quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

FAKE NEWS SOBRE O JULGAMENTO STF RE 695911

OS FALSOS CONDOMINIOS PERDERAM NO STF E ESTÃO DIVULGANDO FAKE NEWS NA MIDIA  SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 695911 INVERTENDO O RESULTADO DO JULGAMENTO .

ELES PERDERAM E A RECORRENTE D. TEREZINHA DOS SANTOS GANHOU.

A TESE DO MINISTRO DIAS TOFFOLI FOI CONTRA AS COBRANÇAS DOS NÃO ASSOCIADOS, ANTES E DEPOIS DA LEI 13.465/2017.

EXISTEM 3 ADI CONTRA ESTA LEI E QUE AINDA NÃO FORAM JULGADAS PELO STF .ASSINE A NOSSA PETIÇÃO AO PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO CONTRA ESTA LEI INCONSTITUCIONAL. 

DIGA NÃO à COBRANÇA dos NÃO ASSOCIADOS por Associação de Bairro, e Lei 13​.​465/17 - Art. 36-A

ASSINE AQUI ESTA PETIÇÃO 

Os ADEPTOS DOS FALSOS CONDOMINIOS

ESTÃO DIVULGANDO NOTÍCIAS FALSAS NOS JORNAIS DIZENDO QUE O STF JULGOU CONSTITUCIONAL AS COBRANÇAS CONTRA OS MORADORES NÃO ASSOCIADOS. 

ISSO NÃO É VERDADE! 

O STF TEM 11 MINISTROS E 6 MINISTROS VOTARAM CONTRA AS COBRANÇAS  DE TAXAS DOS MORADORES  NÃO

ASSOCIADOS.

DAR Provimento significa dar razão à TEREZINHA DOS SANTOS 

O voto do Ministro MARCO AURELIO foi pelo PROVIMENTO do Recurso Extraordinário da Terezinha dos Santos.

O REGIMENTO INTERNO do STF determina que nestes casos seja considerado o voto médio.  

Portanto, a TESE do MINISTRO DIAS TOFFOLI foi a que prevalesceu.

Não foi a do Edson Fachin conforne alguns iletrados estão divulgando na midia.

Essas noticias  parecem ser mais um ato de " terrorismo psicológico " para forçar os incautos e apavorados moradores a fazerem acordos e a desistirem de defender suas casas e seu salário.  

NÃO CAIA NESTE GOLPE DOS FALSOS CONDOMINIOS! 

ELES PERDERAM NO STF - OS FALSOS CONDOMINIOS SÓ PODEM COBRAR DOS SEUS ASSOCIADOS .

VEJA COMO VOTARAM OS MINISTROS: 

PELO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : 

1- DIAS TOFFOLI

2- ALEXANDRE DE MORAES 

3- CARMEN LUCIA

4- LUIZ FUX 

5 - NUNES MAIA 

6  - MARCO AURELIO

QUEM VOTOU PELO NÃO PROVIMENTO -  INDO contra a CF/88 : 

1- EDSON FACHIN

2- RICARDO LEWANDOWSKI 

3- ROSA WEBER 

4 - LUIZ ROBERTO BARROSO 

5 - GILMAR MENDES 

OBVIAMENTE QUE 6 AINDA É MAIOR DO QUE 5 , CERTO ? 

ENTÃO OS FALSOS CONDOMINIOS PERDERAM E ESTÃO TENTANDO , MAIS UMA VEZ, ENGANAR A POPULAÇÃO! 

AJUDE A DIVULGAR A VERDADE ! 

OS FALSOS CONDOMINIOS PERDERAM no STF ! 

NÃO CAIA no GOLPE pois as NOTÍCIAS  QUE FORAM DIVULGADAS na midia dizendo que eles ganharam SÃO FALSAS,   precipitadas  e sem base legal.

É  preciso aguardar o ACÓRDÃO DO STF que ainda não foi publicado.

ESTE JULGAMENTO AINDA NÃO ACABOU ! 

NÃO CAIAM NO GOLPE DOS FALSOS CONDOMINIOS. 

NÃO FAÇAM ACORDOS. NÃO ACEITEM PRESSÃO PSICOLOGICA.

A TESE DO MINISTRO DIAS TOFFOLI FOI A SEGUINTE : 

TESE DO Ministro Dias Toffoli

Diz O Ministro Toffoli - Proponho, assim, a seguinte tese : É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

ESTÁ BEM CLARO QUE SÓ PODEM COBRAR, SEJA ANTES OU DEPOIS DESTA FAMIGERADA LEI 13.465/2017,  DE QUEM TIVER SE ASSOCIADO FORMALMENTE ! 

NÃO CAIA NO GOLPE DOS FALSOS CONDOMINIOS 

BASTA SABER LER E SABER FAZER CONTA DE SOMAR

5 + 1 = 6 

GANHOU A TESE DO MINISTRO DIAS TOFFOLI

E ESSE JULGAMENTO AINDA NÃO ACABOU 



  


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