MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2023- 15 ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
sábado, 5 de dezembro de 2020
ASSINE ESTA PETIÇÃO AO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS : O BRASIL É UM SÓ ! NÓS RESPEITAMOS A CONSTITUIÇÃO E TEMOS A LIBERDADE COMO NOSSO BEM MAIOR !
05 de dezembro de 2020
O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse neste sábado (5.dez.2020) que o país tem a liberdade ameaçada. Ele discursou em Rezende (RJ), em formatura de cadetes da Aman Academia Militar das Agulhas Negras.
“O Brasil é UM só. Nós respeitamos a Constituição e temos a liberdade como nosso bem maior. Isso é mais que um compromisso. É um dever de qualquer soldado para com a sua pátria”. "O papel do militar além daquele garantido e definido na nossa Constituição temos uma preocupação muito maior que é nossa Soberania e garantir a nossa liberdade, tão ameaçada nos últimos tempos". declarou o Presidente da República.
O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO TEM RAZÃO :
A LIBERDADE ESTÁ MUITO AMEAÇADA NO BRASIL
O STF esta JULGANDO, desde ontem 04.12.2020, no PLENARIO VIRTUAL o RECURSO EXTRAORDINARIO RE 695911 da IDOSA TEREZINHA DOS SANTOS contra o FALSO CONDOMINIO PORTA DO SOL - APAPS -
ESTE JULGAMENTO IRÁ DECIDIR O FUTURO DO BRASIL COMO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO - SE OS MINISTROS VOTAREM A FAVOR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ou como REGIME de "ESCRAVIZAÇÃO"
Este julgamento, importantissimo para o futuro da Nação, está sendo feito SEM DEBATE entre os MINISTROS, SEM NENHUMA DIVULGAÇÃO no SITE do STF , SEM TRANSMISSÃO na TV JUSTIÇA, SEM nenhuma NOTICIA na MIDIA.
NESTE JULGAMENTO OS FALSOS CONDOMINIOS, E O SECOVI-SP, AELO, E OUTROS QUEREM QUE O STF LEGALIZE A ABOLIÇÃO DA LIBERDADE NO BRASIL, QUE ACABE COM O DIREITO DE PROPRIEDADE, QUE RASGUE A CONSTITUIÇÃO , E A LEI DAS LICITAÇÕES, O CODIGO PENAL, E AS LEIS AMBIENTAIS, O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E LEGALIZE AS MILICIAS !
MINDD - CARTA ABERTA À NAÇÃO BRASILEIRA : O Recurso Extraordinario RE 695911 é de VITAL Importância para futuro do BRASIL porque nele vai ser julgado se a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 está valendo , ou não. Mas a grande maioria da sociedade brasileira está alheia a este fato. Do julgamento do RE 695911 depende o futuro do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, mas poucas pessoas sabem disto e menos ainda são aqueles que leem os autos do processo, que é extenso. Existem muitos que menosprezam a dignidade do SER HUMANO , a CF/88 e violam as leis que regem a ORDEM PUBLICA visando seus próprios interesses. Assim, cumpre-nos informar a VERDADE DOS FATOS aos MINISTROS DO STF e a toda a população brasileira. leia a petição do MINDD
com Sumula vinculante com a fixação da seguinte tese: “é inconstitucional cobrar mensalidades e quaisquer outros encargos ou taxas, decorrentes da atividade associativa e de serviços prestados por associação, daqueles que não tenham aderido formal e expressamente às associações ou que tenham se desfiliado”;
Multiplicaram-se as leis municipais para criação de "bolsões residenciais" sobre os bairros urbanos, e sobre antigos e novos loteamentos .
E nestes bairros fechados a administração dos bens públicos e o poder de tributação , o poder de policia , obras publicas, serviços públicos essenciais, foram delegados as "associações de falsos condomínios " que receberam passaram a explorar os cidadãos, impondo taxas exorbitantes pelos serviços públicos, que o município e o estado tem dever constitucional de prestar ao povo, em retribuição da pesada carga tributaria que lhe impõem.
Os municípios, pararam de prestar os serviços públicos , inclusive de segurança publica, nos falsos condomínios.
E os moradores que não tinham condições financeiras de pagar esta bitributação abusiva e sem limites, foram processados e constrangidos a pagarem por estas supostas dividas "condominiais", a pretexto de que estariam "enriquecendo ilicitamente" e milhares de famílias perderam dinheiro, casa própria, paz e a liberdade.
Não satisfeitos, os falsos condomínios conseguiram aprovar esta lei para poder dominar e controlar todo o território nacional, ameaçando romper o Pacto Federativo, e derrubar o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, acabando com a LIBERDADE de 220 milhões de brasileiros.
Eles já estenderam suas garras e vão dominar todo o território nacional , na surdina, e obrigar toda a população brasileira a pagar suas taxas ilegais, e os que não pagarem vão perder a casa própria, apartamento, terrenos.
Estes SINDICATOS apregoam publicamente que "atuaram" junto ao Congresso Nacional para "legalizar" os "loteamentos ilegalmente fechados", e vão submeter todos os brasileiros, às suas cobranças ilegais, equiparadas às cotas dos verdadeiros "condomínios de edifícios" , através da lei 13.465/2017 , a não ser que o POVO PROTESTE JÁ !
LIBERDADE JÁ FOI CASSADA pela LEI 13.465/2017
CASSARAM A
LIBERDADE DE IR E VIR
DE SE ASSOCIAR E DESASSOCIAR
LIBERDADE DE DECISÃO / AUTONOMIA DA VONTADE
DIREITO DE SER O UNICO DONO DE SUA CASA PROPRIA
DIREITO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA
DIREITOS AOS SERVIÇOS SOCIAIS
DIREITO AS OBRAS PUBLICAS URBANAS
DIREITO À COLETA DE LIXO , AGUA, LUZ, GAS,
DIREITO AOS SERVIÇOS PUBLICOS DE LIMPEZA URBANA
DE CONSERVAÇÃO DE RUAS, PARQUES , PRAÇAS
DIREITO AO LAZER - PRAÇAS - PARQUES -PRAIAS
DIREITO À PROPRIEDADE E DE MORADIA
DIREITO DE VIVER E DE ENVELHECER
COM DIGNIDADE EM SEU LAR
DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA ABUSOS E VIOLENCIA
INFELIZMENTE ISTO NÃO É EXAGERO, É FATO CONSUMADO !
VEJA O QUE DIZ A LEI 13.465/2017
"A referida lei promoveu alterações no teor da Lei nº 6.766/1979, para nela inserir modalidade de loteamento nominada de acesso controlado (art.2º, §8º), in verbis:
“Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotesdestinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 8º Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1º deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados .” (grifei)
Isto significa , em português bem claro, que só vão poder TRANSITAR pelas ruas publicas DOS BAIRROS FECHADOS as pessoas previamente IDENTIFICADAS E CADASTRADAS nos FALSOS CONDOMINIOS !
Mas, isto ainda é muito pior :
Acerca da constituição de associações para a administração das áreas
públicas de uso comum em loteamentos, objeto de estudo nestes autos, a Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79, com a redação dada pela Lei nº 13.465/2017) passou a disciplinar o seguinte:
“Art. 36-A. As atividades desenvolvidas pelas associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados , desde que não tenham fins lucrativos, bem como pelas entidades civis organizadas em função da solidariedade de interesses coletivos desse público com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento, tendo em vista a sua natureza jurídica, vinculam-se, por critérios de afinidade, similitude e conexão, à atividade de administração de imóveis.
Parágrafo único. A administração de imóveis na forma do caput deste artigo sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos .” (grifei).
Na pratica, o que já está acontecendo, é o seguinte :
Os prefeitos promulgam leis "fechando os bairros" , e entregam a chave à "associação de moradores" . O município deixa de executar as obras publicas, os serviços públicos , recebe o dinheiro dos impostos e taxas, mas não presta o serviços e entrega a "chave" do bairro para as associações !
CONTRA a Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A na Lei 6766/79 . Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações de bairro e imobiliárias, mesmo que voce não seja associado.
“Indescritível o sofrimento causado a toda família por estas milícias dos falsos
condomínios e máfia das administradoras, Este voto deveria ser contado por
família (6 pessoas). A ameaça de perder a casa, as despesas com advogados,
e a desconfiança do Judiciário, com sentenças "Inconstitucionais",
anteciparam ao meu marido até cirurgia cardíaca complicada que redundou
em aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas, principalmente de idade,
doentes, em depressão, sem saber o que fazer. Um bairro totalmente público
que possui vias de ligação entre dois municípios. Como pode? [...] E quem perde
a casa é o Cidadão... M. S. F. Santos. São Paulo SP
“Em Suzano ( SP ) , existe um bairro que foi tomado com
a conivência das Autoridades locais que mesmo sabendo da
ilegalidade nada fazem, aliás, prevaricam de suas
obrigações, e permitem que uma mera associação de
moradores, aliás, mais uma associação ilegal, feche o
bairro para poder justificar os crimes de cobrança de
taxas ilegais.
quem perde a casa é o cidadão.
"A sede de dinheiro e escalada de crimes, chegou ao ponto
de processarem Judicialmente uma senhora humilde, sem
condições financeiras ou de defesa, moradora,
que não possui recursos para pagar os luxos que
lhe são impostos, e ainda, carrega uma árdua missão,
ou seja; Criar a sua filha, uma menina excepcional
que hoje, conta com 20 anos de idade física e 5
de idade mental, “chupa chupeta”, “usa fraldas”,
precisa de constantes cuidados e os “Donos do
Bairro”, agora querem tirar o único teto desta
criatura de Deus, alegando que naquele local não
é lugar de pobre. " (fonte : Defesa Popular )
Associação SOCIEDADE AMIGOS RESERVA DA SERRA utiliza-se da
segurança armada para intimidar e ameaçar os associados mesmo os
que pagam em dia as mensalidades. Criam novas regras e os que não
se adequam são ameaçados através da segurança armada do qual
pagamos. LOTEAMENTO FECHADO. Criam regras para áreas publicas
(calçadas, guia rebaixada, etc) e os que não cumprem são ameaçados
pela empresa de arquitetura contratada. Possuo vídeo gravado com as
ameaças.” Fernando Jundiaí - SÂO PAULO
A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR.
Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados quanto ao pagamento de taxas para bancar serviços que não tenham solicitado ou votado.
Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.
ISTO É UM ABSURDO!
MIGUEL ROCHA - IDOSO - 82 ANOS MACEIO - AL - PEDREIRO CONDENADO A PERDER A CASA PROPRIA - ESFORÇO DE UMA VIDA INTEIRA
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico .
Com essa alteração, mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades. O NÃO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!
Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça! UM GOLPE NA DEMOCRACIA!
Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político - O PT , o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI.
O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobranças obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.
Nós pagamos iptu para termos as manutenções devidas das vias públicas .Pagar associação por um serviço que a Prefeitura tem a obrigação de fazer , é pagar duas vezes pelo mesmo serviço . As pessoas estão sendo obrigadas a pagar associação por juízes locais e tendo seus imóveis penhorado e adjudicado pela associação . Isso tem que acabar .
DEVEMOS CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESSAS ASSOCIAÇÕES SAO VERDADEIRAS INSTITUIÇOES DE POUCAS PESSOAS QUE QUEREM TE OBRIGAR PAGAR VALORES E PARTICIPAR DE ALGO QUE NÃO QUERO.
A Verdade Justiça é a que lhe dá liberdade de associação, ou seja, tenho o direito de não me associar a esses "FALSOS CONDOMÍNIOS ", MILHARES DE FAMÍLIAS ESTÃO PERDENDO A UNICA MORADIA, o Supremo tem o dever de aplicar a constituição, carta magna da NAÇÃO, TEMOS NOSSOS DIREITOS ASEGURADOS, INCLUSIVE JÁ EXISTE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL, CIDH QUE continua a receber denúncias ao ESTADO BRASIL
Moro em um loteamento irregular, rua pública, sem cancela, mesmo assim picaretas "decidiram" que é um condominio...Denuncia ao MP Estadual do RS. I.C. 01629.000.485/2018 ainda em andamento. Fomos acionados em ação de cobrança ordinária, ganhamos em 1 grau...entraram com recurso...ainda na luta !!!
Nossa Constituição Federal dever ser cumprida, tudo que vai contra ela é inconstitucional. Essas milicias que se usam da estrategia de associação de moradores que criam falso condomínio em loteamentos tradicional deve ser coibidas. Respeitem a Constituição Federal, respeitem a liberdade de associação, respeitem o principio da legalidade, respeitem o direito de propriedade e a função social da propriedade, todos direitos fundamentais do cidadão consagrados pela Carta Constitucional de nosso país
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.
Lamentável ver os Shows de Horrores que esses Falsos Condomínios Promovem. Vivi em um chamado Associação dos Proprietários do loteamento Cidade Nova Califórnia e Sítio dos Gravatas, CNPJ 03.213.712/0001-87, que deve mais de 700 mil reais de dívidas atívas, recolhe mais de 3.5 milhões de reais anualmente, o salário do Síndico é de 10 mil reais e nada é feito a não ser extorquir dinheiro dos proprietários. O Cumulo do Ridículo. Precisamos acabar com essas mamatas e inclusive responsabilizar diretamente esse Intitulados Administradores a responderem criminalmente e civil pelos prejuízos e danos causados. Sou Contra essas Associações que nada fazem.
Aqui em Barra do Jacuípe, lugar de praia com o mesmo nome e banhada pelos rios Jacuípe e Capivara, é comum alguns moradores se reunirem por conta dos tamanhos de casas que constroem, palácios, daí fecham ruas públicas em conluio com alguns setores da Prefeitura lical, vez que acionados, fiscais nada fazem. Cobram e intimidam moradores através de seus escritórios de cobrança e advogados, pasmem, eles mesmos são os proprietários ou sócios.
Sou moradora do conjunto habitacional fazenda botafogo,e venho enfrentando imbróglios judiciais,estou sendo prejudicado pela justiça e tendo meus direitos constitucionais violados por um suposto síndico que se estabeleceu em meu prédio, esse condomínio não possui: CNPJ, convenção devidamente registrada, RI do condomínio, ou qualquer outro documento que prove realmente a existência de um condomínio, além de cometer crimes graves contra a ordem tributária, uma vez que não declarae nem paga nenhum tipo de imposto , possuindo até mesmo um zelador no local sem carteira de trabalho assinada , ainda assim o juiz de 1° instância deu ganho de causa a este falso condomínio , mesmo sem documentação comprobatória e tendo a ciência de que no RI de meu apartamento , consta a localização dentro de um conjunto habitacional sobre um loteamento Esse falso condomínio está estabelecido na mesma rua onde houve a explosão de gás da CEG , no conjunto habitacional fazenda Botafogo - RJ Informo que irei levar o processo até o supremo tribunal para defender meus direitos caso seja preciso, informo ainda que já realizei denúncias até mesmo ao mprj e nenhuma atitude foi tomada para restabelecer a ordem .
9 comentários:
Nós pagamos iptu para termos as manutenções devidas das vias públicas .Pagar associação por um serviço que a Prefeitura tem a obrigação de fazer , é pagar duas vezes pelo mesmo serviço . As pessoas estão sendo obrigadas a pagar associação por juízes locais e tendo seus imóveis penhorado e adjudicado pela associação . Isso tem que acabar .
DEVEMOS CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESSAS ASSOCIAÇÕES SAO VERDADEIRAS INSTITUIÇOES DE POUCAS PESSOAS QUE QUEREM TE OBRIGAR PAGAR VALORES E PARTICIPAR DE ALGO QUE NÃO QUERO.
A Verdade Justiça é a que lhe dá liberdade de associação, ou seja, tenho o direito de não me associar a esses "FALSOS CONDOMÍNIOS ", MILHARES DE FAMÍLIAS ESTÃO PERDENDO A UNICA MORADIA, o Supremo tem o dever de aplicar a constituição, carta magna da NAÇÃO, TEMOS NOSSOS DIREITOS ASEGURADOS, INCLUSIVE JÁ EXISTE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL, CIDH QUE continua a receber denúncias ao ESTADO BRASIL
Moro em um loteamento irregular, rua pública, sem cancela, mesmo assim picaretas "decidiram" que é um condominio...Denuncia ao MP Estadual do RS. I.C. 01629.000.485/2018 ainda em andamento. Fomos acionados em ação de cobrança ordinária, ganhamos em 1 grau...entraram com recurso...ainda na luta !!!
Nossa Constituição Federal dever ser cumprida, tudo que vai contra ela é inconstitucional. Essas milicias que se usam da estrategia de associação de moradores que criam falso condomínio em loteamentos tradicional deve ser coibidas. Respeitem a Constituição Federal, respeitem a liberdade de associação, respeitem o principio da legalidade, respeitem o direito de propriedade e a função social da propriedade, todos direitos fundamentais do cidadão consagrados pela Carta Constitucional de nosso país
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.
Lamentável ver os Shows de Horrores que esses Falsos Condomínios Promovem. Vivi em um chamado Associação dos Proprietários do loteamento Cidade Nova Califórnia e Sítio dos Gravatas, CNPJ 03.213.712/0001-87, que deve mais de 700 mil reais de dívidas atívas, recolhe mais de 3.5 milhões de reais anualmente, o salário do Síndico é de 10 mil reais e nada é feito a não ser extorquir dinheiro dos proprietários. O Cumulo do Ridículo. Precisamos acabar com essas mamatas e inclusive responsabilizar diretamente esse Intitulados Administradores a responderem criminalmente e civil pelos prejuízos e danos causados. Sou Contra essas Associações que nada fazem.
Aqui em Barra do Jacuípe, lugar de praia com o mesmo nome e banhada pelos rios Jacuípe e Capivara, é comum alguns moradores se reunirem por conta dos tamanhos de casas que constroem, palácios, daí fecham ruas públicas em conluio com alguns setores da Prefeitura lical, vez que acionados, fiscais nada fazem. Cobram e intimidam moradores através de seus escritórios de cobrança e advogados, pasmem, eles mesmos são os proprietários ou sócios.
Sou moradora do conjunto habitacional fazenda botafogo,e venho enfrentando imbróglios judiciais,estou sendo prejudicado pela justiça e tendo meus direitos constitucionais violados por um suposto síndico que se estabeleceu em meu prédio, esse condomínio não possui: CNPJ, convenção devidamente registrada, RI do condomínio, ou qualquer outro documento que prove realmente a existência de um condomínio, além de cometer crimes graves contra a ordem tributária, uma vez que não declarae nem paga nenhum tipo de imposto , possuindo até mesmo um zelador no local sem carteira de trabalho assinada , ainda assim o juiz de 1° instância deu ganho de causa a este falso condomínio , mesmo sem documentação comprobatória e tendo a ciência de que no RI de meu apartamento , consta a localização dentro de um conjunto habitacional sobre um loteamento Esse falso condomínio está estabelecido na mesma rua onde houve a explosão de gás da CEG , no conjunto habitacional fazenda Botafogo - RJ Informo que irei levar o processo até o supremo tribunal para defender meus direitos caso seja preciso, informo ainda que já realizei denúncias até mesmo ao mprj e nenhuma atitude foi tomada para restabelecer a ordem .
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