AGRADECEMOS A DEUS em primeiro lugar e
Agradecemos muito e parabenizamos o Dr. ROBSON CAVALIERI e a Sra. TEREZINHA DOS SANTOS por esta grande VITÓRIA no STF no RE 695911.
Agradecemos a todos que lutaram e perseveraram, com FÉ EM DEUS, suportando e superando inumeras adversidades para que todas estas VITORIAS fossem obtidas.
PARABÉNS E MUITO OBRIGADO A TODOS .
DEUS É FIEL.
O ESPIRITO SANTO FALOU E AVISOU , O BISPO BRUNO LEONARDO PROCLAMOU QUE AINDA ESTE ANO DE 2020 NÓS TERIAMOS ESTA GRANDE VITÓRIA!
ALELUIA E GLORIA A DEUS!
EU CREIO NAS PROMESSAS DE DEUS !!! ALELUIA . AMÉM. DAMOS GRAÇAS A DEUS !
RE 695911
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: SEM NÚMERO ÚNICO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI
Redator do acórdão:
RECTE.(S) TERESINHA DOS SANTOS
ADV.(A/S) ROBSON CAVALIERI (146941/SP)
RECDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS
ADV.(A/S) FÁBIO RODRIGO TRALDI (148389/SP)
18/12/2020
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 492 da repercussão geral, deu
provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte TESE :
É inconstitucional a cobrança dos falsos condominios contra os moradores NÃO associados.
Confira :
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3 comentários:
Parabéns a todos envolvidos nessa luta , até que enfim a justiça prevaleceu nesse país ...
Deus seja louvado!
Glória a Jesus!
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