de 100% de vitória das suas ações judiciais no Fórum de Mairinque, intimidando os moradores para que paguem e não discutam.
Também conseguiu não se sabe como, uma autorização da Prefeitura de Mairinque para construir uma portaria, porém, não podemos esquecer que existem mais duas prefeituras que também cobram o IPTU.
Mais do que prepotência, a associação agora está dando ordens para os proprietários de áreas, determinando quem pode e quem não pode ficar no local.
Nossa equipe detectou a existência de comercio tais como oficinas, bares, mercados e outros dentro do bairro. Hoje no local, todos pagam pedágio para a associação. Já estamos defendendo vários moradores e tomando as medidas legais para cessar o constrangimento perigoso a que são submetidos.
Nosso especalista contratado Dr. Roberto Mafulde já determinou o levantamento de todas as irregularidades e que se inicie a investigação para apurar as responsabilidades, pois soubemos que o dinheiro que circula no disputado caixa da associação é tanto, que os próprios integrantes da associação estão brigando na Justiça Criminal sendo que o Presidente já renunciou, até mesmo ele está assustado.
Já tomamos as providencias e estamos acionando os órgãos competentes para esclarecimentos e medidas legais.
Recomendamos a todos os leitores que não assinem nada, não comprem imoveis em loetamentos não assinem nada sem antes consultar um advogado de sua confiança, caos não possua um dirija-se à OAB de sua cidade para que indiquem.
Defesa Popular - Em luta contra os falsos condomínios
www.defesapopular.blogspot.com
4 comentários:
Srs. Ministros do STF, o nao provimento do RE acarretará no território brasileiro um verdadeiro caos a população pelo motivo abaixo 1- Facçoes crimonosas fecharam logradouros públicos, instituirão as pseudas ASSOCIAÇÕES e sem levar em conta o poderio bélico falaram a população - Agora o STF autorizou a cobrança da taxa associativa, vamos fechar as vias públicas, praças e vcs alem de pagarem o IPTU irão pagar taxa associativa, pois o STF aprovou o pagamento, não interessa se é associado.ou não, tem que pagar o STF autorizou Senhores Ministros, vocês estarão em suas residencias e baterão a sua porta estelionatos, facçoes criminosas cobrando a taxa associativa, querendo ou não terão que pagar, sabe porque? O STF autorizou a cobrança Senhores Ministros, ponham um ponto final nisso, lembre-se ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado Lembrem-se, vcs podem ser vítima desses estelionatários, vocês fazem parte da população
Acho um absurdo a legalização
Pelo amor de Deus, vamos acabar com essas milícias e fala dos condominios .
Os FALSOS CONDOMÍNIOS são organizações criminosas das mais altas periculosidades.
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